CONSULTA PÚBLICA III PLANO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO (III PNETE)

Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Setor: MDHC - Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

Status: Ativa

Abertura: 16/12/2024

Encerramento: 15/01/2025

Processo: 00135.227371/2024-97

Contribuições recebidas: 83

Responsável pela consulta: Coordenação Geral de Erradicação do Trabalho Escravo

Contato: cgcte@mdh.gov.br

Resumo

III PLANO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO (III PNETE)

O Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo estabelece o planejamento estratégico da política nacional de combate ao trabalho escravo. O II PNETE foi produzido pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), tendo sido aprovado em 17 de abril de 2008.

A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) é o órgão colegiado de consulta, assessoramento, estudo e colaboração, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, tendo como base o Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019. 

Dessa forma, é urgente a sua atualização para que inclua diversas políticas públicas que ainda não constam no II PNETE. A construção de um novo plano irá solidificar instrumentos já existentes, fortalecer a política de combate ao trabalho escravo, e adequar as metas à atual realidade, considerando os eixos da prevenção, repressão e reinserção socioeconômica.

O documento que se apresenta foi construído por membros da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), órgãos do sistema de justiça, especialistas e representantes das Comissões Estaduais conforme as etapas descritas a seguir.

Ele é resultado de um Ciclo de Discussão e Elaboração que, pelo menos desde o ano passado, retomou as discussões de atualização do Plano coletando subsídios em uma Oficina de Diretrizes e no 7º Encontro das Comissões Estaduais para Erradicação Trabalho Escravo.

O ciclo compreende, além dessa Consulta Pública, Oficinas do Comitê Diretivo e Ampliadas, que a partir desses subsídios elaboraram uma proposta para o III PNETE.

Comitê Diretivo: trata-se de um grupo composto pelos membros da CONATRAE (instituições federais e membros eleitos da sociedade civil), órgãos do sistema de justiça e especialistas convidados.

Grupo Oficina Ampliada: além dos membros do Comitê Diretivo, foram incorporados ouvintes da CONATRAE que participaram das reuniões ao menos 4 vezes em 2023 e uma COETRAE representante de cada região do país.


ETAPAS DA CONSTRUÇÃO DO PLANO 

1ª Etapa - Oficina Comitê Diretivo

Discutiu-se a importância de uma identidade e um desenho inicial para o III Plano, considerando os debates acumulados, lições aprendidas com o II Plano e contribuições do Encontro das Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo.

2ª Etapa - Oficina Ampliada

Aprofundou-se a construção do desenho do III Plano, considerando a base inicial de Eixos e Objetivos Estratégicos sugerido pelo Comitê Diretivo e um Banco de Ações compilado a partir das principais sugestões indicadas na 1ª Etapa e em outros documentos e planos relevantes.

A seguir, todas as contribuições foram sistematizadas em documento compartilhado com todas as organizações envolvidas, para que as discussões prosseguissem para validação, pactuação e ajustes das proposições que deverão constar no III Plano.

3ª Etapa – Conversas Bilaterais Setoriais

Esta etapa é de compartilhamento, pactuação e validação dos compromissos elencados no Plano, ajustando Ações e Metas junto a órgãos previamente levantados. Iniciou-se após a 1ª Oficina Ampliada e se seguirá até o fim do Ciclo, de modo que todos os responsáveis mencionados no Plano, de fato, confirmem os compromissos listados no Plano.

4ª Etapa - Oficina do Comitê Diretivo

Teve como objetivo sistematizar e organizar a primeira minuta do III PNETE, considerando as contribuições recebidas na Oficina Ampliada e nas Conversas Bilaterais Setoriais, preparando o documento para a Consulta Pública.

5ª Etapa – Consulta Pública

Estamos nesta Etapa no momento. O objetivo é coletar contribuições da sociedade em geral, alinhando-as ao desenho proposto para o III Plano e as prioridades já indicadas pelos principais atores envolvidos com o enfrentamento ao trabalho escravo no Brasil.

6ª Etapa – Oficina Ampliada

Deverá discutir a minuta do III PNETE, considerando as contribuições recebidas na Consulta Pública e nas Conversas Setoriais Bilaterais.

7ª Etapa - Oficina do Comitê Diretivo

Deverá sistematizar a minuta final que será encaminhada ao Plenário da CONATRAE, a partir das discussões realizadas nas etapas anteriores.

8ª Etapa – Reunião da CONATRAE

Para aprovação do documento final do III PNETE.

ORIENTAÇÃO PARA CONTRIBUIÇÃO

- Recomenda-se a leitura total do documento antes de registrar as contribuições para que elas sejam alocadas junto as diretrizes e objetivos estratégicos mais coerentes;

- Metodologicamente, o modelo lógico proposto para o III Plano compreende Eixos, Diretrizes, Objetivos Estratégicos, Ações, Responsáveis e Parceiros, Prazos, Metas e Indicadores. Para esse momento de Consulta Pública, compartilha-se, além do Mapa Estratégico, as discussões acumuladas até então quanto aos Eixos, Diretrizes Objetivos Estratégicos, Ações, Responsáveis e Parceiros, uma vez que os outros elementos ainda necessitam de ajustes, pactuações e revisões técnicas internas junto aos órgãos ou instituições indicados como responsáveis;   

- Ao registrar sua contribuição é IMPORTANTÍSSIMO deixar explícito para qual lugar a proposta se refere (por exemplo, se for proposto alteração, deve ser indicado o Eixo, Diretriz, Objetivo e Ação);

- As contribuições recebidas serão analisadas nas etapas posteriores, cabendo a redação final e aprovação à CONATRAE;

- O texto final do Plano ainda será validado por órgãos competentes nas etapas subsequentes.

 

 

 

Conteúdo

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Contribuições recebidas


1

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EIXO 1 - ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA

3

Diretriz 1.1 - Atuação em rede, intersetorialidade e transversalidade

EIXO 1 -  ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA

Diretriz 1.1 - Atuação em rede, intersetorialidade e transversalidade

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 1.1.1  Atuar em rede de forma intersetorial, transversal e integrada  para a erradicação do trabalho escravo













1.1.1.1 Implementar o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo como forma de atuação em rede.

CONATRAE, Órgãos indicados no Fluxo

1.1.1.2 Avaliar e atualizar periodicamente o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo

CONATRAE
MDHC

1.1.1.3 Incentivar a institucionalização do Fluxos Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo

MDHC
CONATRAE

1.1.1.4 Criar uma coordenação nacional do Fluxo de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo

MDHC

1.1.1.5 Realizar reuniões descentralizadas da CONATRAE para fortalecimento regional.

MDHC

1.1.1.6 Fomentar a realização de acordos de cooperação entre atores regionais para a realização de ações de enfrentamento ao trabalho escravo.

