Consulta pública acerca da eventual e futura contratação de serviços de locação de veículos caracterizados

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Setor: MJ - Polícia Rodoviária Federal

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  03/06/2022  Acessar publicação

Abertura: 03/06/2022

Encerramento: 24/06/2022

Processo: 08650.040956/2022-15

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: Carla Baptista Alves Santiago - Coordenadora de Contratações Públicas

Contato: ccp@prf.gov.br

Resumo

Eventual e futura contratação de serviços de locação de veículos caracterizados destinados ao trabalho operacional.

Conteúdo

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1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Número do processo: 08650.038151/2021-21.
1

Os termos a serem descritos no Termo de Referência e no Edital prevalecem sobre o disposto neste ETP.


2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
2

A Polícia Rodoviária Federal, é uma instituição de âmbito nacional, que possui como atividade precípua o policiamento e fiscalização do trânsito nas rodovias federais do Brasil, das quais aproximadamente 65.000 km são pavimentados e 10.000 não são pavimentados, totalizando mais de 75.000 km sob a responsabilidade do órgão.

3

Para tanto, a PRF necessita percorrer grandes distâncias para prover segurança pública e fluidez ao trânsito, logo, imprescindível é a utilização de veículos, comumente chamados de viaturas operacionais, nos deslocamentos ostensivos, para a execução de atividades variadas, como atendimento de acidentes, auxílio aos usuários da via, repressão à atividades criminosas, além de outras diversas atribuições institucionais outorgadas ao órgão.

4

Assim, dentre os vários equipamentos utilizados por policiais, a viatura é aquela que garante a mobilidade necessária ao cumprimento do dever legal, já que sem ela as rodovias federais restariam desguarnecidas da presença policial, restando prejudicada a realização da atribuição constitucional da instituição.

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Estima-se que as viaturas operacionais da PRF percorrem, em média, cerca de 70.000 km anualmente, contudo tal mensuração varia de acordo com a extensão territorial e a característica do trecho de cada Unidade Operacional de Policiamento (UOP) do Brasil, do planejamento operacional idealizado para a localidade e da quantidade de ocorrências policiais e de trânsito que advém de certa imprevisibilidade.

6

Cumpre acrescentar que as viaturas policiais são utilizadas diuturnamente, em situações que fogem à normalidade do uso privado, haja vista as enormes distâncias percorridas, o deslocamento, sob demanda, muitas das vezes em velocidades diferenciadas e sob condições climáticas adversas, o tempo de permanência em funcionamento para sinalização no trânsito, dentre outras particularidades, exclusivamente inerentes a atividade policial.

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Tais características peculiares, acentuam a possibilidade de envolvimento dos veículos em acidentes de trânsito e em confrontos armados, e ainda, perante tal uso em condição extrema, torna-se recorrente o uso de viaturas com excessivo desgaste em 1 ou 2 anos de uso. Além disso, a condição, por vezes severa do uso, reduz o interstício de periodicidade das manutenções preventivas e corretivas, ficando os veículos indisponíveis temporariamente, até o restabelecimento de sua condição de operação, podendo inclusive, dependendo da gravidade do evento, tornarem-se bens irrecuperáveis.

8

A PRF vem realizando, continuamente, estudos e desenvolvendo diversas atividades que visam a modernização de seu parque de materiais e equipamentos, buscando suprir as demandas crescentes em suas unidades operacionais e administrativas, e ainda, fornecer a melhor estrutura aos seus profissionais. A evolução constante de recursos e demandas da instituição obrigam que os equipamentos e materiais sejam constantemente avaliados e modernizados, de modo a ampliar sua capacidade de suporte às demandas que crescem a cada dia.

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Com esta periódica modernização, a PRF mantem-se apta a prestar um serviço de qualidade a sociedade como um todo, na medida em que proporciona uma infraestrutura básica de funcionamento das suas unidades, e, consequentemente, propicia melhores condições de trabalho ao policial rodoviário federal, para que este consiga desenvolver suas atividades de forma mais eficaz, e sobretudo, segura, garantindo assim, à sociedade, um melhor atendimento.

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Dentro desse contexto, foram avaliadas diversas circunstâncias para a consecução de melhores soluções técnicas ao atendimento dos objetivos institucionais e estratégicos da PRF, podendo-se citar os requisitos técnicos e operacionais, áreas de atuação, prioridades, dentre outros, que somados aos ditames legais, possibilitaram a construção de um projeto técnico-operacional com foco orientado aos resultados finalísticos.

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Considerando que a Polícia Rodoviária Federal, tem sua perspectiva sempre voltada ao futuro, almejando tornar-se, em proporção ainda maior, referência mundial em segurança pública, infere-se que na elaboração de seu planejamento estratégico, a inovação possua uma papel de notoriedade. Isto posto, como grande parte de suas atribuições constitucionais convergem para a prestação de serviços aos cidadãos e às organizações, a instituição deve maximizar a eficiência de seus processos, procurando agregar inovações ou procedimentos inovadores, que provejam a excelência nos resultados organizacionais.

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Nesta toada, importante considerar ainda o esforço e o custo empregado pela administração pública para devolver aos veículos que necessitem de alguma manutenções à sua condição de operacionalidade, demandando horas de trabalho de servidores alocados em áreas administrativas para execução de tarefas que abarcam desde avaliação de bens, cotações junto a CONTRATADA, conferência de orçamentos, logística para execução dos serviços e gestão contratual.

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Ainda vale destacar que a logística de veículos deve ser analisada de modo abrangente, que se inicia desde o levantamento logístico da existência de frota suficiente e em condições de funcionamento, que fomentará a consecução de demanda para aquisição, percorrerá várias etapas ao longo dos anos em que o veículo fizer parte da frota institucional, e encerrar-se-á na consecução do processo de desfazimento do bem.

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Assim, é necessário buscar, obstinadamente, alternativas para as situações que impedem ou dificultam a execução das atribuições institucionais, conjuntura esta que se amolda ao caso em questão, no momento em que pretende-se, através de um modelo inovador de estruturação de frota, prover menor incidência de indisponibilidade de viaturas, a ainda, reduzir os custos agregados que incidem sob a gestão de frota própria, estando esta alternativa alinhada ao planejamento estratégico do órgão.

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Em tempo, entende-se que o fator disponibilidade é o âmago da questão, já que cabe a reflexão, se seria possível mensurar o custo da indisponibilidade de uma viatura, atrelando tal condição ao prejuízo do não atendimento de uma emergência ou, sendo mais pessimista, a perda de uma vida. Logo, infere-se que não há como precificar uma vida salva, é um valor imensurável, e em respeito ao que diz o art. 144 da Constituição Federal, devemos através da consecução de projetos como este, prover meios para "preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio".

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Desta forma, conforme as razões exaradas no Documento de Oficialização de Demanda (32719067), expedido para Divisão de Gestão da Frota Nacional da PRF, faz-se necessário o estudo para verificar a viabilidade de contratação de empresa(s) para prestação do serviço de locação de veículos operacionais, sendo plenamente factível, caso este estudo assim convirja, que a PRF adote um modelo híbrido, em que os veículos sejam disponibilizados parte da frota própria, provinda de aquisições ou outros meios de incorporação, e, outra parte proveniente de um modelo de locação a ser implementado, cujas razões que porventura fundamentem esta escolha serão apontadas no presente estudo.

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Firma-se a intencionalidade de realizar o estudo técnico destinado a análise e demonstração da viabilidade técnica da se prover tal contratação, atrelando o resultado axiomaticamente ao princípio da vantajosidade preceituada na lei geral de licitações.


3. ÁREA REQUISITANTE:
Divisão de Gestão da Frota Nacional
Responsável: ROBSON MEIRELES NUNES DA SILVA


4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
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A contratação deverá ser balizada nos Normativos que a disciplinam:

Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Lei nº 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
Lei  Complementar nº 123, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
Decreto nº 3.555/2000, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Decreto nº 8.538/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
Decreto nº 9.507/2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Decreto nº 7.746/2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP;
Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Decreto nº 10.193/2019, que estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal;
Instrução Normativa nº 01/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
Instrução Normativa nº 05/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Instrução Normativa nº 03/2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal;
Instrução Normativa nº 01/2019, que dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
Instrução Normativa nº 40/2020, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital;
Instrução Normativa nº 73/2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Instrução Normativa nº 53/2020, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira, por meio do Portal de Crédito digital, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Portaria nº 405/2020/MJSP, que institui os mecanismos de governança e determina as diretrizes e procedimentos para o planejamento e o gerenciamento de contratações públicas de bens, serviços, obras, soluções de tecnologia da informação e comunicação, e para o compartilhamento e centralização de contratações no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
Portaria nº 449/2021/MJSP, que regulamenta os procedimentos e as diretrizes para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito dos órgãos e das entidades vinculadas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme critérios e padrões definidos pela Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria de Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
Lei nº 11.488/2007, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições; altera a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nos 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.892, de 13 de julho de 2004, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga dispositivos das Leis nos 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências;
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados, dispondo sobre os princípios, as classificações, as definições e as normas para a fiscalização de produtos controlados pelo Comando do Exército;
Portaria nº 94 - COLOG/EB, de 16 de agosto de 2019, que dispõe sobre o exercício de atividades com veículos automotores blindados, blindagens balísticas e o Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas;
Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de Dezembro de 2010, que estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública;
Norma Técnica - Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 15000:2005, que classifica as blindagens para impactos balísticos e fixa seus critérios de avaliação;
Norma Técnica - Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 16218:2013, que estabelece os requisitos mínimos para avaliação dos aspectos visuais e ópticos dos vidros de segurança resistentes a impactos balísticos empregados em veículos rodoviários blindados e os respectivos métodos de ensaio para sua avaliação.



19

Quanto a possibilidade de contratação, vislumbramos tal permissibilidade ao se ater ao Decreto n° 9.507/2018, que dispõe sobre a a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional estabelece, em seu art. 3º:

Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:
I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
§ 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.
§ 2º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de fiscalização e consentimento relacionados ao exercício do poder de polícia não serão objeto de execução indireta.


20

Caracterização do objeto:

21

Contratação do serviço, sem mão de obra residente, de locação de veículos, não eventual, com as mesmas características exigidas nas viaturas operacionais da PRF. A contratação será sem a disponibilização de motorista e os veículos deverão ser disponibilizados, conforme as características a serem apresentadas pela CONTRATANTE, de maneira contínua a PRF.

22

Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002 e do Decreto 10.024/2019 e, ainda, como atividade de custeio, nos termos da Lei 4320/1964 e do decreto 10193/2019.

23

Possui natureza continuada tal como definida na Instrução Normativa 05/2017, em razão de seu caráter de essencialidade, já que visa "atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional".

24

A atuação da empresa, os veículos, e os equipamento e condições nele envolvidas deverão estar de acordo com toda a legislação aplicável a cada caso, especialmente em relação a Portaria nº 94 - COLOG/EB, de 16 de agosto de 2019, que dispõe sobre o exercício de atividades com veículos automotores blindados, blindagens balísticas e o Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas.


25

Requisitos técnicos:

26

Denominam-se requisitos técnicos àqueles relacionados aos veículos a serem locados, cuja descrição detalhada, instalações de equipamentos, caracterizações e modificações necessárias a deixar o veículo em condições de ser utilizado como viatura operacional da PRF, encontram-se pormenorizadas nos Anexos I a IV deste Estudo Técnico Preliminar.


27

Requisitos operacionais:

28

Denominam-se requisitos operacionais àqueles relacionados com a execução do serviço e todas as atividades correlacionadas a locação de veículos caracterizados para atendimento das necessidades da Polícia Rodoviária Federal e dos eventuais órgãos participantes, e que encontram-se pormenorizadas no Anexo V deste Estudo Técnico Preliminar


29

Requisitos empresariais:

30

A Constituição Federal, garante em seu art. 37, XXI, que somente serão permitidas exigências de qualificação técnica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, de modo que os requisitos de habilitação técnica previstos no art. 30 da Lei 8.666/93 não precisam constar em todas as licitações, devendo o gestor público, diante de seu poder discricionário e da complexidade do objeto, indicar e justificar tecnicamente as exigências fixadas no edital. Assim sendo, caso haja apenas 01 (um) licitante interessado em determinado item, o atestado de capacidade técnica poderá ser dispensado ou reduzido, em percentual, ficando facultada a Administração admitir ou não esta possibilidade.

31

Exigir-se-á do licitante prova de que tem condições efetivas e reais de cumprir o objeto da licitação, devendo comprovar sua aptidão técnica para exercer atividades da mesma natureza e semelhantes ao que está sendo licitado. Assim, de modo a não restringir a competitividade do certame, entende-se que no presente caso a aptidão correlaciona-se a prestação de serviço de locação de veículos, não sendo necessária que tal locação seja de veículo caracterizado para a atividade policial.

32

A empresa deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante prestou, concomitantemente e satisfatoriamente, serviço compatível com o objeto licitado, assim entendido como a locação de veículos em quantidade correspondente, ao menos, à 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo descrito para o item, por, no mínimo, 12 (doze) meses.

33

Para o fim de comprovação de capacidade técnica deve ser aceito o somatório de atestados, já que não há motivo para justificar a exigência de atestado único.

34

É permitido a apresentação de múltiplos atestados para comprovação da quantidade exigida, no entanto, os serviços devem ter sido prestados em período simultâneo.

35

Caso não conste do atestado de capacidade técnica, a licitante deverá informar os dados para contato do responsável pela emissão do documento, de forma a viabilizar a realização de eventuais diligências.

36

A licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, entre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram locados os veículos.

37

Caso o Atestado seja emitido por pessoa de direito privado, o pregoeiro poderá solicitar, em sede de diligência, as Notas Fiscais referentes a prestação do serviço, as quais, poderão ser previamente inseridas pelas licitantes, e caso não apresentadas poderão ensejar a desclassificação da proposta.

38

Caso o licitante vença em mais de um item, deverá comprovar a experiência equivalente ao somatório dos itens.

39

O(s) atestado(s) deve(m) permitir a obtenção das seguintes informações: 

  • Indicação do CNPJ, razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora do atestado;
  • informação do local e da data de expedição do atestado;
  • Descrição da data de início e término da(s) locação(ões) referenciada(s) no documento; e
  • Assinatura do emissor.
40

A CONTRATADA deverá executar o objeto, regularmente na Unidade da Federação em que estiver localizada a sede CONTRATANTE, e, eventualmente, em qualquer lugar do Brasil.

41

A CONTRATADA deverá ter condições de assumir todas as responsabilidades jurídicas, técnicas, fiscais, administrativas e operacionais, inclusive arcar com as obrigações de seus funcionários, com o fornecimento de veículos e a prestação dos serviços estabelecidos na contratação.

42

Deverá ter condições de prestar os serviços de remoção e manutenção dos veículos, conforme exigências da contratação, de forma imediata ou no prazo estabelecido pelo contrato.

43

Deverá possuir funcionários com capacidade de atender as demandas administrativas exigidas na prestação dos serviços, estando apta a capacitar seus funcionários ou o que melhor couber, para atender às especificidades da contratação.

44

Manter um preposto, comunicável e com competência de decisão administrativa a disposição de seus funcionários e da CONTRATANTE, no mínimo em horário comercial para eventuais ocorrências de interesse da CONTRATANTE.

45

Possuir e manter um sistema (informatizado ou telefônico) em funcionamento 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, para possibilitar a abertura de chamados ordinários e emergenciais.

46

Utilizar materiais, quando factível, no todo ou em parte, reciclados, atóxicos e biodegradáveis, conforme normas explicitadas pela ABNT.

47

Instruir seus empregados, durante toda a vigência do contrato, para adotar práticas de redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.

48

Ter a capacidade de efetuar a substituição dos veículos,  conforme regras da licitação,  nos casos de avaria, defeito ou desgaste avançado.

49

A CONTRATADA e sua equipe deverá manter o sigilo e integridade das informações a que estiver acesso da CONTRATANTE, sob pena dos responsáveis responderem no âmbito administrativo, cível e penal.

50

A CONTRATADA caberá prover a devida regularidade documental aos veículos locados, inclusive realizar as vistorias obrigatórias.

51

A CONTRATADA deverá possuir capacidade logística adequada para as demandas solicitadas.

52

Deverá estar alinhada com a política de desenvolvimento sustentável indicada no item 14.

53

Caso prevista no Termo de Referência a possibilidade de adesões à ata de Registro de Preços, Caberá à beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento para os órgãos que vierem futuramente a aderir à respectiva Ata, independentemente dos quantitativos registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas perante o órgão gerenciador e aos órgãos participantes.


54

Requisitos licitatórios:

55

Para o presente Pregão, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento definido no Edital.

56

É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou de seus anexos.

57

Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e de habilitação, valendo-se das admissões previstas no Acórdão TCU nº 1211/2021-P, com a seguinte ementa:

58

1. Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim).

59

2. O pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, nos termos dos arts. 8º, inciso XII, alínea ?h?; 17, inciso VI; e 47 do Decreto 10.024/2019; sendo que a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, §3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), NÃO ALCANÇA documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.

60

Com isso, defende-se que a vedação à inclusão de documento ?que deveria constar originariamente da proposta? , prevista no art. 43, §3º, da Lei 8.666/1993, deve se restringir ao que o licitante não dispunha materialmente no momento da licitação, isso porque admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes.

61

As informações que constem do SICAF não precisam ser remetidas pela licitante, desde que as mesmas estejam em situação regular.

