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Em reuniões realizadas entre dezembro de 2019 e abril de 2020, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) RECONHECEU a condição de refugiado dos nacionais venezuelanos cujos processos seguem referenciados nas seguintes listas publicadas no Diário Oficial da União (DOU):
Para saber mais como ocorrem as decisões em bloco e processos de refúgio analisados segundo o critério de grave e generalizada violação de direitos humanos (GGVDH), acesse a seção Etapas do processo de refúgio.
A publicação no Diário Oficial da União serve como Notificação da decisão do Conare
Para registrar-se e emitir o novo documento de identificação, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), a pessoa refugiada deve ir à unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência.
Leve uma cópia do Diário Oficial da União que possui a lista com o número do seu Protocolo de Refúgio.
Se preferir, a pessoa refugiada também pode pedir uma certidão para a Coordenação-Geral do Conare que comprove a sua condição de pessoa refugiada, para levar à Polícia Federal.