CONATRAE
COETRAEs

1.1.1.7 Identificar, mapear e integrar redes locais de vigilância e combate ao trabalho escravo de atores da sociedade civil e do Estado

CONATRAE
COETRAEs

1.1.1.8 Assegurar o funcionamento permanente e participativo da CONATRAE

MDHC

4

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EIXO 1 -  ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA

Diretriz 1.1 - Atuação em rede, intersetorialidade e transversalidade

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 1.1.2 Consolidar o modelo operacional interinstitucional de fiscalização

1.1.2.1 Manter e fortalecer o Grupo Especial de Fiscalização Móvel

MTE

5

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EIXO 1 -  ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA

Diretriz 1.1 - Atuação em rede, intersetorialidade e transversalidade

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 1.1.3 Integrar as agendas de erradicação do trabalho escravo, do trabalho infantil e de enfrentamento ao tráfico de pessoas





1.1.3.1 Realizar encontros entre as redes de erradicação do trabalho escravo, trabalho infantil e de enfrentamento ao tráfico de pessoas

CONATRAE
CONATRAP
CONAETI

1.1.3.2 Participar de atividade, eventos e reuniões de colegiados a convite dos Colegiados de Enfrentamento ao Trabalho infantil e Tráfico de Pessoas

CONATRAE
MDHC
MTE
MJSP
Parceiros:
CONATRAP
CONAETI

1.1.3.3 Realizar, em conjunto com os Colegiados e Enfrentamento ao Trabalho Infantil e Tráfico de Pessoas, o monitoramento do Roteiro Estratégico do Brasil como país pioneiro na Aliança 8.7

CONATRAE
CONATRAP
CONAETI
MDHC, MJ, MTE

1.1.3.4 Apoiar a elaboração de um modelo de fluxo interinstitucional e de procedimentos internos de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas e repressão ao crime, harmonizado com o fluxo nacional de atendimento às vítimas de trabalho escravo e demais fluxos existentes

CONATRAE
CONATRAP

6

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7

Diretriz 1.2 - Articulação e Capilaização da política para etados e municípios

EIXO 1 -  ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA

Diretriz 1.2 - Articulação e Capilarização da política para estados e município

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 1.2.2 Formular e implementar planos estaduais, municipais e distritais para erradicação do trabalho escravo

1.2.2.1 Garantir o assessoramento técnico nos Estados e municípios para elaboração de Planos

MDHC
CONATRAE

1.2.2.1 Realizar reuniões com agentes locais de enfrentamento com enfoque na elaboração de planos estaduais, municipais e distrital para erradicação do trabalho escravo.

MDHC
CONATRAE

1.2.2.2 Fomentar a implementação dos Planos  estaduais, municipais e distritais para erradicação do trabalho escravo

CONATRAE
Parceiros: Estados, Municípios
COETRAEs

8

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EIXO 1 -  ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA

Diretriz 1.2 - Articulação e Capilarização da política para estados e município

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 1.2.3 Criar e manter em funcionamento as comissões estaduais, municipais e distritais para a erradicação do trabalho escravo em conformidade com a política nacional





1.2.3.1 Criar estrutura administrativa no Ministério de Direitos Humanos que garanta a efetividade da coordenação, articulação, apoio e monitoramento das COETRAEs

MDHC

1.2.3.2 Realizar visitas institucionais às COETRAEs existentes e incentivar a criação nos locais que não existem.

Coordenação da CONATRAE

1.2.3.3 Fomentar a criação, reativação, funcionamento e a estruturação de comissões/comitês estaduais e municipais e/ou distritaIS com a participação de instituições envolvidas no enfretamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas.

CONATRAE, MDHC
Parceiro:
CONATRAP
MDHC

1.2.3.4 Estimular a troca de experiências entre as COETRAEs.

CONATRAE Parceiras: COETRAEs

1.2.3.5 Promover uma agenda de trabalho conjunto das COETRAES situadas na região da Amazônia Legal

CONATRAE Parceiras: COETRAEs situadas na região da Amazônia Legal

9

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EIXO 1 -  ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA

Diretriz 1.2 - Articulação e Capilarização da política para estados e município

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 1.2.4 Formular e implementar fluxos estaduais, municipais e distritais em conformidade com o Fluxo Nacional

1.2.4.1 Garantir o assessoramento técnico nos Estados e municípios para elaboração de Fluxos locais em conformidade com o Fluxo Nacional

Coordenação da CONATRAE

1.2.4.2 Fomentar a implementação dos Fluxos estaduais, municipais e distritais para erradicação do trabalho escravo

CONATRAE
MDHC
MTE
Parceiros: Estados, Municípios
COETRAEs

10

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11

Diretriz 1.3 - Sustentabilidade Financeira das ações e políticas de erradicação do trabalho escravo

EIXO 1 -  ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA

Diretriz 1.3 - Sustentabilidade Financeira das ações e políticas de erradicação do trabalho escravo

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 1.3.1 Garantir fontes de financiamento para ações de erradicação de trabalho escravo





1.3.1.1 Manter, ampliar e mapear fontes de financiamento já existentes

MDHC
MTE
órgãos integrantes da CONATRAE

12

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13

Diretriz 1.4 - Fortalecimento dos marcos jurídicos-normativos que consolidam a política nacional de erradicação do trabalho escravo

EIXO 1 -  ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA

Diretriz 1.4 - Fortalecimento dos marcos jurídico-normativos que consolidam a política nacional de erradicação do trabalho escravo

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 1.4.1 Manter, criar e aprovar  marcos jurídico-normativos para a erradicação do trabalho escravo

1.4.1.1 Monitorar e fortalecer a legislação (e sua aplicação), nacional em direitos humanos para erradicação do trabalho escravo

CONATRAE

1.4.1.2 Acompanhar projetos de lei e demais normativos relacionados com o tema do trabalho escravo.

CONATRAE
Parceiros: DPU, MPT, MPF

1.4.1.3 Realizar estudo para identificar lacunas e propor aperfeiçoamentos no arcabouço normativo (administrativo, cível, trabalhista, previdenciário e criminal) acerca do trabalho escravo.

CONATRAE
Parceiros: DPU, MPT, MPF

1.4.1.4 Acompanhar julgamentos relevantes para a erradicação do trabalho escravo junto ao STF

CONATRAE
Parceiros: DPU, MPT, MPF

1.4.1.5 Difundir o conceito de trabalho escravo como marco civilizatório, com ampla adesão internacional, imprescindível à garantia da dignidade da pessoa humana.

CONATRAE
Parceiros: DPU, MPT, MPF, OIT

1.4.1.6 Difundir o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão (Lista Suja) como instrumento de transparência e publicidade

CONATRAE
MTE, MDHC, MIR


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EIXO 1 -  ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA

Diretriz 1.4 - Fortalecimento dos marcos jurídico-normativos que consolidam a política nacional de erradicação do trabalho escravo

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 1.4.2 Conscientizar os atores do sistema de justiça quanto a aplicação dos marcos jurídico-normativos relativos a erradicação do trabalho escravo

1.4.2.1 Solicitar ao Conselho Nacional de Justiça a regulamentação do uso da ferramenta de sigilo do processo, asssegurando a transparência e o controle social da discussão jurídica sobre casos de graves violações de direitos humanos, bem como a proteção dos dados pessoais da vítima.

CONATRAE

1.4.2.2 Solicitar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e apoiar a especialização de varas no poder judiciário para o processamento de ações que envolvam o trabalho escravo contemporâneo.

CONATRAE

1.4.2.3 Solicitar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e apoiar a justiça do trabalho para garantir em cada Tribunal Regional do Trabalho a adoção de mecanismos que garantam a disponibilidade de um juízo plantonista para atendimento de demandas emergenciais advindas do resgate de vítimas de trabalho escravo contemporâneo.

CONATRAE

1.4.2.4 Solicitar e apoiar a criação de núcleos especializados da Defensoria Pública com vistas ao aprimoramento da assistência jurídica integral e gratuita a pessoas hipossuficientes vítimas de trabalho escravo.

