Não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da Lei
Para comprovação de que não possui condenação penal ou criminal, ou que está reabilitado, o interessando deverá apresentar os documentos:
- Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu no Brasil nos últimos quatro anos;
Para consultar as certidões criminais emitidas no Brasil conforme os locais de residência, acesse aqui
Atenção: destaca-se que não são aceitas certidões emitidas por instituições policiais.
- Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público oficial.
Atenção: a legalização ou apostilamento é imprescindível para que o documento estrangeiro possa ser aceito no Brasil.
Sobre a Reabilitação Penal:
Reabilitação é a declaração judicial de que o condenado cumpriu a pena que foi condenado ou a sua condenação foi julgada extinta, que desaparecem os efeitos decorrentes da sentença criminal e assegurando o sigilo sobre a condenação nos autos do processo.
A concessão da reabilitação encontra-se vinculada ao trânsito em julgado da sentença condenatória e ao decurso de dois anos do dia em que for extinta a pena ou terminar sua execução.
Deverá ser apresentado, então, a Certidão de Reabilitação, onde deverá ser informado no documento o número do processo correspondente à Reabilitação Judicial.