Minuta de Resolução que visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 265 que dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789.
Órgão: Ministério dos Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Encerrada
Abertura: 10/11/2022
Encerramento: 09/12/2022
Processo: 50000.038672/2022-80
Contribuições recebidas: 3
Responsável pela consulta: Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN
Resumo
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, a todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Minuta de Resolução ora apresentada visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 265, de 8 de novembro de 2022, que dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Registra-se que a referida Deliberação prorroga o prazo em que os processos de habilitação permanecem ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, com o objetivo de possibilitar a conclusão do expressivo número de processos abertos nos referidos órgãos, com vencimento em 31/12/2022, cujos candidatos ainda não realizaram o exame de prática de direção veicular.
Ademais, prorroga o tempo de uso dos veículos no processo de aprendizagem, com o intuito de desobrigar a renovação imediata da frota dos Centros de Formação dos Condutores (CFC), evitando o descredenciamento de tais entidades e a descontinuidade da prestação do serviço.
Conteúdo
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MINUTA DE RESOLUÇÃO
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 265, de 8 de novembro de 2022, que dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. |
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e XV do art. 12 e o art. 141, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.038672/2022-80, resolve:
Art. 1º Esta Resolução referendar a Deliberação CONTRAN nº 265, de 8 de novembro de 2022, que dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo do § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Ficam prorrogados, por três anos, a contar de 3 de novembro de 2020, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem as alíneas -a-, -b-, -c-, -d-, e -e- do inciso III do art. 46 da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 898, de 9 de março de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em XX de XXXXX de XXXX.
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