CONATRAE

1.4.2.5 Conscientizar e sensibilizar o sistema de justiça quanto a  aplicação dos marcos jurídico-normativos relativos a erradicação do trabalho escravo

CONATRAE
Parceiros: ANAMATRA, MPT, MPF, DPU, OIT

1.4.2.6 Aproximar a CONATRAE  dos órgãos do sistema de justiça de modo a estimular protagonismos para articulação entre os diversos órgãos do Sistema de Justiça.

Órgãos integrantes da CONATRAE
Parceiros: ANAMATRA, MPT, MPF, DPU

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16

Diretriz 1.5 - Formulação e aprimoramento de políticas públicas efetivas e adequadas para a erradicação do trabalho escravo

EIXO 1 -  ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA

Diretriz 1.5 -  Formulação e aprimoramento de políticas públicas efetivas e adequadas para a erradicação do trabalho escravo

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 1.5.1 Orientar e executar as políticas públicas a partir de evidências e da produção de diagnósticos circunstanciados

1.5.1.1 Produzir e mapear conhecimento para direcionamento de políticas públicas

Orgáos integrantes da CONATRAE
Sociedade Civil

1.5.1.2 Aprofundar e transversalizar a base de conhecimento sobre a ocorrência de trabalho infantil, trabalho escravo e tráfico de pessoas para subsidiar planejamentos baseados em dados e evidências

CONATRAE, MDHC
Parceiros: CONAETI, CONATRAP

1.5.1.3 Fomentar junto ao IBGE a incorporação do tema de trabalho escravo nas pesquisas nacionais, especialmente PNAD, Censo, Estadic, Munic.

CONATRAE
Parceiro:
IBGE

1.5.1.4 Estimular estudos, metodologias acerca do trabalho escravo no país junto as instituições de ensino e pesquisa e sociedade civil

CONATRAE
Parceiros:
Sociedade civil
Instituições de ensino e pesquisa

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EIXO 1 -  ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA

Diretriz 1.5 -  Formulação e aprimoramento de políticas públicas efetivas e adequadas para a erradicação do trabalho escravo

Objetivo 1.5.2 Criar o Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo

1.5.2.1 Implantar e implementar o Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo com o financiamento de diversas fontes e seguindo os princípios da integralidade, corresponsabilidade.

Órgãos da CONATRAE

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19

Diretriz 1.6 - Monitoramento, controle e participação social

EIXO 1 -  ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA

Diretriz 1.6 - Monitoramento, controle e participação social

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 1.6.1 Aferir a execução do Plano a partir de ciclos periódicos de monitoramento e avaliação

1.6.1.1 Estabelecer metodologia de monitoramento do Plano.

 CONATRAE

1.6.1.2 Avaliar e revisar, caso necessário, as metas deste Plano.

 CONATRAE

1.6.1.3Institucionalizar o uso de ferramentas de monitoramento integrado do Plano.

 CONATRAE

20

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EIXO 1 -  ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA

Diretriz 1.6 - Monitoramento, controle e participação social

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 1.6.2 Fortalecer e garantir esferas institucionalizadas de participação e controle social.

1.6.2.1 Inserir a paridade de representantes do poder público e da sociedade civil como critério para composição das instâncias participativas.


1.6.2.2 Garantir o caráter público das reuniões das instâncias participativas.

Coordenação da CONATRAE

1.6.2.3 Promover fóruns de discussão com a participação de organizações que trabalhem com vítimas ou eventual participação voluntária de vítimas de trabalho escravo, com o objetivo de compartilhar suas experiências e boas práticas de atendimento e inclusão.

MDHC, CONATRAE
Sociedade Civil

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EIXO 1 -  ESTRUTURAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA

Diretriz 1.6 - Monitoramento, controle e participação social

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 1.6.3 Garantir o funcionamento e operacionalização das organizações da sociedade civil

1.6.3.1 Garantir a sustentabilidade financeira permanente da sociedade civil por meio de fontes de financiamentos mapeadas para erradicação do trabalho escravo.


1.6.3.2 Garantir a não criminalização da sociedade civil que faz frente a luta para erradicação do trabalho escravo.


1.6.3.3 Garantir o funcionamento do Programa de Proteção de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos.

MDHC

22

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23

EIXO 2 - PREVENÇÃO

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Diretriz 2.1 -Institucionalização e fortalecimento de iniciativas prevenção ao trabalho escravo

EIXO 2 - PREVENÇÃO

Diretriz 2.1 Institucionalização e fortalecimento de iniciativas prevenção ao trabalho escravo

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 2.1.1 Consolidar políticas públlicas e iniciativas da sociedade civil voltadas para a prevenção do trabalho escravo

2.1.1.1 Mapear e consolidar as políticas públicas e iniciativas da sociedade civil para prevenção do trabalho escravo

CONATRAE, COETRAEs

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EIXO 2 - PREVENÇÃO

Diretriz 2.1 Institucionalização e fortalecimento de iniciativas prevenção ao trabalho escravo

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 2.1.2 Envolver o setor econômico na promoção de ações de prevenção ao trabalho escravo

2.1.2.1 Impulsionar os pactos setoriais para erradicação do trabalho escravo

MTE, MDHC
Parceiros: OIT, Confederações, organizações de empregadores e trabalhadores

2.1.2.1 Integrar as agendas de erradicação do trabalho escravo e da política de direitos humanos e empresas

MTE, MDHC, CONATRAE

2.1.2.2Promover o diálogo social com os setores econômicos para promoção de ações de prevenção ao trabalho escravo, especialmente os mais suscetíveis ao trabalho escravo

MTE

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Diretriz 2.2 -  Priorização de territórios e grupos mais vulneráveis às dinâmicas do trabalho escravo

EIXO 2 - PREVENÇÃO

Diretriz 2.2 - Priorização de territórios e grupos mais vulneráveis às dinâmicas do trabalho escravo

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 2.2.1 Priorizar os territórios e grupos vulneráveis às dinâmicas do trabalho escravo

2.2.1.1 Mapear e divulgar periodicamente fatores de vulnerabilidade para priorizar territórios e grupos

MTE, MDHC, MDS, MS, IPEA, IBGE
Parceiros: COETRAES, PRF, PF

2.2.1.2 Integrar as agendas de erradicação do trabalho escravo e da política de migrantes, refugiados e apátridas

MDHC, MJ, MTE, MRE

2.2.1.3 Apoiar o estabelecimento de centros de atenção integral a refugiados, migrantes e apatridas em municípios com presença dessas populações para fortalecer o acompanhamento de casos e Implementar ações de conscientização

MDHC, MJ, MTE, MRE

2.2.1.4 Fomentar ações de emissão e regularização de documentação básica

MDHC, MJ
Parceiros: DPU, DPEs, CNJ, MDS, Estados e órgãos responsáveis pela emissão dos documentos

2.2.1.5 Garantir o acesso à educação

MEC

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EIXO 2 - PREVENÇÃO

Diretriz 2.2 - Priorização de territórios e grupos mais vulneráveis às dinâmicas do trabalho escravo

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 2.2.2  Promover proteção social e articulação de políticas públicas

2.2.2.1 Realizar trabalho social com famílias e indivíduos

MDS

2.2.2.2 Informar nas regiões os critérios de elegibilidade e as regras de permanência no Bolsa Família

MDS
Parceiros: COETRAEs, MDHC, Estados e municípios

2.2.2.3 Rediscutir os critérios de concessão do bolsa família para trabalhadores safristas (no sentido de que ele seja reinserido automaticamente para recebimento no caso de término do contrato)

