Consulta Pública para atualização da Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade - EPANB
Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Setor: MMA - Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos dos Animais
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 23/05/2023 Acessar publicação
Abertura: 22/05/2023
Encerramento: 29/02/2024
Contribuições recebidas: 427
Responsável pela consulta: Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade
Contato: dcbio@mma.gov.br
Resumo
O objetivo desta consulta pública é colher subsídios para a atualização da Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade - EPANB, considerando o novo Marco Global de Kunming-Montreal de Biodiversidade, adotado durante a Décima Quinta Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP15 da CDB).
A EPANB é uma ferramenta de gestão integrada das ações nacionais que visam conservar a biodiversidade e usar sustentavelmente os componentes da biodiversidade, assim como promover a justa e equitativa repartição dos benefícios do uso da biodiversidade. Assim, a EPANB é também um instrumento de monitoramento do progresso das ações brasileiras para o alcance das metas estabelecidas.
No novo Marco Global de Kunming-Montreal de Biodiversidade foram definidos 4 objetivos de longo prazo e 23 metas para 2030 (Decisão 15/4) que objetivam deter e reverter a perda de biodiversidade para colocar a natureza em um caminho de recuperação para alcançar a visão de 2050 para a biodiversidade.
A Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade devem agora ser atualizados em consonância com o novo Marco Global de Kunming-Montreal de Biodiversidade. Sua atualização requer a internalização das metas globais no âmbito nacional e, entre outras etapas, o diálogo e a consulta a diversos setores.
Para acessar os documentos-base desta consulta, clique nos links abaixo:
- Decisão CDB 15/4 com as Metas do novo Marco Global de Kunming-Montreal de Biodiversidade (em português)
- Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade 2016-2020
- 6° Relatório Nacional para a Convenção sobre Diversidade Biológica
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Conteúdo
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1. Reduzir as ameaças à diversidade biológica
META 1. Lograr que para 2030 todas as zonas estejam sujeitas a planejamento espacial participativo integrado que leve em conta a diversidade biológica e/ou processos de gestão eficazes, abordando as mudanças no uso da terra e dos oceanos, a fim de aproximar de zero a perda de superfícies de suma importância para a biodiversidade, incluindo os ecossistemas de grande integridade ecológica, respeitando ao mesmo tempo os direitos dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 2. Lograr que para 2030 ao menos 30 por cento das zonas de ecossistemas terrestres, de águas continentais, costeiras e marinhas degradadas estejam sendo objeto de uma restauração efetiva, com a finalidade de melhorar a biodiversidade e as funções e os serviços dos ecossistemas, a integridade ecológica e a conectividade.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 3. Conseguir e tornar possível que, para 2030, ao menos 30 por cento das zonas terrestres, de águas continentais e costeiras e marinhas, especialmente as zonas de particular importância para a biodiversidade e as funções e os serviços dos ecossistemas, sejam conservados e manejados eficazmente mediante sistemas de áreas protegidas ecologicamente representativos, bem conectados e governados de forma equitativa, e outras medidas eficazes de conservação baseadas em zonas geográficas específicas, o reconhecimento dos territórios indígenas e tradicionais, quando proceder, integrados em paisagens terrestres, marinhas e oceânicas mais amplas, cuidando ao mesmo tempo que todo uso sustentável, quando proceder nas ditas zonas, seja plenamente coerente com os resultados da conservação, reconhecendo e respeitando os direitos dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 4. Adotar com urgência medidas de gestão para a recuperação e conservação das espécies, em particular, espécies ameaçadas, e manter e restaurar a diversidade genética entre as populações e dentro delas, das espécies autóctones, silvestres e domesticadas, a fim de preservar seu potencial adaptativo, entre outras coisas, mediante a conservação in situ e as práticas de conservação e gestão sustentável, e a gestão eficaz das interações entre seres humanos e fauna e flora silvestres, com vistas a reduzir ao mínimo o conflito entre os seres humanos e a vida silvestre para a coexistência.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 5. Conseguir que o uso, a coleta e o comércio de espécies silvestres sejam sustentáveis, seguro e lícito, evitando a sobre-explotação, reduzindo ao mínimo os efeitos sobre as espécies não-alvo e os ecossistemas, e reduzindo o risco de propagação de patógenos, aplicando o enfoque ecossistêmico, enquanto se respeita e protege o uso sustentável consuetudinário por parte dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 6. Eliminar, reduzir ao mínimo as espécies exóticas invasoras ou mitigar seus efeitos na biodiversidade e nos serviços dos ecossistemas mediante a detecção e a gestão das vias de introdução das espécies invasoras, impedindo a introdução e a chegada de outras espécies invasoras prioritárias, reduzindo em 50 por cento para 2030 as taxas de introdução e o estabelecimento de outras espécies invasoras potenciais ou conhecidas, erradicando ou controlando as espécies exóticas invasoras, em especial em sítios prioritários, como as ilhas.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 7. Reduzir para 2030 os riscos de contaminação e o efeito negativo da contaminação de toda origem e alcançar níveis que não sejam prejudiciais para a diversidade biológica e as funções e os serviços dos ecossistemas, considerando os efeitos acumulativos, entre outras coisas, reduzindo a perda de nutrientes ao meio ambiente no mínimo à metade graças a um ciclo e uma utilização mais eficiente, assim como o risco geral derivado dos praguicidas e das substâncias químicas sumamente perigosas, entre outros recursos, mediante a gestão integrada das pragas, baseando-se na ciência, tomando em conta a segurança alimentar e os meios de vida; e prevenindo e reduzindo a contaminação plástica, e trabalhando por sua eliminação.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 8. Reduzir ao mínimo os efeitos das mudanças climáticas e a acidificação dos oceanos na diversidade biológica, e melhorar sua resiliência mediante a mitigação, a adaptação e intervenções para redução do risco de desastres, entre outras coisas, mediante soluções baseadas na natureza e estratégias baseadas nos ecossistemas, e ao mesmo tempo reduzindo ao mínimo os efeitos negativos e promovendo os efeitos positivos para a diversidade biológica.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
2. Cobrir as necessidades das pessoas mediante a utilização sustentável e a repartição dos benefícios
META 9. Conseguir que a gestão e utilização de espécies silvestres seja sustentável, proporcionando assim benefícios sociais, econômicos e ambientais para todas as pessoas, em especial as que se encontram em situações vulneráveis e aquelas que mais dependem da diversidade biológica, entre outras coisas, mediante atividades, produtos e serviços sustentáveis baseados na diversidade biológica, que fortaleçam a biodiversidade, e mediante a proteção e promoção da utilização consuetudinária sustentável por parte dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 10. Lograr que as superfícies dedicadas à agricultura, à aquicultura, à pesca e à silvicultura sejam manejadas de maneira sustentável, em particular através da utilização sustentável da diversidade biológica, entre outras coisas, mediante um aumento substancial da execução de práticas amigáveis com a diversidade biológica, tais como a intensificação sustentável, métodos agroecológicos e outros métodos inovadores, contribuindo assim à resiliência e ao rendimento de longa duração, e à produtividade destes sistemas de produção e à segurança alimentar, conservando e restaurando a diversidade biológica e mantendo as contribuições da natureza às pessoas, incluindo os serviços e as funções dos ecossistemas.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 11. Restaurar, manter e melhorar as contribuições da natureza às pessoas, entre elas as funções e os serviços dos ecossistemas, tais como a regulação do ar, da água e do clima, a saúde dos solos, a polinização e a redução do risco de enfermidades, assim como a proteção frente a riscos e desastres naturais mediante soluções baseadas na natureza e estratégias baseadas nos ecossistemas em benefício de todas as pessoas e da natureza.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 12. Aumentar significativamente a superfície e a qualidade e conectividade dos espaços verdes e azuis em zonas urbanas e densamente povoadas de maneira sustentável, assim como o acesso a eles e aos benefícios derivados deles, integrando a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica, e lograr um planejamento urbano atento à diversidade biológica, melhorando a diversidade biológica autóctone, a conectividade ecológica e a integridade, e melhorando a saúde e o bem-estar humanos e a conexão com a natureza, e contribuindo para uma urbanização inclusiva e sustentável e para a provisão de funções e serviços dos ecossistemas.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 13. Tomar medidas jurídicas, normativas, administrativas e de criação de capacidade em todos os níveis, conforme apropriado, com vistas a lograr a repartição justa e equitativa nos benefícios que resultem da utilização dos recursos genéticos e da informação digital sobre sequências de recursos genéticos, assim como dos conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos, e a lograr que para 2030 seja propiciado um aumento significativo de benefícios compartidos, de conformidade com os instrumentos internacionais aplicáveis para o acesso e repartição justa e equitativa dos benefícios.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
