CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022, que regula as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos, e CONTRAN nº 985, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Manual Brasileiro MBFT

Órgão: Ministério dos Transportes

Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 21/11/2023

Encerramento: 20/12/2023

Processo: 80000.113319/2016-17

Contribuições recebidas: 31

Resumo

Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, a todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Minuta de Resolução ora apresentada visa a alterar a Resolução CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022, que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos, para revisar a emissão da credencial da pessoa idosa e da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, tanto no formato físico como no formato digital.

Diante das alterações realizadas na Resolução nº 965, de 2022, foi necessário alterar a Resolução nº 985, de 2022, que aprova o MBFT, a fim de ajustar as fichas de fiscalização referentes aos códigos de infração 762-51 e 762-52, que correspondem à infração prevista no art. 181, XX do CTB: estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

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1

MINUTA DE RESOLUÇÃO

   Altera a Resolução CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022, que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos e a Resolução CONTRAN nº 985, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
2

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I, VII, VIII e XI do art. 12 e o § 2º do art. 90 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 80000.113319/2016-17, resolve:

3

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022, que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos e a Resolução CONTRAN nº 985, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

4

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 965, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

5

"Art. 11. É obrigatório o uso da credencial do beneficiário para o estacionamento nas vagas reservadas das quais trata este Capítulo, que pode ser expedida em formato físico ou digital, e terá validade em todo o território nacional.

6

Art. 12. A credencial em formato físico deve ser emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Município de domicílio da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade ou da pessoa idosa.

7

.................................." (NR)

8

"Art. 12-A. A credencial em formato digital será expedida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

9

§ 1º A credencial de que trata o caput poderá ser apresentada nas seguintes versões:

10

I - versão digital, por meio dos aplicativos ou portais oficiais do Governo Federal; ou 

11

II - versão impressa em papel A4 branco comum.

12

§ 2º Para uso da versão digital, o beneficiário deverá vincular a credencial a um único veículo, que poderá ser substituído a qualquer tempo, conforme o uso.

13

§ 3º Para fins de fiscalização, o órgão máximo executivo de trânsito da União disponibilizará consulta on-line ao veículo vinculado à credencial.

14

§ 4º No caso do § 2º, fica dispensada a impressão e a utilização da credencial no painel do veículo.

15

§ 5º Caso o beneficiário não faça a vinculação da credencial ao veículo, deverá ser utilizada a versão impressa da credencial, podendo ser em escala monocromática, devendo ser utilizada no painel do veículo com a frente voltada para cima.

16

§ 6º O órgão máximo executivo de trânsito da União disponibilizará sistema eletrônico para validação da credencial em formato digital, na versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code - QRCode) inserido na credencial." (NR)

17

"Art. 13. A credencial deve ser emitida conforme modelos constantes no Anexo III.

18

§ 1º Para emissão da credencial da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, em formato digital, será consultado o Registro de Referência da Pessoa com Deficiência, instituído pela Resolução CCGD nº 10, de 23 de junho de 2022. 

19

§ 2º O órgão ou entidade executivo de trânsito do Município poderá definir prazo de validade para a credencial expedida em formato físico, no caso de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade temporário.

20

Art. 14. A credencial terá validade somente quando utilizada:

21

I - no original, no caso da credencial em formato físico;

22

II - para transporte do beneficiário; e

23

III - no painel do veículo com a frente voltada para cima, no caso da credencial em formato físico, ou da versão impressa da credencial em formato digital." (NR)

24

"Art. 17. Constatada qualquer irregularidade na emissão da credencial, o órgão ou entidade executivo de trânsito responsável por sua emissão poderá, a qualquer tempo, suspender ou cassar a credencial, assegurado o devido processo legal, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal." (NR)  

25

Art. 3º O Anexo III da Resolução CONTRAN nº 965, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Resolução.

26

Art. 4º O Anexo da Resolução CONTRAN nº 985, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Resolução.