MDS
Parceiro: CONTAR

2.2.2.4 Criação de política de transferência de renda que atenda à especificidades dos safristas garantindo a renda no período entre-safras

MDS
Parceiro: CONTAR

2.2.2.5 Rediscutir o normativo da agricultura familiar de modo a permitir que os empreendedores possam contratar número maior de trabalhadores no período de safra

MDA
Parceiro: CONTAR

2.2.2.6 Implementação e efetivação de políticas públicas  em áreas mais vulneráveis ao trabalho escravo (aliciamento, origem e resgate)

Órgãos públicos


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Diretriz 2.3 -  Promoção do direito à terra e à cidade


EIXO 2 - PREVENÇÃO

Diretriz 2.3 - Promoção do direito à terra e à cidade

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 2.3.1 Priorizar a reforma agrária em municípios de origem, de aliciamento e de resgate de trabalhadores escravizados

2.3.1.1 Revisar e atualizar o Plano para Erradicação do Trabalho Escravo do INCRA

INCRA, MDA, Secretarias Estaduais

2.3.1.2 Estabelecer e implementar mecanismos de priorização das pessoas resgatadas do trabalho escravo para que tenham acesso ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

INCRA, MDA
Parceiro: CONATRAE

2.3.1.3 Articular com o INCRA para priorização de trabalhadores resgatados nos editais atendimento por reforma agrária.

CONATRAE


2.3.1.4 Promover a regularização fundiária de territórios quilombolas e povos e comunidades tradicionais

MIR, Fundação Palmares, INCRA, MDHC, MDA, MMA

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Diretriz 2.4 -  Promoção do trabalho decente, geração de emprego e renda, inclusão socioprodutiva

EIXO 2 - PREVENÇÃO

Diretriz 2.4- Promoção do trabalho decente, geração de emprego e renda, inclusão socioprodutiva

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 2.4.1 Inserir o tema de trabalho escravo nas agendas sindicais

2.4.1.1 Realizar capacitação com sindicatos sobre a temática do trabalho escravo e temas correlatos

MTE e Representações Sindicais dos Patrões e Trabalhadores

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EIXO 2 - PREVENÇÃO

Diretriz 2.4- Promoção do trabalho decente, geração de emprego e renda, inclusão socioprodutiva

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 2.4.2 Promover uma política de recrutamento legal para enfrentamento a intermediação ilegal de mão-de-obra

2.3.3.1 Desenvolver campanhas informativas dirigidas aos empregadores, nos municípios recrutadores de mão-de-obra

MTE, MDH e Representações patronais

2.3.3.2 Promover capacitação e coordenação para monitoramento dos deslocamentos de trabalhadores para fins de identificação da ocorrência de tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo

PRF, MTE, MPT

2.3.3.3 Divulgar, promover, fortalecer os organismos públicos de busca, como o SINE

MTE
SINES

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EIXO 2 - PREVENÇÃO

Diretriz 2.4- Promoção do trabalho decente, geração de emprego e renda, inclusão socioprodutiva

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 2.4.3 Fomentar ações de geração de emprego e renda e inclusão socioprodutiva em regiões com altos índices de aliciamento para o trabalho escravo

2.3.5.1 Direcionar a implementação de iniciativas de geração de renda para regiões com altos índices de aliciamento para o trabalho escravo

MTE, MDA, MDHC, MAPA, MIDR, MPA, MCid, MDIC, MTUR, MEMP

2.3.5.2 Buscar a implantação de agencias locais do SINE nos municipios de aliciamento para o trabalho escravo  a fim de evitar a intermediação ilegal de mão de obra

MTE

2.3.5.3 Estimular a criação de programas de geração de renda por meio de crédito em áreas mais vulneráveis ao trabalho escravo

MEMP
ME - SEMP

2.3.5.4 Fomentar ações profissionalizantes junto ao sistema S em áreas de maior vulnerabilidade ao trabalho escravo (aliciamento, origem e resgate)

Sistema S

2.3.5.5 Fomentar a política de economia solidária entre em regiões com altos índices de aliciamento para o trabalho escravo

MTE - SENAES

2.3.5.6 Priorizar a assistência técnica e extensão rural em áreas de maior vulnerabilidade ao trabalho escravo

MDA
Parcerias: Secretarias Estaduais

2.3.5.7 Ofertar ações de assessoria e extensão rural nos territórios de maior incidência

MDA
Parcerias: Secretarias Estaduais

2.3.5.8 Ofertar ações de incentivo a agricultura familiar e a agroecologia

MDA
Parcerias: Secretarias Estaduais

2.3.5.9 Promover ações de geração de renda e inclusão socioprodutiva voltadas para mulheres

MTE, MDA, MDHC, MAPA, MIDR, MPA, MCid, MDIC, MTUR, MEMP
Parcerias: MM


35

Observações ao Objetivo 2.4.3 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui. 

36

Diretriz 2.5 -  Visibilização, conscientização, formação e capacitação sobre o tema do trabalho escravo

EIXO 2 - PREVENÇÃO

Diretriz 2.5 - Visibilização, conscientização, formação e capacitação sobre o tema do trabalho escravo

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 2.5.1 Promover a qualificação e formação continuada dos atores-chaves do Estado, sociedade civil e sistema de justiça sobre o tema do trabalho escravo e temas correlatos, com foco nos municípios de maior vulnerabilidade

2.5.1.1 Capacitar os profissionais da educação para a conscientização da comunidade escolar das redes estaduais, municipais e do DF sobre o tema do trabalho escravo

MEC

2.5.1.2 Capacitar profissionais da Saúde do SUS sobre o tema do trabalho escravo

MS

2.5.1.3 Capacitar agentes do Sistema de Justiça

CNJ, MPT, MPF, DPU,TJs

2.5.1.4 Capacitar agentes da força de Segurança

PRF, PF e MJ

2.5.1.5 Capacitar profissionais do SUAS nos municípios

MDS

2.5.1.6 Capacitar os atores envolvidos na repressão ao trabalho análogo ao de escravo para identificar, investigar e processar casos de trabalho análogo ao de escravo, evitando a vitimização secundária

MTE, MPT, MPF
Parceira: CONATRAE

2.5.1.7 Fornecer apoio técnico à abordagem interseccional dos temas de trabalho escravo e tráfico de pessoas em cursos de formação dos atores-chaves

CONATRAE

2.5.1.8 Capacitar atores do Estado, sociedade civil e sistema de justiça sobre o Fluxo e o atendimento pós-resgate.

CONATRAE

2.5.1.9 Promover a capacitação da rede que atua na implementação do fluxo (nacional, estadual e municipal).

CONATRAE

2.5.1.10 Promover processos formativos e eventos para abordar temas e estratégias transversais (raça, gênero, etc)

CONATRAE
MIR
MM
MPI

2.5.1.11 Desenvolver programas de capacitação para os servidores do IBAMA para que possam identificar situações de trabalho escravo durante as operações de fiscalização.

MTE
CONATRAE
IBAMA

2.5.1.12 Realizar capacitação conjunta das áreas de atuação ao tráfico de pessoas, trabalho escravo e trabalho infantil.

CONATRAE
Parceiros:
CONATRAP
CONAETI

2.5.1.13 Incluir o tema do trabalho escravo nas discussões sobre a política nacional de cuidados

MM
Parceira: CONATRAE

37

Observações ao Objetivo 2.5.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui. 

