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Publicadas portarias de financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública
Brasília, 25/10/2019 – Foram publicadas nesta sexta-feira (25) duas portarias referentes aos 50% das transferências obrigatórias destinados aos estados, na modalidade Fundo a Fundo. O texto das portarias seguem as diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Plano Nacional de Segurança Pública.
As portarias apresentam a formalidade para adesão aos respectivos eixos:
Eixo de Enfrentamento à Criminalidade Violenta (Portaria nº 793/2019)- Os recursos serão repassados aos fundos de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal, que estabeleçam programas locais de enfrentamento à criminalidade violenta, entre eles, a possibilidade de realização de diagnósticos para propor planos locais de segurança; de ações de prevenção à criminalidade violenta e do reaparelhamento e modernização das instituições de segurança pública.
Eixo de Valorização do Profissional de Segurança Pública (Portaria n° 790/2019)- Estados e Distrito Federal deverão promover ações de valorização e melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública, por intermédio de programas, projetos e ações nas áreas de atenção biopsicossocial, de saúde e segurança do trabalho e de valorização profissional.
A modalidade de transferência fundo a fundo fica condicionada aos critérios estabelecidos no artigo 8º da Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e demais regulamentos apontados em portaria para estabelecer os procedimentos de transferência, de forma a auxiliar o monitoramento e continuidade das ações em segurança pública no estado.