27

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução CONTRAN nº 965, de 2022:

28

I - o parágrafo único do art. 14;

29

II - o art. 16; e

30

III - o art. 21.

31

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em XXXXXX.

32

ASSINATURAS

33

ANEXO I

34

"ANEXO III

35

1 - ........................

36

.............................

37

1.2 - Frente da Credencial em formato digital

38

1.3 - Verso da Credencial em formato físico

39

1.4 - Verso da Credencial em formato digital

40

1.5 - Especificações Gerais

41

Dimensões: 129 mm x 84,5 mm

42

Fundo branco com letras pretas

43

Marca d?água: 56 mm x 56 mm com 10% de preto

44

Tarja vertical - CREDENCIAL (67 mm x 10 mm): letra branca, caixa alta em fundo azul

45

Símbolo Internacional de Acesso (10 mm x 10mm): pictograma branco em fundo azul

46

2 - CREDENCIAL PARA USO DE VAGA RESERVADA A PESSOA IDOSA

47

2.1 - Frente da Credencial em formato físico

48

2.2 - Frente da Credencial em formato digital

49

2.3 - Verso da Credencial em formato físico

50

2.4 - Verso da Credencial em formato digital 

51

2.5 - Especificações Gerais

52

Dimensões: 129 mm x 84,5 mm

53

Fundo branco com letras pretas

54

Marca d?água: 56 mm x 56 mm com 10% de preto

55

Tarja vertical ? CREDENCIAL (67 mm x 10 mm): letra branca, caixa alta em fundo azul

56

Símbolo Idoso (10 mm x 10 mm): Pictograma branco em fundo azul " (NR)

57

ANEXO II

 

 

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO ? MBFT

 

FICHA DE FISCALIZAÇÃO

 

Tipificação Resumida:

Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial.

Código do Enquadramento:

762-51

Amparo Legal:

Art. 181, XX.

Tipificação do Enquadramento:

Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

Gravidade:

Gravíssima

Penalidade:

Multa

Medida Administrativa:

Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito:

 

NÃO

 

Infrator:

Condutor

Competência:

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação:

7

Constatação da Infração:

Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

Quando NÃO Autuar:

Definições e Procedimentos:

Exemplos do Campo de

Observações do AIT:

1. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade:

1.1. sem credencial;

1.2. com credencial vencida, no caso da credencial em formato físico expedida para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade temporário;

1.3. com credencial ilegível, no caso da credencial em formato físico, ou da versão impressa da credencial em formato digital;

1.4. com cópia ou reprodução, de qualquer espécie, da credencial, no caso da credencial em formato físico;

1.5. com credencial com rasura ou qualquer forma de alteração ou falsificação, no caso da credencial em formato físico, ou da versão impressa da credencial em formato digital; e

1.6. com credencial que não esteja no painel do veículo com a frente voltada para cima ou outra condição que impeça sua visualização, no caso da credencial em formato físico, ou da versão impressa da credencial em formato digital.

 

2. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa com deficiência, com credencial, mas que não esteja sendo utilizada para o transporte do beneficiário.

 

1. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de idoso, utilizar enquadramento específico: 762-52, art. 181, XX.

 

 

1.¿ ¿ESTACIONAMENTO¿ ¿-¿ imobilização¿ ¿de¿ ¿veículos¿ ¿por¿ tempo¿ ¿superior¿ ¿ao¿ ¿necessário¿ para¿ ¿embarque¿ ¿ou¿ desembarque¿ ¿de¿ ¿passageiros.¿

2. A situação descrita no item 1.1 do campo ?quando autuar? será configurada quando o veículo não tiver nem a credencial expedida em formato físico, nem a credencial expedida em formato digital. No caso da credencial em formato digital, será configurada quando não tiver credencial expedida pela SENATRAN; quando tiver credencial expedida pela SENATRAN e esta não estiver vinculada a veículo; e quando tiver credencial expedida pela SENATRAN e esta não estiver no veículo, no caso da versão impressa. No caso da credencial em formato físico, será configurada quando não tiver, no veículo, credencial expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Município de domicílio da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.