EIXO 2 - PREVENÇÃO

Diretriz 2.5 - Visibilização, conscientização, formação e capacitação sobre o tema do trabalho escravo

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 2.5.2  Informar e conscientizar a sociedade acerca da existência do trabalho escravo a fim de promover uma cultura de vigilância

2.5.2.1 Disponibilizar, em ambientes digitais, materiais educativos sobre trabalho escravo

MTE, MDHC, Sociedade Civil, MPT

2.5.2.2 Mapeamento e divulgação de mídias

MTE, MDHC, Sociedade Civil, MPT

2.5.2.3 Criar campanhas para divulgação em rápido e mídias sociais abordando conceito de trabalho escravo contemporâneo para conscientização social

MTE, MDHC e CONATRAE

2.5.2.4 Articular com o MEC ações conjuntas previstas no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos no que convirja com este III Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

MEC, MTE, MDHC e CONATRAE

2.5.2.5 Inserir o tema do trabalho escravo contemporâneo nas campanhas de educação em direitos humanos e nos programas como Pronatec e EJA

MEC
Parceiros: Sociedade civil

2.5.2.6 Incluir o tema do trabalho escravo contemporâneo e trabalho decente nos currículos escolares, universitários e academias de formação

MEC, CONATRAE
Parceiros: Estados e Municípios

2.5.2.7 Apoiar a promoção de capacitações sobre trabalho análogo ao de escravo com a comunidade escolar das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal.

MEC, CONATRAE
Parceiros: Estados e Municípios

2.5.2.8 Sistematizar e divulgar o histórico dos casos emblemáticos de trabalho escravo para fins de memória

MTE, MDHC, CONATRAE, Universidades

2.5.2.9 Apoiar projetos e atividades educacionais, culturais e informativas voltadas para a prevenção ao trabalho escravo

MEC
MinC
Parceiros: Sociedade civil

2.5.2.10 Apoiar a realização de pesquisas e de projetos de extensão nas instituições de ensino superior voltadas ao enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo.

CONATRAE
Parcerias: Instituições de Ensino, Grupos de Pesquisa e Extensão, Sociedade Civil

2.5.2.11 Estimular a criação, a implementação e o fortalecimento de projetos de extensão, a exemplo das clínicas universitárias, voltados ao enfrentamento de trabalho escravo.

CONATRAE
Parcerias: Instituições de Ensino, Grupos de Pesquisa e Extensão, Sociedade Civil

2.5.2.12 Apoiar a realização de eventos em instituições de ensino superior para promover a conscientização e a troca de conhecimento sobre trabalho análogo ao de escravo entre acadêmicos e profissionais do enfrentamento.

CONATRAE
Parcerias: Instituições de Ensino, Grupos de Pesquisa e Extensão, Sociedade Civil

2.5.2.13 Promover ações de conscientização de produtores rurais

CONATRAE
Parceiros: Setor Produtivo

38

Observações ao Objetivo 2.5.2 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui. 

EIXO 2 - PREVENÇÃO

Diretriz 2.5 - Visibilização, conscientização, formação e capacitação sobre o tema do trabalho escravo

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 2.5.3 Informar e conscientizar a população vulnerável ao aliciamento e ao trabalho escravo

2.5.3.1 Capacitar grupos e comunidades vulneráveis ao aliciamento e ao trabalho escravo

Sociedade Civil, MDS, MTE, MDHC

2.5.3.2 Promover ações para estabelecer estratégias de prevenção ao aliciamento ao trabalho escravo baseada na comunidade

Sociedade Civil, MDS

2.5.3.3 Promover campanhas informativas

CONATRAE, MDHC, MTE, COETRAEs

2.5.3.4 Campanhas e ações informativas junto as mulheres envolvidas com atividades de cuidados

MM

39

Observações ao Objetivo 2.5.3 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui. 

40

EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO


41

Diretriz 3.1 - Responsabilização Econômica, Trabalhista, Civil e Pena

EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO

Diretriz 3.1 - Responsabilização Econômica, Trabalhista, Civil e Penal

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 3.1.1 Estruturar adequadamente os órgãos de repressão e do Sistema de Justiça  em suas capacidades humanas, financeiras e operacionais

3.1.1.1 Recrutar permanentemente auditores fiscais do trabalho visando atender o estabelecido pela Convenção 81, artigo 10, da OIT e suas Diretrizes.

MTE
MDHC
MGI

3.1.1.2 Garantir o provimento de cargos necessários para assegurar a atuação de agentes especializados dos  demais órgãos repressivos e do sistema de justiça previstos no Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo.

MPF, MPT, PF
PRF, DPU, MGI

3.1.1.3 Estabelecer uma política para lotação e fixação de auditores fiscais na Amazônia Legal e fronteira agrícola

MTE
MGI

3.1.1.4 Garantir dotação orçamentária para execução das ações repressivas de órgãos que compõem o Fluxo Nacional.

MTE, PF, PRF, MPF, MPT, DPU

3.1.1.5 Assegurar estrutura logística e de equipamentos de proteção adequados para garantir a execução e a segurança das atividades repressivas.

MTE, PF, PRF, MPF
MPT, DPU

42

Observações ao Objetivo 3.1.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui. 

EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO

Diretriz 3.1 - Responsabilização Econômica, Trabalhista, Civil e Penal

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 3.1.2 Fortalecer o modelo de atuação interinstitucional dos órgãos nacionais e regionais nas ações de combate ao trabalho escravo

3.1.2.1 Realizar uma força tarefa nacional e interinstitucional para concentração dos esforços e visibilização do combate ao trabalho escravo

MTE, PF, PRF, MPF
MPT, DPU

3.1.2.2 Apoiar tecnicamente e na coordenação interinstitucional as atividades repressivas das unidades regionais da inspeção do trabalho.

MTE

3.1.2.3 Incentivar a observância do Fluxo Nacional no que tange ao processo de comunicação interinstitucional para participação nas operações.

MTE, PF, PRF, MPF
MPT, DPU

3.1.2.4 Implementar e fortalecer os projetos de combate ao trabalho escravo das superintendências regionais do trabalho 

MTE

3.1.2.5 Orientar e apoiar, a partir do órgão central, a execução descentralizada de operações interinstitucionais coordenadas pelas unidades regionais da Inspeção do Trabalho

MTE

43

Observações ao Objetivo 3.1.2 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui. 

EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO

Diretriz 3.1 - Responsabilização Econômica, Trabalhista, Civil e Penal

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 3.1.3
Investigar e processar judicial e administrativamente casos envolvendo o trabalho escravo de modo eficiente e célere

3.1.3.1 Criar e manter de uma base de dados integrados de forma a reunir as diversas informações dos principais agentes envolvidos no combate ao trabalho escravo

MTE

3.1.3.2 Celebrar acordos de cooperação técnica para compartilhamento de investigações e provas coletadas sobre casos de trabalho escravo, tráfico de pessoas e exploração sexual

MTE, PF
Parceiros: Polícias Estaduais

Utilizar a base de dados integrados para identificar empregadores e empregados, locais de aliciamento e ocorrência do crime, o perfil e o grupo social vitimado e sua origem geográfica, visando tornar possível a identificação da natureza dos imóveis (pública/particular, produtiva/improdutiva), para uso interno dos órgãos que compõem a Comissão


3.1.3.3 Elaborar diretrizes gerais acerca da comunicação de caso identificados de trabalho escravo, tráfico de pessoas e exploração sexual, de acordo com o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho

MJSP
Parceiro: MTE

3.1.3.4 Fomentar a criação de metas no âmbito do Judiciário para processamento de casos de trabalho escravo.

CONATRAE
Parceiros: órgãos do sistema de justiça

44

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EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO

Diretriz 3.1 - Responsabilização Econômica, Trabalhista, Civil e Penal

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 3.1.4 Planejar e executar ações repressivas orientadas por informações de inteligência

3.1.4.1 Criar núcleo de inteligência no âmbito da Inspeção do Trabalho, bem como ampliar seus recursos operacionais e humanos.

