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Para ministro Moro, cortes brasileiras não devem abrir mão de sua soberania e jurisdição
- Foto: IsaacAmorim/AG.MJ
Brasília, 10/02/2020 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu a soberania e jurisdição das cortes judiciais brasileiras, em audiência pública realizada nesta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a validade do Acordo de Assistência Judiciário-Penal firmado entre o Brasil e os Estados Unidos (Mlat). Para ele, não há que se falar em descumprimento do tratado de cooperação. “Não há nenhuma disputa quanto à constitucionalidade do decreto que incorporou esse tratado de cooperação mútua no ordenamento jurídico brasileiro”, explicou.
A audiência pública tem por finalidade reunir subsídios no âmbito da ação declaratória de constitucionalidade nº 51, de autoria da Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação.
“Não vejo nenhuma razão para que as cortes brasileiras abdiquem de sua soberania e de sua jurisdição sobre crimes praticados no Brasil. Seria, no fundo, uma diminuição da soberania e jurisdição brasileira em favor de outra jurisdição e de outra soberania que sequer são reclamantes nesse processo”, frisou. “O tratado foi feito pra facilitação da obtenção da prova, por meio da cooperação entre Brasil e Estados Unidos, e não para que seja invocado como um instrumento dificultador de produção dessa prova por uma das partes envolvidas”.
Segundo Sergio Moro, o que existe é uma demanda dos litigantes através da qual eles reclamam uma interpretação que diga ser o tratado o canal para se obter dados telemáticos dos provedores de serviço sediados nos Estados Unidos. “O que não é próprio, aqui tomando uma liberdade de fazer argumento jurídico, de uma ação declaratória de constitucionalidade”, disse.
Para o ministro, o Mlat tem sido instrumento importante para cooperação mútua entre Brasil e Estados. “Mas está longe de ser um instrumento perfeito de cooperação, dadas as naturais vicissitudes dos mecanismos de cooperação internacional que avançaram muito, mas tem muito a progredir”, disse.
DRCI – O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) exerce a função de autoridade central, por meio da coordenação e da instrução de pedidos ativos e passivos de cooperação jurídica internacional.
Um levantamento do DRCI sobre pedidos ativos de cooperação entre 2016 a 2019, envolvendo obtenção de dados ou comunicações telemáticas do Brasil e Estados Unidos, aponta que apenas 26% de 102 pedidos teriam sido cumpridos total ou parcialmente. Ou seja, 74% deles não teriam sido cumpridos pelos Estados Unidos.
Os dados foram apresentados pelo coordenador-geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal do DRCI, Marconi Costa Melo, logo após a exposição do ministro Sergio Moro.