3. Ferramentas e soluções para a implementação e a integração
META 14. Lograr a integração plena da diversidade biológica e seus múltiplos valores nas políticas, na regulamentação, nos processos de planejamento e de desenvolvimento, nas estratégias de erradicação da pobreza, nas avaliações ambientais estratégicas e de impacto ambiental, e, quando apropriado, nas contas nacionais em todos os níveis de governo e em todos os setores, em particular aqueles que provocam efeitos significativos na diversidade biológica, harmonizando gradualmente todas as atividades públicas e privadas pertinentes, os fluxos financeiros e fiscais com os objetivos e as metas do presente Marco.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 15. Tomar medidas administrativas ou normativas para incentivar e promover a atividade empresarial, e em particular cuidar para que as empresas transnacionais e as instituições financeiras: a) Controlem, avaliem e divulguem com transparência e regularidade seus riscos, dependências de efeitos na diversidade biológica, entre outras coisas com requisitos para todas as grandes empresas e as empresas transnacionais e instituições financeiras, junto com suas operações, suas cadeias de suprimento e de valor e suas carteiras de projetos; b) Proporcionem a informação necessária aos consumidores a fim de promover modelos de consumo sustentável; c) Reportem dando conta da observância da regulamentação e as medidas em relação ao acesso e repartições dos benefícios; Tudo com a finalidade de reduzir gradualmente os efeitos negativos na diversidade biológica, aumentar os efeitos positivos, reduzir os riscos relacionados com a diversidade biológica para as empresas e instituições financeiras, e fomentar ações para lograr modelos de produção sustentáveis.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 16. Assegurar que as pessoas sejam encorajadas e capacitadas para tomar decisões de consumo sustentável, entre outras formas, estabelecendo marcos normativos, legislativos e reguladores complementares, melhorando o ensino e a disponibilização de informação precisa e alternativas, e, para 2030, reduzir a pegada ecológica mundial do consumo com equidade, reduzir à metade os desperdícios de alimentos no mundo, reduzir significativamente o consumo excessivo, e reduzir substancialmente a produção de resíduos, para que todas as pessoas possam viver bem e em harmonia com a Terra Mãe.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 17. Em todos os países, estabelecer e aplicar medidas de biossegurança, e melhorar a capacidade nesta matéria, segundo estabelecido no artigo 8(g) da Convenção sobre a Diversidade Biológica, e medidas para a manipulação da biotecnologia e a distribuição de seus benefícios, tal como estipulado no artigo 19 da Convenção.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 18. Para 2025, identificar e eliminar, eliminar gradualmente ou reformar os incentivos, incluindo as subvenções prejudiciais para a diversidade biológica, de maneira proporcionada, justa, efetiva e equitativa, reduzindo-as substancial e progressivamente em pelo menos 500 bilhões de dólares dos Estados Unidos por ano até 2030, começando pelos incentivos mais prejudiciais, e intensificar os incentivos positivos para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 19. Aumentar consideravelmente e progressivamente, de modo eficaz e oportuno, e com fácil acesso, o nível de recursos financeiros procedentes de todo tipo de fontes nacionais e internacionais, públicas e privadas, em conformidade com o artigo 20 da Convenção, a fim de executar as estratégias e planos de ação nacionais relacionados à diversidade biológica, tendo mobilizado para 2030 ao menos 200 bilhões de dólares dos Estados Unidos, entre outras coisas:
a) Aumentando o total de fluxos financeiros internacionais destinados à diversidade biológica procedentes dos países desenvolvidos, incluindo a ajuda oficial ao desenvolvimento, e dos países que voluntariamente assumam as obrigações das Partes que são países desenvolvidos, para os países em desenvolvimento, em particular, para os países menos desenvolvidos e as pequenas Nações insulares em desenvolvimento, assim como os países com economias em transição, a 20 bilhões anuais para 2025 e a 30 bilhões anuais para 2030.