62

Com fundamento no artigo 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 10, inciso II, do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, não será concedido o tratamento diferenciado para microempresas ou empresas de pequeno porte de que trata o art. 48, inciso III, da LC 123/2006, sendo realizado o certame com ampla competitividade, já que demonstra-se economicamente mais vantajosa para o órgão licitante a realização de serviço em contrato único, mantendo-se, entretanto, o benefício de critério de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.

63

Por se tratar de demanda de grande vulto, com o objetivo de atender às necessidades de todos as Regionais que compõem a Polícia Rodoviária Federal em território nacional, a adoção do tratamento diferenciado disposto no art. 48, inciso III, da LC 123/2006 mostra-se absolutamente inviável ao escopo do presente certame, visto que a exigência de se estabelecer obrigatoriedade para cota de até 25% para a contratação de pequenas e microempresas é uma medida que não encontra compatibilidade com o objeto da presente licitação, inviabilizando a obtenção da proposta mais vantajosa e prejudicando o conjunto do objeto.

64

A Instrução Normativa PRF nº 44/2021 (33211726) instituiu uma rede integrada e colaborativa na área de licitações e contratos no âmbito da PRF, formada por Eixos Temáticos de Planejamento e Gerenciamento de Contratações Públicas, cuja finalidade está voltada para o atendimento de demandas comuns a todas as Unidades da Polícia Rodoviária Federal do Brasil, visando a economia de escala, a padronização dos meios de contratação e uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, o que acaba contrapondo e inviabilizando totalmente a adoção do referido tratamento diferenciado.

65

Tratando-se, dessa forma, de licitação que ultrapassa limites regionais, foi claro o legislador ao dispor, no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 8.538/2015, que a concessão de tratamento favorecido e diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte terão, entre outros objetivos, a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional.

Art 1º
[?] I - promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;
[...] § 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - âmbito local - limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação;
II - âmbito regional - limites geográficos do Estado ou da região metropolitana, que podem envolver mesorregiões ou microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 


66

O fato de se exigir reserva de cota percentual para microempresas e empresas de pequeno porte em uma licitação de grande vulto e de âmbito nacional, com prestação de serviço em todo o território do país, fere a vontade da lei, pois, além de o dispositivo legal referir-se ao desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, e não nacional, deve-se ter em mente, outrossim, que o objetivo de beneficiar microempresas não pode se sobrepor aos demais princípios que norteiam a Administração Pública, sobretudo quando há aptidão para prejudicar a seleção da proposta mais vantajosa, ou, ainda a comprometer o complexo do objeto a ser contratado.

67

Cabe, neste ponto, colacionar os dizeres de Marçal Justen Filho:

"A licitação é um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção de proposta da contratação mais vantajosa, com observância, do princípio da Isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica". JUSTEN FILHO, Marçal - Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Editora Forum 7ª ed. 2011.
68

Caso a Administração adote o referido tratamento diferenciado previsto no art. 48, inciso III, da LC 123/2006 (cota de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte), além de prejudicar a busca pela proposta amais vantajosa, trará, potencialmente, enorme risco de prejuízo à satisfatória execução do conjunto ou complexo do objeto, já que o número de veículos por contrato tende a diminuir, por outro lado, as atividades acessórias a locação que permearão a execução global do contrato, não diminuem. Por outro lado, locar veículos em larga escala, não traz redução de preço em relação ao bem em si, porém o custo dos demais serviços atrelados a locação pode ser diluídos pelo número de veículos, tendo condições portanto de ofertar preços mais baixos, tornando as propostas mais vantajosas a Administração.

69

Amplia-se ainda este entendimento por tratar-se de viaturas caracterizadas com as cores e símbolos da PRF para uso operacional e um dos critérios essenciais ao fortalecimento da imagem institucional é a padronização, assim, em sendo admitido dois contratos, não haveria como exigir que uma das empresas fornecesse veículos iguais ao da outra, já que, por exemplo, uma poderia conseguir uma condição melhor de aquisição, ou ainda, já contar com o veículo em sua frota. Assim, seria ineficaz a exigência de o mesmo modelo de veículo no item, descrito no Anexo V.

70

Não esgotam-se as objeções nas perspectivas econômicas e normativa, mas também há de se ressaltar a gestão contratual, e nesse prisma, embora a especificação seja minuciosamente descrita nos anexos, é razoável prever que em um contrato tão importante e vultuoso, mesmo cercando-se de todas as precauções, poderão haver problemas de execução, e em havendo, ao se tratar objetos iguais com empresas distintas, é, da mesma forma factível prever a dificuldades de gestão desses contratos, pois as avenças terão particularidades como manutenção, remoção, renovação de frota, multas, dentre outras, que requerem pleno acompanhamento de sua execução, e o firmamento de mais de um contrato exigirá maior devoção da equipe de fiscalização, indo no sentido inverso do que se espera com esta contratação que é a redução do serviço administrativo de gestão de frota.

71

Por fim, e tal vez o mais importante é o fato de que dificuldade de gestão poderia, de maneira mais gravosa, gerar certo descontrole contratual, e a consequência provavelmente traria prejuízos que transcenderiam a relação contratual, e poderia trazer prejuízos a sociedade como um todo, se os problemas acarretarem, por exemplo, a indisponibilidade de veículos policiais nas ruas.

72

A vigência contratual se dará por 48 (quarenta e oito) meses, de modo a permitir a amortização completa do ativo e consequentemente a redução dos custos unitários por veículo, já que o bem locado tem alto valor agregado, a, ainda, deverá ser somado a este valor o custo com caracterização, instalação de dispositivos de emergência, blindagem, dentre outros itens, que remetem a um alto custo inicial da CONTRATADA. Somar estes custos a imprevisibilidade contratual, poderia onerar demasiadamente o contrato, levando a um patamar de inviabilidade.

73

Os serviços objeto desta contratação não requerem procedimentos de transição contratual, no início, em razão de não haver contratação vigente, e no final, já que a administração irá avaliar, no curso do contrato, a necessidade e viabilidade de nova contratação congênere, ou descartar este tipo de contrato, retornando ao modelo atual, com gestão de sua frota integralmente formada por veículos da instituição. Além disso, ao término, havendo nova contratação, bastaria substituir um veículo pelo outro, e a aprendizado assimilado durante a execução contratual, seria implementado quando da instrução de novo procedimento licitatório.

74

Deverá ser definido pela equipe de planejamento, no curso da instrução processual, os critérios para elaboração do IMR, a ser consignado como anexo ao termo de Referência.

75

A prestação do serviço se dará no regime de empreitada por preço unitário, visto que o método de aferição do preço será mensal (valor pago por mês de locação). Contudo, perante a necessidade da administração não custear a CONTRATADA nos dias em que houver indisponibilidade do veículo, o desconto será por dia, utilizando para cálculo, fórmula descrita no Anexo V. Estes preços unitários deverão deverão abranger, além da boa prestação dos serviços, o fornecimento do veículo, seguro, manutenções preventivas e corretivas, tributos, despesas indiretas, lucro, encargos, enfim tudo mais que possa contribuir para a composição do custo final da prestação dos serviços, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer das despesas incorridas.

76

A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será efetuada, preferencialmente, por meio de comunicação escrita, via notificação eletrônica (e-mail), ou, em último caso, pelos correios. Em casos de urgência, a comunicação poderá ser feita por telefone.

77

A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, endereço eletrônico para recebimento de emails, devendo observar, diariamente sua caixa postal, a fim de receber solicitações, notificações e demais comunicações oficiais que fazem relação ao vínculo contratual.

78

A CONTRATADA deverá acompanhar o recebimento dos e-mails encaminhados pela CONTRATANTE, devendo confirmar o recebimento sempre que solicitado.

79

Com vistas a economicidade, para comunicações oficiais entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverá ser utilizada, preferencialmente, o envio eletrônico de documentos, sendo que a assinatura eletrônica em documentos oficiais e a resposta de correspondências eletrônicas, servirão para comprovação de notificação da CONTRATADA, sendo a data de assinatura ou de resposta tomada como base para fins de aferição de prazos previstos no Contrato.


80

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO:

81

A gestão de frota no âmbito de um órgão público ou empresa de médio/grande porte, por si só, é uma atividade complexa, pois gerencia um conjunto de veículos nas mais diversas nuances, que engloba a identificação de necessidade, o dimensionamento da demanda, a especificação do melhor tipo veicular para atendimento do objetivo a ser alcançado, o gerenciamento da manutenção, a previsão de renovação, o desfazimento do bem, dentre outros atos inerentes a utilização e ao controle dos veículos e da frota como um todo.

82

No caso da PRF, por ser um órgão policial, infere-se que tal complexidade é ainda mais potencializada, tendo em vista, não só a quantidade e tipos de veículos que a instituição requer para cumprir suas atribuições legais, mas, principalmente, a utilização destes veículos em condições severas.

83

O modelo de terceirização de frota através da locação de veículos tem crescido muito no Brasil, tanto em organizações privadas quanto públicas, e isso se deve, em grande parte, a satisfação das organizações contratantes em relação aos resultados obtidos e aos serviços prestados. De acordo com a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), o serviço de locação para terceirização de frotas, incluindo órgãos públicos, corresponde, atualmente, a mais da metade da demanda de mercado, sendo mais de 1.000.000 (um milhão) de veículos locados por mais de 11.000 (onze mil) locadoras, sendo que 08 (oito) dessas atuam somente com terceirização de frotas com 11% total do setor.

84

O mercado de terceirização da frota está em notória expansão e, para exemplificar, elenca-se alguns estudos elaborados nesse sentido que manifestam, de forma uníssona, a vantajosidade da terceirização frente à utilização de frota própria:

85

"Estudo de vantajosidade da terceirização do gerenciamento da frota de veículos leves pela Marinha do Brasil frente ao modelo de frota própria atualmente praticado", publicado na revista Acanto, volume 6, 2019, no portal de periódicos da Marinha do Brasil;

86

"Frota terceirizada versus frota própria: Um comparativo para a Secretaria de Administração do Estado da Bahia", publicado em artigos da Universidade Corporativa do Serviço Público do Estado da Bahia ? Unidade Fazenda;

87

"Gestão de frotas na Administração Pública: Estudo de casos múltiplos", publicação na Revista de Gestão e Operações Produtivas, Volume 1, Edição 13 de 2017, do Departamento de Engenharia Industrial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro;

88

"Efetividade do princípio da economicidade na contratação de serviço de aluguel de veículos pela Administração Pública, realidade ou ficção?", do Encontro dos Mestrados Profissionais de Administração, volume 4, 2017.

89

Há ainda um estudo realizado pelo Sindicato de Locadoras do Paraná (SINDILOC), que apresenta uma importante comparação entre os dois modelos de gestão:

90

Pode-se dizer que a terceirização é o processo pelo qual uma empresa assume uma ou mais atividades de outra empresa por meio de um contrato de prestação de serviços. Na prática, empresas têm repassado a terceiros atividades que não fazem parte de seu core business, ou seja, que não são o foco principal de sua atuação, permitindo-a concentrar e direcionar sua energia para o que é essencial para o seu negócio.

91

A terceirização, bastante utilizada no âmbito da iniciativa privada, aparece hoje entre os institutos pelos quais a Administração Pública moderna busca a parceria com o setor privado para a realização de suas atividades. Existe certo consenso entre os doutrinadores em definir a terceirização como a contratação, por determinada entidade, de serviços de terceiros para o desempenho de atividade-meio, já que estas entidades, geralmente, possuem maior capacidade de realizar as tarefas a que se propõem com máxima eficiência e eficácia, na medida em que possuem know-how nestas atividades.

92

A terceirização permite às organizações tornarem a sua estrutura mais flexível e mais adequada às necessidades da sociedade, garantindo uma maior focalização no seu objetivo principal, portanto não se trata apenas de redução de custos, mas sim a focalização no seu core business.

93

Uma gestão eficiente da frota certamente gera redução de custos, sendo assim, seja a organização pública ou privada, uma frota de qualidade e bem gerida proporciona execução mais eficiente das atribuições institucional. Nestes moldes, não é necessário ocupar, demasiadamente, os canais de decisão e gestão com assuntos não estratégicos para a organização, ou seja, o importante é não descuidar do seu negócio com atividades secundárias.  Assim, mostra-se fundamental para que  a PRF preste a adequada segurança pública à sociedade.

94

Existem, basicamente, duas formas principais de gestão de frota: a gestão por meios próprios ou a gestão terceirizada. Quando opta-se por ter veículos próprios, estes passam a incorporar o patrimônio da organização e esta deve manter uma estrutura organizacional mínima para a gestão dos processos decorrentes. Já na terceirização da frota, a propriedade dos veículos é da empresa CONTRATADA e esta é a responsável pela administração de todos os custos e processos envolvidos na prestação do serviço contratado.


95

Modelos de gestão de frota: Frota própria:

96

Gerenciar uma frota própria traz desafios significativos. Para Ferri (2005), um fator importante a ser considerado na aquisição de uma frota própria é a disponibilidade de pessoal para gerenciar e supervisionar as operações logísticas. Além disso, há ainda a necessidade de imobilização de um montante de capital considerável, custos de manutenção, depreciação, entre outros.

97

Para Tessaro (2014, p. 20), ?a compra seria mais vantajosa caso o veículo fosse utilizado com baixa severidade, ou seja, pouca quilometragem, motorista zeloso, que resulte em baixo custo de manutenção?.

98

Clemente alerta para alguns problemas muito comuns em operações com frota de veículos:

Embora os proprietários de frotas de veículos tenham departamentos de controles e manutenção dos veículos, estes são frequentemente conduzidos por vários motoristas, são sujeitos a um desgaste acelerado. Além disso, os condutores nem sempre cuidam os veículos da empresa da mesma maneira que cuidariam os seus próprios veículos.
Os veículos da frota também são sujeitos a condições pouco comuns, como por exemplo, as vezes são utilizados durante 24 horas ou são carregados com mercadorias de peso excessivo, e chegam ser mantidos em serviço até que acumulem centenas de milhares de quilômetros. E também podem ser alvo de sabotagem por empregados ou colaboradores insatisfeitos ou até mesmo por clientes descontentes. As Colisões e os estragos ou desgastes devido ao uso são as preocupações predominantes para estas empresas. (CLEMENTE, 2008, p. 10)
99

Por fim, Clemente (2008) decreta que razões como estas levam as empresas de transporte a implementarem várias estratégias com o objetivo de não ter que lidar com estas preocupações e aperfeiçoar os seus processos de gestão de frota.

100

Neste ponto Tessaro (2014, p.20) concorda, ao afirmar que a locação seria mais vantajosa "quando o veículo terá uma utilização em regime severo, que implique em desgaste prematuro de peças, resultando em alto custo de manutenção e indisponibilidade operacional do veículo pelas frequentes paradas em oficinas."

101

Quando se opta pela frota própria, também tem que levar em conta a renovação da frota. Tessaro (2014) afirma que a vida útil de veículo que compõe uma frota leve é de 10 (dez) anos de uso ou 150.000 (cento e cinquenta mil) quilômetros rodados, o que ocorrer primeiro, e para que a necessária renovação ocorra, a organização precisa dispor de recursos orçamentários volumosos, o que nem sempre ocorre. Com a falta desses recursos é comum nos depararmos com frotas, principalmente de organizações públicas, com idade média elevada, em mal estado de conservação, que geram altos custos d manutenção e, em casos extremos, gerando deficiência em suas atividades.


102

Modelos de gestão de frota:  Terceirização da Frota (Locação):

103

A terceirização é um processo de gestão pelo qual se transferem algumas atividades para terceiros, com os quais a CONTRATANTE estabelece um vínculo contratual com a fornecedora do serviço, passando a se concentrar apenas em tarefas essencialmente ligadas ao seu negócio.

104

Tal processo está cristalino no processo de terceirização de frotas, ao passo que se concretiza a locação de automóveis para execução de suas atividades, abrangendo todos os serviços inerentes ao ciclo completo pelo que perpassa o veículo, tais como aquisição, manutenção, regularização documental, impostos, taxas, seguros, dentre outros.


105

Com a evolução da gestão empresarial, os automóveis têm sido vistos como uma ferramenta de extrema utilidade, mas que sofre uma acentuada depreciação ocasionada pelo desgaste decorrente do uso intensivo, além do surgimento de novos modelos, mais evoluídos e confortáveis.


106

Para Romão (2008, p. 31 apud Cotelo, 2006), as empresas encaram o serviço de aluguel de frotas como uma solução a longo prazo. Poucas organizações retornam à frota própria depois de experimentar frota terceirizada, já que à medida que libera a empresa ou órgão a se concentrar no seu core business, a terceirização de frota proporciona aumentos de produtividade e, por consequência, um acréscimo de competitividade:


Um exemplo de empresas que possuem terceirização de frotas a longo prazo é a IBM, que possui sua frota terceirizada há cerca de dez anos e o Grupo Ipiranga, que conta com cerca de seis anos de terceirização de sua frota operacional. A administração deve se ocupar de atividades e assuntos ligados ao íntimo do negócio e não com uma administração que vai acabar desviando as atenções dos clientes e do mercado, que são a fonte de receita da empresa. Ainda assim, há necessidade das empresas conhecerem a metodologia adequada para avaliação de decisões logísticas, de forma que tenham condições de preparar o plano de sua frota frente à opção da terceirização oferecida pelas empresas de Aluguel de Frotas. (ROMÃO, 2008, p. 31 apud COTELO, 2006)



107

Nesta mesma linha, argumentam Henrique, Cordeiro e Ribeiro:

A terceirização logística envolve uma decisão de longo prazo com contratos que excedem 12 meses, podendo chegar a cinco anos. É uma decisão estratégica, cujas implicações de custo e níveis de serviço afetam a empresa. Assim, a terceirização não pode ser  considerada uma reação a um problema, uma forma de resolver dificuldades internas ou a solução para problemas de custos. (HENRIQUE; CORDEIRO; RIBEIRO, 2011, p.38)
108

Importante ainda destacar que é fundamental repassar todas as atribuições da gestão de frota para a terceirizada, de modo a se evitar permanecer com qualquer atividade que não faça parte do core business da organização. Tal providência é corroborada pelo que diz Tessaro:

Outro aspecto fundamental é que a locação de veículos seja, antes de tudo, um serviço de terceirização de frota, de modo que possa realmente desonerar completamente as preocupações da gestão relacionadas com veículos locados. (TESSARO, 2014, p.26)
109

Há que se ressaltar que a terceirização não é uma cura para o mal das organizações. Muitas organizações são motivadas, essencialmente, pelos baixos custos na adoção de estratégias de terceirização, no entanto, em que pese existirem vantagens, esta sistemática não deixa de ter as suas desvantagens e os vários riscos que lhe estão associados.


