CONSULTA PÚBLICA III PLANO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO (III PNETE)
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Setor: MDHC - Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
Status: Ativa
Abertura: 16/12/2024
Encerramento: 15/01/2025
Processo: 00135.227371/2024-97
Contribuições recebidas: 83
Responsável pela consulta: Coordenação Geral de Erradicação do Trabalho Escravo
Contato: cgcte@mdh.gov.br
Resumo
III PLANO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO (III PNETE)
O Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo estabelece o planejamento estratégico da política nacional de combate ao trabalho escravo. O II PNETE foi produzido pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), tendo sido aprovado em 17 de abril de 2008.
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) é o órgão colegiado de consulta, assessoramento, estudo e colaboração, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, tendo como base o Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019.
Dessa forma, é urgente a sua atualização para que inclua diversas políticas públicas que ainda não constam no II PNETE. A construção de um novo plano irá solidificar instrumentos já existentes, fortalecer a política de combate ao trabalho escravo, e adequar as metas à atual realidade, considerando os eixos da prevenção, repressão e reinserção socioeconômica.
O documento que se apresenta foi construído por membros da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), órgãos do sistema de justiça, especialistas e representantes das Comissões Estaduais conforme as etapas descritas a seguir.
Ele é resultado de um Ciclo de Discussão e Elaboração que, pelo menos desde o ano passado, retomou as discussões de atualização do Plano coletando subsídios em uma Oficina de Diretrizes e no 7º Encontro das Comissões Estaduais para Erradicação Trabalho Escravo.
O ciclo compreende, além dessa Consulta Pública, Oficinas do Comitê Diretivo e Ampliadas, que a partir desses subsídios elaboraram uma proposta para o III PNETE.
Comitê Diretivo: trata-se de um grupo composto pelos membros da CONATRAE (instituições federais e membros eleitos da sociedade civil), órgãos do sistema de justiça e especialistas convidados.
Grupo Oficina Ampliada: além dos membros do Comitê Diretivo, foram incorporados ouvintes da CONATRAE que participaram das reuniões ao menos 4 vezes em 2023 e uma COETRAE representante de cada região do país.
ETAPAS DA CONSTRUÇÃO DO PLANO
1ª Etapa - Oficina Comitê Diretivo
Discutiu-se a importância de uma identidade e um desenho inicial para o III Plano, considerando os debates acumulados, lições aprendidas com o II Plano e contribuições do Encontro das Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo.
2ª Etapa - Oficina Ampliada
Aprofundou-se a construção do desenho do III Plano, considerando a base inicial de Eixos e Objetivos Estratégicos sugerido pelo Comitê Diretivo e um Banco de Ações compilado a partir das principais sugestões indicadas na 1ª Etapa e em outros documentos e planos relevantes.
A seguir, todas as contribuições foram sistematizadas em documento compartilhado com todas as organizações envolvidas, para que as discussões prosseguissem para validação, pactuação e ajustes das proposições que deverão constar no III Plano.
3ª Etapa – Conversas Bilaterais Setoriais
Esta etapa é de compartilhamento, pactuação e validação dos compromissos elencados no Plano, ajustando Ações e Metas junto a órgãos previamente levantados. Iniciou-se após a 1ª Oficina Ampliada e se seguirá até o fim do Ciclo, de modo que todos os responsáveis mencionados no Plano, de fato, confirmem os compromissos listados no Plano.
4ª Etapa - Oficina do Comitê Diretivo
Teve como objetivo sistematizar e organizar a primeira minuta do III PNETE, considerando as contribuições recebidas na Oficina Ampliada e nas Conversas Bilaterais Setoriais, preparando o documento para a Consulta Pública.
5ª Etapa – Consulta Pública
Estamos nesta Etapa no momento. O objetivo é coletar contribuições da sociedade em geral, alinhando-as ao desenho proposto para o III Plano e as prioridades já indicadas pelos principais atores envolvidos com o enfrentamento ao trabalho escravo no Brasil.
6ª Etapa – Oficina Ampliada
Deverá discutir a minuta do III PNETE, considerando as contribuições recebidas na Consulta Pública e nas Conversas Setoriais Bilaterais.
7ª Etapa - Oficina do Comitê Diretivo
Deverá sistematizar a minuta final que será encaminhada ao Plenário da CONATRAE, a partir das discussões realizadas nas etapas anteriores.
8ª Etapa – Reunião da CONATRAE
Para aprovação do documento final do III PNETE.
ORIENTAÇÃO PARA CONTRIBUIÇÃO
- Recomenda-se a leitura total do documento antes de registrar as contribuições para que elas sejam alocadas junto as diretrizes e objetivos estratégicos mais coerentes;
- Metodologicamente, o modelo lógico proposto para o III Plano compreende Eixos, Diretrizes, Objetivos Estratégicos, Ações, Responsáveis e Parceiros, Prazos, Metas e Indicadores. Para esse momento de Consulta Pública, compartilha-se, além do Mapa Estratégico, as discussões acumuladas até então quanto aos Eixos, Diretrizes Objetivos Estratégicos, Ações, Responsáveis e Parceiros, uma vez que os outros elementos ainda necessitam de ajustes, pactuações e revisões técnicas internas junto aos órgãos ou instituições indicados como responsáveis;
- Ao registrar sua contribuição é IMPORTANTÍSSIMO deixar explícito para qual lugar a proposta se refere (por exemplo, se for proposto alteração, deve ser indicado o Eixo, Diretriz, Objetivo e Ação);
- As contribuições recebidas serão analisadas nas etapas posteriores, cabendo a redação final e aprovação à CONATRAE;
- O texto final do Plano ainda será validado por órgãos competentes nas etapas subsequentes.
