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Relembre os principais pontos do Pacote Anticrime enviado ao Congresso Nacional
Brasília, 26/11/2019 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro lembrou, nesta terça-feira (25), que a “a impunidade afronta a Justiça e gera problemas na segurança pública”. A declaração foi dada após reunião com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e líderes dos partidos para discutir mudanças legislativas relacionadas à prisão após condenação em segunda instância.
Esse é um dos pontos previstos no Pacote Anticrime enviado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ao Congresso Nacional em fevereiro. A expectativa é que as propostas sejam analisadas pela Câmara dos Deputados nos próximos dias.
O objetivo do Pacote Anticrime é ajustar a legislação para a realidade atual, enfrentando o crime organizado, criminalidade violenta e corrução. As medidas correspondem aos anseios da sociedade para tornar o pais mais seguro e diminuir a sensação de impunidade.
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Relembre as principais propostas de mudanças na legislação enviadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ao Congresso Nacional:
- Execução da pena após condenação em segunda instância: o cumprimento da pena tem início após condenação na segunda instância. Em caso de pena de prisão, por exemplo, após o julgamento pelo Tribunal, o criminoso é levado para a prisão.
- Ampliação da coleta de DNA para auxiliar na elucidação de crimes: ferramenta moderna e eficiente para elucidação de crimes, o Banco Nacional de Perfis Genéticos será fortalecido com a aprovação do Pacote Anticrime. A proposta prevê a ampliação da coleta para condenados por crimes intencionais. O Banco Nacional de Perfis Genéticos, além de ter um lado acusatório, pode comprovar a inocência de um suspeito, ou ainda interligar um determinado caso com outras investigações das demais esferas policiais.
- Fortalecimento das decisões do Tribunal do Júri: atualmente o criminoso pode recorrer em liberdade mesmo após condenação pelo Tribunal do Júri. Com o Pacote Anticrime, o cumprimento da pena se inicia imediatamente após a condenação.
- Rigor no cumprimento das penas: prevê que criminosos reincidentes iniciem o cumprimento da pena em regime fechado. Condenados por crimes de peculato, corrupção ativa e passiva também deverão cumprir a pena em regime fechado, salvo se a conduta for pouco lesiva. O Pacote Anticrime também propõe que sejam estabelecidos períodos mínimos de cumprimento da pena em regime fechado ou semiaberto antes da progressão de pena. Caso o crime seja hediondo ou o criminoso integre organização criminosa, o tempo antes da progressão de regime será maios. Além disso, condenados por crimes hediondos não terão direito aos chamados “saídões” (saídas temporárias em determinadas datas).
- Dificultar a soltura de criminosos habituais: a proposta prevê que juízes possam negar a liberdade provisória a presos em flagrante que sejam reincidentes, que comentam crimes habitualmente ou que integrem organização criminosa.
- Maior rigidez no cumprimento da pena em presídios federais: o período de permanência máximo de presos no Sistema Penitenciário Federal passará a ser de três anos renováveis por iguais períodos (atualmente é de um ano, renovável por igual período). Ficará definido em lei que as visitas em penitenciárias federais serão realizadas apenas por parlatórios e possíveis de serem gravadas, exceto conversas com advogados cuja gravação depende de autorização judicial.
- Ampliação das audiências por videoconferência: a medida visa reduzir custos e riscos à segurança com deslocamento e escolta de presos para interrogatórios e outros atos do processo. Levantamento realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) junto ao Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça (Consej) mostra que, em 2018, as escoltas custaram, em média, mais de R$ 248 milhões aos cofres dos governos estaduais (22 estados).
- Perda de bens ampliada: bens que não sejam compatíveis com o rendimento lícito de condenados por crimes de corrupção, tráfico de drogas e organização criminosa, por exemplo, poderão ser tomados pelo Estado, desde que o criminoso seja considerado profissional ou habitual. Além disso, será permitida a venda dos bens a partir da condenação provisória e posterior devolução do dinheiro em caso de absolvição. Carros, barcos e aviões apreendidos com criminosos também poderão ser destinados às forças de segurança, mediante autorização judicial, para serem usados em prol da sociedade.
- Soluções negociadas: o Pacote Anticrime prevê que o autor de algum crime poderá negociar acordo com o Ministério Público em casos de menor gravidade, como crimes praticados sem violência ou grave ameaça. Com o acordo, o acusado deverá reparar o dano causado à vítima mediante com prestação de serviços à comunidade, por exemplo. As medidas visam descongestionar o Judiciário, permitindo que os juízes se concentrem no julgamento de crimes de maior gravidade.
- Informante do bem: o Pacote Anticrime prevê que União, Estados e Municípios instalem ouvidoria para receber denúncias sobre crimes contra a administração pública ou condutas que firam o interesse público. A identidade dos denunciantes será mantida em sigilo. Caso as informações levem à recuperação dos valores desviados dos cofres públicos, o denunciantes poderá receber 5% do valor recuperado, desde que não tenha participação nos atos ilícitos.