110

Vantagens da terceirização:

111

Segundo Reis (2006), as vantagens de destaque do processo de terceirização logística são: manter foco no negócio principal (core business), redução de custo, transformar custos fixos em variáveis, aumentar a flexibilidade, a eficiência e a produtividade dos processos logísticos, ter acesso à tecnologia de ponta, com atualização frequente, reduzir investimento em ativo fixo, aumentar a cobertura geográfica, ingressar em mercados não familiares ou não conquistados, substituir a área de armazenagem por área de produção, melhorar o atendimento ao cliente e reduzir problemas trabalhistas.

112

Empresas especializadas em terceirização da gestão de frota oferecem uma carta ampla de serviços, desde o planejamento da frota, auxiliando no dimensionamento e definição das especificações técnicas adequadas as necessidades da organização, passando pela gestão de documentação legal, impostos, transporte, manutenção preventiva e corretiva, pneus, seguros, sinistros, atendimento 24h e reboque, disponibilização de informações gerenciais, até a renovação ou desmobilização da frota.

113

É irrefutável a ampla gama de atividades que são inerentes a gestão de frota e fazer uma gestão eficiente neste universo se torna um desafio extremamente complexo, que exige das organizações uma estrutura mínima de recursos pessoais, materiais e financeiros. Não é a toa que estudos apontam que os custos em gestão de frota representam, em média, 20% dos gastos das empresas, dado o peso do setor para uma organização que não possui em seu core business cuidar de veículos. Assim, vislumbra-se a terceirização como uma ótima oportunidade de redução de custos, conforme constatou Henrique:

O processo de terceirização tornou-se vantajoso por reduzir significativamente os custos com mão de obra, devido à diminuição dos encargos sociais e a elevada especificidade das atividades e libera a organização para tratar de suas prioridades, ou seja, seu negócio [...] (HENRIQUE; CORDEIRO; RIBEIRO, 2011, p. 46)
114

Estudo realizado pelo Sindicato de Locadoras do Paraná (SINDILOC) apontam na mesma direção:

Para várias empresas, principalmente de médio e grande portes, veículos não são bens de capital, mas sim ferramentas de trabalho. Para estas e outras empresas que deixam a frota e seu gerenciamento sob a responsabilidade de setores "apêndices" de departamentos (logística, suprimentos, administrativo, financeiro ou RH), esta é uma das atividades meio a ser terceirizada. Passam a contratar empresas especializadas em terceirização de frotas, uma atividade muito maior que a simples locação de veículos, pois requer planejamento e operação customizada às necessidades de cada empresa (cliente). (SINDILOC, 2010, p.33)
115

Neste ponto cabe um apontamento especial as sábias palavras do pesquisador, não deve-se ater na composição da vantajosidade apenas o custo do bem, afinal de contas, a ampliação do patrimônio não é o fulcro da administração pública, em especial da PRF. A disponibilização da ferramenta é um dos pilares para a atuação policial, e para tal deve se idealizar uma visão sistêmica de todo o processo envolvido na gestão da frota, afinal não trata-se de comprar apenas, mas sim de todo o custo envolvido no processo como um todo, somado as intercorrências que certamente irão surgir durante a vida útil do veículo.

116

Para Fantinelli (2007), a terceirização da frota não trata apenas de reduzir os investimentos iniciais, já que com a locação, a organização obtém vantagens ao transferir uma série de gastos e controles para a empresa contatada.

Com a alternativa do aluguel, a empresa transfere para a locadora não só a responsabilidade pela compra do veículo, mas também uma série de outros serviços e controles agregados: Licenciamento e emplacamento do veículo; impostos; seguro já incluído no preço do aluguel; custos dos serviços de manutenção e das peças de reposição dos veículos. A seguradora também assume os riscos de roubo, acidentes e incêndios e oferece assistência 24 horas e veículo reserva, para substituição em caso de qualquer ocorrência. (FANTINELLI, 2007, p. 31)
117

Neste sentido, o SINDILOC (2010, p.33-34) enumera as vantagens da terceirização, sob o seu ponto de vista:

  • Melhora o rendimento das equipes de trabalho; 
  • Zera as despesas com manutenção; 
  • Reduz investimentos em patrimônio imobilizado; 
  • Obtém flexibilidade operacional atendendo às sazonalidades; 
  • Melhora a imagem da empresa ou da instituição; 
  • Aprimora o controle do uso da frota; 
  • Provoca a redução do número de colaboradores; 
  • Reduz a ociosidade dos veículos; 
  • Renova periodicamente a frota; 
  • Aumenta a segurança e a autoestima dos usuários;
  • Reduz custos administrativos;
  • Transfere a CONTRATADA atividades de controle sobre licenciamento, seguro, multas, quilometragem, relatórios estatísticos, manutenções e revisões, compra e venda de veículos, acidentes de trânsito, furto e roubo de veículos, liberando os funcionários/servidores para outras atividades;
  • Reduz os custos e os efeitos decorrentes da indisponibilidade do veículo;
  • Reduz os custos financeiros, visto que não há necessidade de investimento em ativo imobilizado não produtivo, liberando o capital para investimento no próprio negócio ou em outras oportunidades.
  • Evitam a imobilização de capital, já que a flexibilidade do tamanho da frota e sua composição evitam o capital parado, ou seja, pode-se reduzir ou aumentar o tamanho da frota atendendo às necessidades pontuais de mercado, ou de contratos de curto e médio prazos, sem o risco de ter, de uma hora para outra, de vender ou comprar veículos, ou mantê-los ociosos sendo depreciados enquanto aguardam novos contratos ou reação do mercado.


118

Pinto e Costa (2008, p.48) observam também que os ?benefícios amplamente divulgados no mercado na opção por locação concentram-se no fato das frotas normalmente, serem novas, não ultrapassando os dois anos de fabricação".

119

Veículos novos sempre tendem a proporcionar uma melhor qualidade nos serviços prestados, e o SINDILOC, didaticamente, coloca em um quadro comparativo as vantagens da locação por itens de custo:


120

Desvantagens da terceirização:

121

Como em qualquer modelo, a terceirização apresenta algumas desvantagens e Santos (1996, p. 97-98) as enumera:

  • Há um menor envolvimento e dedicação ao serviço por parte do subcontratado; 
  • Há uma dependência excessiva em relação ao subcontratado; 
  • Perda de qualidade dos serviços prestados verificada ao nível de insatisfação, quer dos clientes, quer dos empregados; 
  • Perda de Know-how (conhecimentos técnicos) e de competências internas; 
  • Perda de confidencialidade; 
  • Elevados custos associados à gestão dos serviços subcontratados; 
  • Há uma maior desmotivação tanto por parte do subcontratado como da entidade CONTRATANTE; 
  • Dificuldades na integração das atividades asseguradas pelo subcontratado; 
  • Possibilidade dos custos serem mais elevados por parte do subcontratado do que se as atividades tivessem sido executadas pelos meios internos.
122

Na medida em que oferecem um grande leque de serviços, alguns dos quais uma organização não teria caso optasse pela frota própria, assumir todas essas responsabilidades pode resultar num custo que inviabilize a contratação terceirizada. Nesta linha, Fantinell (2010, p.32) constata que ?Assim como os fatores financeiros podem ser uma vantagem, com tantos valores agregados, estes custos podem se tornar inviáveis para a organização.?

123

Essa preocupação é corroborada pelo Sindiloc (2010) que constatou no resultado de seu estudo que a principal desvantagem na terceirização da frota, na percepção dos gestores das organizações, é o alto custo da locação.

124

Fantinell observa outra questão delicada:

Outra questão que está em jogo é a condição dependente que assume a empresa diante da Locadora. No caso de empresas públicas, que necessitam contratar através de licitação, na época de renovação contratual, quando é feita pesquisa de mercado e surgem preços menores, ofertados pela concorrência, que leva ao encerramento do contrato e abertura de nova licitação, pode acarretar período sem contrato, devido à demora no processo, prejudicando as operações. (FANTINELL, 2007, p.32)


125

Riscos Associados:

126

Riscos são inerentes a qualquer processo de tomada de decisão, já que as escolhas podem levar a resultados adversos inesperados. Alguns desses riscos são aumentados quando se fala do setor público, dado o engessamento legal burocrático imposto pela legislação.

127

Costumeira e legalmente, a Administração Pública contrata a proposta de menor preço e esta escolha pode se revelar uma armadilha perigosa no processo de terceirização, principalmente se este menor preço estiver atrelada a empresa com pouca ou nenhuma experiência no tipo de atividade a ser realizada.

128

Normalmente regidos por contratos de médio e longo prazo, a escolha do prestador de serviço requer o estabelecimento de critérios de qualidade que dificilmente conseguem ser atingidos por empresas com preços muito baixos ou fora dos padrões de mercado, contudo, as exigências impostas no processo licitatório devem ser muito bem construídas, e principalmente justificadas, de forma a garantir a qualidade adequada do serviço sem restringir, imotivadamente, a concorrência legalmente impositiva em uma licitação.

129

Existe ainda o risco de se contratar uma empresa que seja menos eficiente que a própria CONTRATANTE, até mesmo por consequência do risco citado anteriormente, contudo, deve-se estabelecer métodos factíveis de aferição de resultados, a fim de promover um recorrente e eficiente controle do serviço prestado, para verificar possíveis falhas sanáveis durante o período contratual, ou, caso inevitável, realizar os ajustes necessários e promover nova licitação. Este é um dos motivos que sustentam um modelo híbrido de gestão de frota, já que diferentemente de outras atividades, a atividade policial é um serviço essencial, conforme descrito no art. 11 da Lei 7.783/1989:

Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
130

Por fim, Tessaro (2014, p. 20) destaca que "outro aspecto importante que deve ser levado em consideração na opção de COMPRA, é o perigo da dependência operacional da empresa ou órgão público diante da locadora. Isso poderá ser um grande problema!".

131

Como dito, riscos estão presentes em qualquer decisão do nosso cotidiano, contudo para decidir a atitude que se deve adotar, deve-se procurar, ao máximo, conhecer as particularidades de cada opção, e identificados alguns riscos, trabalhar para mitigá-los, de forma que caso ocorram, gerem pequenos impactos, planejando, antecipadamente, contra-medidas para mitigá-las de maneira vertiginosa.

132

Alguns aspectos estão intrinsicamente ligados a gestão de uma frota:

133

Valor da aquisição: refere-se ao valor de compra do veículo, obtido através de cotação de mercado. Vale ressaltar que viaturas policiais de uso operacional necessitam de alguns equipamentos especiais, caracterização conforme a identidade visual do órgão, proteção balística, dentre outros itens exclusivos, que majoram o seu valor para além do valor médio de mercado para o veículo. Além disso, no âmbito da administração pública, a aquisição se dá através de procedimento licitatório, cujo custo, foi elencado na Nota Técnica nº 1081/2017/CGPLAG/DG/SFC:

Importa ressaltar a existência de estudo realizado pela Fundação Instituto de Administração da USP em 2006, denominado Mapeamento e Análise dos Custos Operacionais dos Processos de Contratação do Governo Federal que, em síntese, compara o custo total de execução de licitações em diversas modalidades, a partir da pesquisa de dados em 14 órgãos da administração pública federal, apresentando ao final os seguintes custos:


134

Custo de indisponibilidade: custo decorrente da ausência de disponibilidade operacional do veículo. Em geral, estima-se que o custo de indisponibilidade estaria diretamente associado a quantidade de veículos reservas que a empresa ou órgão devem manter para que o serviço prestado não seja interrompido, caso o veículo principal precise, por exemplo, ficar parado por necessidade de alguma manutenção ou acidente. Costuma-se estimar este custo em 10% do valor total da aquisição, o que representa 1 veículo reserva para cada 10 (dez) em uso, todavia para frotas que possuem um uso severo, é razoável ampliar tal custo para 20%. Teoricamente, poderíamos tratá-lo como um custo fixo, uma vez que, definido o tamanho da frota, este, em tese, não varia mais, entretanto, para algumas atividades, esta indisponibilidade pode trazer consequências incalculáveis, já que em situações de emergência, a simples presença tornaria o risco evitável, já a ausência poderá, por exemplo, ser determinante para salvar vidas.

135

Custo de legalização: refere-se ao gasto com a legalização documental do veículo. Tais custos englobam pagamento de seguro obrigatório (DPVAT), taxa de licenciamento anual, taxa de registro, custo com a colocação das placas, vistorias, etc. Tal gasto é compulsório a todos os veículos, independentemente de pertencerem a frotas de organizações públicas ou privadas. Trata-se de um custo fixo, uma vez que o valor é devido com o veículo em operação ou não.

136

Custo administrativo: referem-se aos gastos administrativos, comumente chamados como gastos de rotina. Enquadra-se neste patamar o dispêndio com material de escritório, material limpeza, energia elétrica, entre outros, sendo um gasto de difícil mensuração, uma vez que utiliza recursos consumidos também por outras atividades das organizações, sendo assim procura-se estimar os valores aqui envolvidos.

137

Custo de manutenção: envolve todos os custos das manutenções preventivas e corretivas do veículo, tais como troca de lubrificantes, peças de reposição, pneus, lavagens e mão de obra. Este valor varia substancialmente dependendo da atividade e da demanda, logo considera-se um custo variável, uma vez que este varia, em situações normais, de acordo com a quilometragem rodada pelo veículo. Contudo, na atividade policial o desgaste do veículo é consideravelmente acentuado, devido condições severas de uso, além de que a constante exposição e o fator risco inerente a atividade, ampliam a possibilidade de danos ocasionados por acidentes de trânsito ou ocorrências policiais.

138

Valor da venda: é a receita aferida pela venda do veículo nos leilões administrativos. Por via de regra, deveria se considerar o valor obtido através da tabela FIPE, referente à marca, modelo e ano do veículo, no entanto, a avaliação é muito mais abrangente, leva em consideração não só o valor de mercado, mas também a localidade, o desgaste, a condição mecânica e estética, dentre outros fatores, além de naturalmente haver um deságio quando da realização de leilões, principalmente em veículos policiais, já que é latente a severidade ao qual o veículo foi submetido.

139

I - De modo exemplificativo, presumimos que um veículo foi adquirido pela empresa A, ao valor de R$ 50.000,00. Ao final do primeiro ano esse veículo rodou cerca de 60 mil quilômetros, ou seja, o  equivalente a 3 anos de um veículo de uso comum. Considerando que o modelo adquirido desvaloriza em média, segundo dados obtidos da tabela FIPE, 15% no primeiro ano, 12,5% no segundo e 10% ao fim do terceiro, pode-se afirmar que, se este veículo pertencesse a uma pessoa física, e tivesse rodado 20 mil km, o valor de venda seria R$ 42.500,00. Contudo, pertencendo a PRF, com média anual aproximada de 60 mil km, utilizada muito provavelmente, em condições severas, é razoável se afirmar que seu valor de venda após apenas um ano de uso, por analogia, seria equivalente a 3 anos, ou seja, R$ 33.500,00, sendo este valor um limite máximo de venda.

140

Depreciação dos veículos: os bens adquiridos pelas empresas ou organizações são classificados contabilmente como Ativos Imobilizados. Ao serem utilizados, nos seus processos de produção, comércio e de prestação de serviços, estes bens sofrem desgastes, o que gera a perda gradativa de sua vida útil. A contabilização deste desgaste é o que conhecemos por depreciação.

141

I - Conforme Pinto e Costa, depreciação é o registro contábil do valor atribuído como desgaste dos bens adquiridos pela empresa ou organização e colocados à disposição e uso no processo de produção, comércio e prestação de serviços. A contabilidade deverá apropriar os custos de acordo o com o prazo definido como vida útil do bem adquirido. (PINTO e COSTA, 2008, P.61)

142

II - Existe, por parte da Receita Federal do Brasil (RFB), a Instrução Normativa SRF nº 162/1998, alterada posteriormente pela Instrução Normativa SRF nº 130/1999, que fixa, contabilmente, a depreciação de veículos de usos especiais em 25% ao ano. Essa normativa da receita fixa a estimativa de vida útil de um veículo especial, como uma viatura policial, em 4 anos, ou seja, considera que ao final de 4 anos ele não tenha mais valor contábil. Considera, ainda, que qualquer valor obtido com uma eventual venda representa um ganho. Vejamos o NCM 8705 do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 162/1998:

143

Despesas de pessoal: refere-se aos gastos com salários, benefícios e encargos sociais pagos as pessoas que compõem os quadros do setor de gestão de frotas. Quando do cálculo dessas despesas, importante não deixar de contabilizar as despesas com o adicional de 1/3 de férias, os 30 dias de férias remuneradas, o décimo terceiro salário, os encargos sociais com FGTS e INSS, benefícios como planos de saúde, vale transporte, auxílio creche e outros mais que possam existir. Ao final se devem somar todas essas despesas com uma pessoa durante o período de um ano. Divide-se o total por 54 semanas e, por fim, divide-se pelo número de horas que a pessoa tem que dispor para a organização, obtendo-se, assim, o custo médio unitário da hora trabalhada.