Conteúdo
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EIXO 1 - ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA
Diretriz 1.1 - Atuação em rede, intersetorialidade e transversalidade
EIXO 1 - ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA |
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Diretriz 1.1 - Atuação em rede, intersetorialidade e transversalidade |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 1.1.1 Atuar em rede de forma intersetorial,
transversal e integrada para a
erradicação do trabalho escravo |
1.1.1.1 Implementar o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo como forma de atuação em rede. |
CONATRAE, Órgãos indicados no Fluxo |
1.1.1.2 Avaliar e atualizar periodicamente o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo |
CONATRAE |
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1.1.1.3 Incentivar a institucionalização do Fluxos Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo |
MDHC |
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1.1.1.4 Criar uma coordenação nacional do Fluxo de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo |
MDHC |
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1.1.1.5 Realizar reuniões descentralizadas da CONATRAE para fortalecimento regional. |
MDHC |
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1.1.1.6 Fomentar a realização de acordos de cooperação entre atores regionais para a realização de ações de enfrentamento ao trabalho escravo. |
CONATRAE |
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1.1.1.7 Identificar, mapear e integrar redes locais de vigilância e combate ao trabalho escravo de atores da sociedade civil e do Estado |
CONATRAE |
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1.1.1.8 Assegurar o funcionamento permanente e participativo da CONATRAE |
MDHC |
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EIXO 1 - ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA |
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Diretriz 1.1 - Atuação em rede, intersetorialidade e transversalidade |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 1.1.2 Consolidar o modelo operacional interinstitucional de fiscalização |
1.1.2.1 Manter e fortalecer o Grupo Especial de Fiscalização Móvel |
MTE |
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EIXO 1 - ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA |
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Diretriz 1.1 - Atuação em rede, intersetorialidade e transversalidade |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 1.1.3 Integrar as agendas de
erradicação do trabalho escravo, do trabalho infantil e de enfrentamento ao
tráfico de pessoas |
1.1.3.1 Realizar encontros entre as redes de erradicação do trabalho escravo, trabalho infantil e de enfrentamento ao tráfico de pessoas |
CONATRAE |
1.1.3.2 Participar de atividade, eventos e reuniões de colegiados a convite dos Colegiados de Enfrentamento ao Trabalho infantil e Tráfico de Pessoas |
CONATRAE |
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1.1.3.3 Realizar, em conjunto com os Colegiados e Enfrentamento ao Trabalho Infantil e Tráfico de Pessoas, o monitoramento do Roteiro Estratégico do Brasil como país pioneiro na Aliança 8.7 |
CONATRAE |
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1.1.3.4 Apoiar a elaboração de um modelo de fluxo interinstitucional e de procedimentos internos de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas e repressão ao crime, harmonizado com o fluxo nacional de atendimento às vítimas de trabalho escravo e demais fluxos existentes |
CONATRAE |
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Diretriz 1.2 - Articulação e Capilaização da política para etados e municípios
EIXO 1 - ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA |
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Diretriz 1.2 - Articulação e Capilarização da política para estados e município |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 1.2.2 Formular e implementar planos estaduais, municipais e distritais para erradicação do trabalho escravo |
1.2.2.1 Garantir o assessoramento técnico nos Estados e municípios para elaboração de Planos |
MDHC |
1.2.2.1 Realizar reuniões com agentes locais de enfrentamento com enfoque na elaboração de planos estaduais, municipais e distrital para erradicação do trabalho escravo. |
MDHC |
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1.2.2.2 Fomentar a implementação dos Planos estaduais, municipais e distritais para erradicação do trabalho escravo |
CONATRAE |
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EIXO 1 - ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA |
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Diretriz 1.2 - Articulação e Capilarização da política para estados e município |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 1.2.3 Criar e manter em
funcionamento as comissões estaduais, municipais e distritais para a
erradicação do trabalho escravo em conformidade com a política nacional |
1.2.3.1 Criar estrutura administrativa no Ministério de Direitos Humanos que garanta a efetividade da coordenação, articulação, apoio e monitoramento das COETRAEs |
MDHC |
1.2.3.2 Realizar visitas institucionais às COETRAEs existentes e incentivar a criação nos locais que não existem. |
Coordenação da CONATRAE |
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1.2.3.3 Fomentar a criação, reativação, funcionamento e a estruturação de comissões/comitês estaduais e municipais e/ou distritaIS com a participação de instituições envolvidas no enfretamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas. |
CONATRAE, MDHC |
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1.2.3.4 Estimular a troca de experiências entre as COETRAEs. |
CONATRAE Parceiras: COETRAEs |
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1.2.3.5 Promover uma agenda de trabalho conjunto das COETRAES situadas na região da Amazônia Legal |
CONATRAE Parceiras: COETRAEs situadas na região da Amazônia Legal |
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EIXO 1 - ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA |
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Diretriz 1.2 - Articulação e Capilarização da política para estados e município |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 1.2.4 Formular e implementar fluxos estaduais, municipais e distritais em conformidade com o Fluxo Nacional |
1.2.4.1 Garantir o assessoramento técnico nos Estados e municípios para elaboração de Fluxos locais em conformidade com o Fluxo Nacional |
Coordenação da CONATRAE |
1.2.4.2 Fomentar a implementação dos Fluxos estaduais, municipais e distritais para erradicação do trabalho escravo |
CONATRAE |
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Diretriz 1.3 - Sustentabilidade Financeira das ações e políticas de erradicação do trabalho escravo
EIXO 1 - ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA |
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Diretriz 1.3 - Sustentabilidade Financeira das ações e políticas de erradicação do trabalho escravo |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 1.3.1 Garantir fontes de
financiamento para ações de erradicação de trabalho escravo |
1.3.1.1 Manter, ampliar e mapear fontes de financiamento já existentes |
MDHC |
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Diretriz 1.4 - Fortalecimento dos marcos jurídicos-normativos que consolidam a política nacional de erradicação do trabalho escravo
EIXO 1 - ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA |
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Diretriz 1.4 - Fortalecimento dos marcos jurídico-normativos que consolidam a política nacional de erradicação do trabalho escravo |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 1.4.1 Manter, criar e aprovar marcos jurídico-normativos para a erradicação do trabalho escravo |
