Minuta de Resolução que visa alterar a Resolução CONTRAN nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante...

Órgão: Ministério dos Transportes

Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 05/02/2024

Encerramento: 06/03/2024

Processo: 80000.001603/2018-03

Contribuições recebidas: 168

Resumo

Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, a todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Minuta de Resolução ora apresentada visa alterar a Resolução CONTRAN nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante, em atendimento à Recomendação nº 2/GAB2 do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Pará.

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MINUTA DE RESOLUÇÃO

2

Altera a Resolução CONTRAN nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.

3

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 80000.001603/2018-03, em atendimento à Recomendação nº 2/GAB2 do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Pará, resolve:

4

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.

5

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 859, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

6

"Art. 8º ..........................

7

§ 1º A exigência do CSV ocorrerá no momento do licenciamento de 2027, respeitado o cronograma de licenciamento estabelecido pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

8

........................................" (NR)

9

Art. 3º O disposto no § 2º do art. 7º da Resolução CONTRAN nº 859, de 2021, será exigível a partir de 1º de janeiro de 2027.

10

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em XXXXXX.

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