144

Seguros de veículos: referem-se as despesas com contratação de seguros contra roubos, incêndio e sinistros decorrentes de acidentes. No contexto deste estudo, uma vez que a administração pública federal não contrata seguros para sua frota, esse custo será substituído pelo custo de recuperação de veículos sinistrados. Os gastos com sinistros representam as despesas inerentes as ocorrências de acidentes de trânsito, incêndios e roubos. Para calcular esse gasto, há a necessidade de fazer um levantamento histórico dessas despesas e assim se estabelecer uma média que servirá como parâmetro simulação de gastos futuros.

145

Custo com combustíveis: referem-se aos gastos com combustíveis consumidos pelos veículos da frota. Trata-se de um custo variável, uma vez que seu valor varia com a intensidade de operação da frota. No contexto deste estudo, torna-se um custo irrelevante, uma vez que tanto no modelo de frota própria quanto no modelo de locação, esse gasto ficará a cargo da CONTRATANTE, sendo assim, no comparativo, as variáveis se anulam.

146

Valor das multas de trânsito: referem-se aos gastos com multas por infrações de trânsito cometidas. No contexto deste estudo, torna-se um custo irrelevante, uma vez que tanto no modelo de frota própria quanto no modelo de locação, esse gasto ficará a cargo do infrator, seja ele o condutor do veículo ou o proprietário.


147

Variáveis de custos em contratos de terceirização:

148

Ao optar terceirizar uma atividade, as organizações reduzem consideravelmente a quantidade de variáveis de custo envolvidas no processo. Romão (2008, p. 24-25) enumera cinco custos que desoneram as organizações quando terceirizam algumas de suas atividades, e que se encaixam perfeitamente quando da terceirização da gestão de frota:

  • Custos de negociação: montante associado à negociação e ajuste entre as partes durante o processo de compra, que fica de forma geral sob responsabilidade do terceirizado, fora os custos relacionados ao processo de terceirização em si.
  • Custos de monitoramento: custo que exigia sistema próprio de estatística e acompanhamento, substituído pela avaliação e acompanhamento de relatórios já tratados pela empresa terceirizada.
  • Custos contratuais circunstanciais: em vez de custos contratuais no relacionamento com diversos fornecedores, considera-se somente o custo referente ao terceirizado.
  • Custos de mercado: variações entre os custos unitários dos fornecedores de insumos/serviços. Tem-se, agora, apenas a figura do preço do terceirizado.
  • Custos relacionados à gerência: a atividade necessitava de administração própria, e passa a necessitar, apenas do acompanhamento de um contrato de terceirização.


149

A tomada de decisão:

150

Para Bandeira (2009, p.32, apud Lima, 2004), ?a terceirização logística envolve uma decisão de longo prazo com contratos que excedem doze meses, podendo chegar a cinco anos?. Trata-se de uma decisão estratégica que não pode ser considerada uma reação para resolver problemas de curto prazo. Dado o montante elevado que deve ser investido inicialmente pelo contratado, quanto maior o prazo para amortização deste investimento, menor o valor da contraprestação mensal devida pela CONTRATANTE.

151

Para a Oliveira, a tomada de decisão acerca da gestão de frota apresenta um dilema:

A viabilidade de manter a propriedade da frota ou terceirizar, sempre será um dilema na decisão do gestor quanto à melhor estratégia para o setor. Eliminar os altos custos representados, por exemplo, por frotas de veículos (peças, pessoal, manutenção, renovação de frota, entre outros), são fatores pretendidos, independente de ser ou não a principal atividade dessas organizações. Encontrar uma gestão eficiente que transforme os custos fixos (e, portanto não passíveis de redução) em custos variáveis (passíveis de redução) associado à oferta de um serviço qualificado, com certeza irá contribuir para o resultado final, seja a entidade pública ou privada. (OLIVEIRA, 2011, p. 6)
152

Romão (2008, p. 23) faz um alerta:

Para que o processo decisório de terceirização de frotas possa apresentar características de transparência e precisão, torna-se importante a obtenção de uma fonte de dados válida e fidedigna sobre os valores referentes à frota de veículos?. Uma decisão baseada em dados insuficientes ou que não corresponda a realidade podem trazer consequências graves.
153

Bandeira coloca ainda que:

Uma escolha errada tem graves consequências para o desempenho operacional da organização, gerando aumento de custos, insatisfação do cliente final, bem como a perda de competitividade, perda da imagem positiva da empresa e perda de clientes. Assim, é essencial identificar quais itens devem ser analisados pelos tomadores de decisão no processo de terceirização logística. (BANDEIRA, 2009, p. 54)
154

Para Marques (2002), a decisão sobre a propriedade da frota deve levar em consideração fatores de custo, qualidade do serviço e rentabilidade, devendo-se ainda, realizar uma criteriosa avaliação financeira dos impactos no fluxo de caixa da organização. Além disso, não se podem ignorar outras variáveis da mesma forma importantes, tais como o tamanho da operação, competência gerencial interna, competitividade e volume de investimentos.


155

Procedimentos Metodológicos:

156

Buscando a máxima eficiência processual, serão utilizados para balizar este estudo dados obtidos junto a regional da PRF em Santa Catarina, os quais já haviam sido catalogados por um policial da instituição e que serviram de alicerce para elaboração de um trabalho de conclusão de curso de especialização em gestão pública avançada da Fundação Escola de Governo ENA Brasil.

157

Outro fator importante diz respeito a temporalidade da pesquisa, que possui dados estatísticos entre os anos de 2015 e 2019. Vivemos uma realidade ímpar, tanto que diante da COVID-19 (SARS-COV2), o cenário impôs certa limitação das atividades que envolvam o contato ou proximidade humana, a fim de mitigar os riscos relacionados ao contágio, já que nesse panorama, todos possuem o risco de contrair o vírus, alguns em maior potencial, outros em menor potencial.

158

Como a PRF é parte integrante do rol denominado como serviços essenciais, não foram suspensas integralmente as atividades do órgão, contudo, é notório que a instituição teve sua rotina administrativa e operacional alteradas, muito pelas imposições ou recomendações exaradas pelo poder público responsável pelo controle desta Pandemia.

159

Demonstrada a excepcionalidade da situação, não poderíamos valer-se de dados produzidos em período de tamanha anormalidade, no entanto, os dados e informações que alicerçam este ETP foram validados em conversas com a Gestão Nacional de Frota, que ratificou a condição perdurável da falta de eficiência administrativa na gestão da frota veicular nacional e regional, ocasionada pelo acúmulo de atividades acessórias que cercam a atividade.

160

Em um primeiro momento serão descritos os processos que permeiam a gestão de frota da SPRF/SC, regional estratégica para PRF, que fora utilizada para embasar esta perquirição, devido a mais célere acessibilidade as informações, parâmetros estes que, teoricamente, podem ser aplicados a grande maioria dos outros estados da federação, já que os sistemas utilizados, as características de utilização e os trâmites processuais são similares, e seguem diretrizes emanadas pela Gestão Nacional de Frota.

161

As dificuldades inerentes a atividade e ao fulcro deste estudo são similares, pois a PRF conta com uma estrutura de servidores extremamente homogênea, recorrentemente capacitada em encontros nacionais de gestão de frota, no entanto, a escassez de efetivo permeia não só esta atividade, mas a instituição como um todo, já que as atribuições incorporadas pela instituição, com o passar dos anos, foram transformando a PRF em uma instituição de vanguarda em várias atividades de fiscalização e repressão no país, no entanto, em contrapartida, com o mesmo quadro efetivo de pessoal, as atribuições individuais foram, com o tempo, se acumulando.

162

Os dados empregados neste levantamento foram disponibilizadas pelo chefe do NULOG/SPRF/SC e permitirão ter uma clara visão do fluxo de informações e ações de cada ator envolvido. Neste ponto, o estudo ficará limitado a análise das fases dos processos que sejam executadas pela SPRF/SC e seus subordinados.

163

Na sequência serão tabulados os dados referentes aos custos envolvidos na gestão da frota da SPRF/SC obtidos junto aos sistemas informatizados disponibilizados pelo NULOG/SPRF/SC.

164

O estudo ficará delimitado aos veículos utilizados nas 27 unidades operacionais da PRF atualmente ativas em Santa Catarina, ou seja, todos os dados levantados e resultados obtidos serão referentes as viaturas utilizadas nas Unidades Operacionais da PRF, excluindo-se, portanto, veículos de uso administrativo e viaturas de grupos de policiamento especializado.

165

Ainda, tendo em vista o caráter eminentemente matemático quando se realiza uma análise de custos, pode-se dizer que este estudo terá uma abordagem quantitativa, na medida em que construirá um comparativo entre modelos de gestão a fim de demonstrar a vantajosidade de um tipo em detrimento ao outro.

166

Por fim, esclarece-se que foram utilizadas as técnicas de coleta de dados, por meio de pesquisa nos bancos de dados da PRF, para apurar os custos envolvidos em cada processo.


167

Resultados do Estudo:

168

Nos processos da Gestão da Frota da PRF em Santa Catarina, a primeira constatação efetuada durante a pesquisa foi que a PRF não possui um mapeamento dos processos que envolvem a gestão de sua frota. O único manual existente diz respeito especificamente a fiscalização do contrato da empresa CONTRATADA para intermediar o procedimento de manutenção de frota entre a PRF e os prestadores de serviços.

169

A falta do mapeamento desses processos dificulta a determinação dos custos de cada atividade e por fim o custo final da gestão da frota. Sendo assim, este estudo utilizará os dados repassados pelo Chefe do NULOG/SPRF/SC, setor responsável pela gestão da frota estadual, em entrevista presencial, e através do levantamento de dados dos sistemas informatizados da PRF, estimando os custos administrativos dos processos existentes aplicando o método de Custeio Baseado em Atividades (ABC ? Activity Based Costing).

170

O Processo de Manutenção engloba todas as atividades necessárias para a realização da manutenção preventiva ou corretiva da frota da PRF/SC, que para os dois casos, segue o mesmo rito, exceto pelo seu início.

171

A manutenção preventiva trata das manutenções programadas previstas pelo fabricante do veículo e são iniciadas pelo gestor local responsável pelo controle do odômetro das viaturas, sendo exemplo as revisões periódicas a cada 10 (dez) mil quilômetros. Assim que uma viatura atinge tal quilometragem, o gestor local identifica através da PDI (Parte Diária Informatizada) e inicia o processo de manutenção. Já as manutenções corretivas são iniciadas pelo usuário do veículo que, ao identificar algum problema, relata o fato ao gestor local, que deve adotar as demais providências necessárias ao reparo, por exemplo, se o motorista ouve um barulho incomum, este alerta o gestor local, que, se necessário, imobilizará, de imediato, a viatura, e dará sequência as etapas seguintes.

172

Iniciado o processo, o gestor local fará o cadastro de solicitação de serviço no sistema Ticketlog Manutenção, descrevendo tratar-se de uma manutenção periódica ou de problema indicado pelo usuário final. Feito isto, encaminhará a viatura até uma oficina credenciada para avaliação e realização de cotação dos valores dos serviços a serem executados. 

173

Dependendo da disponibilidade da oficina e, também, da complexidade do serviço, este orçamento não é obtido na hora, principalmente se houver necessidade de desmontagem de peças, e, sobretudo, em casos de acidentes.

174

Feita a avaliação e a primeira cotação, o gestor local solicita, via sistema, mais duas cotações a outras oficinas credenciadas, de modo a se buscar o menor custo. Após realizadas as três cotações, a empresa intermediária tem a obrigação de buscar uma negociação com as oficinas para obter mais uma redução nos preços, devendo garantir o desconto mínimo estabelecido em contrato.

175

Com as três cotações realizadas, cabe ao NULOG conferi-las e aprovar a de menor orçamento. Neste ponto cabe ressaltar que existem três aspectos básicos que serão avaliados:

  • se as cotações são simétricas, ou seja, se possuem as mesmas peças e serviços;
  • se o preço praticado está abaixo do preço médio de mercado publicado pela Sistema Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro instrumento equivalente técnico, sistemas independentes com alta credibilidade no mercado que apura o valor comercial atualizado da frota brasileira, uma vez que tal obrigatoriedade está prevista no contrato firmado entre a PRF e a intermediária; e
  • Se a intermediária garantiu o desconto mínimo, pois caso não tenha sido, o NULOG tem a obrigação a aplicar o desconto contratual e glosar na fatura de pagamento.
176

Aprovado pelo NULOG, a oficina credenciada realiza o serviço, o veículo é conferido pelo gestor local e recolocado em operação.

177

Por fim, o gestor local informa o NULOG que o serviço foi aceito, e o NULOG, assim que receber a fatura, atesta a Nota Fiscal e a encaminha ao Núcleo de Orçamento e Finanças (NUOFI/SC) para efetuar o pagamento da fatura, encerrando o processo.

178

Em entrevista ao chefe do NULOG, este informou que se trata do processo de maior demanda, permitindo-se estimar que tal demanda representa 50% de todo o esforço despendido com a gestão da frota da SPRF/SC.

179

O Processo de Abastecimento possui um funcionamento mais dinâmico, já que o motorista, realiza o abastecimento em um estabelecimento credenciado pela CONTRATADA, efetuando o pagamento do combustível através de um cartão magnético com senha, fornecido pela empresa, individualizado por viatura. Ao fim de cada mês, a empresa emite uma nota fiscal referente aos serviços de fornecimento do combustível, e cabe ao NULOG conferi-la e certificá-la, para na sequência, encaminhar ao NUOFI/SC para a efetivação do pagamento.

180

Paralelamente, o NULOG possui a atribuição de estabelecer os limites de abastecimento de cada viatura, sendo, a princípio, uma única vez, quando do cadastro da viatura no sistema da empresa intermediária, contudo, como a atividade policial é volúvel, por vezes, há um consumo maior do que o comum, e os servidores precisam, acrescer quantitativo para possibilitar o abastecimento das viaturas.

181

Segundo o Chefe do NULOG, em que pese a automatização de boa parte deste processo pelo sistema da empresa intermediária, a atividade impacta pelo grande número de operações mensais de abastecimento, que resultam em pequenos problemas corriqueiros a serem sanados, tais como cartões inoperantes, e na fiscalização das operações de abastecimento constantes nas notas fiscais de pagamento ao intermediário, permitindo-se estimar que tal demanda representa 15% de todo o esforço despendido com a gestão da frota da PRF/SC.

182

O processo de controle de infrações de trânsito se inicia com o recebimento de Notificações pelo Cometimento de Infrações de Trânsito ou de Notificações pela Aplicação de Penalidades pelo Cometimento de Infrações de trânsito cometidas na condução de veículos pertencentes a PRF/SC. Recebida a notificação, o NULOG autua um processo individualizado para cada infração, para tramitação interna. Em seguida analisa se é uma infração de responsabilidade do condutor ou do proprietário do veículo (no caso a SPRF/SC).

183

Para os casos de infrações de responsabilidade da SPRF/SC, basicamente a análise avaliará a possibilidade de recurso, ou encaminhará o processo para o pagamento e apuração de responsabilidade a quem deu causa, para fins de ressarcimento ao erário.

184

Já para o caso de infrações de responsabilidade do condutor, existem duas situações:

185

Infrações em veículos administrativos, ou seja, que em via de regra não realiza atendimento de emergência, tem o processo encaminhado ao condutor para que faça o recurso ou efetue o pagamento da multa imposta; e

186

Infrações em viaturas operacionais, principalmente autuadas por instrumentos eletrônicos, como por exemplo, por excesso de velocidade ou avanço de sinal vermelho. Neste caso, o NULOG verifica na PDI a utilização do veículo no momento do cometimento da infração. Se for identificada a situação de emergência, o próprio NULOG já ingressa com um recurso administrativo junto a autoridade de trânsito, ao mesmo tempo em que notifica o condutor para que, caso seja de seu interesse, também tenha a oportunidade de recorrer da autuação. Sendo deferido o recurso, o processo é encerrado. Sendo indeferido, o processo é encaminhado para pagamento e apuração de responsabilidade para eventual ressarcimento ao erário.

187

A quantidade de ocorrências de infrações de trânsito tem aumentado vertiginosamente nos últimos anos principalmente devido ao crescimento no número de equipamentos de fiscalização eletrônica instalados nas vias. Além do crescimento da demanda, a necessidade de individualização de processos, sua instrução e acompanhamento por um servidor, permite estimar que tal demanda representa 15% de todo o esforço despendido com a gestão da frota da PRF/SC.

188

O Processo de Acidentes de Trânsito inicia-se com a ocorrência de um acidente de trânsito envolvendo um veículo pertencente à frota da PRF/SC e possui as seguintes atividades:

  • Registro da ocorrência com o levantamento do local e a realização da perícia;
  • Reparo do veículo pertencente a SPRF/SC;
  • Indenização a terceiros; Apuração de responsabilidade e ressarcimento.
189

A primeira atividade refere-se ao registro do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito e a realização de perícia do local do acidente.

190

Feito o registro, urge a necessidade de se realizar a mesma avaliação de uma manutenção ordinária, sendo este notoriamente mais complexa a depender dos danos apurados, seguida de outras 2 cotações. feito isto, se o custo de reparo ultrapassar 50% do valor de mercado, a viatura deve ser classificada como economicamente irrecuperável e encaminhada para leilão. Se não ultrapassar 50%, a viatura será encaminhada para reparo através do contrato de manutenção já existente, desde que comprovada a sua vantajosidade.

