Notícias
Senacon determina recall imediato de produtos da BBBR Indústria e Comércio de Macarrão
Brasília, 29/09/2022 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou a empresa BBBR Indústria e Comércio de Macarrão (nome fantasia Keish) para que apresente recall compulsório de produtos onde foi constatado propilenoglicol contaminado com etilenoglicol. Além do recolhimento, a notificação determina que a empresa deve alertar o consumidor sobre o risco encontrado nos produtos. A empresa é responsável pela produção e comércio de vários tipos de massas de estilo oriental, tais como udon, yakisoba, lámen, além de massas de salgados, como gyoza.
Essa ação é parte da investigação sobre o caso do propilenoglicol contaminado com etilenoglicol, que causou a intoxicação e a morte de animais. A substância contaminada foi fornecida pela empresa Tecno Clean Industrial Ltda. A Anvisa realizou inspeção na BBBR Indústria e Comércio de Macarrão Ltda. e verificou que essa empresa adquiriu e usou o insumo contaminado como ingrediente na linha de produção de suas massas.
A Senacon segue a Resolução (RE) 3.122, de 21 de setembro de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização, a distribuição e o uso das massas alimentícias da empresa BBBR Indústria e Comércio de Macarrão Ltda. – CNPJ 34.258.991/0001-29, fabricadas entre 25/7/2022 e 24/8/2022. A Agência determinou também o recolhimento desses produtos.
Empresas que tenham as massas da marca Keishi (BBBR Indústria e Comércio de Macarrão Ltda.) não devem comercializá-las e nem as utilizar. Consumidores que tenham comprado algum desses produtos também não devem utilizá-los. Em ambos os casos, deve-se entrar em contato com a empresa para devolução dos produtos.
O etilenoglicol
O etilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que causa insuficiência renal e hepática quando ingerido, podendo inclusive levar à morte. Não há autorização para o uso dessa substância em alimentos.
O propilenoglicol
O aditivo alimentar propilenoglicol (INS 1520) é autorizado para alguns alimentos. Porém o uso não é permitido na categoria de massas alimentícias, conforme a RDC 60/2007. Muitas indústrias utilizam o propilenoglicol nos processos de refrigeração, em que não há contato direto com o alimento. Portanto, quando o propilenoglicol é usado apenas no processo de refrigeração, não há necessariamente risco ao consumo dos produtos das empresas que tenham adquirido o insumo contaminado.