Alteração da Resolução CONTRAN nº 37, de 21 de maio de 1998, em virtude da revogação da Resolução CONTRAN nº 35, de 21 de maio de 1998.
Órgão: Ministério dos Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 26/05/2022
Abertura: 26/05/2022
Encerramento: 27/06/2022
Processo: 50000.016063/2021-99
Contribuições recebidas: 0
Resumo
Consulta Pública referente à
Minuta de Resolução, a ser editada pelo Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), com o intuito de alterar a Resolução CONTRAN nº 37, de 1998, que
fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança
contra furto ou roubo para os veículos automotores, na forma do art. 229 do
Código de Trânsito Brasileiro, em virtude da revogação da Resolução CONTRAN nº
35, de 1998, pela Resolução CONTRAN nº 764, de 2018, que estabelece método de
ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar de
veículos automotores.
Um dos pilares em que se sustenta
o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do
CONTRAN é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao
trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro, portanto,
faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e
resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções
do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
A Minuta de Resolução ora submetida à consulta pública visa alterar a Resolução CONTRAN nº 37, de 1998, que fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para os veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro, em virtude da revogação da Resolução CONTRAN nº 35, de 1998, pela Resolução CONTRAN nº 764, de 2018, que estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar de veículos automotores.
Conteúdo
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MINUTA
Altera a Resolução CONTRAN nº 37, de 21 de maio de 1998, que fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para os veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 e o art. 126 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016063/2021-99, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 37, de 21 de maio de 1998, que fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para os veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 37, de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º..................................
..............................................
§ 1º Quanto ao nível máximo de ruído, o alarme sonoro deverá atender ao disciplinado na Resolução específica de buzinas do CONTRAN.
§ 2º Ficam convalidados os atos quanto aos requisitos de nível máximo de ruído, durante o período de vigência da Resolução CONTRAN nº 35, de 21 de maio de 1998." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
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