3. A credencial em formato físico é nominal à pessoa com deficiência e não está vinculada à placa do veículo.

4. Para uso da credencial em formato digital, na versão digital, o beneficiário deverá vincular a credencial a um único veículo, que poderá ser substituído a qualquer tempo, conforme o uso.

5. Para fins de fiscalização, o órgão máximo executivo de trânsito da União disponibilizará consulta on-line ao veículo vinculado à credencial.

 

6. É obrigatório o uso da credencial para o estacionamento nas vagas reservadas para veículo de pessoa com deficiência, no caso da credencial em formato físico, ou da versão impressa da credencial em formato digital.

7. A credencial somente terá validade quando utilizada no original, no caso da credencial em formato físico.

8. A credencial deve ser apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitada.

9. Ao condutor que se recusar a apresentar a credencial à autoridade de trânsito ou seus agentes, será aplicada a infração prevista no art. 238 do CTB (Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade), sem prejuízo da autuação prevista nesta ficha.

 

10. A constatação da situação prevista no item 2 do ?quando autuar? só se procede mediante abordagem.

 

11. As credenciais emitidas com base na Resolução do Contran nº 304/2008, sem prazo de validade, produzirão seus efeitos até 31 de maio de 2027, após o que deverão ser substituídas por nova credencial.

 

1. Veículo sem credencial sobre o painel.

2. Veículo com credencial vencida.

3. Veículo com a credencial sem condições de visualização no interior do veículo.

4. Veículo possui credencial, mas não está sendo utilizado para o transporte da pessoa com deficiência.

 

Informações Complementares:

1. Necessita de sinalização horizontal e marca delimitadora de estacionamento regulamentado, acompanhada do Símbolo Internacional de Acesso ? SIA.

2. A critério do órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via, pode ser utilizado o sinal vertical de regulamentação ?Estacionamento Regulamentado? ? R-6b, com o SIA e a mensagem "COM CREDENCIAL", além de outras informações que o órgão entender necessárias.

JUSTIFICATIVA: Art. 7º, § 1º, da Res. do CONTRAN nº 965/2022.

3. A Credencial pode ser em formato físico ou digital. A credencial em formato digital poderá ser apresentada nas seguintes versões:

I - versão digital, por meio dos aplicativos ou portais oficiais do Governo Federal; ou

II - versão impressa em papel A4 branco comum.

JUSTIFICATIVA: Arts. 12 e 12-A da Resolução do CONTRAN nº 965/2022.

4. Desenhos ilustrativos:

4.1 Sinalização:

4.2 Modelos de Credencial:

 

 

 

 

58

 

 

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO ? MBFT

 

FICHA DE FISCALIZAÇÃO

 

Tipificação Resumida:

Estacionar nas vagas reserv a idosos, s/ credencial.

Código do Enquadramento:

762-52

Amparo Legal:

Art. 181, XX.

Tipificação do Enquadramento:

Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

Gravidade:

Gravíssima

Penalidade:

Multa

Medida Administrativa:

Remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito:

 

NÃO

 

 

Infrator:

Condutor

Competência:

Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação:

7

Constatação da Infração:

Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

Quando NÃO Autuar:

Definições e Procedimentos:

Exemplos do Campo de

Observações do AIT:

1. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de idoso (pessoa com idade igual ou maior de 60 anos):

1.1. sem credencial;

1.2. com credencial ilegível, no caso da credencial em formato físico, ou da versão impressa da credencial em formato digital;

1.3. com cópia ou reprodução, de qualquer espécie, da credencial, no caso da credencial em formato físico;

1.4. com credencial com rasura ou qualquer forma de alteração ou falsificação, no caso da credencial em formato físico, ou da versão impressa da credencial em formato digital; e

1.5. com credencial que não esteja no painel do veículo com a frente voltada para cima ou outra condição que impeça sua visualização, no caso da credencial em formato físico, ou da versão impressa da credencial em formato digital.

