Consulta Pública PROGRAMA BIOECONOMIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL (BIOREGIO)

Órgão: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

Setor: MIDR - Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  10/04/2023 

Abertura: 10/04/2023

Encerramento: 10/06/2023

Contribuições recebidas: 105

Responsável pela consulta: Vitarque Lucas Paes Coelho

Contato: cggt.sdr@mdr.gov.br

Resumo

PROGRAMA BIOECONOMIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL (BIOREGIO)

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Territorial, realiza consulta pública para promover um diálogo com a sociedade brasileira com vistas ao lançamento do Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional - BioRegio - como estratégia de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

Este documento apresenta informações acerca da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, que fundamenta a presente proposta, além de trazer marcos conceituais relevantes acerca dos temas da Bioeconomia e da Sociobiodiversidade.

A bioeconomia se apresenta hoje como alternativa para o desenvolvimento sustentável de diversas regiões do país, com destaque para a Amazônia. Como a Bioeconomia compreende um campo multidisciplinar e ainda em construção, é necessário qualificar o que se deseja implementar em determinado contexto ou região com base nessa temática.

Para isso apresenta-se a presente proposta de programa executivo, visando a contribuir para a estruturação de cadeias produtivas baseadas no extrativismo e no manejo sustentável em todos os biomas brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, a inclusão produtiva e a geração de renda, por meio da atração de investimentos e parceria com empresas para o beneficiamento e insumos e adição de serviços especializados aos produtos derivados da bioeconomia.

É imperativo que a bioeconomia apresente um caminho rumo à transição para um modelo econômico sustentável inclusivo, justo e que garanta o uso produtivo de sua biodiversidade. Urge o desenvolvimento de oportunidades de ocupação e renda, sobretudo para os jovens, que precisam edificar o caminho da sociobiversidade e da conservação produtiva dos biomas brasileiros no século XXI.

Por fim, a Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional se alegra em dar as boas-vindas à sociedade brasileira,  agradecendo desde já suas contribuições nesse esforço conjunto para a reconstrução e união no combate às desigualdades regionais, na construção de um programa que atenda aos anseios das comunidades e dos povos tradicionais e da agricultura familiar, na atração de investimentos em tecnologia, beneficiamento e serviços, valorização e promoção da conservação e uso sustentável dos biomas brasileiros e ativação dos potenciais regionais de desenvolvimento.

Respeitosamente

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

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1

PROGRAMA BIOECONOMIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL (BIOREGIO)

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A presente iniciativa tem como base a Política Nacional de Desenvolvimento Regional ? PNDR, cujo objetivo é promover a convergência dos níveis de desenvolvimento e de qualidade de vida inter e intra regiões brasileiras e a equidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento em regiões que apresentem baixos indicadores socioeconômicos, que resultem em crescimento econômico, geração de renda e melhoria da qualidade de vida da população, a partir de uma abordagem territorial em múltiplas escalas.

3

Um objetivo estratégico da PNDR é fomentar a agregação de valor e a diversificação econômica em cadeias produtivas estratégicas para o desenvolvimento regional, observados critérios como geração de renda e sustentabilidade, sobretudo em regiões com forte especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais.

4

A PNDR tem também como objetivo consolidar uma rede policêntrica de cidades, em apoio à desconcentração e à interiorização do desenvolvimento regional , considerando as especificidades de cada região; outro objetivo é estimular ganhos de produtividade e aumentos da competitividade regional, sobretudo em regiões que apresentem declínio populacional e elevadas taxas de emigração.

5

A PNDR tem como eixos de intervenção:

6

§  Desenvolvimento produtivo;

7

§  Ciência, tecnologia e inovação;

8

§  Educação e qualificação profissional;

9

§  Infraestruturas econômica e urbana;

10

§  Desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais;

11

§  Fortalecimento das capacidades governativas dos entes subnacionais.

12

Com base nestes objetivos e eixos de intervenção, justifica-se a iniciativa de criação de um Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional sustentável, que irá contribuir para:

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§  Geração de trabalho e renda para representantes dos povos e das comunidades tradicionais e agricultores familiares e atração de investimentos em tecnologia, beneficiamento e serviços;

14

§  Valorização e promoção da conservação e uso sustentável dos biomas brasileiros e ativação dos potenciais regionais de desenvolvimento;

15

§  Aproveitamento da biodiversidade como oportunidade para inovação e desenvolvimento tecnológico nos setores de fármacos, cosméticos, bioinsumos, bioprodutos, alimentos e novos materiais, estimulando novos serviços e centralidades urbanas;

16

§  Possibilidade de cooperação técnica e econômica internacional para gestão da sustentabilidade e das mudanças climáticas.

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Este programa considera ainda como eixo norteador, as Oportunidades e Desafios da Bioeconomia ? ODBio produzidos durante o ano de 2020 e o início de 2021, como resultado  da 16ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia realizada em outubro de 2019, fruto de uma parceria entre o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE).

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O objetivo do ODBio é apoiar a implementação de estratégia de ciência, tecnologia e inovação (CTI) para promover o desenvolvimento da bioeconomia nacional no contexto global, compreendendo ainda a proposição de uma instância de governança e de construção de um observatório / knowledge hub em bioeconomia.

