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Operação Guardiões das Águas: Ministério da Justiça instaura processos administrativos contra 300 instituições responsáveis por unidades de tratamento de água e sistemas de distribuição
Brasília 23/08/2022 – Ao todo, 300 instituições entre empresas concessionárias de água, associações, condominios e outros responsáveis por unidades de tratamento de água, ou pelos sistemas de distribuição terão que explicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre a presença de substâncias químicas e radiológicas prejudiciais à saúde humana, detectadas além do volume máximo permitido pelo Ministério da Saúde, no abastecimento de 1.194 municípios.
A instauração do processo administrativo ocorre nesta quarta-feira (24), a partir de investigação conduzida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). As empresas têm prazo de 20 dias para prestar os esclarecimentos e apresentar um plano de adequação às regras do governo federal que determinam os parâmetros de qualidade da água para consumo humano, o chamado padrão de potabilidade.
No último mês de abril, a Senacon apurou notícias veiculadas na imprensa que denunciavam a existência de grandes quantidades de substâncias químicas e radiológicas na água fornecida em diversos municípios do país. Assim, solicitou apoio técnico-científico à Secretaria de Operações Integradas (Seopi) para organizar a investigação pericial sobre os dados disponíveis no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisaga), gerenciado pelo Ministério da Saúde.
A perícia foi realizada pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal, que examinou mais de 3 milhões de resultados de análises laboratoriais, referentes ao controle de qualidade na saída do tratamento ou nos sistemas de distribuição de 8.856 unidades de tratamento de água, localizados em 3.342 municípios, que tiveram dados lançados no Sisagua nos últimos cinco anos.
A partir da perícia, foi encaminhado laudo à Senacon com a comprovação da existência de substâncias químicas e radiológicas nocivas à saúde, em valor acima do máximo permitido, na água de 1.194 municípios, abastecidos por 300 instituições responsáveis pelas unidades de tratamento de água ou pelos sistemas de distribuição.
Conforme o laudo, a ocorrência de substâncias nocivas, acima do valor máximo permitido, viola o padrão de potabilidade, estabelecido pelo Ministério da Saúde. O laudo emitido pelo INC destaca que a situação caracteriza “um evento perigoso que deve ser gerenciado”, sendo que a ocorrência frequente dessas situações de risco caracteriza exposição a perigo químico.
Ainda segundo o documento, a ingestão de água com a presença dos contaminantes verificados na perícia pode estar associada a doenças ou distúrbios como câncer (arsênio, cromo, ácidos haloacéticos totais, trihalometanos totais, 2,4,6-triclorofenol), doenças na pele (arsênio, selênio), doenças cardiovasculares (arsênio, bário), metahemoglobinemia em crianças (nitrato), distúrbios gastrointestinais (bário, selênio), dentre outros.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública esclarece que a população não precisa temer o risco de doenças graves de forma imediata. As medidas adotadas visam, justamente, à prevenção de um cenário em que o consumo continuado dessas substâncias possa trazer riscos à saúde pública.
Caso as empresas tenham um plano de ação para adequar os serviços, poderão manifestar o interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com a Senacon, dentro do prazo de defesa. Caso não atendam à determinação, estão sujeitas à multa diária e eventual condenação.