Aprovação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) Volume 1 e Volume 2
Órgão: Ministério dos Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Encerrada
Abertura: 14/02/2022
Encerramento: 15/03/2022
Processo: 50000.003181/2022-18
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Resumo
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do CONTRAN é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Minuta de Resolução ora submetida à consulta pública visa atender ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determina a revisão e consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluindo: portarias; resoluções; instruções normativas; ofícios e avisos; orientações normativas; diretrizes; recomendações, despachos de aprovação e qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.
Segue abaixo, o link de acesso as fichas aprovadas do Manual I e do Manual II
https://minfraestrutura-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/rosana_broocke_infraestrutura_gov_br/EjjJAXIIArZDgK9A8EXdA_oBiRA2DCbnOeQ2iGubNgHfxA?e=nY98LR
Conteúdo
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MINUTA DE RESOLUÇÃO
Aprova Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Volume I - Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito, e rodoviários, e Volume II - Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários. |
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.003181/2022-18, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Volume I - Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito, e rodoviários, e Volume II - Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.
Art. 2º Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I ? Atualizar o MBFT, Volumes I e II, em virtude de norma posterior que implique a necessidade de alteração de seus procedimentos.
II ? Estabelecer os campos das informações mínimas que devem constar no Recibo de Recolhimento de Documentos.
Art. 3º O MBFT, Volumes I e II, e as fichas individuais de enquadramento de infrações de trânsito encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN:
nº 371, de 10 de dezembro de 2010;
nº 389, de 14 de junho de 2011;
nº 401, de 15 de março de 2012;
nº 428, de 5 de dezembro de 2012;
nº 480, de 9 de abril de 2014;
nº 497, de 29 de julho de 2014;
nº 561, de 15 de outubro de 2015;
nº 858, de 19 de julho de 2021; e
nº 880, de 13 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.
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