191

Quanto ao reparo do veículo, é prerrogativa do gestor da área administrativa autorizar o reparo do veículo independente da apuração do fatos, já que trata-se de ferramenta essencial para o desenvolvimento das atividades operacionais da PRF, no entanto, atribuída responsabilidade do servidor ou do terceiro, o procedimento de cobrança deverá ser providenciado posteriormente.

192

Outra atividade trata da indenização por danos causados a terceiros e tem a finalidade de estabelecer se houve a responsabilidade da união no acidente, e, se for o caso, apurar os valores a serem indenizados aos terceiros.

193

Da mesma forma, deve se verificar se houve responsabilidade do condutor do veículo e cobrar eventual ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário. Neste ponto, existem dois tipos de procedimentos apuratórios descritos na Instrução Normativa PRF nº 40/2021:

  • O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apura acidentes que tenham gerado prejuízos maiores que o limite estabelecido como de licitação dispensável, nos termos da norma de licitações e contratos aplicável; e
  • O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apura acidentes nas demais situações, sendo este um processo simplificado que em é geral conduzido por apenas um servidor.
194

Processos de acidentes são trabalhosos, mas em pequena quantidade, contudo com a mudança dos procedimentos a partir de 2015, na qual passou a se utilizar o contrato de manutenção para estes reparos, permite-nos estimar que tal demanda representa 5% de todo o esforço despendido com a gestão da frota da SPRF/SC.

195

Já o processo de aquisição no âmbito da PRF já alcançou uma certa maturidade. Desde 2014 a PRF vale-se das disposições do Decreto 7892/2013 e realiza licitações compartilhadas para suas compras de grande vulto. Neste aspecto, geralmente a tramitação ocorre, quase que integralmente no órgão central em Brasília. No caso das Viaturas Operacionais, quem estabelece as especificações do objeto e levanta as necessidades, geralmente, é a Diretoria de Operações (DIOP), em Brasília, com apoio do Comando de Mobilização e Logística. Definida a quantidade e suas especificações, a demanda é encaminhada para a Diretoria de Administração (DIAD), que faz a instrução do procedimento licitatório.

196

A DIAD realiza uma a licitação, utilizando o Sistema de Registro de Preços, para todos os estados da federação, entretanto, por tratar-se de uma licitação vultuosa, demanda certo tempo para sua instrução, e, principalmente, no julgamento das propostas. Além disso, não é incomum haver pedidos de impugnação ao edital, anulação do certame e demandas judiciais, já que o valor agregado da compra é alto, ocasionando, muitas vezes, em demora na conclusão.

197

Finalizada a licitação, e descentralizados os recursos, a Seção de Administração (SAD/SC) formaliza o contrato de fornecimentos das viaturas e encaminha o processo ao NULOG, sendo ele o responsável pela conferência e, estando de acordo com as especificações, pelo recebimento das viaturas.

198

Recebidas as viaturas, o NULOG faz o cadastro do veículo no SIPAC e o NUOFI/SC efetua o pagamento, finalizando o processo.

199

Pela baixa frequência de aquisições e pela relativa simplicidade no processo de recebimento, estima-se que tal demanda representa 5% de todo o esforço despendido com a gestão da frota da SPRF/SC.

200

O Processo de Legalização é de total responsabilidade do NULOG/SC, exceto pela liquidação do pagamento das taxas que é de responsabilidade do NUOFI/SC, e envolve:

  • Certificado de Registro do Veículo (CRV) no órgão estadual de trânsito (DETRAN);
  • Emplacamento;
  • Certificado de Licenciamento Anual (CLA);
  • Seguro obrigatório (DPVAT).
201

O CRV e o emplacamento são feitos uma única vez quando da aquisição da viatura. O NULOG/SC dá entrada no registro junto ao DETRAN e solicita a instalação das placas. Posteriormente, encaminha o processo para que o NUOFI/SC faça o pagamento das taxas e despesas. Efetuado o pagamento, o NULOG/SC retira dos documentos no DETRAN, arquiva o CRV no setor e encaminha o CLA com a viatura para a delegacia de lotação.

202

O CLA e o DPVAT possuem periodicidade anual, e cabe ao NULOG monitorar os prazos, emitir as guias de pagamento e encaminhá-las para o NUOFI/SC efetivar o pagamento. Por fim o NULOG/SC retira os documentos no DETRAN e encaminha paras as delegacias de lotação das viaturas. Contudo, hoje em dia, com o advento do Detran Digital, muitos dos serviços são realizados on-line, provendo maior celeridade a gestão documental das viaturas.

203

Por ser um processo que se repete todos os anos para todos os veículos, e por vezes encontra empecilhos, principalmente com infrações de trânsito, estima-se que a demanda por ele represente 10% de todo o esforço despendido com a gestão da frota da SPRF/SC.

204

Descritos os processos, chegamos a um quadro que resume a representatividade de cada processo inserido no contexto da gestão de frota da PRF/SC. Tal conclusão será de suma importância para a definição e análise das variáveis de custo.

205

Variáveis de Custo da Gestão de Frota própria da SPRF/SC:

206

Inicialmente é importante e necessário determinarmos a demanda por viaturas das Unidades Operacionais (UOPs). Sendo assim, através da PDI, foram levantados quantos quilômetros foram rodados em cada unidade operacional, no período compreendido entre julho de 2017 e junho de 2019, chegando-se aos resultados da tabela abaixo, cabendo, ainda ressaltar que a tabela abaixo independe da quantidade de viaturas utilizadas:


207

Pode-se observar que, em média, cada UOP possui uma demanda média de 72.951 quilômetros por ano, o que permite concluir que uma viatura, para estar sempre disponível e sendo substituída a cada dois anos ou dois anos e meio ou quando atingir 150.000 (cento e cinquenta mil) quilômetros rodados, seria suficiente para o atendimento da demanda.

208

Todavia, todos os Chefes de Delegacia foram unânimes em falar que são necessárias no mínimo duas viaturas em plenas condições. O principal motivo apontado também foi unânime. Em que pese cada UOP operar com apenas uma ronda por vez com dois PRFs, frequentemente ocorrências de atendimentos de acidentes exigem a utilização de duas viaturas para a sinalização adequada do local da ocorrência. Somado a isso, é preciso considerar que o serviço policial de emergência não pode ficar indisponível, sendo assim, em caso de pane em uma viatura, há a necessidade de se ter outra nas mesmas condições disponível para o uso imediato.

209

Em Santa Catarina, o estudo apontou que apenas a UOP de Biguaçu necessitaria de 03 (três) viaturas, por ser a única operar com duas rondas concomitantes.

210

Assim, considerando a excepcionalidade de uma viatura a mais na UOP de Biguaçu, entende-se que pode ser considerada como demanda padrão, atualmente, 2 viaturas por unidade operacional, demanda esta que pode aumentar, caso haja um implemento no efetivo operacional das unidades, contudo, a segunda viatura seria utilizada, principalmente, quando a primeira estivesse indisponível.

211

No entanto, como o modelo de locação nunca foi adotado pela PRF, devemos neste planejamento vislumbrar a possibilidade de falhas da CONTRATADA, já que mesmo que bem redigidas, as cláusulas do contrato podem não ser cumpridas, seja por culpa da CONTRATADA ou, ainda, por fatores alheios a avença. Logo existe um grande risco envolvido em se ter uma frota exclusivamente terceirizada, devido a especificidade de atuação da PRF, sendo portanto razoável se convencionar que para cada UOP haveria a demanda por uma viatura terceirizada e outra proveniente de frota própria, sendo a primeira a de uso prioritário e a segunda utilizada eventualmente.

212

Faz-se também necessário prever viaturas para as atividades operacionais especializadas da PRF, como Núcleo de Operações Especiais (NOE), Grupo de Motociclistas Regional (GMR), Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT), Grupos de Policiamento Tático (GPT), Grupo de Operações com Cães (GOC), em proporções similares a adotada para as UOPS, contudo o dimensionamento para estas unidades referente a quantidade de viaturas de frota própria poderia ser menor, adotando, a depender do efetivo que componha o grupo, 1 ou duas viaturas backup, a depender do efetivo alocado no grupo especializado.

213

O estudo nos faz presumir que, em situações normais, cada viatura terceirizada rodará, em média, entre 140 e 150 mil quilômetros num período de 24 meses, momento em que a substituição da frota se faria necessária, dado o regime severo de utilização a que são submetidas as viaturas policiais.

214

Quanto a parametrização do custo, temos que o valor de aquisição refere-se ao montante desembolsado na compra da viatura. Para o presente estudo, será considerado o valor da aquisição de viaturas realizadas pela PRF no processo 08650.010286/2019-15. O Pregão 24/2019 da UASG 200109, homologado em 13/12/2019 (SEI 23240106), deu origem a Ata de Registro de Preço 15/2019 (23257578), cujo objeto "Veículo policial ostensivo tipo camioneta 4x4", foi registrado ao valor unitário de R$ 188.800,00 (cento e oitenta e oito mil e oitocentos reais), já caracterizados e equipados para as necessidades da PRF.

215

Quanto a Indisponibilidade da frota, devido a dificuldade em obter dados mais atualizados, e considerando que não houve alteração significativa na gestão de frota que pudesse alterar de forma relevante os resultados nos últimos anos, utilizar-se-á dados entre 2013 a 2015, compatíveis com a aquisição dos veículos utilizados no estudo:

216

A partir dos dados obtidos, é possível concluir que cada viatura operacional da frota fica, em média, 68 dias indisponível por ano, o que representa 19% de indisponibilidade, dado coerente com o presente na fundamentação apresentada inicialmente.

217

Sendo assim, pode-se concluir que para não interromper os serviços prestados, a PRF/SC necessita de um adicional de 19% em sua frota, sendo este percentual considerado para aferição do custo de indisponibilidade.

218

A Depreciação representa, como já dito, a perda de valor de um bem decorrente de seu uso, do desgaste natural ou de sua obsolescência, todavia, este custo será considerado parcialmente para a análise deste estudo devido a dois motivos:

  • Este estudo não possui o foco jurídico/contábil, logo não vislumbra-se haver a necessidade de se aplicar as regras tributárias da Receita Federal; e
  • O valor de venda será determinado como uma variável de custo, assim a depreciação estará implícita na diferença obtida entre o valor da aquisição e o valor de venda do veículo. Portanto este custo servirá apenas de parâmetro para redução no valor de aquisição que impacta no cálculo do custo de indisponibilidade e do custo de oportunidade na planilha de análise comparativa.
219

A denominada legalização ou regularização documental são gastos referentes:

  • Ao primeiro emplacamento, necessário antes de o veículo entrar em circulação; e
  • Ao licenciamento anual que, inicialmente, em Santa Catarina, deve ser pago 10 meses após o registro e depois a cada 12 meses. Em tempo, cumpre lembrar que veículos oficiais são isentos de impostos, portanto não pagam IPVA. As tabelas a seguir apresentam os custos envolvidos na legalização:


220

Os gastos com manutenção incluem todos os valores desembolsados com manutenção preventiva e corretiva, e desde meados de 2015 incluem também os gastos com a recuperação de viaturas acidentadas, conforme descrito no processo de acidentes de trânsito.

221

Para a determinação dos gastos com manutenção, foram coletados, no sistema Ticketlog Manutenção, a valores gastos no período compreendido entre julho de 2017 e junho de 2019, filtrando-se apenas as viaturas operacionais do tipo camionetas, tendo em vista ser o modelo especificado para a contratação pretendida, totalizando um universo de 55 veículos, sendo esta a amostra utilizada para aferição da quilometragem rodada, dados estes obtidos na PDI. O resultado obtido representa o valor médio gasto, por quilômetro rodado, referente a manutenção destas viaturas:

222

Importante ressaltar que esse não foi o valor total despendido em manutenção de viaturas para o período, pois aqui não foram levados em consideração os gastos com os veículos do tipo sedan, que representam mais da metade da frota.

223

Como gastos administrativos serão considerados apenas os gastos com pessoal, uma vez que não há como se chegar, neste momento, aos demais gastos em itens como energia elétrica, água e material de escritório, uma vez que tais recursos são utilizados nas mais diversas atividades e não existe, na PRF, qualquer estudo ou levantamentos que determine o quanto cada atividade, individualmente, consome destes recursos.

224

A partir desta definição, o primeiro levantamento foi realizado junto aos Chefes de Delegacia e demais setores para se obter a quantidade de servidores que atuam nas mais diversas fases da gestão de frota, bem como quantas horas por semana, em média, cada um destes servidores dedica a esta atividade, cujo resultado é apresentado na tabela abaixo:

225

Em seguida foi determinado o custo da hora trabalhada de um PRF e de um servidor administrativo.


226

Valendo-se dos resultado obtidos nas tabelas acima, calculamos o custo mensal com pessoal para a gestão de toda frota da PRF/SC, tomando como base que no ano de 2021 haverá 254 dias úteis.

227

Encontrado o gasto total mensal com pessoal para a gestão de toda a frota da PRF/SC, o próximo passo é definir o quanto deste montante é referente à gestão das viaturas operacionais. Para isso, em um estudo realizado pelo atual Diretor Executivo da PRF, Inspetor Jean Coelho, no ano de 2016, apontou que os processos de gestão de frota das viaturas operacionais representam 71,12% do total.

228

Dito isto, pode-se então concluir que o gasto com pessoal para a gestão das viaturas é igual a 71,12% do gasto total com pessoal para a gestão da frota total, ou seja, o gasto mensal de pessoal com a gestão de viaturas é igual a R$ 92.600,54. Ainda, se considerada a média mensal de quilômetros rodados pelas viaturas de 164.140 quilômetros, chega-se a um custo mensal médio de R$ 0,56 (cinquenta e seis centavos) por quilômetro rodado.

229

Já os Custo com sinistros são os dispêndios com acidentes de viaturas e, no contexto deste estudo, referem-se aos gastos com a recuperação de viaturas acidentadas, ao qual, há duas constatações a serem colocadas:

230

Desde meados de 2015, a recuperação de veículos acidentados está inclusa no contrato de manutenção, sendo assim, a partir daquele momento, os gastos com a recuperação de veículos acidentados passaram a compor os gastos com manutenção; e

231

Os veículos classificados como irrecuperáveis após os acidentes também não compõem esta variável, mas são contabilizados na variável ?Valor de venda? na medida em que repercutem em um maior deságio do valor de venda em relação ao valor de mercado quando da realização do leilão de alienação da viatura.

232

Isto posto, têm-se os valores gastos com a recuperação de viaturas acidentadas já estão incluídos no custo de manutenção ou no deságio das viaturas alienadas.

233

O Valor de Venda refere-se ao valor pelo qual o veículo é alienado após ser considerado inservível para o órgão, que na Administração Pública Federal, é regida pelo Decreto 9.373/2018. Para se chegar a este valor, utilizaram-se duas variáveis:

  • Depreciação de mercado 15% ao final primeiro ano e 12,5% ao final do segundo ano, conforme dado obtidos na tabela FIPE, para o modelo Fluence adquirido zero quilômetro em agosto de 2013. Preferiu-se manter patamares mais conservadores neste item em razão da recente valorização do preços de veículos usados, se comparado aos parâmetros descritos, por exemplo, no site https://www.carrosnaweb.com.br/analise.asp?codigo=820, que trata especificamente do modelo GM Trail Blazer, e que somado atingiria 36%, ou ainda, em cerca de 50%, como suscitado pela Instrução Normativa SRF nº 162/1998 da RFB;
  • Deságio do leilão realizado pela PRF em agosto de 2015, que ficou em 63%, ou seja, as viaturas leiloadas foram vendidas, em média, a um valor 63% inferior ao valor de mercado do veículo à época.
234

Isto posto, é possível concluir que o veículo de adquirido seria vendido ao final 24º mês, se considerados estes parâmetros, tomando como base o valor do veículo adquirido pela PRF na última aquisição, teremos uma depreciação acumulada de 72,48%:


235

Variáveis de Custo da Gestão de Frota Terceirizada:

236

Custo Mensal da Locação é aquele que representa o valor pago mensalmente ao prestador do serviço de terceirização da frota. O presente estudo busca ao final trazer qual seria o valor máximo admitido que traria o melhor resultado para a sociedade.

237

Para definição dos Gastos Administrativos para terceirização da frota, assim como determinado para frota própria, serão considerados apenas os gastos com pessoal, uma vez que não há como se chegar, neste momento, aos demais gastos.

238

A terceirização de frota, dependendo do modelo a ser adotado, elimina a necessidade dos processos de Manutenção e de Legalização, uma vez que passa a ser responsabilidade da terceirizada. Contudo há de se considerar certos aspectos referentes as pequenas manutenções, já que o atual contrato de abastecimento da PRF, prevê que algumas intervenções podem ser feitas utilizando o cartão de abastecimento, tais como, troca de fluídos, de palheta de limpados, reparo de pneus, filtros, dentre outros. De modo que há de relativizar a terceirização destes itens, já que deve se verificar o modo de atendimento destas demandas pela futura CONTRATADA, e se este método seria mais eficiente do que o adotado pela PRF.

239

Caso adotado, estima-se que tal incremento seja na casa de 10% do aferido para a frota própria, ou seja, cerca de R$ 0,04 por km rodado, já que haverá a cautela de prever, no instrumento contratual, que as revisões de fábrica ficarão a cargo da CONTRATADA.

