Traduzir ou Adaptar o Nome
Publicado em
27/07/2022 10h45
O naturalizando deverá manifestar expressamente se deseja traduzir ou adaptar o nome para a língua portuguesa.
Se desejar traduzir ou adaptar o nome, deverá apresentar requerimento fundamentado de tradução ou adaptação do nome à língua portuguesa, instruídos com os documentos a seguir:
- Certidão Estadual de Distribuição Cível do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão Federal de Distribuição Cível do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidões dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; e
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos.
Caso o prenome exponha o seu portador ao ridículo na língua portuguesa, a solicitação de alteração poderá ser feita de forma justificada, em analogia ao art. 55 da Lei nº 6.015/73.