1.4.1.1 Monitorar e fortalecer a legislação (e sua aplicação), nacional em direitos humanos para erradicação do trabalho escravo |
CONATRAE |
1.4.1.2 Acompanhar projetos de lei e demais normativos relacionados com o tema do trabalho escravo. |
CONATRAE |
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1.4.1.3 Realizar estudo para identificar lacunas e propor aperfeiçoamentos no arcabouço normativo (administrativo, cível, trabalhista, previdenciário e criminal) acerca do trabalho escravo. |
CONATRAE |
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1.4.1.4 Acompanhar julgamentos relevantes para a erradicação do trabalho escravo junto ao STF |
CONATRAE |
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1.4.1.5 Difundir o conceito de trabalho escravo como marco civilizatório, com ampla adesão internacional, imprescindível à garantia da dignidade da pessoa humana. |
CONATRAE |
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1.4.1.6 Difundir o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão (Lista Suja) como instrumento de transparência e publicidade |
CONATRAE |
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EIXO 1 - ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA |
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Diretriz 1.4 - Fortalecimento dos marcos jurídico-normativos que consolidam a política nacional de erradicação do trabalho escravo |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 1.4.2 Conscientizar os atores do
sistema de justiça quanto a aplicação dos marcos jurídico-normativos
relativos a erradicação do trabalho escravo |
1.4.2.1 Solicitar ao Conselho Nacional de Justiça a regulamentação do uso da ferramenta de sigilo do processo, asssegurando a transparência e o controle social da discussão jurídica sobre casos de graves violações de direitos humanos, bem como a proteção dos dados pessoais da vítima. |
CONATRAE |
1.4.2.2 Solicitar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e apoiar a especialização de varas no poder judiciário para o processamento de ações que envolvam o trabalho escravo contemporâneo. |
CONATRAE |
|
1.4.2.3 Solicitar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e apoiar a justiça do trabalho para garantir em cada Tribunal Regional do Trabalho a adoção de mecanismos que garantam a disponibilidade de um juízo plantonista para atendimento de demandas emergenciais advindas do resgate de vítimas de trabalho escravo contemporâneo. |
CONATRAE |
|
1.4.2.4 Solicitar e apoiar a criação de núcleos especializados da Defensoria Pública com vistas ao aprimoramento da assistência jurídica integral e gratuita a pessoas hipossuficientes vítimas de trabalho escravo. |
CONATRAE |
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1.4.2.5 Conscientizar e sensibilizar o sistema de justiça quanto a aplicação dos marcos jurídico-normativos relativos a erradicação do trabalho escravo |
CONATRAE |
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1.4.2.6 Aproximar a CONATRAE dos órgãos do sistema de justiça de modo a estimular protagonismos para articulação entre os diversos órgãos do Sistema de Justiça. |
Órgãos integrantes da CONATRAE |
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Diretriz 1.5 - Formulação e aprimoramento de políticas públicas efetivas e adequadas para a erradicação do trabalho escravo
EIXO 1 - ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA |
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Diretriz 1.5 - Formulação e aprimoramento de políticas públicas efetivas e adequadas para a erradicação do trabalho escravo |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 1.5.1 Orientar e executar as políticas públicas a partir de evidências e da produção de diagnósticos circunstanciados |
1.5.1.1 Produzir e mapear conhecimento para direcionamento de políticas públicas |
Orgáos integrantes da CONATRAE |
1.5.1.2 Aprofundar e transversalizar a base de conhecimento sobre a ocorrência de trabalho infantil, trabalho escravo e tráfico de pessoas para subsidiar planejamentos baseados em dados e evidências |
CONATRAE, MDHC |
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1.5.1.3 Fomentar junto ao IBGE a incorporação do tema de trabalho escravo nas pesquisas nacionais, especialmente PNAD, Censo, Estadic, Munic. |
CONATRAE |
|
1.5.1.4 Estimular estudos, metodologias acerca do trabalho escravo no país junto as instituições de ensino e pesquisa e sociedade civil |
CONATRAE |
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EIXO 1 - ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA |
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Diretriz 1.5 - Formulação e aprimoramento de políticas públicas efetivas e adequadas para a erradicação do trabalho escravo |
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Objetivo 1.5.2 Criar o Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo |
1.5.2.1 Implantar e implementar o Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo com o financiamento de diversas fontes e seguindo os princípios da integralidade, corresponsabilidade. |
Órgãos da CONATRAE |
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Diretriz 1.6 - Monitoramento, controle e participação social
EIXO 1 - ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA |
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Diretriz 1.6 - Monitoramento, controle e participação social |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 1.6.1 Aferir a execução do Plano a partir de ciclos periódicos de monitoramento e avaliação |
1.6.1.1 Estabelecer metodologia de monitoramento do Plano. |
CONATRAE |
1.6.1.2 Avaliar e revisar, caso necessário, as metas deste Plano. |
CONATRAE |
|
1.6.1.3Institucionalizar o uso de ferramentas de monitoramento integrado do Plano. |
CONATRAE |
Observações ao Objetivo 1.6.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 1 - ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA |
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Diretriz 1.6 - Monitoramento, controle e participação social |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 1.6.2 Fortalecer e garantir esferas institucionalizadas de participação e controle social. |
1.6.2.1 Inserir a paridade de representantes do poder público e da sociedade civil como critério para composição das instâncias participativas. |
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1.6.2.2 Garantir o caráter público das reuniões das instâncias participativas. |
Coordenação da CONATRAE |
|
1.6.2.3 Promover fóruns de discussão com a participação de organizações que trabalhem com vítimas ou eventual participação voluntária de vítimas de trabalho escravo, com o objetivo de compartilhar suas experiências e boas práticas de atendimento e inclusão. |
MDHC, CONATRAE |
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EIXO 1 - ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA |
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Diretriz 1.6 - Monitoramento, controle e participação social |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 1.6.3 Garantir o funcionamento e operacionalização das organizações da sociedade civil |
1.6.3.1 Garantir a sustentabilidade financeira permanente da sociedade civil por meio de fontes de financiamentos mapeadas para erradicação do trabalho escravo. |
|
1.6.3.2 Garantir a não criminalização da sociedade civil que faz frente a luta para erradicação do trabalho escravo. |
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1.6.3.3 Garantir o funcionamento do Programa de Proteção de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos. |
MDHC |
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EIXO 2 - PREVENÇÃO
Diretriz 2.1 -Institucionalização e fortalecimento de iniciativas prevenção ao trabalho escravo
EIXO 2 - PREVENÇÃO |
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Diretriz 2.1 Institucionalização e fortalecimento de iniciativas prevenção ao trabalho escravo |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 2.1.1 Consolidar políticas públlicas e iniciativas da sociedade civil voltadas para a prevenção do trabalho escravo |