240

Os processos de Abastecimento, Infrações de Trânsito e Aquisição se manterão, uma vez que:

241

O combustível continuará sob responsabilidade da PRF;

242

Para as infrações de trânsito continua a necessidade de se identificar o condutor infrator, interpor recursos e apurar sua responsabilidade; e

243

Em que pese não seja este processo destinado a aquisição de viaturas, permanece a necessidade de se realizar todo o procedimento licitatório para a contratação da terceirizada e sua fiscalização da execução.

244

Por fim, o processo de Acidentes será drasticamente reduzido, uma vez que a responsabilidade de recuperação do veículo passa a ser da CONTRATADA, todavia permanece a necessidade de apuração de responsabilidade do condutor e o pagamento do valor da franquia do seguro (se houver). Em tempo, observa-se ainda que mesmo o procedimento apuratório de responsabilidade será simplificado, uma vez que com a cobertura securitária, os valores de possíveis danos ao erário se limitam ao valor da franquia (se houver), permitindo-se a utilização do instrumento simplificado chamado Termo de Ajustamento de Conduta. Feitas estas considerações, e dadas as dificuldades imposta pela limitação de tempo em se determinar neste estudo os gastos envolvidos na apuração de acidentes de trânsito, pode-se estimar uma redução de 70% no peso deste processo.

245

Mais uma vez apropria-se das conclusões do estudo realizado pelo atual Diretor Executivo da PRF, Inspetor Jean Coelho, no ano de 2016, do qual presume-se que a representação dos processos de gestão de frota das viaturas operacionais cairiam para 28,95% do total quando concretizada a terceirização.

246

Sendo assim, a representatividade das viaturas nos processos de gestão terceirizada da frota, pode-se concluir que o gasto com pessoal para a gestão das viaturas é igual a 28,95% do gasto total com pessoal para a gestão da frota total, ou seja, o gasto mensal de pessoal com a gestão terceirizada de viaturas ficaria igual a R$ 37.693,83 (trinta e sete mil seiscentos e noventa e três reais e oitanta e três centavos). Salientando que, se parte da manutenção de pequeno escalão for absorvida pela PRF, este percentual será acrescido, contudo estima-se que tal incremento seja de pequena proporção, sendo algo em torno de 10%, já que não há necessidade de orçamentação destes itens, que serão realizados de imediato pelo usuário final, apenas conferência dos valores descritos nas faturas da empresa CONTRATADA de abastecimento de frota, fatura esta que não deixará de existir, já que o abastecimento continuará sendo realizado neste mesmo contrato.

247

Ainda, se considerada a média mensal de quilômetros rodados pelas viaturas é de 164.140 (cento e sessenta e quatro mil cento e quarenta) quilômetros, chega-se a um custo mensal médio de aproximadamente R$ 0,23 (vinte e três centavos) por quilômetro rodado ou R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) se adotado o modelo em que a PRF realize as intervenções de baixo custo, como aventado no parágrafo acima.


248

Comparativo (Frota Própria x Frota Terceirizada)¿:

249

Definidas as variáveis de custo de cada modelo de gestão de frota e seus respectivos valores, foi construída uma planilha para análise comparativa tendente a demonstrar o custo global do modelo de gestão de frota com frota própria, para analisarmos, em paralelo, qual custo poderia ser suportado na locação de veículos operacionais.

250

Como horizonte temporal para esta análise comparativa, ficou estabelecido o interstício de 24 meses, já que a análise da demanda por viaturas realizadas, considerou que seria o lapso temporal no qual uma viatura, em uso pleno, atingiria a rodagem máxima próxima a 150.000 (cento e cinquenta mil) quilometros, o qual suscitaria a sua substituição.

251

Como premissas de cálculo, as variáveis de custo de Manutenção e de Pessoal foram definidas com valores relativos por quilômetro rodado, com a demanda mensal de 164.140 (cento e sessenta e quatro mil cento e quarenta) quilômetros, o qual divididos pelo número de Unidades Operacionais em Santa Catarina (27), uma vez que considerar-se-á apenas as de uso principal, e que resultou em uma demanda de 6.079 quilômetros por viatura por mês, formando esta a base de valores que preencherão as planilhas abaixo:

252

Feita esta distribuição inicial de custos, passaremos agora a agregar os valores aferidos, de modo em que possamos ter uma amostra do custo de uma viatura operacional adquirida em processo licitatório.

253

Os veículos a serem adquiridos para a utilização em patrulhamento e policiamento serão isentos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), na forma estabelecida pela Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto 7.212, de 15 de Junho de 2010 e Instrução Normativa SRF nº 112, de 31 de dezembro de 2001, entretanto, tal isenção entende-se estar vinculada a aquisição direta feita pela administração pública. Logo, para o cálculo do IPI foi utilizada a alíquota de 25% sobre o valor do veículo, conforme descrito no Decreto nº 8.950/2016, já que a empresa CONTRATADA, teria de realizar este desembolso quando da aquisição do veículo, logo, mesmo que indiretamente, a administração teria um ganho, já que esse valor seria restituído aos cofres públicos, devendo portanto ser acrescido no cálculo da vantajosidade.

254

Para a 1ª aquisição ou para a contratação da locadora, haveria a necessidade de realizar um processo licitatório, de modo que como este procedimento é necessário para ambos, e entende-se que estes custos se anulam, já que não está sendo analisada a complexidade processual, e por isso não serão considerados. No entanto, ao completar 24 meses, teoricamente o veículo de frota própria teria de ser substituído, conforme já exposto ao longo deste ETP. Assim, perante a necessidade de novas aquisições, outro processo licitatório deveria ser instruído, independentemente do número de veículos que se pretenda comprar, já que a instrução para 2 ou 100 veículos, teoricamente é a mesma, ao passo que no processo de terceirização, não há procedimento a ser realizado, já que planeja-se sustentar a necessidade de um contrato de 48 meses, devido a necessidade de amortização do bem que é de alto valor. Logo, o custo desta segunda licitação deve ser levado em conta na comparação.

255

Limitou-se a análise a apenas 24 meses, já que a variação de preços no futuro é, de certa forma, imprevisível, e mostra-se prudente não estimar o preço de mercado de um veículo para daqui a 2 anos, bem como aquilatar a variação inflacionária que permeará o reajuste do contrato de locação.

256

Assim sendo, chegamos a um resultado que podemos chamar de factível, representativo do custo mensal que porventura poderia ser absorvido pela locação de veículos:


257

Análise de ambientes com uso da Matriz SWOT:

258

Todo processo decisório, incluindo o de escolha pelo modelo de gestão de frota é influenciada pelos ambientes internos e externos da organização (BANDEIRA, 2009). A Matriz SWOT é uma ferramenta gerencial que proporciona uma análise qualitativa de clara e fácil visualização no processo decisório, e por meio dela podemos identificar os pontos fortes e fracos da organização, assim como as oportunidades e ameaças ao processo de terceirização (HENRIQUE; CORDEIRO; RIBEIRO, 2011).

259

Matriz SWOT cumpre esse papel de colocar na balança o que há de vantagem e desvantagem em uma empreitada, ou seja, é um quadro de prós e contras para tomar uma decisão (ENDEAVOR BRASIL, 2015). A publicação traz uma definição bem clara e de fácil entendimento acerca desta ferramenta:

Conhecida no Brasil como Matriz FOFA, ela mede as forças (S, de stregths), fraquezas (W, de weakenesses) do negócio ? fatores internos ? assim como oportunidades (O, de opportunities) e ameaças (T, de threats) do macroambiente ? fatores externos. Muito utilizada pelas empresas durante o planejamento estratégico e para novos projetos, a Matriz SWOT consiste em uma análise detalhada da situação do negócio no cenário econômico, o que ajuda o empreendedor na tomada de decisão. Seu principal objetivo é dar um diagnóstico estratégico que deve prever e prevenir condições negativas, além de firmar diretrizes que façam o empreendimento se diferenciar. (ENDEAVOR BRASIL, 2015)


260

A Matriz SWOT auxiliará este estudo quando da análise de fatores, além dos econômicos, e que são inerentes a atividade de gestão de frota, gerando subsídios a decisão a ser tomada.



261

Conclusões:

262

O estudo traz evidências suficientes de que a PRF não possui estrutura suficiente para fazer a gestão exclusivamente pelo modelo de frota própria. Seus servidores, embora esforçados, não possuem grande expertise nesta atividade, ainda mais pela troca constante de pessoal nos setores envolvidos. Além disso, os custos com manutenção, a idade média da frota e o nível de indisponibilidade são elevados.

263

De um certo modo isso não se mostra surpreendente, já que cuidar de carros não é o core business da PRF. Sua finalidade é prover segurança para os usuários das rodovias federais brasileiras, o que nos leva a concluir que o modelo de terceirização da gestão da frota seria o modelo mais indicado para a instituição, por seu menor custo e maior eficiência, porém, não pode ser adotado de maneira integral e exclusiva, pois, além de seu ineditismo na PRF, a essencialidade da segurança pública impõe à necessidade de previsão de alternativa que neutralize o risco de descontinuidade da atividade policial em decorrência de inexecução parcial ou total da futura locadora contratada ou mesmo dos trâmites burocráticos do processo licitatório.

264

Assim, não se pode ignorar o risco existente neste modelo. Todavia, hoje, na PRF, já existem diversos contratos de prestação de serviços continuados que são extremamente sensíveis a atividade operacional da organização, como por exemplo, os contratos de telecomunicações, com serviços de transmissão de dados e voz. Na era da tecnologia, sem estes serviços, a PRF encontraria enormes dificuldades em executar suas atividades, uma vez que quase a totalidade dos serviços prestados pela PRF depende diretamente dos sistemas de informação. Sem este know-how ofertado pelo mercado, talvez a instituição hoje não estivesse no patamar atual, e tal analogia pode ser atribuída as outras necessidades institucionais.

265

Portanto, considerando as vantagens e riscos de cada modelo, bem como a realidade da PRF, o que se propõe aqui é a adoção de um modelo híbrido. Tendo em vista a necessidade de se ter pelo menos duas viaturas por unidade operacional, recomenda-se que a viatura principal, aquela que será a mais utilizada, seja terceirizada e a segunda viatura seja parte da frota própria, pois assim ganha-se em eficiência na gestão de frota e ao mesmo tempo mitiga-se o risco de que, num rompimento contratual, a atividade operacional fique comprometida.

266

Cabe ainda elencar que existem no mercado empresas que têm a capacidade técnico-operacional para prestar os serviços relativos ao presente objeto e a justificativa para escolha da solução está evidenciada neste estudo, motivada pela efetiva redução de custos demonstrada e cujo objetivo é prestar um melhor serviço de atendimento aos cidadãos usuários das rodovias federais.


6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:


267

CONTRATAÇÃO:

268

A solução pretendida é a contratação de empresa para prestar o serviço, sem mão de obra residente, de locação de veículos, não eventual, com as mesmas características exigidas nas viaturas operacionais da PRF.

269

A contratação será sem a disponibilização de motorista e os veículos deverão ser disponibilizados conforme as características a serem apresentadas pela CONTRATANTE, a ser disponibilizado de maneira contínua a PRF.

270

Como fator de redução de custos, sugere-se que o prazo de vigência contratual seja o máximo legalmente permitido pelo inciso IV do art. 57 da Lei 8666/93, ou seja 48 meses, uma vez que este prazo proporcionará maior previsibilidade ao fornecedor e um prazo mais alongado para a amortização do investimento inicial.

271

Este estudo aponta que a unidade de fornecimento ideal é a de valor por mês, sendo mais fácil para o controle da administração o pagamento em valor fixo, O pagamento por dia, geraria pagamentos distintos em meses com 28, 29, 30 e 31 dias, e a equanimidade dos pagamentos facilita a identificação e o monitoramento de possíveis falhas de execução através de planilhas e gráficos construídas sobre o pagamento.

272

Por outro lado, como será prevista a desoneração em caso de indisponibilidade do veículo, deverá ser pré-definida no Edital a forma de cálculo do valor do desconto diário.


273

REGISTRO DE PREÇOS:

274

Cabe destacar que a PRF está presente em todo o território nacional, com sua estrutura administrativa contando com uma unidade central, a Sede Nacional da PRF situada em Brasília, e com suas Unidades Administrativas Regionais, representadas por 27 (vinte e sete) Superintendências (GO, MT, MS, MG, RJ, SP, ES, PR, SC, RS, BA, PE, AL, PB, RN, CE, PI, MA, PA, SE, DF, TO, RR, RO, AC, AM e AP). Além disso, é formada por aproximadamente 150 subunidades administrativas, denominadas Delegacias e cerca de 410 Unidades Operacionais (UOPs), totalizando, assim, mais de 580 pontos de atendimento em todo o Brasil.

275

Para atingir tamanha capilaridade, o Registro de Preços já esta consolidado no âmbito institucional. A aquisição/contratação compartilhada de itens, mostra-se a profícua, já que todas as unidades utilizam praticamente os mesmos tipos de materiais e serviços, e este processo pretendido objetiva suprir eventuais necessidades atuais e futuras de atendimento desta necessidade.

276

Ainda, por não ter nenhum histórico deste tipo de contratação, o registro de preços nos possibilita aferir uma quantidade compatível com nossa necessidade, porém, proporciona que o dispêndio seja parcelado, ou até, reavaliado no curso da validade da Ata, de modo que as aquisições ocorram somente quando houver necessidade da Administração, o que se mostra prudente no presente momento, em razão do planejamento de mudança da estrutura organizacional do órgão.

277

Mostra-se prudente também este modelo, já que há em estudo um processo para mudança da estrutura organizacional, que pode desencadear algumas alterações no número de unidades ou mesmo grupos, o que torna a estimativa, neste momento, incerta quanto a estas possibilidades.

278

Poderá haver, caso haja tal deliberação, contratações escalonadas, com intuito de não sobrecarregar, em um só momento, a CONTRATADA, principalmente quanto ao maior investimento que se dará no momento da aquisição, a possibilidade real de que as fabricantes automotivas não consigam absorver, de uma só vez, demandas muito vultuosas, e, por fim, pode-se realizar contratações em momentos distintos, para que não haja de maneira abrupta, por ocasião do encerramento do contrato, uma total indisponibilidade de viaturas.

279

Por fim, como a presente contratação contará com a participação de todas as Superintendências que compõem a Polícia Rodoviária Federal, que se constituem como UASGs independentes, com vistas a otimizar os recursos públicos, evitando-se a repetição de procedimentos licitatórios de objetos comuns, entende-se como possível a utilização do Registro de Preços, estando abarcado por todos os fundamentos instituídos no art. 3º do Decreto nº 7.892/2013:

Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.


280

VEÍCULOS:

281

Os veículos deverão ser zero quilômetro ou semi-novos com até 30.000 Km rodados, e deverão corresponder à marca/modelo e ano de fabricação indicados na proposta comercial, na data de assinatura do contrato, ou de versão mais atual, desde que previamente autorizado pela PRF e não acarrete ônus à CONTRATANTE.

282

A CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos pertencentes a cada item da licitação da mesma marca/modelo, conforme especificações a serem descritas no termo de referência.

283

A entrega dos veículos para início da execução do contrato, bem como o seu recolhimento e descaraterização quando do encerramento contratual ou para manutenções, ocorrerá nas condições a serem descritas no termo de referência.

284

Por ocasião da entrega, o veículo deverá estar com o reservatório de combustível abastecido, no mínimo, em 1/4 sua capacidade máxima.

285

Para início da prestação do serviços, a entrega dos veículos deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa)  dias a contar da data da assinatura do contrato.

286

Os veículos serão utilizados no regime de locação com quilometragem livre.

287

A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos locados, desobrigando a CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens.


288

DOCUMENTAÇÃO:

289

A CONTRATADA arcará com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento dos veículos durante o período de locação e deverá manter atualizada a respectiva documentação (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), encaminhando para a CONTRATANTE dentro dos prazos legalmente estabelecidos, quando da sua primeira emissão ou durante a troca de exercício.

290

A CONTRATADA deverá encaminhar cópia do CRLV e relação digitalizada constando placa, modelo, RENAVAM e chassi de todas as viaturas, inclusive as reservas, se houver, para devida inclusão na carga patrimonial da CONTRATANTE.


291

MANUTENÇÃO:

292

Todos os veículos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva, de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a intervenção ser realizada na periodicidade e frequência recomendadas pelos respectivos fabricantes e em conformidade com o manual do proprietário de cada veículo.

293

As despesas com a manutenção preventiva, que abrangem a troca de peças, óleos/lubrificantes, filtros e demais suprimentos, incluindo troca ou reparo de pneus por desgaste natural ou avaria, bem como a mão-de-obra para a realização de serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

294

Serão custeadas pela CONTRATANTE as manutenções leves discriminadas no Anexo V, desde que a manutenção não acarrete perda da garantia de fábrica e, ainda, não seja necessidade decorrente de revisão periódica prevista no manual do fabricante, devendo estas serem custeadas pela CONTRATADA. Justifica-se este item:

295

Baseando-se em critérios de eficiência e eficácia, propiciando pronto atendimento e controle mais sistêmico da frota, considerando a grande quantidade de veículos pertencentes ao patrimônio da PRF;

296

Considerando que a CONTRATANTE possui contrato de gerenciamento de frota vigente, e que este abarca, dentre suas particularidades, a execução de manutenções leves através de cartão de pronto pagamento, propiciando o retorno a condição normal de uso de maneira mais célere; e

297

Considerando a insignificância da parcela frente ao valor total da contratação.

298

A CONTRATADA deverá agendar junto a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 72 (setenta duas) horas, a relação das viaturas que serão submetidas à revisão/manutenção preventiva e/ou corretiva, incluindo-se o serviço de transporte (guincho) dos veículos com destino à realização das manutenções.

299

A manutenção preventiva deverá ocorrer, preferencialmente, na Unidade da Federação da sede da CONTRATANTE, excetuando-se os casos em que por necessidade vinculada a atuação da CONTRATANTE, a manutenção não possa ter ocorrido anteriormente ao início da viagem ou quando houverem viagens de longa duração.

300

A manutenção corretiva deverá ocorrer, preferencialmente, na Unidade da Federação da sede da CONTRATANTE, excetuando-se os casos em que por necessidade vinculada a atividade operacional, a demanda ocorra em viagem.

301

Os serviços de reboque e manutenção em razão de acidentes, panes, sinistro e demais situações que impossibilitem a utilização ou locomoção do veículo locado ocorrerá em todo o território nacional, no local do acidente, caso a viatura não tenha condições de trafegar, seja por danos que comprometam sua estrutura e, consequentemente, a segurança, ou que por seu estado de conservação gerem impacto negativo para a imagem institucional.

302

A CONTRATANTE, quando possível, encaminhará o veículo até a sede da Delegacia ou da Superintendência ao qual a viatura esteja vinculada.

303

O transporte dos veículos para fins de realização das manutenções deverá ocorrer por conta da CONTRATADA, salvo quando a viatura tiver condições de trafegar e houver conveniência e disponibilidade da CONTRATANTE, que poderá levar o veículo até as oficinas.

304

A CONTRATADA deverá realizar manutenção corretiva dos veículos sempre que necessário, para substituição de componentes em função de desgastes, defeitos, quebras ou sinistros.

305

Em casos de danos materiais às viaturas, caberá à CONTRATADA efetuar a manutenção corretiva. A manutenção deverá ser providenciada, independentemente da apuração de responsabilidade ou do ressarcimento por terceiros.

306

As manutenções preventivas e corretivas deverão ser realizadas nos prazos definidos no Termo de Referência, sob pena dos descontos estabelecidos pela indisponibilidade do veículo.

307

A não observância dos prazos previstos para manutenções preventivas e corretivas, acarretará na apuração de descontos sobre a fatura, sem prejuízo da necessidade de substituição do veículo no prazo definido para tal.

308

Na manutenção dos veículos, deverão ser utilizadas, peças genuínas e/ou originais, sendo vedada a utilização de peças remanufaturadas.

309

A CONTRATADA deverá entregar, logo após a conclusão dos serviços de manutenção corretiva ou preventiva, os veículos lavados e higienizados, interna e externamente, com a devida emissão de Certificado de Segurança Veicular, se assim exigido pela legislação.


310

SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS:

311

Os veículos deverão ser substituídos por outros, nas mesmas condições da entrega inicial, de ano modelo igual ou superior ao ano da data em que for necessária a substituição, quando o veículo atingir o limite de 150.000 (cento e cinquenta mil) quilômetro rodados ou dois anos de CONTRATO, podendo, a critério da administração, tal substituição ser prolongada, dependendo da quilometragem atingida pelo veículo e o tipo de atividade ao qual se destina.

312

Caso a CONTRATADA não efetue a substituição do veículo até o limite estabelecido no item anterior, poderá a CONTRATANTE decidir se deixará de utilizar o veículo, suspendendo o pagamento pela cláusula de indisponibilidade, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis.

313

Durante a vigência do contrato, fica sob a conveniência da CONTRATADA realizar a substituição dos veículos em períodos não convencionados no contrato, devendo esta ser por outros veículos nas mesmas condições da entrega inicial, de ano modelo igual ou superior ao ano da data em que for programada a substituição, desde que não haja ônus adicionais a CONTRATANTE.

314

Quando da substituição, os veículos disponibilizados deverão ser previamente aprovados e vistoriados pela CONTRATADA, com intuito de verificar se atendem a todos os requisitos estabelecidos no edital.

315

Constatada a grande monta ou decretada, pela seguradora, a perda total do veículo sinistrado, sua substituição definitiva deverá ocorrer num prazo máximo de 30 (trinta) dias, por outro veículo com as mesmas especificações e características.


316

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:

317

A CONTRATADA, sempre que receber notificações de infração de trânsito, deverá encaminhá-las a CONTRATANTE para que este identifique o condutor responsável pela infração.

318

A notificação de infração de trânsito deverá ser encaminhada pela CONTRATADA à CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias corridos, após o seu recebimento, para identificação do condutor.

319

Caberá à CONTRATANTE enviar ao órgão de trânsito competente, dentro do prazo legal, a documentação necessária contendo a identificação do condutor infrator, condicionado ao cumprimento do prazo estabelecido no item ANTERIOR, quando comprovada a responsabilidade por parte da CONTRATANTE.

320

Caberá a CONTRATANTE adotar as providências cabíveis para a devida apresentação dos recursos das multas de trânsito, quando comprovada a responsabilidade por parte da CONTRATANTE.

321

Caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento de multas até o seu vencimento e encaminhar o comprovante de pagamento à empresa CONTRATADA, quando comprovada a responsabilidade por parte da CONTRATANTE e o recurso, por ventura apresentado, for julgado improcedente.

322

O pagamento de multas deverá ser feito obrigatoriamente pela CONTRATANTE, não sendo admitido o pagamento por meio de reembolso à CONTRATADA, quando ficar comprovada a responsabilidade por parte dos condutores da CONTRATANTE.

323

A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento das infrações de trânsito ocorridas durante a vigência do contrato, que tenham se originado de ações de seus funcionários ou representantes.


324

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

325

A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos atos de seus funcionários praticados nas dependências da CONTRATANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a este ou a seus servidores, ou que produza risco ao patrimônio e imagem da CONTRATANTE, com a substituição imediata daqueles funcionários que não respeitarem o padrão de comportamento exigido.


326

COMBUSTÍVEL:

327

O combustível continuará sob responsabilidade da PRF.


7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
328

Outro elemento importante do planejamento da contratação é a estimativa de quantidades, que pode ser definida como a relação entre a demanda prevista e a quantidade de bens ou serviços que serão contratados, acompanhada dos critérios utilizados para essa mensuração.

329

O TCU tem recomendado às Entidades da Administração Pública que ?façam constar no Projeto Básico dos processos licitatórios justificativa detalhada da necessidade dos bens e serviços a serem adquiridos, com demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

330

Independentemente do bem a ser adquirido ou da natureza do serviço a ser prestado, a entidade deve justificar como estimou a quantidade a ser contratada, baseada em dados empíricos e objetivamente comprovados. Podem ser utilizados relatórios estatísticos de consumo médio, mapas de acompanhamentos, memória de cálculo, histórico de consumo, demandas reprimidas, expectativas de alteração na demanda futura, estoque atual, referência técnica, dentre outros.

331

Dessa forma, é recomendável que a equipe de planejamento da contratação defina método para estimar as quantidades necessárias e documente a aplicação do método no processo de contratação, tomando as precauções necessárias para não estimar quantidades muito superiores às reais necessidades dos quantitativos de cada item a ser adquirido, contrariando o art. 15, §7º, inciso II, da Lei 8.666/1993, os artigos 5º e 6º, do Decreto nº 7.892/2013, bem como a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 694/2014-Plenário e do Acórdão TCU nº 331/2009-Plenário:

Inadmissível que a própria Administração reconheça como legítima a superestimativa de quantitativos de serviços como forma de margem de segurança para eventuais distorções. Assiste total razão à Secob nesse ponto. Em hipótese alguma a insuficiência do projeto básico justifica a adoção de ato incompatível com os princípios da legalidade ? por absoluta falta de amparo na Lei de Licitações ? e da eficiência, ensejador de expedição de determinação ao Órgão para que proceda a sua anulação, sem prejuízo da aplicação de multa aos Responsáveis que lhe deram causa.
332

Ao superestimar quantitativos no âmbito do sistema de registro de preços, por exemplo, o gestor não observa os princípios da boa-fé e da confiança, uma vez que induz a empresa fornecedora à falsa expectativa de contratação e, ainda, pode frustrar a competitividade do certame, ao inibir a participação de fornecedores capazes de oferecer quantitativos menores do bem a ser adquirido.

333

Conforme item 9.3.4, do Acórdão nº 694/2014-Plenário do TCU, a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas deve ser efetivada em função do consumo e da utilização prováveis, cuja estimativa deve ser obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação, nos termos do art. 15, §7º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

334

A PRF tem o critério de alocação de materiais insculpido na Portaria PRF 79/2014/DG (36363123) alterada pela Portaria PRF 157/2018/DG (36363124), a qual define, dentre outras coisas, o quantitativo ideal de veículos para as unidades da PRF no Brasil:

335

Porém, antes de mensurar o quantitativo, assim como já citado neste estudo, não se pode ignorar os riscos existentes ao se optar pela terceirização da frota, principalmente os relacionados a falha ou descontinuidade do serviço devido a eventuais descumprimentos contratuais pelo fornecedor. Assim, considerando as vantagens e riscos de cada modelo de gestão de frota, o que se propõe neste estudo é que seja adotado um modelo híbrido, em que os veículos sejam disponibilizados, em parte proveniente de frota própria da instituição, provinda por meio de aquisições ou outros meios de incorporação, e, outra parte, proveniente de um modelo de locação a ser implementado.

336

Isto se ratifica pela necessidade da prestação ininterrupta do serviço policial, diferentemente de outras ocupações. Algumas delas podem deixar de realizar certas atividades por certo período de tempo ou valer-se de outros meios para consecução, já a PRF não pode se abster de atender qualquer tipo de ocorrência, já que a atuação policial muitas das vezes está atrelada a preservação da vida das pessoas.

337

Tendo em vista a necessidade de se ter pelo menos duas viaturas por unidade operacional, recomenda-se que a viatura principal, ou seja, aquela que será a mais utilizada, seja terceirizada, já que o dispêndio com eventuais manutenções ou substituição eventual ficaria, em todo ou em parte, a cargo da CONTRATADA. Já a viatura reserva se prestará, quase que exclusivamente, para substituição da viatura locada em eventos de indisponibilidade ou caso haja a necessidade de utilização, concomitante, de mais de uma viatura.

338

Com a adoção deste modelo, infere-se que haverá um ganho em eficiência na gestão de frota e ao mesmo tempo mitiga-se o risco de que num eventual rompimento/descumprimento contratual, a atividade operacional fique comprometida.

339

Para a definição do quantitativo foi realizado um levantamento junto a gestão de frota nacional da PRF, indicando a quantidade de unidades da PRF no Brasil, que, em parte pode ser obtido através do link: https://www.google.com/maps/d/u/0/viewer?mid=1aSLIMr3lD3hvuMTeNnrI5nuRzy0U68TS&ll=4.736146911995456%2C-63.60251155307558&z=4, cuja apuração nos trouxe o seguinte quantitativo de unidades

340

Embora teoricamente tal quantitativo pudesse ser idealizado como sendo o factível para a licitação, preferiu-se de maneira ainda mais prudente, verificar junto as regionais, se realmente todas as unidades encontram-se em funcionamento, já que há possibilidade de mesmo estando abarcada dentro da estrutura da PRF, tal alocação pode ser transitória, já que o planejamento estratégico operacional está em constante aprimoramento, devido a transformação recorrente do trânsito e a mutação dos aspectos criminais das regiões do Brasil.

341

Mostrou-se fundamental a frota nacional verificar a realidade mais efetiva das regionais, consignado a pesquisa como forma de evitar o superdimensionamento supracitado, que fora realizada em contato direto com as unidades da PRF após analisar as unidades que recorrentemente tem Partes Diárias abertas no sistema de registro de atividades diárias da PRF denominado PDI (Parte Diária Informatizada).

342

Outro aspecto importante diz respeito a ociosidade, já que presume-se, como consignado na instrução, que uma viatura locada seja a principal da unidade, ou seja, aquela que será usada diariamente, sendo este um dos alicerces da presente contratação, já que quanto mais rodam, os veículos tem maior desgaste, demanda maior custo com manutenção e tem sua vida útil expungida mais celeremente.

343

Por fim, um outro fator importante é que a PRF não pode fincar seu pensamento apenas no agora, afinal está em plena execução o curso de formação profissional, que irá formar 1.500 (mil e quinhetos) policiais para reforçar o atual efetivo da PRF. Assim, estimar o quantitativo apenas com a realidade hodierna, talvez pudesse trazer certo déficit em curto espaço de tempo, o que não seria vantajoso para a instituição.

344

Como o atual efetivo da PRF é de aproximandamente 10.000 (dez mil) policiais e, estima-se que em curto período de tempo esse efetivo aumentará em cerca de 15%, poderíamos usar este percentual, entretanto, pretendendo legitimar um acréscimo ao quantitativo aferido, valemo-nos das palavras apostas no Acórdão 991/2009, do Plenário do TCU, no qual a Corte de Contas menciona a obra do professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, que define qual em qual patamar podemos considerar um SRP como bem planejado:

É certo que a Administração passará a encontrar cada vez mais vantajosas propostas quando puder exibir aos licitantes que as suas expectativas de consumo chegam a 90 ou 95% de acerto. [FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de registro de preços e pregão. Belo Horizonte: Fórum, 2003. p. 117].
345

Assim, como os contratos serão individualizados por unidade, segregou-se o quantitativo estimado para cada unidade da PRF, aplicando-se um acréscimo de 10%, pois entende-se que é um patamar plausível, e capaz de atender futura necessidade de contratação, se detectada a necessidade de ampliação da frota de alguma unidade específica, e, complementarmente, não traz demanda irreal capaz de influenciar na proposta ofertada:

346

Assim chegamos ao número de veículos que poderão ser locados, porém há ainda de quantificar o quantitativo com base na unidade de medida definida para a contratação, que é o pagamento por mês.

347

Embora fosse também possível estabelecer o prazo de vigência do contrato para 24 (vinte e quatro) meses, preferiu-se estabelecer que a contratação será pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, de modo que a CONTRATADA possa amortizar o custo de seu investimento, não somente o referente a aquisição dos veículos, mas de toda a estrutura acessória que se fará necessária para o cumprimento do objeto. Mas, também, por haver a possibilidade de reaproveitamento de veículo com baixa quilometragem, como reserva, após completos 24 (vinte e quatro) meses, o que esperamos ser capaz de influenciar nas propostas das licitantes.

348

Assim, se consignado o apurado na tabela acima, chegamos aos quantitativos que comporão a presente contratação, salientando que as regionais poderão optar pelo item que mais se amolda a sua realidade operacional, ou seja, o somatório de meses para Caminhonetes e Caminhonetas Operacionais, deverá ser o quantitativo abaixo:


8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
349

Os processos de contratação são instruídos de diferentes formas desde a etapa de planejamento, tanto em razão da forma de seleção do fornecedor quanto em razão do próprio objeto.

350

Quando da elaboração do Plano Anual de Contratações - PAC, cabe aos requisitantes incluir as suas demandas no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (art. 5º, da Instrução Normativa Seges/ME nº 1, de 2019). Nesse momento, eles já devem ter ideias iniciais sobre as características da solução, como classificação, quantidades e valores dos bens ou serviços. Nessa primeira fase, tratam-se apenas de estimativas, que estão sujeitas a alterações quando do aprofundamento do planejamento no ano seguinte.

351

Na elaboração do ETP entende-se que deva haver uma pesquisa de preços preliminar, cuja finalidade será a de prover subsídios ao gestor para decidir qual das soluções apresentadas é a mais vantajosa, e, ainda, fundamentar a viabilidade da contratação. Essas estimativas, feitas pelo requisitante ou demandante, levam em conta um preço referencial preparatório, e para sua consecução, é possível valer-se de diversas fontes diversas: tabelas de fabricantes, preços fixados pelo governo, pesquisa na Internet, em sites especializados, banco de preços, comércio eletrônico reconhecido, valores históricos, e, ainda, cotações com fornecedores.

352

Assim, cabe reforçar que a estimativa do valor da contratação exigida nesse documento não é a pesquisa de preços nos moldes da Instrução Normativa Seges/ME nº 73, de 2020. Veja o que diz o FAQ do ETP Digital, que cita a já revogada Instrução Normativa SLTI/MP nº 5, de 2014:

11 - A estimativa do valor da contratação realizada no ETP já é a pesquisa de preços prevista na IN nº 5, de 27 de junho de 2014? Resposta: Não. A estimativa de valor da contratação realizada nos ETP visa levantar o eventual gasto com a solução escolhida de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção. Essa estimativa não se confunde com os procedimentos e parâmetros de uma pesquisa de preço para fins de verificação da conformidade/aceitabilidade da proposta.
353

Essa pesquisa preliminar servirá de base para o ETP, e poderá trazer outras soluções para análise, as quais, igualmente, exigirão estimativas preliminares de gasto para cada alternativa avaliada, cabendo salientar que essas estimativas devem levar em conta, além do fator ?preço? da solução, os custos do ciclo de vida, conforme exige, agora, explicitamente, a Lei n. 14.133/21, além dos custos operacionais envolvidos.

354

Escolhida a solução no ETP, passar-se á a próxima etapa, que é a de elaboração do Termo de Referência, no qual serão definidas detalhadamente as especificações, quantitativos e encargos, o que pode exigir refinamento da pesquisa preliminar, levando em conta, a avaliação de riscos, para definir prioridades e nível de tratamento apropriado aos itens demandados.

355

As fontes de preços referenciais podem ser as mesmas da etapa preliminar, mas, no TR, espera-se que seja adotado o conceito de ?cesta de preços aceitáveis?, procurando diversificar ao máximo as fontes de referência, empregando análise crítica e tratamento estatístico dos dados, com objetivo de desprezar valores distorcidos e definir um preço de referência com o rigor técnico proporcional ao risco da contratação.

