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Operadora de telefonia tem multa mantida por cortar internet em plano “ilimitado”
Brasília, 25/04/2022 (MJSP) - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) negou recurso e manteve a multa à operadora Claro S.A por cortar a internet dos clientes. Em publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25), o órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) confirmou a decisão que considerou que faltou transparência da empresa ao não divulgar as alterações nas regras de planos telefônicos. A multa, no entanto, foi reduzida de R$ 800 mil para R$ 600 mil. O valor deve ser pago em até 30 dias.
O processo foi aberto em 2015, quando as empresas de telecomunicação costumavam anunciar planos “ilimitados”. No caso da Claro, não apenas era reduzida a velocidade de acesso à Internet quando atingido o limite da franquia de dados, mas também interrompido totalmente o uso. Em julho de 2020, saiu a primeira decisão que multou a operadora em R$ 800 mil.
A Claro recorreu, porém a Senacon entendeu que a operadora obteve vantagens com ofertas e publicidades sem assegurar o direito dos consumidores às informações adequadas. A multa agora foi reduzida em R$ 200 mil, levando em consideração o artigo 25 do Decreto nº 2181/1997, que garante a redução para empresas que aderem à plataforma Consumidor.gov.br. Os valores devem ser depositados no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Confira a publicação no Diário Oficial da União clicando aqui.
Retorno à sociedade
O Fundo de Defesa de Direitos Difusos, administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, é formado por recursos de multas e de condenações judiciais. Os valores são empregados em projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos, os considerados individuais ou coletivos. A seleção dos projetos é realizada periodicamente por meio de editais de seleção.