Decisões em bloco
Em reuniões realizadas entre dezembro de 2019 e abril de 2020, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) RECONHECEU a condição de refugiado dos nacionais venezuelanos cujos processos seguem referenciados nas seguintes listas publicadas no Diário Oficial da União (DOU):
- Decisões de reconhecimento da 145ª Reunião Ordinária, primeira e segunda lista, realizada em 05/12/2019;
- Decisões de reconhecimento da 146ª Reunião Ordinária, primeira e segunda lista, realizada em 31/01/2020;
- Decisões sobre extensão da condição de refugiado da 19ª Reunião Extraordinária, realizada em 28/04/2020; e
- Decisões de reconhecimento da 148ª Reunião Ordinária, realizada em 28/08/2020.
Para saber mais como ocorrem as decisões em bloco e processos de refúgio analisados segundo o critério de grave e generalizada violação de direitos humanos (GGVDH), acesse a seção Etapas do processo de refúgio.
A publicação no Diário Oficial da União serve como Notificação da decisão do Conare
Para registrar-se e emitir o novo documento de identificação, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), a pessoa refugiada deve ir à unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência.
Leve uma cópia do Diário Oficial da União que possui a lista com o número do seu Protocolo de Refúgio.
Se preferir, a pessoa refugiada também pode pedir uma certidão para a Coordenação-Geral do Conare que comprove a sua condição de pessoa refugiada, para levar à Polícia Federal.