b) Aumentando significativamente a mobilização de recursos internos, facilitado pelos planos de financiamento para a diversidade biológica ou instrumentos similares;
c) Alavancando o financiamento privado, promovendo o financiamento misto, executando estratégias de levantamento de recursos novos e adicionais, e encorajando o setor privado a investir na biodiversidade, entre outras coisas, mediante fundos de impacto e outros instrumentos;
d) Estimulando planos inovadores, como o pagamento por serviços dos ecossistemas, bônus verdes, compensações da perda de diversidade biológica, créditos, mecanismos de repartição dos benefícios;
e) Otimizando os co-benefícios e sinergias do financiamento destinado à diversidade biológica e à crise climática;
f) Reforçando o papel das ações coletivas, incluindo as dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais, as ações centradas na Mãe Terra e as abordagens não baseadas no mercado, incluindo a gestão comunitária dos recursos naturais e a cooperação e solidariedade da sociedade civil focadas na conservação da diversidade biológica;
g) Reforçando a efetividade, a eficiência e a transparência na provisão e utilização dos recursos.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 20. Reforçar a criação e o aumento de capacidades, o acesso à tecnologia e sua transferência, e promover o desenvolvimento da inovação e a cooperação técnica e científica e o acesso às mesmas, entre outras coisas, mediante à cooperação Sul-Sul, Norte-Sul e triangular, para cobrir as necessidades de uma aplicação eficaz, em particular nos países em desenvolvimento, fomentando o desenvolvimento conjunto de tecnologias e programas conjuntos de investigação científica para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e reforçando as capacidades de investigação científica e monitoramento, em consonância com a ambição dos objetivos e as metas do Marco.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 21. Lograr que os melhores dados, informações e conhecimentos estejam disponíveis aos encarregados da tomada de decisões, aos profissionais e ao público, para que guiem uma governança eficaz e equitativa, uma gestão integrada e participativa da diversidade biológica, e para melhorar a comunicação, a conscientização, a educação, a investigação e a gestão dos conhecimentos, e também no contexto de que somente sejam acessados os conhecimentos tradicionais, as inovações, as práticas e as tecnologias dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais com seu consentimento livre, prévio e informado, em conformidade com a legislação nacional.
*Se desejar, inclua arquivo adicional para embasar sua contribuição quanto a esta meta.
META 22. Lograr a participação e representação plena, equitativa, inclusiva, efetiva e com perspectiva de gênero dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais na tomada de decisões, e seu acesso à justiça e à informação em matéria de diversidade biológica, respeitando suas culturas e seus direitos sobre as terras, os territórios e os recursos, e os conhecimentos tradicionais, assim como a participação das mulheres e das meninas, meninos e a população jovem, e as pessoas com deficiências, e assegurando a proteção plena dos defensores dos direitos humanos ambientais.
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META 23. Zelar pela igualdade de gênero ao aplicar o Marco aplicando uma abordagem com perspectiva de gênero segundo a qual todas as mulheres e meninas tenham as mesmas oportunidades e capacidades para contribuir aos três objetivos da Convenção, incluindo o reconhecimento de sua igualdade de direitos e acesso à terra e aos recursos naturais e sua participação e liderança plenas, equitativas, significativas e informadas em todos os níveis de ação, compromisso, política e tomada de decisões relacionados com a biodiversidade.
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