19

O ODBio foi criado a partir do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação em Bioeconomia (PACTI Bioeconomia), lançado em 2018, que tem como objetivo planejar a produção e aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos para a promoção de benefícios sociais, econômicos e ambientais, preenchendo lacunas de conhecimento essenciais, fomentando a inovação e provendo condições para a inserção estratégica da bioeconomia brasileira dentro do cenário global.

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Na condição de país de dimensões continentais, megabiodiverso e com grande oferta de recursos naturais renováveis, o Brasil está diante de um potencial imenso de retomar seu crescimento numa base resiliente e inclusiva, com ingresso estratégico no cenário global por intermédio do progresso sustentável da bioeconomia moderna.

21

A ciência, a tecnologia e a inovação são elementos fundamentais para o desenvolvimento sustentável e a transição para uma economia circular e de baixo carbono. Assim a presente proposta de Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional considerou a necessidade de harmonização de conceitos e definições junto aos parceiros institucionais, o mapeamento de capacidades e competências sobre o tema, o levantamento de dados e informações e a identificação de atores públicos e privados atuantes e de suas iniciativas e projetos.

22

O programa foi formulado de modo a contribuir para o desenvolvimento regional, como eixo mobilizador nacional, com base em projetos estruturantes orientados ao aproveitamento da biodiversidade como oportunidade para inovação e desenvolvimento tecnológico nos setores de fármacos, cosméticos, bioinsumos, bioprodutos, alimentos e novos materiais, entre outros.

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Destacamos ainda que o Programa Bioregio tem como estratégias:

  • promover a estruturação de cadeias produtivas do extrativismo e do manejo sustentável em todos os biomas brasileiros e contribuir para o desenvolvimento sustentável, a inclusão produtiva e a geração de renda;
  • promover e valorizar a biodiversidade como elemento indutor do desenvolvimento regional sustentável;
  • identificar e promover alternativas de produtos e serviços inovadores baseados na bioeconomia regional;
  • promover alianças produtivas nos segmentos de alimentos e saúde como promotores do desenvolvimento local, articulads com políticas públicas de segurança alimentar e nutricional e sistema único de saúde (compras públicas na educação e saúde);
  • valorizar a diversidade biológica, social e cultural brasileira e apoiar a estruturação de arranjos produtivos e roteiros de integração em torno de produtos e atividades da sociobiodiversidade de forma a contribuir para a geração de renda e inclusão produtiva;
  • promover a conservação da agrobiodiversidade por meio do reconhecimento de sistemas agrícolas tradicionais e fomento de ações para a conservação dinâmica destes sistemas com foco no uso sustentável de seus recursos naturais visando a geração de renda, agregação de valor e manutenção da diversidade genética de sementes e plantas cultivadas; e
24

Destaca-se ainda que a presente proposta de programa considerou as características e o perfil das regiões brasileiras, bem como a dinâmica socioeconômica atual e desafiadora para o Brasil.

25

Em caso de dúvidas, por gentileza, contatar Vitarque Coelho pelo e-mail cggt.sdr@mdr.gov.br e/ou pelo telefone (61) 2034.5601.

26

Por fim, a SDR/MIDR se alegra em dar as boas-vindas a todos os interessados pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional, agradecendo desde já suas contribuições, a este novo Programa nesse esforço conjunto para a reconstrução e união no combate às desigualdades regionais.

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Secretaria Nacional de Políticas de desenvolvimento Regional e Territorial

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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

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MINUTA DE PORTARIA MIDR Nº XX   DE ABRIL DE 2023

30

Estabelece o Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

31

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023, RESOLVE:

32

Art. 1º Estabelecer o Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável ? BioRegio no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional ? MIDR, como estratégia de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional ? PNDR, instituída pelo Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019.

33

Art. 2º A bioeconomia representa o conjunto de atividades econômicas baseadas na biodiversidade que promovem soluções inovadoras no uso de recursos naturais e visam à transição para um padrão de desenvolvimento sustentável voltado para o bem-estar da sociedade e a conservação produtiva do meio-ambiente.

34

Art. 3º O Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável ? BioRegio tem por objetivo incentivar a inovação, o investimento e a geração de emprego e renda a partir da Bioeconomia regional por meio do fortalecimento da base socioeconômica territorial e regional e sua diversificação a partir do adensamento de cadeias produtivas, do fortalecimento de sistemas produtivos e inovadores locais e do manejo sustentável dos recursos naturais.

