Residência
Requisito base
Para comprovar que o imigrante está estabelecido definitivamente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos será considerado o período entre a data em que passou a residir por prazo indeterminado no País e a data de apresentação do pedido de naturalização.
A residência por prazo indeterminado é um registro realizado na Polícia Federal. Clique aqui para mais informações sobre o Registro.
O principal documento que atesta a residência por prazo indeterminado no território nacional é o registro realizado na Polícia Federal e a Carteira de Registro Nacional Migratório ou CRNM, ainda que vencida.
ATENÇÃO: o interessado deverá já possuir o tempo de residência no momento da formulação do seu pedido.
Para o requerente reconhecido como refugiado pelo CONARE, é considerado como prazo de residência por prazo indeterminado, o período compreendido entre a data de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado e a data de apresentação do pedido de naturalização.
ATENÇÃO: Esta hipótese não contempla os solicitantes NÃO RECONHECIDOS pelo CONARE ou, ainda, os solicitantes de pedidos de refúgio que ainda estejam EM TRAMITAÇÃO.
Ausências do território nacional
As viagens esporádicas do naturalizando ao exterior não impedirão o deferimento da Naturalização Extraordinária.
Comprovação de residência
Deverão ainda ser apresentados documentos que comprovem a residência contínua, ininterrupta e por tempo indeterminado no Brasil por todo o período mínimo exigido, ou seja, pelo menos um documento por ano de residência.
Destaca-se ainda, que é obrigatória a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, e via original para conferência.
Serão aceitos documentos tais como:
- contas de água, energia ou telefone;
- cópia de contrato de locação ou escritura de compra e venda de imóvel em nome do interessado, dos pais, do cônjuge ou do companheiro, acompanhado respectivamente da certidão de nascimento, de casamento, ou comprovação de união estável;
- declaração de instituição financeira que ateste o cadastro de cliente;
- comprovante de vínculo profissional, conforme a atividade desenvolvida, como:
- declaração de empregador que ateste o vínculo empregatício naquela localidade;
- comprovantes de exercício de atividade de autônomo;
- comprovantes de exercício de atividade de empresário; ou
- cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- certificados de conclusão de cursos;
- diplomas;
- históricos escolares;
- exames médicos;
- extratos da Previdência Social;
- extratos de plano de saúde; ou
- outros documentos que atestem a residência contínua e ininterrupta no País.