Projeto de Resolução Mercosul nº 12/23 que aprova o Regulamento Técnico do Mercosul (RTM) sobre veículos a hidrogênio e células de combustível.
Órgão: Ministério dos Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Encerrada
Abertura: 07/06/2024
Encerramento: 06/07/2024
Processo: 50000.010423/2024-91
Contribuições recebidas: 1
Resumo
O Projeto de Resolução Mercosul que aprova o Regulamento Técnico do Mercosul (RTM) ora submetida à consulta pública visa atender a prática regulatória do Mercosul que exige que tais regulamentos sejam submetidos à consulta interna dos Estados Partes antes de sua adoção, conforme procedimentos estabelecidos pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 45/2017.
Dessa forma, restando ao Brasil proceder com esta etapa regulatória antes da submissão do documento ao Grupo do Mercado Comum (GMC) do Mercosul, faz-se necessário efetivar a prévia consulta no país.
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MERCOSUR/LXXXVI SGT N° 3/P. RES. N° 12/23
REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE VEÍCULOS A HIDROGÊNIO E CÉLULAS DE COMBUSTÍVEL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e Resolução N° 45/17 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o mercado definido no MERCOSUL implica um espaço sem fronteiras interiores no qual seja garantida a livre circulação de veículos, pelo que é necessário adotar medidas para tal fim. Que é necessário estabelecer Regulamento Técnico do Mercosul sobre os veículos a hidrogênio e células de combustível, aplicados aos referidos veículos que circulam nos Estados Partes do MERCOSUL, a fim de garantir melhores condições de segurança.
Que o presente projeto de Regulamento Técnico se elaborou tomando como base o Regulamento ONU Nº 134.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o ?Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Veículos a Hidrogênio e Células de Combustível? que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2° - A presente Resolução se aplica no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extrazona.
Art. 3° - Os Estados Partes indicarão, no âmbito do Subgrupo de Trabalho N° 3 ?Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade? (SGT N° 3), os órgãos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução.
Art. 4° - As disposições contidas no Regulamento aprovado por esta Resolução serão de aplicação obrigatória para todos os veículos fabricados ou importados a partir de ?./?./?.. (dois anos após a data fixada pelo art. 5º da presente Resolução)
Art. 5° - Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de ?./?./?..
LXXXVI SGT N° 3 - Rio de Janeiro, 10/XI/23.
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE VEÍCULOS A HIDROGÊNIO E CÉLULAS DE COMBUSTÍVEL
1. OBJETIVOS
Estabelecer os requisitos relacionados aos veículos a hidrogênio e células de combustível, com relação aos seus sistemas de armazenamento de hidrogênio comprimido e os componentes específicos destes sistemas, com o propósito de aprimorar a segurança viária nos Estados Partes do MERCOSUL.
2. ALCANCE
Este Regulamento aplica-se aos veículos a hidrogênio das categorias M e N que possuam sistemas de armazenamento de hidrogênio comprimido.
3. TERMOS E DEFINIÇÕES
Veículos a hidrogênio: todo veículo automotor que utiliza hidrogênio gasoso comprimido como combustível para sua propulsão, incluídos os veículos de célula de combustível e os veículos de motor a combustão interna.
Sistema de armazenamento de hidrogênio comprimido: sistema projetado para armazenar combustível de hidrogênio para veículos a hidrogênio, composto por um recipiente pressurizado, por dispositivos limitadores de pressão e por um ou vários dispositivos de fechamento automático que isolam o hidrogênio armazenado do resto do sistema de combustível e seu entorno.
Categoria veicular: classificação de veículos automotores de acordo com o disposto na Resolução GMC Nº 60/19 ?Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Classificação de Veículos Automotores e Reboques?.
4. SIGLAS
RTM: Regulamento Técnico Mercosul Regulamento ONU: Regulamento das Nações Unidas GMC: Grupo Mercado Comum
5. NORMAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Resolução GMC Nº 60/19 ?Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Classificação de Veículos Automotores e Reboques?.
Resolução GMC Nº 30/21 ?Guia para elaboração de Regulamentos Técnico MERCOSUL e procedimentos MERCOSUL de Avaliação da Conformidade?.
Regulamento ONU Nº 134 ? Disposições uniformes relativas à homologação de veículos automotores e seus componentes em relação ao desempenho de segurança de veículos a hidrogênio, anexo ao Acordo de 1958 do WP.29.
6. REQUISITOS GERAIS E TÉCNICOS
Adota-se como requisitos correspondentes ao ?Regulamento Técnico MERCOSUL de Veículos a Hidrogênio e células de combustível? as disposições constantes do Apêndice 1, que utiliza como base o Regulamento ONU No 134.
APÊNDICE 1
1. Adota-se o Regulamento ONU N° 134 das Nações Unidas na versão correspondente a Série 1 de Emendas (Revisão 1) da mesma.
2. Não se aplicam as disposições contidas nos itens: 3, 4, 8, 9, 10, 11 e 12 e os anexos 1 e 2.
3. Pedido de homologação
4. Homologações
8. Modificação do modelo e extensão da homologação
9. Conformidade da produção
10. Sanções pela não conformidade da produção
11. Cessão definitiva de produção
12. Designações e endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação e das entidades homologadoras
E nos anexos:
1. Comunicação
2. Disposições das marcas de homologação
Contribuições Recebidas
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