35

Art. 4º São objetivos específicos do Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável ? BioRegio:

36

I - promover e valorizar a biodiversidade como elemento indutor do desenvolvimento regional sustentável;

37

II - identificar e promover alternativas de produtos e serviços inovadores baseados na bioeconomia regional;

38

II - fomentar o acesso a oportunidades de ocupação e renda para povos e comunidades tradicionais com base na bioeconomia regional;

39

IV - integrar e diversificar a matriz produtiva regional e promover o adensamento das cadeias produtivas sustentáveis com lastro na bioeconomia;

40

V - agregar à produção o valor (selo?) ?verde?, contribuindo para a certificação e rastreabilidade nas cadeias produtivas da bioeconomia;

41

VI - estimular a participação do setor privado em investimentos à inovação e desenvolvimento de novos produtos e serviços baseados na bioeconomia;

42

VII - fomentar a viabilização de infraestruturas sustentáveis nos segmentos de energia, transportes e telecomunicações, incluindo energias renováveis e alternativas de transporte de baixo impacto ambiental ? carbono neutro e outras;

43

VIII - Desenvolver soluções tecnológicas para a oferta de insumos e medicamentos da Bioeconomia regional para o complexo econômico-industrial da saúde;

44

Art. 5º  O Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável ? BioRegio atuará nos seguintes eixos setoriais da PNDR, conforme art. 7º do Decreto n º  9.810, de 30 de maio de 2019:

45

I - desenvolvimento produtivo;

46

II - ciência, tecnologia e inovação;

47

III - educação e qualificação profissional;

48

IV - infraestrutura econômica e urbana;

49

V - desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais; e

50

VI - fortalecimento das capacidades governativas dos entes federados.

51

Art. 6º O Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável ? BioRegio visa ao desenvolvimento sustentável de cadeias produtivas baseadas na Bioeconomia, com a utilização de tecnologias socioambientalmente adaptadas aos diferentes biomas brasileiros:

52

I ? Amazônia

53

II ? Mata Atlântica

54

III ? Caatinga

55

IV ? Cerrado

56

V ? Pantanal

57

VI ? Pampa

58

Parágrafo único: Deverão ser consideradas as particularidades morfoclimáticas inerentes às faixas de transição entre biomas.

59

Art. 7º O público-alvo do Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável ? BioRegio são os povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, agroextrativistas, startups, instituições de ciência e tecnologia, organizações do complexo econômico-industrial da saúde e empresas de beneficiamento, comercialização e serviços baseados em insumos da bioeconomia.

60

Art. 8º São estratégias do Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável - BioRegio:

61

I - definir e implementar projetos em bioeconomia articulados às cadeias produtivas priorizadas pela estratégia Rotas de Integração Nacional;

62

II ? promover ações transversais de apoio à infraestrutura sustentável, organização social, meio ambiente, financiamento e regulamentação;

63

II ? incentivar a utilização de insumos da bioeconomia brasileira na produção de medicamentos e sua dispensação no Sistema Único de Saúde (SUS) em parceria entre o governo federal estados e municípios.

64

III - promover projetos de investimento em bioeconomia atrativos ao setor privado nacional e internacional, incluindo serviços avançados, laboratórios e unidades de beneficiamento, considerando a contrapartida pública de infraestrutura sustentável, formação e qualificação profissional, financiamento qualificado e incentivos fiscais;

65

IV - fortalecer a rede nacional de pesquisa, desenvolvimento e inovação, por meio do investimento em equipamentos de suporte às atividades da bioeconomia, inclusive por meio do fomento aos ecossistemas e ambientes de inovação, parques científicos e tecnológicos e incubadoras de empresas e startups;

66

V ? fomentar programas de qualificação profissional voltados para formação de capital humano e difusão de boas práticas no uso econômico sustentável da biodiversidade regional;

67

VI - articular parcerias para a estruturação de uma rede de assistência técnica e extensão rural - ATER voltada para as cadeias produtivas da biodiversidade;

68

VII - promover o compartilhamento de práticas sustentáveis nas atividades econômicas associadas à bioeconomia.

69

VIII - fortalecer as capacidades governativas subnacionais, focalizando a importância da bioeconomia e sua inserção nos instrumentos de desenvolvimento econômico e planejamento municipais e estaduais;

70

IX - estabelecer redes de colaboração institucional para o desenvolvimento da bioeconomia com entidades de ensino, pesquisa e qualificação profissional, empresas públicas e privadas, ministérios, bancos de desenvolvimento, superintendências de desenvolvimento regional, entidades do  terceiro setor, Estados e Municípios, além de  organismos de cooperação internacional; e

71

IX - promover o compartilhamento de práticas sustentáveis nas atividades econômicas associadas à bioeconomia .

72

Art. 9º O Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável - BioRegio poderá  ter as seguintes alternativas de financiamento:

73

I - Orçamento Geral da União;

74

II - Fundos Constitucionais de Financiamento (FCO, FNE e FNO) e de Desenvolvimento Regional (FDNE, FDCO e FDA);

75

III - Outras fontes de recursos nacionais e internacionais, inclusive doações.

76

Art. 10º Incumbe à Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial (SDR-MIDR) a gestão do Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável ? BioRegio.

77

Art. 11º O programa será implementado por meio de ações diretas do MIDR e projetos de parceria junto a entidades de ensino, pesquisa e qualificação profissional, empresas públicas e privadas, ministérios, bancos de desenvolvimento, superintendências de desenvolvimento regional, entidades do Sistema S, Estados e Municípios, além de órgãos de cooperação internacional. (replicado com o Art. 8º, IX)

78

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

79

Waldez Góes

80

Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional

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