MTE
Parceiros: IBAMA
PRF

3.1.4.2 Apoiar o intercâmbio de informações e boas práticas com outros países acerca do enfrentamento ao trabalho escravo e tráfico de pessoas e da produção de provas em ambiente digital.

CONATRAE
Parceira: CONATRAP

3.1.4.3 Incorporar na atividade de inteligência e planejamento o diagnóstico proativo de situações invisibilizadas de trabalho e violações de direitos humanos

MTE

45

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EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO

Diretriz 3.1 - Responsabilização Econômica, Trabalhista, Civil e Penal

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 3.1.5 Aprimorar mecanismos de denúncia e fiscalização do trabalho escravo

3.1.5.1 Estabelecer uma abordagem integrada e eficiente para o registro e direcionamento de adequado de denúncias de trabalho escravo coletadas via distintos canais, para o Ministério do Trabalho, conforme o estipulado no Fluxo

MTE

3.1.5.2 Aprimorar o Sistema Ipê para qualificar a coleta, seleção, triagem, fiscalização e acompanhamento de denúncias.

MTE, PF E MPF

46

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EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO

Diretriz 3.1 - Responsabilização Econômica, Trabalhista, Civil e Penal

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 3.1.6  Direcionar a atuação repressiva para o combate à fraude e apuração de responsabilidade dos integrantes das cadeias produtivas e das redes de tráfico de pessoas

3.1.6.1 Buscar a efetiviadade da tutela penal

MTE
PF
MPF

3.1.6.2 Celebração de cooperação técnica da inspeção do trabalho e receita federal com vistas ao compartilhamento de base de dados que permitam rastreamento das relações comerciais e tributárias relacionadas aos flagrantes.

MTE
Receita Federal

3.1.6.3 Incentivar trocas de bases de dados que tenham por objeto as relações ambientais, sanitárias e fundiárias que contribuam para a rastreabilidade da cadeia. 

MTE
IBAMA
ICMBio
Funai
MAPA

3.1.6.4 Realizar auditorias e investigações voltadas ao rastreamento das relações trabalhistas e comerciais das cadeias produtivas e das redes de tráfico de pessoas

MTE
MPF
MPF

47

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48

Diretriz 3.2 - Modelo operacional centrado no resgate da vítima, na efetivação de direitos e na reparação

EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO

Diretriz 3.2 - Modelo operacional centrado no resgate da vítima, na efetivação de direitos e na reparação

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 3.2.1 Garantir a efetividade das medidas de resgate e a não revitimização, considerando as especificidades da vítima.

3.2.1.1 Garantir a presença, mediante avaliação e demanda da coordenação da operação, de profissional especializado (psicologo, assistente social, antropologo, tradutores etc)

MTE

3.2.1.2 Reforçar o resgate como medida obrigatória de afastamento da situação de violação e de apuração e garantia de direitos ás vítimas, especialmente, mas não apenas, trabalhistas.

MTE

3.2.1.3 Garantir o direito das vítimas de não ter contato com seu agressor e gozar de um "tempo mínimo de reflexão" no pós-resgate.

MTE

3.2.1.4 Garantir os recursos e meios necessários para que a inspeção do trabalho promova a retirada e o abrigamento emergencial dos trabalhadores durante o curso do resgate e seu retorno à localidade de origem.

MTE

3.2.1.5 Assegurar a aplicação de medidas protetivas para vítimas de trabalho escravo, incluindo a Lei Maria da Penha nos casos pertinentes.

MTE, MDHC

3.2.1.6 Capacitar atores em relação à abordagem para perfis específicas, como povos indígenas, trabalhadores doméstico e vitimas de exploração sexual.

CONATRAE

3.2.1.7 Difundir o princípio da não-criminalização da vítima, especialmente no contexto da exploração sexual.

Órgãos envolvidos no resgate

49

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50

Diretriz 3.3 - Presença e atuação dos órgãos de repressão e do Sistema de Justiça de forma permanente na Amazônia Legal e na fronteira agrícola

EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO

Diretriz 3.3 -   Presença e atuação dos órgãos de repressão e do Sistema de Justiça de forma permanente na Amazônia Legal e na fronteira agrícola.

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 3.3.1 Estreitar a cooperação entre órgãos voltados à proteção ambiental, de direitos humanos, à repressão a ilícitos e ao desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal

3.3.1.1 Formalização de plano de trabalho com o CENSIPAM integrando a Inspeção do Trabalho

MTE e Ministério da Defesa
CONATRAE

3.3.1.2 Integrar equipes de fiscalização do trabalho na atuação do IBAMA, considerando as especificidades de cada ação, em especial quanto à questão de segurança

IBAMA
MTE

3.3.1.3 Estabelecer um canal de comunicação eficaz entre o IBAMA e o MTE para a troca de informações pertinentes à inteligência, visando a identificação e o enfrentamento de práticas ilícitas, como trabalho escravo e degradação ambiental.

IBAMA
MTE

3.3.1.4 Mapear e celebrar parcerias com iniciativas/instituições que tenham informações relevantes no contexto da Amazônia Legal e fronteiras agrícolas.

MTE, MDHC, MGI

51

Observações ao Objetivo 3.3.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui. 

EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO

Diretriz 3.3 -   Presença e atuação dos órgãos de repressão e do Sistema de Justiça de forma permanente na Amazônia Legal e na fronteira agrícola.

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 3.3.2 Promover a atuação operacional repressiva continuada na Amazônia Legal e fronteira agrícola.

3.3.2.5 Promover ações conjuntas com órgãos voltados à proteção ambiental e de direitos humanos, à repressão aos ilícitos e ao desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal.

MTE

3.3.2.6 Estabelecer bases permanentes para apoio de operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel ou de operações coordenadas por Unidades Regionais da Inspeção do Trabalho.

MTE, Ministério da Defesa, Ministério do Meio Ambiente, IBAMA, ICMBio, MJ

52

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53

Diretriz 3.4 - Fortalecimento do combate ao trabalho em condições análogas ao de escravo no contexto de trabalho sexual

EIXO 3 - REPRESSÃO E REPARAÇÃO

Diretriz 3.4 - Fortalecimento do combate ao trabalho em condições análogas ao de escravo no contexto do trabalho sexual

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 3.4.1. Fortalecer o planejamento e execução de operações repressivas para casos envolvendo exploração sexual

3.4.1.1 Realizar formações com instituições de trabalho e de repressão criminal  para abordar as especificidades do trabalho sexual e sua distinção em relação à exploração sexual, bem como protocolos de abordagem das vítimas. 

CONATRAE, MTE, Polícia Civil, Polícia Militar, Associações representativas

3.4.1.2 Estabelecer protocolo de comunicação junto à Polícia Civil e Militar acerca dos casos de exploração sexual em conexão com o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo.