2.1.1.1 Mapear e consolidar as políticas públicas e iniciativas da sociedade civil para prevenção do trabalho escravo |
CONATRAE, COETRAEs |
Observações ao Objetivo 2.1.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 2 - PREVENÇÃO |
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Diretriz 2.1 Institucionalização e fortalecimento de iniciativas prevenção ao trabalho escravo |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 2.1.2 Envolver o setor econômico na promoção de ações de prevenção ao trabalho escravo |
2.1.2.1 Impulsionar os pactos setoriais para erradicação do trabalho escravo |
MTE, MDHC |
2.1.2.1 Integrar as agendas de erradicação do trabalho escravo e da política de direitos humanos e empresas |
MTE, MDHC, CONATRAE |
|
2.1.2.2Promover o diálogo social com os setores econômicos para promoção de ações de prevenção ao trabalho escravo, especialmente os mais suscetíveis ao trabalho escravo |
MTE |
Observações ao Objetivo 2.1.2 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
Diretriz 2.2 - Priorização de territórios e grupos mais vulneráveis às dinâmicas do trabalho escravo
EIXO 2 - PREVENÇÃO |
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Diretriz 2.2 - Priorização de territórios e grupos mais vulneráveis às dinâmicas do trabalho escravo |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 2.2.1 Priorizar os territórios e grupos vulneráveis às dinâmicas do trabalho escravo |
2.2.1.1 Mapear e divulgar periodicamente fatores de vulnerabilidade para priorizar territórios e grupos |
MTE, MDHC, MDS, MS, IPEA, IBGE |
2.2.1.2 Integrar as agendas de erradicação do trabalho escravo e da política de migrantes, refugiados e apátridas |
MDHC, MJ, MTE, MRE |
|
2.2.1.3 Apoiar o estabelecimento de centros de atenção integral a refugiados, migrantes e apatridas em municípios com presença dessas populações para fortalecer o acompanhamento de casos e Implementar ações de conscientização |
MDHC, MJ, MTE, MRE |
|
2.2.1.4 Fomentar ações de emissão e regularização de documentação básica |
MDHC, MJ |
|
2.2.1.5 Garantir o acesso à educação |
MEC |
Observações ao Objetivo 2.2.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 2 - PREVENÇÃO |
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Diretriz 2.2 - Priorização de territórios e grupos mais vulneráveis às dinâmicas do trabalho escravo |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 2.2.2 Promover proteção social e articulação de políticas públicas |
2.2.2.1 Realizar trabalho social com famílias e indivíduos |
MDS |
2.2.2.2 Informar nas regiões os critérios de elegibilidade e as regras de permanência no Bolsa Família |
MDS |
|
2.2.2.3 Rediscutir os critérios de concessão do bolsa família para trabalhadores safristas (no sentido de que ele seja reinserido automaticamente para recebimento no caso de término do contrato) |
MDS |
|
2.2.2.4 Criação de política de transferência de renda que atenda à especificidades dos safristas garantindo a renda no período entre-safras |
MDS |
|
2.2.2.5 Rediscutir o normativo da agricultura familiar de modo a permitir que os empreendedores possam contratar número maior de trabalhadores no período de safra |
MDA |
|
2.2.2.6 Implementação e efetivação de políticas públicas em áreas mais vulneráveis ao trabalho escravo (aliciamento, origem e resgate) |
Órgãos públicos |
Observações ao Objetivo 2.2.2 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
Diretriz 2.3 - Promoção do direito à terra e à cidade
EIXO 2 - PREVENÇÃO |
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Diretriz 2.3 - Promoção do direito à terra e à cidade |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 2.3.1 Priorizar a reforma agrária em municípios de origem, de aliciamento e de resgate de trabalhadores escravizados |
2.3.1.1 Revisar e atualizar o Plano para Erradicação do Trabalho Escravo do INCRA |
INCRA, MDA, Secretarias Estaduais |
2.3.1.2 Estabelecer e implementar mecanismos de priorização das pessoas resgatadas do trabalho escravo para que tenham acesso ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). |
INCRA, MDA |
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2.3.1.3 Articular com o INCRA para priorização de trabalhadores resgatados nos editais atendimento por reforma agrária. |
CONATRAE |
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2.3.1.4 Promover a regularização fundiária de territórios quilombolas e povos e comunidades tradicionais |
MIR, Fundação Palmares, INCRA, MDHC, MDA, MMA |
Observações ao Objetivo 2.3.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
Diretriz 2.4 - Promoção do trabalho decente, geração de emprego e renda, inclusão socioprodutiva
EIXO 2 - PREVENÇÃO |
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Diretriz 2.4- Promoção do trabalho decente, geração de emprego e renda, inclusão socioprodutiva |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 2.4.1 Inserir o tema de trabalho escravo nas agendas sindicais |
2.4.1.1 Realizar capacitação com sindicatos sobre a temática do trabalho escravo e temas correlatos |
MTE e Representações Sindicais dos Patrões e Trabalhadores |
Observações ao Objetivo 2.4.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 2 - PREVENÇÃO |
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Diretriz 2.4- Promoção do trabalho decente, geração de emprego e renda, inclusão socioprodutiva |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 2.4.2 Promover uma política de recrutamento legal para enfrentamento a intermediação ilegal de mão-de-obra |
2.3.3.1 Desenvolver campanhas informativas dirigidas aos empregadores, nos municípios recrutadores de mão-de-obra |
MTE, MDH e Representações patronais |
2.3.3.2 Promover capacitação e coordenação para monitoramento dos deslocamentos de trabalhadores para fins de identificação da ocorrência de tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo |
PRF, MTE, MPT |
|
2.3.3.3 Divulgar, promover, fortalecer os organismos públicos de busca, como o SINE |
MTE |
Observações ao Objetivo 2.4.2 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 2 - PREVENÇÃO |
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Diretriz 2.4- Promoção do trabalho decente, geração de emprego e renda, inclusão socioprodutiva |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 2.4.3 Fomentar ações de geração de emprego e renda e inclusão socioprodutiva em regiões com altos índices de aliciamento para o trabalho escravo |
2.3.5.1 Direcionar a implementação de iniciativas de geração de renda para regiões com altos índices de aliciamento para o trabalho escravo |
MTE, MDA, MDHC, MAPA, MIDR, MPA, MCid, MDIC, MTUR, MEMP |
2.3.5.2 Buscar a implantação de agencias locais do SINE nos municipios de aliciamento para o trabalho escravo a fim de evitar a intermediação ilegal de mão de obra |
MTE |
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2.3.5.3 Estimular a criação de programas de geração de renda por meio de crédito em áreas mais vulneráveis ao trabalho escravo |
MEMP |
|
2.3.5.4 Fomentar ações profissionalizantes junto ao sistema S em áreas de maior vulnerabilidade ao trabalho escravo (aliciamento, origem e resgate) |
Sistema S |
|
2.3.5.5 Fomentar a política de economia solidária entre em regiões com altos índices de aliciamento para o trabalho escravo |
MTE - SENAES |
|
2.3.5.6 Priorizar a assistência técnica e extensão rural em áreas de maior vulnerabilidade ao trabalho escravo |
MDA |
|
2.3.5.7 Ofertar ações de assessoria e extensão rural nos territórios de maior incidência |
MDA |
|
2.3.5.8 Ofertar ações de incentivo a agricultura familiar e a agroecologia |
MDA |
|
2.3.5.9 Promover ações de geração de renda e inclusão socioprodutiva voltadas para mulheres |
MTE, MDA, MDHC, MAPA, MIDR, MPA, MCid, MDIC, MTUR, MEMP |
Observações ao Objetivo 2.4.3 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
