General
Senado aprova lei que antecipa incineração de drogas apreendidas
Brasília, 12/03/2014 – O Plenário do Senado aprovou, no final da tarde desta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 115/2013, que agiliza a destruição de drogas apreendidas. A proposta, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR/MG), foi construída a partir de um amplo debate entre a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ) e os parlamentares, aproveitando as diversas propostas existentes sobre o tema. O Projeto segue agora para sanção da presidente Dilma Rouseff.
A medida altera a Lei 11.343/2006, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Atualmente, a norma estabelece a destruição das drogas apreendidas apenas após o encerramento do processo judicial.
O PLC 115/2013 determina a incineração destes entorpecentes dentro de 30 dias de sua apreensão. São preservadas apenas amostras para servir à instrução criminal, as quais serão posteriormente destruídas.
Com isso, o projeto reduz o risco do armazenamento de entorpecentes em locais inapropriados, vulneráveis a ações criminosas. Nesse sentido, também havia sido proposto o Projeto de Lei número 2.902/2011, do Poder Executivo, que integra o Plano de Enfrentamento ao Crack e outras drogas - Crack é Possível Vencer.
Por Lucas Rosário
Ministério da Justiça
Primeiro lugar nas redes sociais
Curta facebook.com/JusticaGovBr
www.justica.gov.br
imprensa@mj.gov.br
(61) 2025-3135/3315