CONATRAE, MTE, Polícia Civil, Polícia Militar

3.4.1.3 Treinar as instituições para identificar e atuar em casos de exploração de trabalho sexual em condições análogas à escravidão

MTE, CONATRAE

3.4.1.4 Fomentar junto a organizações e instituições de pesquisas e estatísticas a incorporação do tema da exploração sexual

MTE, CONATRAE
Parceiros: IBGE, DIEESE

3.4.1.5 Criar protocolo de compartilhamento de dados e investigações entre o MTE a Polícia Federal em casos envolvendo exploração sexual.

MTE
Polícia Federal

3.4.1.6 Realizar formação sobre dados abertos, georreferenciamento e outras técnicas de levantamento de dados e informações junto à ABIN.

MTE, ABIN
Parceira: CONATRAE

54

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55

EIXO 4 - PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA E REINSERÇÃO DE VÍTIMAS DE TRABALHO ESCRAVO

56

Diretriz 4.1 - Consolidação e aprimoramento do Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo

Diretriz 4.1 -  Consolidação e aprimoramento do Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 4.1.1 Aperfeiçoar a etapa do pós-resgate no Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo

4.1.1.1 Mapear os pontos focais dos Estados para articular o atendimento dos trabalhadores resgatados pelas políticas públicas regional e local

Todos os órgãos da CONATRAE
Parceiros: Coetraes

4.1.1.2 Realizar o diagnóstico das práticas, necessidades e dificuldades presentes no atendimento das vítimas de trabalho  escravo existentes nas localidades

MDS, MS, DPU, MTE, MDHC

4.1.1.3 Conforme avaliação do coordenador da fiscalização, oportunizar a presença de psicólogos, assistentes sociais, antropólogos ou outras categorias para participação no momento do resgate

MTE
Parceiros: MDHC, Sociedade Civil

4.1.1.4 Garantir os direitos e atendimento dos trabalhadores vítimas do trabalho escravo, mas não resgatadas durante a fiscalização

Órgãos integrantes do CONATRAE

4.1.1.5 Integrar informações sobre o trabalhador resgatado ao longo do seu atendimento conforme o Fluxo

Órgãos da CONATRAE, MDHC

4.1.1.6 Inserir o Ministério da Saúde e seus órgãos descentralizados no Fluxo de Atendimento

MS, CONATRAE

57

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EIXO 4-  PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA E REINSERÇÃO DE VÍTIMAS DE TRABALHO ESCRAVO

Diretriz 4.1 -  Consolidação e aprimoramento do Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 4.1.2 Fortalecer e alinhar as capacidades institucionais dos órgãos que atuam no atendimento pós-resgate

4.1.2.1 Aperfeiçoar as normas e os sistemas de informação da Saúde e da Assistência Social

MS, MDS

4.1.2.2 Assegurar avaliação da saúde ocupacional a fim de identificar o nexo causal epidemiológico dos trabalhadores resgatados

MS

4.1.2.3 Fortalecer a atenção integral à saúde das vítimas de trablho infantil, trabalho escravo e tráfico de pessoas

MS

4.1.2.4 Integrar políticas públicas setoriais e transversais no Fluxo Nacional.

CONATRAE

4.1.2.5 Aprimorar a atuação conjunta entre atores do Fluxo para o Pós-Resgate

MTE, MDS, MS

4.1.2.6 Aprimorar normas e fluxos de atendimento desburocratizado e prioritário de trabalhadores resgatados com vistas à documentação básica e bancarização

Órgãos que compõem a CONATRAE.
Parceiros: Receita Federal, Ministério da Fazenda, Polícia Federal, CNJ, BACEN, Estados, ARPEN Brasil, Defensorias Estaduais

4.1.2.7 Realizar orientações técnicas acerca de quais serviços, benefícios continuados, benefícios eventuais, programas e projetos que possam ser mobilizados, para que os entes federativos possam se preparar e qualificar suas ofertas

MDS
Parceiros: Municípios, COETRAEs

58

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59

Diretriz 4.2 - Garantia e ampliação do acesso aos direitos sociais para integralidade do atendimento

EIXO 4-  PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA E REINSERÇÃO DE VÍTIMAS DE TRABALHO ESCRAVO

Diretriz 4.2 -  Garantia e ampliação do acesso aos direitos sociais para Integralidade do atendimento

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 4.2.1 Garantir e Promover o atendimento integrado, interseccional e imediato das vítimas com atenção às dimensões da família e da comunidade

4.2.1.1 Assegurar o acesso a serviços de proteção às vítimas de trabalho escravo

MDHC

4.2.1.2 Garantir as ofertas socioassistenciais emergenciais às vítimas de trabalho escravo e suas famílias

MDS
Parceiros: MTE e MDHC

4.2.1.3 Garantir as ofertas de serviços de saúde emergenciais às vítimas de trabalho escravo e suas famílias

MS

4.2.1.4 Assegurar o atendimento dos trabalhadores resgatados resguardando as interseccionalidades

Órgõos que atuam no resgate e pós-resgate, Parceiros: Funai, OSCs

60

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EIXO 4-  PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA E REINSERÇÃO DE VÍTIMAS DE TRABALHO ESCRAVO

Diretriz 4.2 -  Garantia e ampliação do acesso aos direitos sociais para Integralidade do atendimento

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 4.2.2 Garantir o acesso a direitos às vítimas do trabalho escravo

4.2.2.1 Garantir o acesso a direitos previdenciários

MPS, INSS
Parceiro: DPU

4.2.2.2 Resguardar o acesso ao seguro-desemprego para trabalhadores resgatados

MTE, CONATRAE

4.2.2.3 Democratizar o acesso dos trabalhadores às informações sobre os processos judiciais e administrativos

MPT, MPF, PF, MTE, DPU

4.2.2.4 Garantir o acesso e permanência na terra e o acesso à moradia

MDHC, CONATRAE, INCRA, Ministério das Cidades
Parceiros: Estados

4.2.2.5 Garantir o acesso dos trabalhadores resgatados e suas famílias à educação

MEC
Parceiros: CONATRAE

61

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62

Diretriz 4.3 - Reparação e compensação

EIXO 4-  PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA E REINSERÇÃO DE VÍTIMAS DE TRABALHO ESCRAVO

Diretriz 4.3 -  Reparação e compensação

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 4.3.1 Garantir o pagamento de verbas trabalhistas e o direito à reparação de vítimas do trabalho escravo

4.3.1.1 Fortalecer a atuação da DPU nos casos de trabalho escravo

DPU, MJ

4.3.1.2 Incentivar o dano moral individual como forma de reparação

CONATRAE
Parceiros: DPU e MPT

4.3.1.3 Incentivar a cooperação entre defensorias públicas e as clínicas e núcleos de práticas jurídicas para atendimento complementar aos trabalhadores resgatados

CONATRAE
Parceiros: DPU, Defensorias Estaduais

4.3.1.4 Oportunizar a participação da vítima enquanto parte interessada no âmbito das ações penais

CONATRAE
Parceiros: CNJ, DPU, MPF, PF

63

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64

Diretriz 4.4 - Reinserção socioeconõmica e produtiva de vítimas

EIXO 4-  PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA E REINSERÇÃO DE VÍTIMAS DE TRABALHO ESCRAVO

Diretriz 4.4 - Inserção socioeconômica e produtiva de vítimas

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 4.4.1 Fomentar a inserção socioeconômica sustentável de vítimas

4.4.1.1 Mapear os atuais programas de inserção socioeconômica sustentável de vítimas que existem no país

CONATRAE, MDHC

4.4.1.2 Ofertar ações de assessoria e extensão rural aos trabalhadores resgatados

MDA
Parceiros: Estados, Sistema S

4.4.1.3 Considerar os trabalhadores resgatados na priorização da Política de Aprendizagem e Profissionalizante

MTE

4.4.1.4 Estimular os setores públicos e  privados a adotar ações afirmativas voltadas para trabalhadores resgatados e vulneráveis

CONATRAE, órgãos públcios, setores privados

4.4.1.5 Garantir a entrada do trabalhador em programas de qualificação profissional no Programa de Seguro Desemprego

MTE

4.4.1.6 Utilizar os cadastros existentes para fortalecer os processos de colocação no mercado de trabalho

MDHC, MTE

65

Observações ao Objetivo 4.4.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui. 

