Consulta à Sociedade de Estudo Preliminar sobre Legítimo Interesse

Órgão: Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Setor: ANPD - Coordenação-Geral de Normatização

Status: Encerrada

Abertura: 16/08/2023

Encerramento: 30/09/2023

Contribuições Recebidas: 61

Resumo

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) explicita no art. 7º, IX, a possibilidade do tratamento de dados pessoais gerais (não sensíveis), quando necessário, para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, desde que tais interesses e finalidades não violem direitos e liberdades fundamentais do titular de dados que exijam a proteção dos dados pessoais.   

Em complementação, tem-se o art.10 da LGPD, que traz as especificações concernentes a essa hipótese legal, incluindo rol exemplificativo de finalidades, observância ao princípio da necessidade e da transparência, além da previsão de solicitação de elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao controlador.   

A interpretação desses dispositivos é objeto de acentuada controvérsia entre acadêmicos, profissionais da área e representantes da sociedade civil, o que, na prática, se configura como uma situação de incerteza jurídica para os agentes de tratamento, nomeadamente em razão da indefinição sobre quais situações autorizam o tratamento de dados pessoais baseado na hipótese legal do Legítimo Interesse do controlador ou de terceiro.  

Considerando essas divergências de interpretação, e as suas relevantes implicações práticas, a ANPD elaborou Estudo Preliminar (anexo) com objetivo de orientar a sociedade sobre a aplicação da hipótese legal do Legítimo Interesse.   

Nesse sentido, a ANPD, considerando a importância do tema, torna pública a presente Consulta à Sociedade para receber contribuições e, assim, elaborar conteúdo orientativo sobre a questão.   

Para tanto, as contribuições devem ser encaminhadas, exclusivamente, por meio da Plataforma Participa + Brasil. Caso deseje compartilhar relatórios, imagens ou outros anexos, favor enviar para o e-mail normatizacao@anpd.gov.br durante o prazo da Consulta à Sociedade.    

Por e-mail serão aceitos apenas anexos com materiais complementares às respostas fornecidas.

*ATENÇÃO* Cada usuário somente pode enviar contribuições uma única vez, considerando que a plataforma não permite mais de uma contribuição por usuário. Portanto, sugerimos que todas as respostas sejam submetidas ao mesmo tempo.

É necessário cadastrar e estar logado para inserir a contribuição.

Consulte o Documento

 
Estudo Preliminar
Estudo Preliminar

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