Diretriz 2.5 - Visibilização, conscientização, formação e capacitação sobre o tema do trabalho escravo
EIXO 2 - PREVENÇÃO |
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Diretriz 2.5 - Visibilização, conscientização, formação e capacitação sobre o tema do trabalho escravo |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 2.5.1 Promover a qualificação e formação continuada dos atores-chaves do Estado, sociedade civil e sistema de justiça sobre o tema do trabalho escravo e temas correlatos, com foco nos municípios de maior vulnerabilidade |
2.5.1.1 Capacitar os profissionais da educação para a conscientização da comunidade escolar das redes estaduais, municipais e do DF sobre o tema do trabalho escravo |
MEC |
2.5.1.2 Capacitar profissionais da Saúde do SUS sobre o tema do trabalho escravo |
MS |
|
2.5.1.3 Capacitar agentes do Sistema de Justiça |
CNJ, MPT, MPF, DPU,TJs |
|
2.5.1.4 Capacitar agentes da força de Segurança |
PRF, PF e MJ |
|
2.5.1.5 Capacitar profissionais do SUAS nos municípios |
MDS |
|
2.5.1.6 Capacitar os atores envolvidos na repressão ao trabalho análogo ao de escravo para identificar, investigar e processar casos de trabalho análogo ao de escravo, evitando a vitimização secundária |
MTE, MPT, MPF |
|
2.5.1.7 Fornecer apoio técnico à abordagem interseccional dos temas de trabalho escravo e tráfico de pessoas em cursos de formação dos atores-chaves |
CONATRAE |
|
2.5.1.8 Capacitar atores do Estado, sociedade civil e sistema de justiça sobre o Fluxo e o atendimento pós-resgate. |
CONATRAE |
|
2.5.1.9 Promover a capacitação da rede que atua na implementação do fluxo (nacional, estadual e municipal). |
CONATRAE |
|
2.5.1.10 Promover processos formativos e eventos para abordar temas e estratégias transversais (raça, gênero, etc) |
CONATRAE |
|
2.5.1.11 Desenvolver programas de capacitação para os servidores do IBAMA para que possam identificar situações de trabalho escravo durante as operações de fiscalização. |
MTE |
|
2.5.1.12 Realizar capacitação conjunta das áreas de atuação ao tráfico de pessoas, trabalho escravo e trabalho infantil. |
CONATRAE |
|
2.5.1.13 Incluir o tema do trabalho escravo nas discussões sobre a política nacional de cuidados |
MM |
Observações ao Objetivo 2.5.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 2 - PREVENÇÃO |
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Diretriz 2.5 - Visibilização, conscientização, formação e capacitação sobre o tema do trabalho escravo |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 2.5.2 Informar e conscientizar a sociedade acerca da existência do trabalho escravo a fim de promover uma cultura de vigilância |
2.5.2.1 Disponibilizar, em ambientes digitais, materiais educativos sobre trabalho escravo |
MTE, MDHC, Sociedade Civil, MPT |
2.5.2.2 Mapeamento e divulgação de mídias |
MTE, MDHC, Sociedade Civil, MPT |
|
2.5.2.3 Criar campanhas para divulgação em rápido e mídias sociais abordando conceito de trabalho escravo contemporâneo para conscientização social |
MTE, MDHC e CONATRAE |
|
2.5.2.4 Articular com o MEC ações conjuntas previstas no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos no que convirja com este III Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. |
MEC, MTE, MDHC e CONATRAE |
|
2.5.2.5 Inserir o tema do trabalho escravo contemporâneo nas campanhas de educação em direitos humanos e nos programas como Pronatec e EJA |
MEC |
|
2.5.2.6 Incluir o tema do trabalho escravo contemporâneo e trabalho decente nos currículos escolares, universitários e academias de formação |
MEC, CONATRAE |
|
2.5.2.7 Apoiar a promoção de capacitações sobre trabalho análogo ao de escravo com a comunidade escolar das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal. |
MEC, CONATRAE |
|
2.5.2.8 Sistematizar e divulgar o histórico dos casos emblemáticos de trabalho escravo para fins de memória |
MTE, MDHC, CONATRAE, Universidades |
|
2.5.2.9 Apoiar projetos e atividades educacionais, culturais e informativas voltadas para a prevenção ao trabalho escravo |
MEC |
|
2.5.2.10 Apoiar a realização de pesquisas e de projetos de extensão nas instituições de ensino superior voltadas ao enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo. |
CONATRAE |
|
2.5.2.11 Estimular a criação, a implementação e o fortalecimento de projetos de extensão, a exemplo das clínicas universitárias, voltados ao enfrentamento de trabalho escravo. |
CONATRAE |
|
2.5.2.12 Apoiar a realização de eventos em instituições de ensino superior para promover a conscientização e a troca de conhecimento sobre trabalho análogo ao de escravo entre acadêmicos e profissionais do enfrentamento. |
CONATRAE |
|
2.5.2.13 Promover ações de conscientização de produtores rurais |
CONATRAE |
Observações ao Objetivo 2.5.2 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 2 - PREVENÇÃO |
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Diretriz 2.5 - Visibilização, conscientização, formação e capacitação sobre o tema do trabalho escravo |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 2.5.3 Informar e conscientizar a população vulnerável ao aliciamento e ao trabalho escravo |
2.5.3.1 Capacitar grupos e comunidades vulneráveis ao aliciamento e ao trabalho escravo |
Sociedade Civil, MDS, MTE, MDHC |
2.5.3.2 Promover ações para estabelecer estratégias de prevenção ao aliciamento ao trabalho escravo baseada na comunidade |
Sociedade Civil, MDS |
|
2.5.3.3 Promover campanhas informativas |
CONATRAE, MDHC, MTE, COETRAEs |
|
2.5.3.4 Campanhas e ações informativas junto as mulheres envolvidas com atividades de cuidados |
MM |
Observações ao Objetivo 2.5.3 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO
Diretriz 3.1 - Responsabilização Econômica, Trabalhista, Civil e Pena
EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO |
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Diretriz 3.1 - Responsabilização Econômica, Trabalhista, Civil e Penal |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 3.1.1 Estruturar adequadamente os órgãos de repressão e do Sistema de Justiça em suas capacidades humanas, financeiras e operacionais |
3.1.1.1 Recrutar permanentemente auditores fiscais do trabalho visando atender o estabelecido pela Convenção 81, artigo 10, da OIT e suas Diretrizes. |
MTE |
3.1.1.2 Garantir o provimento de cargos necessários para assegurar a atuação de agentes especializados dos demais órgãos repressivos e do sistema de justiça previstos no Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo. |
MPF, MPT, PF |
|
3.1.1.3 Estabelecer uma política para lotação e fixação de auditores fiscais na Amazônia Legal e fronteira agrícola |
MTE |
|
3.1.1.4 Garantir dotação orçamentária para execução das ações repressivas de órgãos que compõem o Fluxo Nacional. |
MTE, PF, PRF, MPF, MPT, DPU |
|
3.1.1.5 Assegurar estrutura logística e de equipamentos de proteção adequados para garantir a execução e a segurança das atividades repressivas. |
MTE, PF, PRF, MPF |
Observações ao Objetivo 3.1.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO |
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Diretriz 3.1 - Responsabilização Econômica, Trabalhista, Civil e Penal |
||
OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 3.1.2 Fortalecer o modelo de atuação interinstitucional dos órgãos nacionais e regionais nas ações de combate ao trabalho escravo |
3.1.2.1 Realizar uma força tarefa nacional e interinstitucional para concentração dos esforços e visibilização do combate ao trabalho escravo |
MTE, PF, PRF, MPF |
3.1.2.2 Apoiar tecnicamente e na coordenação interinstitucional as atividades repressivas das unidades regionais da inspeção do trabalho. |
MTE |
|
3.1.2.3 Incentivar a observância do Fluxo Nacional no que tange ao processo de comunicação interinstitucional para participação nas operações. |
MTE, PF, PRF, MPF |
|
3.1.2.4 Implementar e fortalecer os projetos de combate ao trabalho escravo das superintendências regionais do trabalho |
MTE |
|
