Logística
À Coordenação-Geral de Logística compete:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades inerentes às áreas de patrimônio e de material;
II - propor normas de serviço relativas a patrimônio, material e doações de bens no âmbito da Secretaria;
III - propor a instauração de comissão para realização de Tomada de Contas Especial -TCE no âmbito da gestão patrimonial da Secretaria, quando for o caso;
IV - instaurar Termo Circunstanciado Administrativo – TCA para apurar a responsabilidade nos casos de extravio ou dano a bem público, que implicar em prejuízo de pequeno valor, ressalvadas as competências da Força Nacional de Segurança Pública; e
V - promover a gestão do efetivo, respeitadas as competências da Força Nacional de Segurança Pública e da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração, da Secretaria- Executiva, visando acompanhar e apoiar ações de capacitação, valorização e otimização da força de trabalho