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Senacon multa TIM por prática de publicidade enganosa e abusiva
Brasília, 24/03/2020 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou multa à empresa TIM no valor de R$ 3,1 milhões por prática de publicidade enganosa e abusiva. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24).
A investigação foi iniciada a partir de comunicação do Poder Judiciário de São Paulo e contou também com informações da Anatel.
A TIM prometia aos consumidores “um plano ilimitado de verdade, sem pegadinhas, mediante chamadas ilimitadas”. Verificou-se, no entanto, que havia queda ininterrupta de sinal e necessidade de o consumidor realizar novas ligações, arcando com o custo de R$0,25 por chamada.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPSC) entendeu que essa situação caracterizou descumprimento contratual do plano de ligação sem limite de minutos, além de ofensa não só aos princípios da transparência, da confiança e da boa-fé, mas também ao equilíbrio nas relações de consumo e ao direito à informação e à proteção contra métodos desleais e publicidade enganosa e abusiva.
A TIM tem 10 dias para recorrer da decisão ou, caso renuncie a esse direito, fará jus a um desconto de 25% no recolhimento da multa ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), conforme a Portaria Senacon nº 14.