Documentos de identificação
Aqui você vai conhecer quais são os documentos de identificação dos solicitantes de refúgio e das pessoas refugiadas no Brasil. Existem alguns modelos mais antigos e mais novos coexistindo, mas são todos válidos no território nacional. Com eles, essa população tem acesso a todos os direitos garantidos por lei e está com situação migratória regular.
DOCUMENTOS DE SOLICITANTES DE REFÚGIO
Solicitantes são as pessoas que pediram refúgio e deram início aos seus processos, mas ainda não têm uma decisão do Conare sobre seus pedidos. Após se cadastrar no Sisconare e preencher o formulário de pedido de refúgio, os solicitantes devem ir à Polícia Federal (PF) para se registrarem, fazer a coleta de dados biométricos e emitir o Protocolo de Refúgio, o documento de identificação no Brasil. Esse documento confere direitos aos solicitantes, além de autorização de residência temporária.
Em algumas unidades da PF no Brasil, nesse momento já é pedida também a emissão do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), que deve ser retirado no local alguns dias depois.
Então, solicitantes de refúgio possuem dois tipos de documento de identificação gratuitos no Brasil:
- Protocolo de Refúgio - que possui dois modelo (Sisconare e SEI);
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Saiba mais sobre os documentos nas seções abaixo.
Protocolo de Refúgio
O documento possui uma sequência numérica de 17 dígitos 00000.000000/0000-00. Os últimos números correspondem ao ano em que a solicitação foi feita. Por exemplo: 12345.678910/2019-00. Isso também corresponde ao número do processo de refúgio junto à Coordenação-Geral do Conare. Com ele, é possível obter informações sobre o andamento do seu pedido. O Protocolo de Refúgio tem dois modelos:
Modelo Sisconare
Esse modelo de Protocolo passou a ser emitido após a implementação do Sisconare como o Sistema de tramitação de processos de refúgio, em setembro de 2019. Ele tem o formato de uma carteirinha, podendo ser dobrado e plastificado.
Modelo SEI
As pessoas que solicitaram o reconhecimento da condição de refugiado antes de 2019 possuíam o Protocolo de Refúgio – SEI, que começou a ser substituído pelo modelo do Sisconare no momento de renovação do documento. O documento é impresso em uma folha A4.
Embora a maioria dos protocolos atualmente sejam emitidos no modelo Sisconare, é possível que em alguns postos de fronteira o Modelo SEI ainda seja emitido. Por isso esses dois modelos ainda são válidos e aceitos em todo território nacional.
Modelo SEI
Modelo Sisconare
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)
É um documento de identidade em formato de carteira plástica, gratuito e não é necessário nenhum procedimento especial nem preenchimento de formulário específico para emiti-lo. Consulte o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018 para saber mais.
Como obter o DPRNM?
Ele é emitido pela Polícia Federal em uma das ocasiões:
- No momento do registro do pedido de refúgio pela primeira vez, junto com o Protocolo de Refúgio;
- Quando a pessoa solicitante for renovar o seu Protocolo de Refúgio emitido em papel, dentro do período normal de renovação. Saiba mais no site da Polícia Federal.
Dados do DPRNM
Na frente do documento, há uma sequência de uma letra, seis números e um dígito que correspondem ao Registro Nacional Migratório (RNM) da pessoa solicitante. Ex: A123456-7. Caso a pessoa portadora do documento seja reconhecida como refugiada pelo Conare, esse número de identificação continuará o mesmo.
Além disso, o Protocolo que vem escrito no verso do documento corresponde a um número gerado ao preencher o cadastro do Sistema de Registro Nacional Migratório (Sismigra) da Polícia Federal. Os quatro primeiros dígitos correspondem ao ano de registro da pessoa solicitante. Esse número não é o Protocolo de Refúgio e por isso é importante que a pessoa solicitante mantenha sempre os dois documentos.
Como consultar a validade do DPRNM?
É necessário utilizar a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code no canto superior direito no verso do documento. A data de validade não vem impressa na carteira.
