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Senacon promove curso sobre consumo de crédito, prevenção e tratamento do superendividamento
Foto: Divulgação / MJSP
Brasília, 07/03/2024 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), lança, nesta sexta-feira (8), o curso “Consumo de Crédito, Prevenção e Tratamento do Superendividamento”, desenvolvido por meio de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Senacon e o Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon). A apresentação ocorrerá durante a programação da 33ª reunião da Senacon com o Sistema Nacional de Direito do Consumidor (SNDC), em Salvador (BA).
De acordo com o titular da Senacon, Wadih Damous, a informação é um dos principais aspectos de proteção e defesa do cliente. “Queremos oferecer um mecanismo para que o consumidor, além de resolver o problema, possa também aprender a se prevenir e enfrentar o superendividamento” afirma.
As inscrições para o curso acontecem a partir desta sexta-feira (8), indo até o dia 22 de abril, no site da Escola Nacional de Defesa do Consumidor. Ele trará temas voltados à atualização do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (com mais de 30 anos) pela Lei 14.181/21, além de capacitar os alunos na compreensão do fenômeno global do superendividamento, mediante estratégias de prevenção, tratamento, com a preservação do mínimo existencial, habilitando-os em temas como crédito responsável e processo de repactuação de dívidas e processo por superendividamento.
Dentre os nomes que farão parte do corpo docente do curso “Consumo de Crédito, Prevenção e Tratamento do Superendividamento” estão os professores doutores Claudia Lima Marques e Fernando Martins.
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Lei do Superendividamento
A Lei 14.181/2021, sancionada neste governo, protege cerca de 63 milhões de consumidores. O texto stabelece como direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e ambiental, de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial das situações de superendividamento, preservando o mínimo existencial, por meio da revisão e repactuação (não o perdão) da dívida; estabelece regras para a prevenção do superendividamento, relacionadas a práticas de crédito responsável, prestação de informações, avaliação de riscos e publicidade; descreve condutas que são vedadas ao fornecedor de produtos e serviços que envolvem crédito; dispõe sobre a conciliação no superendividamento, com repactuação de dívidas e plano de pagamento; e dispõe sobre o plano judicial compulsório, quando falhar a conciliação.