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Senacon, do MJSP, lança nota conjunta para orientar consumidor sobre coronavírus
Brasília,09/03/2020- O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Ministério do Turismo, o Ministério da Economia e o Ministério da Saúde elaboraram Nota Interministerial com orientações gerais sobre o impacto do coronavírus (COVID-19) nas relações entre empresas e consumidores, especialmente nas questões relacionadas ao setor de transporte aéreo.
O objetivo é fornecer informações oficiais sobre os procedimentos que podem ser adotados, caso o consumidor tenha passagens compradas ou esteja pensando em comprar viagens dentro ou fora do país, sendo aplicáveis nas relações contratuais os dispositivos da Resolução nº 400 da ANAC, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. “Nos casos em que parte da empresa aérea a iniciava de cancelar ou alterar a passagem, o passageiro em território brasileiro faz jus a todos os direitos previstos. São necessários o bom senso e a prudência nesse momento, evitando-se medidas que não encontram respaldo jurídico”, diz a nota
Com relação às viagens internacionais, a recomendação é de avaliação da situação no país de destino e acompanhamento das informações atualizadas do Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus) e da Anvisa (http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus). Com base nas informações oficiais do Ministério da Saúde e da OMS, neste momento, não há nenhuma recomendação do Ministério do Turismo sobre cancelamento de eventos turísticos pelo país por motivo do COVID-19. “Com relação às viagens de negócios, empregados e empresários devem conversar com seus supervisores e parceiros comerciais e verificar a necessidade de eventuais mudanças para países que ofereçam risco concreto, conforme indicadores da OMS e Ministério da Saúde”, diz ainda o texto.
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