Ao ser emitido, o DPRNM tem a validade de 1 ano, ou enquanto estiver ativo o processo de refúgio. Ele é renovado automaticamente no momento da renovação do Protocolo de Refúgio, que deve ser feita anualmente. Não é necessário emitir um novo DPRNM a cada renovação. A cédula será a mesma até a decisão final do Conare.
Documento de viagem internacional
O DPRNM e o Protocolo de Refúgio não são documentos de viagem internacional e nem substituem a necessidade de visto para reentrada no Brasil, se a nacionalidade da pessoa solicitante assim exigir. É preciso ter um passaporte válido ou outro documento de viagem aceito pelas autoridades dos países que se deseja visitar.
DOCUMENTOS DE PESSOAS REFUGIADAS
Pessoas refugiadas são aquelas que tiveram seus processos decididos pelo Conare e que foram reconhecidas. A partir dessa decisão, elas passam a ter autorização de residência por tempo indeterminado e devem ir à Polícia Federal emitir a Carteira de Registro Nacional Migratório.
Pessoas que foram reconhecidas antes de 2017 podem possuir, ainda, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Saiba mais sobre os documentos nos quadros abaixo.
Carteira Nacional de Registro Migratório (CRNM)
Produzida em carteira plástica, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) está substituindo, aos poucos, o antigo RNE (Registro Nacional de Estrangeiro). A mudança veio após a Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017). O modelo atual foi definido pela Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020. Ele é bem parecido com o modelo da DPRNM. Além da cor, que é azul para a CRNM, e o termo RESIDENTE, escrito na frente do documento, o que diferencia essas duas carteirinhas é a validade: é preciso renovar a CRNM apenas a cada 9 anos. Na ocasião, uma nova carteira plástica será emitida.
Como obter a CRNM?
- Reúna todos os documentos que você tenha. Acesse a seção do nosso site que informa sobre como emitir a CRNM;
- Normalmente é preciso pagar uma taxa para emitir a CRNM.
- Se você não tem recursos financeiros para pagar, busque ajuda na Defensoria Pública da União ou em organizações da sociedade civil. Você também pode declarar hipossuficiência econômica para emitir o documento gratuitamente (art. 312 do Decreto 9.199/17 e Portaria 218/2018). Clique aqui para acessar um modelo de declaração.
- Preencha o formulário;
- Agende atendimento na Polícia Federal para emitir e retirar a sua CRNM.
Registro Nacional do Estrangeiro - RNE
O Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) é um documento de identificação para imigrantes, inclusive pessoas refugiadas, que foi emitido até o final de 2018 e também tem o formato de um cartão. Ele está sendo substituído, aos poucos, pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
O modelo é utilizado por pessoas que foram reconhecidas como refugiadas durante a vigência do Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, revogado pela Lei de Migração, Lei nº 13.445, 24 de maio de 2017. O RNE, dentro da data de validade, cumpre todos os papeis de um documento de identificação.
Preciso trocar meu RNE por uma CRNM?
CRNM e RNE são dois modelos diferentes para o documento de identificação de pessoas imigrantes e refugiadas, com residência por tempo indeterminado no Brasil. Se o seu RNE está dentro da validade, não se preocupe. Você só precisa renová-lo quando a data de vencimento se aproximar. No momento da renovação, seu novo documento virá no modelo da CRNM.
Documento de viagem internacional
A CRNM e o RNE não são documentos de viagem internacional. Para viagens ao exterior, é preciso ter um passaporte válido ou outro documento de viagem aceito pelas autoridades dos países que se deseja visitar. Também é possível solicitar o passaporte nacional para estrangeiros emitido também para pessoas refugiadas. Saiba mais na seção Serviços > Viagem do nosso site.
Para mais informações sobre modelos de Carteiras de Registro Nacional Migratório (CRNM), consulte a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020.
Informativos digitais e para impressão
Quer mais detalhes sobre os documentos de identificação? Clique nos informativos abaixo, no idioma desejado:
Solicitantes de refúgio
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Refugiados reconhecidos
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