66

EIXO 5 - TRANSPARÊNCIA, VIGILÂNCIA E RESPONSABILIDADE


67

Diretriz 5.1- Fortalecimento do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo ("Lista Suja") como instrumento de acesso à informação

EIXO 5 - TRANSPARÊNCIA, VIGILÂNCIA E RESPONSABILIDADE

Diretriz 5.1 -  Fortalecimento do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (?Lista Suja?) como instrumento de acesso à informação

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 5.1.1 Garantir a divulgação, inclusão, permanência e eventual exclusão de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (?Lista Suja?), após o devido processo legal administrativo

5.1.1.1 Atualizar e divulgar periodicamente a versão atualizada das Listas mantidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego

MTE

5.1.1.2 Aprimorar a forma de divulgação dos Cadastros em sites e mecanismos de busca da internet, mídias sociais, bem como nos sites oficiais dos ministérios e parceiros.

CONATRAE, MTE, MDHC, MIR,
Parceiras: Inpacto, CPT, Repórter Brasil

5.1.1.3 Criar mecanismo de monitoramento junto às instituições financeiras em relação ao uso das Listas como instrumento de controle.

CONATRAE e BACEN, CVM, MPF, Repórter Brasil
Parceira: Inpacto

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Observações ao Objetivo 5.1.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui. 

69

Diretriz 5.2- Monitoramento de cadeias produtivas para promoção da responsabilidade

EIXO 5 - TRANSPARÊNCIA, VIGILÂNCIA E RESPONSABILIDADE

Diretriz 5.2 - Monitoramento de cadeias produtivas para promoção da responsabilidade

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 5.2.1 Assegurar a transparência e rastreabilidade de cadeias produtivas para promoção do trabalho decente

5.2.1.1 Dialogar com o setor produtivo para estabelecer ferramentas de monitoramento em suas cadeias produtivas

CONATRAE
Coordenação de Empresas e Direitos Humanos do MDH

5.2.1.2 Fomentar e acompanhar marcos legais e políticos a respeito da devida vigilância em direitos humanos e formação das instituições a respeito.

CONATRAE
Coordenação de Empresas e Direitos Humanos do MDH

5.2.1.3 Incentivar o estabelecimento de sistemas de gestão de riscos em cadeias produtivas.

MTE e representações do setor produtivo

5.2.1.4 Estimular iniciativas setoriais de rastreamento e formalização das relações comerciais e trabalhistas nas cadeias produtivas.

MTE, MDHC, Universidades, sociedade civil, OIT.

5.2.1.5 Apoiar a realização de estudos e investigações em cadeias produtivas, incluindo aspectos de terceirização e formas de contratação fraudulenta de trabalho

MTE, MDHC, Universidades, sociedade civil, OIT.

5.2.1.6. Orientarsindicatos e organizações da sociedade civil para acionar meios de responsabilização extraterritorial de empresas envolvidas em casos de trabalho escravo.

MTE, MDHC, Universidades, sociedade civil, OIT.
Parceiros: sindicatos

5.2.1.7 Estimular a transparência das empresas líderes de cadeias produtivas quanto as suas relações comerciais e econômicas.

MDHC/DH e Empresas
MTE
Repórter Brasil

5.2.1.8 Promover e divulgar o rastreamento das cadeias produtivas das empresas contratadas pelo poder publico

MTE, MDHC, Universidades, sociedade civil, OIT.

5.2.1.9 Estimular e  promover ações de promoção da devida vigilância em direitos humanos, inclusive nas empresas públicas ou estatais

Órgãos do Executivo
MTE
MDHC/DH e Empresas

70

Observações ao Objetivo 5.2.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.

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Diretriz 5.3 - Transparência Ativa

EIXO 5 - TRANSPARÊNCIA, VIGILÂNCIA E RESPONSABILIDADE

Diretriz 5.3 Transparência Ativa

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 5.3.1 Garantir que os órgãos do Estado disponibilizem dados e informações relacionados ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e exploração sexual, independentemente de provocação

5.3.2.1 Divulgar, periodicamente e de ofício, dados e informações, sempre que possível em formato de dados abertos 

Órgãos do Executivo Federal e Estadual

5.3.2.1 Fomentar, junto aos órgãos do Executivo Estadual e do Sistema de Justiça, a divulgação periódica e de  de ofício, dados e informações, sempre que possível em formato de dados abertos 

CONATRAE
CONATRAP
MJSP

Objetivo 5.3.2 Criar ferramentas, que integrem os dados dos diversos sistemas utilizados, para disponibilizar à sociedade as fases de andamento dos processos 

5.3.2.1 Estabelecer parceria com o Sistema de Justiça para criar/estabelecer sistema painel (?BI?) de monitoramento dos processos judiciais e administrativos, suas fases e etapas para fins de transparência e controle social.

MPF, Judiciário Trabalhista e Federal, CNJ  e MPT, CNMP, ANAMATRA. 

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Observações ao Objetivo 5.3.1 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui.  

EIXO 5 - TRANSPARÊNCIA, VIGILÂNCIA E RESPONSABILIDADE

Diretriz 5.3 Transparência Ativa

OBJETIVOS

AÇÕES

RESPONSÁVEIS E PARCEIROS

Objetivo 5.3.1 Garantir que os órgãos do Estado disponibilizem dados e informações relacionados ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e exploração sexual, independentemente de provocação

5.3.2.1 Divulgar, periodicamente e de ofício, dados e informações, sempre que possível em formato de dados abertos 

Órgãos do Executivo Federal e Estadual

5.3.2.1 Fomentar, junto aos órgãos do Executivo Estadual e do Sistema de Justiça, a divulgação periódica e de  de ofício, dados e informações, sempre que possível em formato de dados abertos 

CONATRAE
CONATRAP
MJSP

Objetivo 5.3.2 Criar ferramentas, que integrem os dados dos diversos sistemas utilizados, para disponibilizar à sociedade as fases de andamento dos processos 

5.3.2.1 Estabelecer parceria com o Sistema de Justiça para criar/estabelecer sistema painel (?BI?) de monitoramento dos processos judiciais e administrativos, suas fases e etapas para fins de transparência e controle social.

MPF, Judiciário Trabalhista e Federal, CNJ  e MPT, CNMP, ANAMATRA. 


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Observações ao Objetivo 5.3.2 e as Ações a ele vinculadas? Comente aqui. 

74

Observações sobre o III Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo? Comente aqui.

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