Notícias
Ventisol terá que esclarecer à Senacon sobre defeitos apresentados em aquecedores da fabricante
Se a segurança do produto não for comprovada em 48 horas, recall poderá ser convocado
Publicado em
27/08/2022 09h25
Atualizado em
29/08/2022 18h44
Brasília, 27/08/2022 - A Ventisol Indústria e Comércio S.A. foi notificada, na última quinta-feira (25), pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a convocar recall ou apresentar esclarecimentos sobre um dos aquecedores elétricos da marca. A empresa tem até 48 horas a partir do recebimento da notificação para se manifestar.
A medida foi tomada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/Senacon) com base em alegações de consumidores sobre defeitos apresentados pelo produto. Em um dos casos, o Aquecedor Doméstico Halógeno AH-01 – aparelho portátil e de uso doméstico – chegou a derreter com o próprio calor do equipamento, causando um princípio de incêndio no local.
Recall
A Portaria do MJSP que trata sobre recall (Portaria nº 618, de 01 de julho de 2019) determina o seguinte: o fornecedor que souber da inserção no mercado de consumo brasileiro, de produtos ou serviços que apresentem nocividade ou periculosidade, deverá, no prazo de 24 horas, comunicar à Senacon para que haja início nas investigações. Também determina que, concluída a investigação, deverá apresentar comunicado com os motivos pelos quais, se for o caso, não será necessário iniciar campanha de chamamento (recall).