 

2. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa idosa, com credencial, mas que não esteja sendo utilizada para o transporte do beneficiário.

 

1. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, utilizar enquadramento específico: 762-51, art. 181, XX.

 

 

1.¿ ¿ESTACIONAMENTO¿ ¿-¿ imobilização¿ ¿de¿ ¿veículos¿ ¿por¿ tempo¿ ¿superior¿ ¿ao¿ ¿necessário¿ para¿ ¿embarque¿ ¿ou¿ desembarque¿ ¿de¿ ¿ passageiros.¿

2. A situação descrita no item 1.1 do campo ?quando autuar? será configurada quando o veículo não tiver nem a credencial expedida em formato físico, nem a credencial expedida em formato digital. No caso da credencial em formato digital, será configurada quando não tiver credencial expedida pela SENATRAN; quando tiver credencial expedida pela SENATRAN e esta não estiver vinculada a veículo; e quando tiver credencial expedida pela SENATRAN e esta não estiver no veículo, no caso da versão impressa. No caso da credencial em formato físico, será configurada quando não tiver, no veículo, credencial expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa.

3. A credencial em formato físico é nominal ao idoso e não está vinculada à placa do veículo.

4. Para uso da credencial em formato digital, na versão digital, o beneficiário deverá vincular a credencial a um único veículo, que poderá ser substituído a qualquer tempo, conforme o uso.

5. Para fins de fiscalização, o órgão máximo executivo de trânsito da União disponibilizará consulta on-line ao veículo vinculado à credencial.

 

6. É obrigatório o uso da credencial para o estacionamento nas vagas reservadas para veículo de pessoa idosa, no caso da credencial em formato físico, ou da versão impressa da credencial em formato digital.

7. A credencial somente terá validade quando utilizada no original, no caso da credencial em formato físico.

8. A credencial deve ser apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitada.

9. Ao condutor que se recusar a apresentar a credencial à autoridade de trânsito ou seus agentes, será aplicada a infração prevista no art. 238 do CTB (Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade), sem prejuízo da autuação prevista nesta ficha.

10. A constatação da situação prevista no item 2 do ?quando autuar? só se procede mediante abordagem.

11. As credenciais emitidas com base na Resolução do Contran nº 303/2008, sem prazo de validade, produzirão seus efeitos até 31 de maio de 2027, após o que deverão ser substituídas por nova credencial.

1. Veículo sem credencial sobre o painel.

2. Veículo com a credencial sem condições de visualização no interior do veículo.

3. Veículo possui credencial, mas não está sendo utilizado para o transporte da pessoa idosa.

Informações Complementares:

1. Necessita de sinalização horizontal e marca delimitadora de estacionamento regulamentado, acompanhada com o símbolo ?Idoso?.

2. A critério do órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via, pode ser utilizado o sinal vertical de regulamentação R-6b ?Estacionamento Regulamentado?, com o Símbolo ?Idoso? e mensagem complementar ?COM CREDENCIAL?, além de outras informações que o órgão entender necessárias.

JUSTIFICATIVA: Art. 9º, § 1º, da Res. CONTRAN nº 965/2022.

3. A Credencial pode ser em formato físico ou digital. A credencial em formato digital poderá ser apresentada nas seguintes versões:

I - versão digital, por meio dos aplicativos ou portais oficiais do Governo Federal; ou

II - versão impressa em papel A4 branco comum.

JUSTIFICATIVA: Arts. 12 e 12-A da Resolução do CONTRAN nº 965/2022.

4. Desenhos Ilustrativos:

4.1 Sinalização:

4.2 Modelos de Credencial:

 

 

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