3.1.2.5 Orientar e apoiar, a partir do órgão central, a execução descentralizada de operações interinstitucionais coordenadas pelas unidades regionais da Inspeção do Trabalho |
MTE |
Observações ao Objetivo 3.1.2 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO |
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Diretriz 3.1 - Responsabilização Econômica, Trabalhista, Civil e Penal |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 3.1.3 |
3.1.3.1 Criar e manter de uma base de dados integrados de forma a reunir as diversas informações dos principais agentes envolvidos no combate ao trabalho escravo |
MTE |
3.1.3.2 Celebrar acordos de cooperação técnica para compartilhamento de investigações e provas coletadas sobre casos de trabalho escravo, tráfico de pessoas e exploração sexual |
MTE, PF |
|
Utilizar a base de dados integrados para identificar empregadores e empregados, locais de aliciamento e ocorrência do crime, o perfil e o grupo social vitimado e sua origem geográfica, visando tornar possível a identificação da natureza dos imóveis (pública/particular, produtiva/improdutiva), para uso interno dos órgãos que compõem a Comissão |
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3.1.3.3 Elaborar diretrizes gerais acerca da comunicação de caso identificados de trabalho escravo, tráfico de pessoas e exploração sexual, de acordo com o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho |
MJSP |
|
3.1.3.4 Fomentar a criação de metas no âmbito do Judiciário para processamento de casos de trabalho escravo. |
CONATRAE |
Observações ao Objetivo 3.1.3 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO |
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Diretriz 3.1 - Responsabilização Econômica, Trabalhista, Civil e Penal |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 3.1.4 Planejar e executar ações repressivas orientadas por informações de inteligência |
3.1.4.1 Criar núcleo de inteligência no âmbito da Inspeção do Trabalho, bem como ampliar seus recursos operacionais e humanos. |
MTE |
3.1.4.2 Apoiar o intercâmbio de informações e boas práticas com outros países acerca do enfrentamento ao trabalho escravo e tráfico de pessoas e da produção de provas em ambiente digital. |
CONATRAE |
|
3.1.4.3 Incorporar na atividade de inteligência e planejamento o diagnóstico proativo de situações invisibilizadas de trabalho e violações de direitos humanos |
MTE |
Observações ao Objetivo 3.1.4 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO |
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Diretriz 3.1 - Responsabilização Econômica, Trabalhista, Civil e Penal |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 3.1.5 Aprimorar mecanismos de denúncia e fiscalização do trabalho escravo |
3.1.5.1 Estabelecer uma abordagem integrada e eficiente para o registro e direcionamento de adequado de denúncias de trabalho escravo coletadas via distintos canais, para o Ministério do Trabalho, conforme o estipulado no Fluxo |
MTE |
3.1.5.2 Aprimorar o Sistema Ipê para qualificar a coleta, seleção, triagem, fiscalização e acompanhamento de denúncias. |
MTE, PF E MPF |
Observações ao Objetivo 3.1.5 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO |
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Diretriz 3.1 - Responsabilização Econômica, Trabalhista, Civil e Penal |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 3.1.6 Direcionar a atuação repressiva para o combate à fraude e apuração de responsabilidade dos integrantes das cadeias produtivas e das redes de tráfico de pessoas |
3.1.6.1 Buscar a efetiviadade da tutela penal |
MTE |
3.1.6.2 Celebração de cooperação técnica da inspeção do trabalho e receita federal com vistas ao compartilhamento de base de dados que permitam rastreamento das relações comerciais e tributárias relacionadas aos flagrantes. |
MTE |
|
3.1.6.3 Incentivar trocas de bases de dados que tenham por objeto as relações ambientais, sanitárias e fundiárias que contribuam para a rastreabilidade da cadeia. |
MTE |
|
3.1.6.4 Realizar auditorias e investigações voltadas ao rastreamento das relações trabalhistas e comerciais das cadeias produtivas e das redes de tráfico de pessoas |
MTE |
Observações ao Objetivo 3.1.6 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
Diretriz 3.2 - Modelo operacional centrado no resgate da vítima, na efetivação de direitos e na reparação
EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO |
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Diretriz 3.2 - Modelo operacional centrado no resgate da vítima, na efetivação de direitos e na reparação |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 3.2.1 Garantir a efetividade das medidas de resgate e a não revitimização, considerando as especificidades da vítima. |
3.2.1.1 Garantir a presença, mediante avaliação e demanda da coordenação da operação, de profissional especializado (psicologo, assistente social, antropologo, tradutores etc) |
MTE |
3.2.1.2 Reforçar o resgate como medida obrigatória de afastamento da situação de violação e de apuração e garantia de direitos ás vítimas, especialmente, mas não apenas, trabalhistas. |
MTE |
|
3.2.1.3 Garantir o direito das vítimas de não ter contato com seu agressor e gozar de um "tempo mínimo de reflexão" no pós-resgate. |
MTE |
|
3.2.1.4 Garantir os recursos e meios necessários para que a inspeção do trabalho promova a retirada e o abrigamento emergencial dos trabalhadores durante o curso do resgate e seu retorno à localidade de origem. |
MTE |
|
3.2.1.5 Assegurar a aplicação de medidas protetivas para vítimas de trabalho escravo, incluindo a Lei Maria da Penha nos casos pertinentes. |
MTE, MDHC |
|
3.2.1.6 Capacitar atores em relação à abordagem para perfis específicas, como povos indígenas, trabalhadores doméstico e vitimas de exploração sexual. |
CONATRAE |
|
3.2.1.7 Difundir o princípio da não-criminalização da vítima, especialmente no contexto da exploração sexual. |
Órgãos envolvidos no resgate |
Observações ao Objetivo 3.2.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
Diretriz 3.3 - Presença e atuação dos órgãos de repressão e do Sistema de Justiça de forma permanente na Amazônia Legal e na fronteira agrícola
EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO |
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Diretriz 3.3 - Presença e atuação dos órgãos de repressão e do Sistema de Justiça de forma permanente na Amazônia Legal e na fronteira agrícola. |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 3.3.1 Estreitar a cooperação entre órgãos voltados à proteção ambiental, de direitos humanos, à repressão a ilícitos e ao desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal |
3.3.1.1 Formalização de plano de trabalho com o CENSIPAM integrando a Inspeção do Trabalho |
MTE e Ministério da Defesa |
3.3.1.2 Integrar equipes de fiscalização do trabalho na atuação do IBAMA, considerando as especificidades de cada ação, em especial quanto à questão de segurança |
IBAMA |
|
3.3.1.3 Estabelecer um canal de comunicação eficaz entre o IBAMA e o MTE para a troca de informações pertinentes à inteligência, visando a identificação e o enfrentamento de práticas ilícitas, como trabalho escravo e degradação ambiental. |
IBAMA |
|
3.3.1.4 Mapear e celebrar parcerias com iniciativas/instituições que tenham informações relevantes no contexto da Amazônia Legal e fronteiras agrícolas. |
MTE, MDHC, MGI |
Observações ao Objetivo 3.3.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO |
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Diretriz 3.3 - Presença e atuação dos órgãos de repressão e do Sistema de Justiça de forma permanente na Amazônia Legal e na fronteira agrícola. |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 3.3.2 Promover a atuação operacional repressiva continuada na Amazônia Legal e fronteira agrícola. |
3.3.2.5 Promover ações conjuntas com órgãos voltados à proteção ambiental e de direitos humanos, à repressão aos ilícitos e ao desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal. |
