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Senacon multa empresa de crédito por práticas abusivas em contrato
Brasília, 06/04/2020 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), aplicou multa no valor de R$ 627.576,66 à empresa Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (SAX S.A.), por abuso na fixação de obrigação ao consumidor em contratos de empréstimos, violando o Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6).
As investigações foram iniciadas a partir de comunicação do Banco Central do Brasil, por ter apurado cobranças, entre 2013 e 2015, em desacordo com a Resolução CMN nº 3.919/2010, o que poderia acarretar violação ao Código de Defesa do Consumidor.
A SAX estava cobrando tarifa de cadastro em novos contratos de empréstimo de consumidores, que já haviam pago ao iniciar o relacionamento contratual contrato anterior, cujas obrigações ainda não haviam sido liquidadas. A Senacon entendeu que o fato de o contrato inicial ainda estar vigente significa que a relação entre ambos ainda estava ativa e, por isso, a tarifa não pode ser cobrada novamente, não pode haver cobrança cumulativa.
A situação caracterizou-se como cobrança indevida por uso de cláusula abusiva, pois houve ofensa não só aos princípios da boa-fé e da transparência, mas também ao equilíbrio nas relações de consumo e ao direito à informação e à proteção contra cláusulas abusivas.
O prazo para a empresa recorrer a decisão é de 10 dias. Caso renuncie ao direito de recorrer e faça o pagamento no prazo de 30 dias, terá redução de 25% no recolhimento da multa ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), conforme Portaria Senacon nº 14/2020.