356

Desta forma, de maneira superficial, entende-se que para estabelecimento do preço referencial neste ETP, possam ser utilizados os parâmetros circunstanciados na seção denominada "Levantamento de Mercado" deste ETP, e que fundamentaram a consecução deste estudo, independente do veículo selecionado ser Caminhonete ou Caminhoneta, já que trata-se apenas de estimativa inicial, a qual será melhor aferida quando da realização da pesquisa de preços tendente a estipular o Valor Máximo Aceitável no certame:

357

Por outro lado, a pandemia da COVID-19 vem exercendo forte influência, não só no mercado automotivo, mas em todas as áreas da economia. Especificamente quanto ao mercado automotivo, é notória a majoração de preços dos automóveis, conforme se percebe, por exemplo, nas notícias abaixo:

  • https://www.automotivebusiness.com.br/noticia/33198/preco-medio-de-carros-ja-subiu-11-este-ano-mas-pandemia-ainda-sustenta-vendas#:~:text=O%20estudo%20da%20Bright%20aponta,para%20R%24%20102.935%2C%20enquanto%20o
  • https://jornaldocarro.estadao.com.br/carros/precos-dos-carros-novos-disparam-no-brasil-em-12-meses/
  • https://www.autoo.com.br/preco-medio-do-carro-usado-subiu-20-em-2020/
  • https://www.automotivebusiness.com.br/noticia/33291/carro-usado-subiu-quase-4-vezes-mais-que-a-inflacao-


358

Tal influência surtiu efeito, não só no mercado de veículos novos, mas também no de veículos usados e consequentemente no de peças, como por exemplo na tabela abaixo, em que não houve uma depreciação mas sim uma majoração do valor de mercado do veículo adquirido pela PRF no ano de 2019, na ordem de 6,59%, mesmo passado quase 2 anos da aquisição:

359

Deste modo, entende-se que somente posteriormente a pesquisa de mercado, é que se terá a a real noção da oscilação de preços que o momento atual exercerá sobre esta contratação, entretanto ao ser consultado o site de algumas locadoras, em modelos similares (em razão do modelo específico não estar disponível), verificamos que o preço aferido encontra-se dentro da realidade mercadológica atual, cabendo ressaltar de que os veículos especificados não contemplam as alterações exigidas para os veículos policiais,  que na última licitação realizada, representava uma majoração de 23,20% no valor final do veículo, conforme exposto na tabela abaixo, que representou a proposta da empresa vencedora do item 3 do Pregão 24/2019 da UASG 200109, homologado em 13/12/2019 (SEI 23240106), antes da negociação final:


360

Isto posto, consigna-se que para cada veículo locado, pode ser considerado o custo mensal descrito abaixo, salientado que fora considerado para cálculo do valor total o período máximo estabelecido na lei 8666/93, ou seja, de 48 (quarenta e oito) meses, estabelecendo ainda, como 24 (vinte e quatro) meses a quantidade mínima a ser consignada na Ata de Registro de preços, e, por conseguinte, o prazo mínimo de vigência contratual, por entender ser o prazo que mais coaduna-se com a necessária amortização completa do ativo, e que, consequentemente, gera redução dos custos unitários por veículo, sendo que em prazo inferior a este, haveria majoração do preço unitário, e, ainda, geraria custos de desmobilização ao encerramento do contrato:


9. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL
361

O parcelamento é o ato tendente a realizar a divisão do objeto, em itens ou lotes, sempre que, for idealizado que com tal segmentação urge a possibilidade de ampliação da competitividade, sem que haja prejuízo aos aspectos técnicos e, dessa forma, aumentar a chance de obter melhores propostas, e, consequentemente, preservar a economia de escala.

362

De acordo com a jurisprudência firmada pelo Tribunal de Contas da União, das quais podemos citar o Enunciado de Súmula n.º 247, o parcelamento deve ser a regra, já o agrupamento de itens precisa ser previamente justificado no processo administrativo.

É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
363

Assim, vislumbram-se alguns aspectos a serem tratados neste requisito licitatório, que indicarão, a princípio, a melhor forma de configurar os instrumentos convocatórios desta contratação.

364

Um deles diz respeito ao objeto em sentido estrito, ou mais precisamente, a SOLUÇÃO, que no caso é a locação de veículos, e que não pode ser parcelado, conforme descrevem os Acórdãos/TCU/Plenário nº 2679/2018 e 3.144/2011, já que os serviços cuja comprovação for exigida por atestados para fins de habilitação não podem ser subcontratados. No entanto, existem outras atividades necessárias a consecução do objeto, porém de caráter acessório para o completo atendimento da necessidade da administração, cujos aspectos são analogamente tratados no Acórdão TCU 1.946/2006-TCU-Plenário:

"[Voto] (...) 5. Como regra geral, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, exige-se o parcelamento do objeto licitado sempre que isso se mostre técnica e economicamente viável. A respeito da matéria, esta Corte de Contas já editou a Súmula n. 247/2004, verbis: ?É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes...? .6. Depreende-se do dispositivo legal que a divisão do objeto deverá ser implementada sempre que houver viabilidade técnica e econômica para a sua adoção. 7. Desta feita, é mister considerar dois os aspectos básicos acima suscitados, quais sejam, o técnico e o econômico. Sob o primeiro, o parcelamento dependerá da divisibilidade do objeto licitado. No que concerne ao segundo quesito, o fracionamento deve ser balizado pelas vantagens econômicas que proporciona à Administração Pública, com a redução de custos ou despesas, de modo a proporcionar a obtenção de uma contratação mais vantajosa para a Administração. (...)" (grifo nosso)
365

No entanto, como citado, há diversas atividades conectadas ao objeto principal, que muito provavelmente serão objeto de subcontratação por parte da eventual CONTRATADA. Como exemplo podemos citar a própria aquisição do veículo, já que exigir-se-á veículos novos ou com baixa quilometragem, sua completa caracterização e modificação, a contratação de apólice de seguros, a manutenção dos veículos, dentre outras atividades. Especificamente no caso da manutenção, acabará sendo obrigatória, principalmente com relação a manutenção da garantia de fábrica, com a realização das manutenções periódicas nas concessionárias.

366

Outrossim, entende-se que tais atos complementares não necessitam estar sob a tutela da administração pública e sim da CONTRATADA. Do contrário, se toda a formalização de pacto necessitasse do aval da CONTRATANTE, a contratação não traria os benefícios em um dos pilares que sustentam esta contratação, que é a de desoneração de trabalho, até porque por atender em todo o Brasil, o número de estabelecimentos subcontratados seria profuso.

367

reende-se que não deva haver a necessidade de formalização destes atos junto a administração pública, já que os pagamentos referentes ao contrato deverão ser pagos, exclusivamente, a CONTRATADA. Esta permissibilidade, mais do que possível, é desejável, na medida em que a necessidade, como um todo, demonstrou-nos tal necessidade e  cuja execução carece de especialização encontrável nas subcontratadas.

368

Embora não se vislumbre como factível, porém deverá ser estabelecido no edital, que caso ocorram eventuais recolhimentos de impostos em locais diferentes da sede da CONTRATADA, esta deverá enviar relação contendo o estado/município, a alíquota de recolhimento e a legislação que sustenta esta alíquota, a fim de desonerar a administração desta busca por informações.

369

Diante dos motivos expostos, dado os aspectos técnicos e econômicos envolvidos para a pretensa contratação, sugere-se o não parcelamento dos núcleos que compõe a solução.

370

Por sua vez, outro aspecto importante diz respeito à possibilidade de ser efetuado o "parcelamento territorial", com a divisão do objeto em itens/grupos considerando os locais de prestação (estados ou regiões), a qual considera-se imperiosa devido a extensa territorialidade do nosso país. Tem-se a percepção de que configurar esta contratação em lote único, embora possa acarretar preços mais baixos, certamente, iria restringir demasiadamente a competitividade, ou ainda, poderia torná-la inviável, já que dentre os alicerces que amoldam esta contratação, está o de atender a chamados em qualquer local do Brasil. Assim, embora haja seguradoras de âmbito nacional, segundo MEDAUAR (2001, p. 231) "quanto maior o número de licitantes, mais aumenta a possibilidade de obter melhores serviços, obras e materiais".

371

Ainda, a gestão de contrato demasiadamente vultuoso também seria, de certa forma complexa, sendo a característica deste objeto similar ao contrato de manutenção de frota que hoje a PRF possui, e que possui um vinculo por UASG. Entretanto, a PRF almeja mudar a sua estrutura organizacional, com a criação de 04 (quatro) Diretorias Regionais, dividas entre as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, com as duas últimas abarcando alguns estados da região norte do Brasil. Ulteriormente, pretende-se que a administração dos contratos das regionais passe estas diretorias, desonerando as regionais para exercer, com mais volúpia, a atividade fim do órgão, porém esta não é a realidade atual, portanto mantem-se a necessidade de se adotar um contrato por estado.

372

Assim, entende-se que o parcelamento territorial é técnica e economicamente viável, e que embora possa trazer menor economia de escala, os benefícios deste parcelamento serão maiores, principalmente com relação a desoneração das atividades de controle, maior aproveitamento do mercado, fomento da atividade econômica em diversas regiões do Brasil com a consequente ampliação da competitividade.

373

Como a formalização da subcontratação não será feita, entende-se que não possa haver ingerência da administração quanto a necessidade de estabelecer a exigência instituída no art. 7º do Decreto nº 8.538/2015, de subcontratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Saliente-se que é possível haver, na subcontratação, a presença de ME, de EPP e de empresas com outros enquadramentos, porém a escolha fica sob a conveniência da empresa vencedora do certame. Não deverá existir percentual previamente definido, sendo preferível que o Edital apenas sugira a subcontratação de ME/EPP, não havendo vedação por parte da Administração em permitir apenas a subcontratação convencional ou a acumulação entre a convencional e a obrigatória para ME/EPP.

374

De acordo com a Lei nº 6.404/76, consórcio é a associação temporária entre empresas, sem personalidade jurídica própria, para a execução de determinado empreendimento. Em si´ntese, com o conso´rcio, permite-se a reunia~o entre empresas, para que somem experie^ncia te´cnica suficiente para executar todos os tipos de servic¸os inerentes ao objeto e, ainda, atendam a`s exige^ncias de qualificac¸a~o te´cnica estabelecidas no edital.

375

Sobre esta égide entende-se, em um primeiro momento, não ser necessária a formalização de consórcios para a consecução deste objeto, primeiramente pois haverá a segregação de itens, por estado ou por região, a qual diminuirá o vulto do objeto, e consequentemente, suas exigências de habilitação. Ainda, pelo fato de que a contratação pretendida não carece de elevada especialização técnica para ser efetivada e por haver várias empresas do ramo de atividade consolidadas no mercado nacional, o que leva a conotação de dispensabilidade. Entretanto, quando da realização da pesquisa de preços, o próprio mercado pode apontar tal necessidade, de modo que não exclui-se, neste momento, tal possibilidade, devendo a definição vir expressa quando da elaboração do Edital.


10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
376

Algumas atividades ocorrerão em complementação a este contrato, porém em todas estas a PRF já possui contrato vigente, sendo mais precisamente o de fornecimento de combustíveis, e, se necessário, o de manutenção de veículos, o qual abarca também a remoção.

377

Por outro lado, embora haja desvinculação ao presente objeto, como pretende-se um modelo híbrido de gestão de frota, entende-se como necessária a instrução de processo de aquisição de veículos para composição de frota próprios, o que já ocorre em paralelo a esta instrução, conforme verifica-se no processo 08650.039010/2021-25.

378

Deste modo, não há necessidade de contratação correlata ao presente.


11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
379

O Plano Estratégico da PRF é resultante de um processo colaborativo que envolveu todos os servidores da instituição, diferentes atores da sociedade, além de dirigentes e representantes do Estado brasileiro. A criação da visão PRF 2028 considerou ainda uma variedade de fontes e estudos, e tanto as percepções dos atores consultados como os insumos recolhidos em estudos nacionais e internacionais foram considerados na definição da agenda de mudança estratégica da PRF.

380

Dentre os principais desafios e diretrizes apontados nos estudos nacionais e internacionais deste Planejamento que se relacionam ao objeto do presente Estudo Técnico Preliminar e que mostram que a pretendida contratação esta, de fato, alinhada ao Plano Estratégico da Polícia Rodoviária Federal 2020-2028 (SEI nº 33248940), instituído pela Portaria nº 174/2019 da Direção Geral/PRF, destacam-se:

381

Realizar o objetivo ?Fortalecer a prevenção e o enfrentamento à criminalidade com ênfase no combate à corrupção, ao crime organizado e ao crime violento? com base na realização das iniciativas e alcance de metas de indicadores (Plano Plurianual - PPA BRASIL 2020 - 2023);

382

Fortalecer o enfrentamento ao crime organizado, aos fluxos de sua alimentação, entre os quais o tráfico de mercadorias ilícitas, ao roubo de cargas, transporte de valores e instalações (Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Endes - Ministério da Economia);

383

Este plano estratégico se utiliza de uma metodologia em que a estratégia da instituição, elaborada com base em sua missão e visão de futuro, é traduzida em objetivos estratégicos que direcionam os esforços do órgão para o atingimento dos resultados institucionais almejados.

384

Os resultados institucionais adotados pela Polícia Rodoviária Federal para o plano estratégico 2020?2028 direcionam seus esforços para a segurança pública e outras vertentes, tendo como resultado almejado, dentre outros, o de "Garantir a segurança viária nas rodovias federais"  e "Assegurar a mobilidade e a segurança nas vias federais", os quais  constituem-se  em macroobjetivos ligados diretamente às atividades finalísticas da instituição e duas das entregas mais importantes para a sociedade.

385

Destaca-se ainda que a contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico 2020-2028, em especial, no que se refere ao objetivo estratégico: "Garantir a alocação de recursos alinhada à execução da estratégia institucional".

386

Além disso, encontra-se inserido no Plano Anual de Contratações (32719687) e a contratação está alinha ao Plano Diretor 2020-2021, especialmente às diretrizes ligadas ao eixo de transformação interna:

387

DT01: Utilização de parcerias e terceirização como alternativas para a complementação de competências institucionais;

388

DT04: Orientação das iniciativas e de cada projeto, com foco na entrega de valor e na satisfação das necessidades do público interno e externo.

389

Estes documentos norteiam o planejamento da instituição em seus diversos níveis, balizando a priorização de suas decisões e ações, sendo uma delas a alavancagem tecnológica da inteligência e do conhecimento em segurança pública, permitindo o avanço em áreas que impactam o desempenho tático/operacional, e potencializam o desempenho institucional no atendimento das demandas do Governo Federal, tendo em vista que a PRF é o órgão constitucional permanente com maior capilaridade no país e o único, no âmbito federal, que opera ininterruptamente.

390

Assim, entende-se que esta contratação alinha-se à estratégia institucional, ao passo que de maneira concomitante utiliza, de maneira mais profícua, os seus recursos materiais e humanos.


12. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO:
391

O alcance da eficiência esperada requer o aperfeiçoamento contínuo do emprego dos seus recursos materiais e humanos, passando, obviamente, pela eficácia dos regimes de contratação. Assim, a PRF tem investido em estudos para definir qual o melhor equipamento (uniforme, armamento, viatura, colete balístico) destinado a seus operadores, e, em paralelo, busca alcançar maior eficiência administrativa sempre buscando alternativas às situações que dificultam a execução das atribuições institucionais.

392

Neste especifico caso, obtém-se tais benefícios com redução do tempo de indisponibilidade de suas ferramentas, maior facilidade de substituição dos bens e diminuição dos custos agregados relacionados à gestão de frota própria. Acrescenta-se ainda a redução de processos licitatórios já que a contratação se dará por período prolongado e fortalecimento da imagem institucional em razão da atualização periódica da frota.

393

Portanto, como grande parte do leque de atribuições constitucionais da PRF são caracterizadas pela prestação de serviços aos cidadãos e às organizações, ao mesmo tempo deve maximizar e convergir seus recursos de maneira alinhada ao planejamento estratégico,  objetivando prover excelência na prestação de seus serviços e como as viaturas policiais representam uma das principais ferramentas de trabalho do Policial Rodoviário Federal, sendo assim, a gestão eficiente da frota se mostra essencial para que a instituição maximize seus resultados, que se baseiam, dentre eles no número de prisões de quadrilhas especializadas em roubo de cargas, redução no número de ocorrências ligadas aos crimes de trânsito, intensificação das ações de combate à exploração sexual infantil, redução no número de acidentes e riscos inerentes às atividades dos motociclistas batedores, dentre outros.


13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS:
394

Após definidos os parâmetros da licitação, verificar junto ao mercado a exequibilidade de alguns pontos importantes que fundamentarão a contratação, tais como o parcelamento dos itens, os prazos de entrega, a manutenção, o seguro, a substituição de veículos, o cronograma para renovação de frota, o desfazimento, dentre outras concepções idealizadas.

395

Providenciar, após a contratação, a designação de servidores com perfil adequado para fiscalização de cada contrato especificando, claramente, as atribuições e responsabilidades de cada partícipe, de acordo com o estabelecido pela Lei 8.666/93, realizando, se necessário, um vento de capacitação para deslindar as particularidades da contratação.

396

Emitir orientação institucional informando a obrigatoriedade de utilização preferencial das viaturas locadas, em detrimento das de frota própria, estabelecendo as condições de uso das viaturas, com vistas a evitar qualquer afronta ao objeto contratual.




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