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Plataforma brasileira de atendimento ao consumidor é destaque em Comitê do Mercosul
Brasília, 03/12/2020 – O Paraguai sinalizou ao Brasil que pretende assinar, no início de 2021, o Memorando Interinstitucional para utilizar a plataforma Consumidor.gov.br. A decisão de aderir ao sistema foi anunciada na 93ª Reunião do Comitê Técnico nº 07 de Defesa do Consumidor (CT-7) do Mercosul, com as autoridades nacionais de proteção do consumidor dos países membros e, também, do Chile, como convidado e país associado ao bloco. Outra pauta tratada no encontro foi a criação de sistema Mercosul de convergência de plataformas nacionais de solução de conflitos do consumo até o final de 2022.
Segundo a Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, “a transferência da plataforma brasileira Consumidor.gov.br para ser usada pelos demais países da região é uma prioridade do governo, de modo a permitir que, futuramente, todos os consumidores do bloco possam ter acesso, a um modelo considerado pela UNCTAD como uma das melhores plataformas públicas de autocomposição on-line de conflitos de consumo do mundo”, afirma.
Prioridades para a proteção do consumidor no Biênio 2021-2022
Durante 93ª Reunião do Comitê Técnico nº 07 de Defesa do Consumidor (CT-7) do Mercosul, os representantes dos países do bloco também trataram do Estatuto da Cidadania do Mercosul, que deverá ser aprovado no próximo ano, em comemoração aos 30 anos do Tratado de Assunção que criou o Mercosul. O Estatuto traz, dentre outros, um capítulo sobre os Direitos dos Consumidores, cujo texto final foi consolidado na reunião do Comitê.
Outro tema de destaque foi o Manual de Boas Práticas em assuntos Comerciais, Digitais e de Consumo Sustentável, cujo tratamento seguirá nos próximos anos e trará importantes padrões para cumprimento dos fornecedores da região.
Para o biênio 2021-2022 ficaram definidas algumas das seguintes prioridades do Plano de Trabalho do CT-7:
• Superendividamento;
• indutores de comportamento (behavioural insights);
• preços personalizados no comércio eletrônico;
• publicidade pelos influenciadores nas redes sociais;
• proteção de dados pessoais;
• Fintechs, criptoativos e meios de pagamentos digitais;
• internet das coisas;
• inteligência artificial e consumo;
• proteção dos consumidores hipervulneráveis.