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Senacon notifica empresas dos ramos alimentício e de higiene pessoal
Brasília, 29/06/2020 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou empresas dos ramos alimentício e de higiene pessoal, sobre suposta alteração do peso/volume dos produtos sem as informações adequadas no rótulo. A prática vai em desacordo com a Portaria nº 81/2002 que estabelece que os fornecedores ficam obrigados a informar, com destaque, quando houver alterações quantitativas em produtos embalados.
No documento, a Senacon solicitou informações das empresas sobre os produtos que sofreram alteração nos últimos meses. Também foram solicitadas as imagens das embalagens desses produtos e o preço médio antes e depois da alteração. Por fim, a notificação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/Senacon) pediu a comprovação da comunicação ou publicidade da alteração aos consumidores com os dados sobre o período que a alteração constou nas embalagens.
As Associações de ambos os setores também foram notificadas a prestar esclarecimentos. Assim, não apenas grupos econômicos dos setores e o Conar foram notificados, mas também a Associação Brasileira da Industria de Alimentos – ABIA; Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes – ABIPLA e a Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS.