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Senacon prorroga, por mais 120 dias, portaria destinada à proteção e saúde dos consumidores em grandes eventos
Portaria assinada pelo secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, mantém em vigor as estratégias de proteção dos consumidores de grandes shows e festivais
Publicado em
20/03/2024 15h58
Foto: Banco de Imagens
Brasília, 20/03/2024 - A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP), prorrogou por 120 dias a vigência da Portaria nº 35, de 18 de novembro de 2023, que estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer outros eventos de grandes proporções.
“A Senacon está atuando no sentido de garantir o respeito à dignidade, à saúde e à segurança dos consumidores, mantendo o acesso gratuito a garrafas de água e a disponibilização de bebedouros ou ilhas de hidratação em grandes eventos”, destacou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.