MTE |
3.3.2.6 Estabelecer bases permanentes para apoio de operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel ou de operações coordenadas por Unidades Regionais da Inspeção do Trabalho. |
MTE, Ministério da Defesa, Ministério do Meio Ambiente, IBAMA, ICMBio, MJ |
Observações ao Objetivo 3.3.2 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
Diretriz 3.4 - Fortalecimento do combate ao trabalho em condições análogas ao de escravo no contexto de trabalho sexual
EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO |
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Diretriz 3.4 - Fortalecimento do combate ao trabalho em condições análogas ao de escravo no contexto do trabalho sexual |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 3.4.1. Fortalecer o planejamento e execução de operações repressivas para casos envolvendo exploração sexual |
3.4.1.1 Realizar formações com instituições de trabalho e de repressão criminal para abordar as especificidades do trabalho sexual e sua distinção em relação à exploração sexual, bem como protocolos de abordagem das vítimas. |
CONATRAE, MTE, Polícia Civil, Polícia Militar, Associações representativas |
3.4.1.2 Estabelecer protocolo de comunicação junto à Polícia Civil e Militar acerca dos casos de exploração sexual em conexão com o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo. |
CONATRAE, MTE, Polícia Civil, Polícia Militar |
|
3.4.1.3 Treinar as instituições para identificar e atuar em casos de exploração de trabalho sexual em condições análogas à escravidão |
MTE, CONATRAE |
|
3.4.1.4 Fomentar junto a organizações e instituições de pesquisas e estatísticas a incorporação do tema da exploração sexual |
MTE, CONATRAE |
|
3.4.1.5 Criar protocolo de compartilhamento de dados e investigações entre o MTE a Polícia Federal em casos envolvendo exploração sexual. |
MTE |
|
3.4.1.6 Realizar formação sobre dados abertos, georreferenciamento e outras técnicas de levantamento de dados e informações junto à ABIN. |
MTE, ABIN |
Observações ao Objetivo 3.4.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 4 - PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA E REINSERÇÃO DE VÍTIMAS DE TRABALHO ESCRAVO
Diretriz 4.1 - Consolidação e aprimoramento do Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo
Diretriz 4.1 - Consolidação e aprimoramento do Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 4.1.1 Aperfeiçoar a etapa do pós-resgate no Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo |
4.1.1.1 Mapear os pontos focais dos Estados para articular o atendimento dos trabalhadores resgatados pelas políticas públicas regional e local |
Todos os órgãos da CONATRAE |
4.1.1.2 Realizar o diagnóstico das práticas, necessidades e dificuldades presentes no atendimento das vítimas de trabalho escravo existentes nas localidades |
MDS, MS, DPU, MTE, MDHC |
|
4.1.1.3 Conforme avaliação do coordenador da fiscalização, oportunizar a presença de psicólogos, assistentes sociais, antropólogos ou outras categorias para participação no momento do resgate |
MTE |
|
4.1.1.4 Garantir os direitos e atendimento dos trabalhadores vítimas do trabalho escravo, mas não resgatadas durante a fiscalização |
Órgãos integrantes do CONATRAE |
|
4.1.1.5 Integrar informações sobre o trabalhador resgatado ao longo do seu atendimento conforme o Fluxo |
Órgãos da CONATRAE, MDHC |
|
4.1.1.6 Inserir o Ministério da Saúde e seus órgãos descentralizados no Fluxo de Atendimento |
MS, CONATRAE |
Observações ao Objetivo 4.1.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 4- PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA E REINSERÇÃO DE VÍTIMAS DE TRABALHO ESCRAVO |
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Diretriz 4.1 - Consolidação e aprimoramento do Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 4.1.2 Fortalecer e alinhar as capacidades institucionais dos órgãos que atuam no atendimento pós-resgate |
4.1.2.1 Aperfeiçoar as normas e os sistemas de informação da Saúde e da Assistência Social |
MS, MDS |
4.1.2.2 Assegurar avaliação da saúde ocupacional a fim de identificar o nexo causal epidemiológico dos trabalhadores resgatados |
MS |
|
4.1.2.3 Fortalecer a atenção integral à saúde das vítimas de trablho infantil, trabalho escravo e tráfico de pessoas |
MS |
|
4.1.2.4 Integrar políticas públicas setoriais e transversais no Fluxo Nacional. |
CONATRAE |
|
4.1.2.5 Aprimorar a atuação conjunta entre atores do Fluxo para o Pós-Resgate |
MTE, MDS, MS |
|
4.1.2.6 Aprimorar normas e fluxos de atendimento desburocratizado e prioritário de trabalhadores resgatados com vistas à documentação básica e bancarização |
Órgãos que compõem a CONATRAE. |
|
4.1.2.7 Realizar orientações técnicas acerca de quais serviços, benefícios continuados, benefícios eventuais, programas e projetos que possam ser mobilizados, para que os entes federativos possam se preparar e qualificar suas ofertas |
MDS |
Observações ao Objetivo 4.1.2 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
Diretriz 4.2 - Garantia e ampliação do acesso aos direitos sociais para integralidade do atendimento
EIXO 4- PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA E REINSERÇÃO DE VÍTIMAS DE TRABALHO ESCRAVO |
||
Diretriz 4.2 - Garantia e ampliação do acesso aos direitos sociais para Integralidade do atendimento |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 4.2.1 Garantir e Promover o atendimento integrado, interseccional e imediato das vítimas com atenção às dimensões da família e da comunidade |
4.2.1.1 Assegurar o acesso a serviços de proteção às vítimas de trabalho escravo |
MDHC |
4.2.1.2 Garantir as ofertas socioassistenciais emergenciais às vítimas de trabalho escravo e suas famílias |
MDS |
|
4.2.1.3 Garantir as ofertas de serviços de saúde emergenciais às vítimas de trabalho escravo e suas famílias |
MS |
|
4.2.1.4 Assegurar o atendimento dos trabalhadores resgatados resguardando as interseccionalidades |
Órgõos que atuam no resgate e pós-resgate, Parceiros: Funai, OSCs |
Observações ao Objetivo 4.2.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 4- PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA E REINSERÇÃO DE VÍTIMAS DE TRABALHO ESCRAVO |
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Diretriz 4.2 - Garantia e ampliação do acesso aos direitos sociais para Integralidade do atendimento |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 4.2.2 Garantir o acesso a direitos às vítimas do trabalho escravo |
4.2.2.1 Garantir o acesso a direitos previdenciários |
MPS, INSS |
4.2.2.2 Resguardar o acesso ao seguro-desemprego para trabalhadores resgatados |
MTE, CONATRAE |
|
4.2.2.3 Democratizar o acesso dos trabalhadores às informações sobre os processos judiciais e administrativos |
MPT, MPF, PF, MTE, DPU |
|
4.2.2.4 Garantir o acesso e permanência na terra e o acesso à moradia |
MDHC, CONATRAE, INCRA, Ministério das Cidades |
|
4.2.2.5 Garantir o acesso dos trabalhadores resgatados e suas famílias à educação |
MEC |
Observações ao Objetivo 4.2.2 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
Diretriz 4.3 - Reparação e compensação
EIXO 4- PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA E REINSERÇÃO DE VÍTIMAS DE TRABALHO ESCRAVO |
||
Diretriz 4.3 - Reparação e compensação |
||
OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 4.3.1 Garantir o pagamento de verbas trabalhistas e o direito à reparação de vítimas do trabalho escravo |
4.3.1.1 Fortalecer a atuação da DPU nos casos de trabalho escravo |
DPU, MJ |
4.3.1.2 Incentivar o dano moral individual como forma de reparação |
CONATRAE |
|
4.3.1.3 Incentivar a cooperação entre defensorias públicas e as clínicas e núcleos de práticas jurídicas para atendimento complementar aos trabalhadores resgatados |
CONATRAE |
|
4.3.1.4 Oportunizar a participação da vítima enquanto parte interessada no âmbito das ações penais |
CONATRAE |
Observações ao Objetivo 4.3.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
Diretriz 4.4 - Reinserção socioeconõmica e produtiva de vítimas
EIXO 4- PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA E REINSERÇÃO DE VÍTIMAS DE TRABALHO ESCRAVO |
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Diretriz 4.4 - Inserção socioeconômica e produtiva de vítimas |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 4.4.1 Fomentar a inserção socioeconômica sustentável de vítimas |
4.4.1.1 Mapear os atuais programas de inserção socioeconômica sustentável de vítimas que existem no país |
CONATRAE, MDHC |
4.4.1.2 Ofertar ações de assessoria e extensão rural aos trabalhadores resgatados |
MDA |
|
4.4.1.3 Considerar os trabalhadores resgatados na priorização da Política de Aprendizagem e Profissionalizante |
MTE |
|
4.4.1.4 Estimular os setores públicos e privados a adotar ações afirmativas voltadas para trabalhadores resgatados e vulneráveis |
CONATRAE, órgãos públcios, setores privados |
|
4.4.1.5 Garantir a entrada do trabalhador em programas de qualificação profissional no Programa de Seguro Desemprego |
MTE |
|
4.4.1.6 Utilizar os cadastros existentes para fortalecer os processos de colocação no mercado de trabalho |
MDHC, MTE |
Observações ao Objetivo 4.4.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 5 - TRANSPARÊNCIA, VIGILÂNCIA E RESPONSABILIDADE
Diretriz 5.1- Fortalecimento do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo ("Lista Suja") como instrumento de acesso à informação
EIXO 5 - TRANSPARÊNCIA, VIGILÂNCIA E RESPONSABILIDADE |
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Diretriz 5.1 - Fortalecimento do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (?Lista Suja?) como instrumento de acesso à informação |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 5.1.1 Garantir a divulgação, inclusão, permanência e eventual exclusão de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (?Lista Suja?), após o devido processo legal administrativo |
5.1.1.1 Atualizar e divulgar periodicamente a versão atualizada das Listas mantidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego |
MTE |
5.1.1.2 Aprimorar a forma de divulgação dos Cadastros em sites e mecanismos de busca da internet, mídias sociais, bem como nos sites oficiais dos ministérios e parceiros. |
CONATRAE, MTE, MDHC, MIR, |
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5.1.1.3 Criar mecanismo de monitoramento junto às instituições financeiras em relação ao uso das Listas como instrumento de controle. |
CONATRAE e BACEN, CVM, MPF, Repórter Brasil |
Observações ao Objetivo 5.1.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
Diretriz 5.2- Monitoramento de cadeias produtivas para promoção da responsabilidade
EIXO 5 - TRANSPARÊNCIA, VIGILÂNCIA E RESPONSABILIDADE |
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Diretriz 5.2 - Monitoramento de cadeias produtivas para promoção da responsabilidade |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 5.2.1 Assegurar a transparência e rastreabilidade de cadeias produtivas para promoção do trabalho decente |
5.2.1.1 Dialogar com o setor produtivo para estabelecer ferramentas de monitoramento em suas cadeias produtivas |
CONATRAE |
5.2.1.2 Fomentar e acompanhar marcos legais e políticos a respeito da devida vigilância em direitos humanos e formação das instituições a respeito. |
CONATRAE |
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5.2.1.3 Incentivar o estabelecimento de sistemas de gestão de riscos em cadeias produtivas. |
MTE e representações do setor produtivo |
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5.2.1.4 Estimular iniciativas setoriais de rastreamento e formalização das relações comerciais e trabalhistas nas cadeias produtivas. |
MTE, MDHC, Universidades, sociedade civil, OIT. |
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5.2.1.5 Apoiar a realização de estudos e investigações em cadeias produtivas, incluindo aspectos de terceirização e formas de contratação fraudulenta de trabalho |
MTE, MDHC, Universidades, sociedade civil, OIT. |
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5.2.1.6. Orientarsindicatos e organizações da sociedade civil para acionar meios de responsabilização extraterritorial de empresas envolvidas em casos de trabalho escravo. |
MTE, MDHC, Universidades, sociedade civil, OIT. |
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5.2.1.7 Estimular a transparência das empresas líderes de cadeias produtivas quanto as suas relações comerciais e econômicas. |
MDHC/DH e Empresas |
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5.2.1.8 Promover e divulgar o rastreamento das cadeias produtivas das empresas contratadas pelo poder publico |
MTE, MDHC, Universidades, sociedade civil, OIT. |
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5.2.1.9 Estimular e promover ações de promoção da devida vigilância em direitos humanos, inclusive nas empresas públicas ou estatais |
Órgãos do Executivo |
Observações ao Objetivo 5.2.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
Diretriz 5.3 - Transparência Ativa
EIXO 5 - TRANSPARÊNCIA, VIGILÂNCIA E RESPONSABILIDADE |
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Diretriz 5.3 Transparência Ativa |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 5.3.1 Garantir que os órgãos do Estado disponibilizem dados e informações relacionados ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e exploração sexual, independentemente de provocação |
5.3.2.1 Divulgar, periodicamente e de ofício, dados e informações, sempre que possível em formato de dados abertos |
Órgãos do Executivo Federal e Estadual |
5.3.2.1 Fomentar, junto aos órgãos do Executivo Estadual e do Sistema de Justiça, a divulgação periódica e de de ofício, dados e informações, sempre que possível em formato de dados abertos |
CONATRAE |
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Objetivo 5.3.2 Criar ferramentas, que integrem os dados dos diversos sistemas utilizados, para disponibilizar à sociedade as fases de andamento dos processos |
5.3.2.1 Estabelecer parceria com o Sistema de Justiça para criar/estabelecer sistema painel (?BI?) de monitoramento dos processos judiciais e administrativos, suas fases e etapas para fins de transparência e controle social. |
MPF, Judiciário Trabalhista e Federal, CNJ e MPT, CNMP, ANAMATRA. |
Observações ao Objetivo 5.3.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
EIXO 5 - TRANSPARÊNCIA, VIGILÂNCIA E RESPONSABILIDADE |
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Diretriz 5.3 Transparência Ativa |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS E PARCEIROS |
Objetivo 5.3.1 Garantir que os órgãos do Estado disponibilizem dados e informações relacionados ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e exploração sexual, independentemente de provocação |
5.3.2.1 Divulgar, periodicamente e de ofício, dados e informações, sempre que possível em formato de dados abertos |
Órgãos do Executivo Federal e Estadual |
5.3.2.1 Fomentar, junto aos órgãos do Executivo Estadual e do Sistema de Justiça, a divulgação periódica e de de ofício, dados e informações, sempre que possível em formato de dados abertos |
CONATRAE |
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Objetivo 5.3.2 Criar ferramentas, que integrem os dados dos diversos sistemas utilizados, para disponibilizar à sociedade as fases de andamento dos processos |
5.3.2.1 Estabelecer parceria com o Sistema de Justiça para criar/estabelecer sistema painel (?BI?) de monitoramento dos processos judiciais e administrativos, suas fases e etapas para fins de transparência e controle social. |
MPF, Judiciário Trabalhista e Federal, CNJ e MPT, CNMP, ANAMATRA. |
Observações ao Objetivo 5.3.2 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.
Observações sobre o III Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo? Comente aqui.
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