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Nota Técnica traz orientações sobre relação entre consumidores e academias em decorrência da suspensão de aulas
Brasília, 03/04/2020 – Com o objetivo de orientar e tratar dos efeitos jurídicos nas relações entre consumidores e academia ou centros de atividade física, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública elaborou uma Nota Técnica. As atividades em academias e clubes foram suspensas em razão da pandemia de coronavírus.
A Nota Técnica foi elaborada após consultas realizadas aos Procons estaduais, Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor e sociedade civil. A Senacon recomenda aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e a todas as entidades de defesa do consumidor a buscar como primeira alternativa uma possível conciliação entre fornecedores e consumidores para que ambos cheguem a um entendimento acerca das alternativas de encaminhamento sugeridas na Nota Técnica para uma solução harmônica do problema, evitando-se, ao máximo, a judicialização.
Clique aqui e leia a nota técnica na íntegra.
Diante do contexto imprevisível que todas as relações de consumo estão enfrentando em razão do Covid-19, a Senacon recomenda que consumidores considerem as alternativas dadas pelo estabelecimento contratado para compartilharem os eventos derivados do caso fortuito e força maior, a fim de preservar o equilíbrio do contrato e manter academias e centros de atividade física em funcionamento. As academias também devem mostrar flexibilidade, trazer alternativas plausíveis, e compreender a realidade daqueles consumidores que enfrentam dificuldades de pagamento nesse período de exceção, seja em razão da perda de emprego ou da perda de renda.
De acordo com a Nota Técnica “vislumbram-se como alternativas plausíveis a manutenção dos pagamentos, sem desconto, sendo a reposição de aulas ou acesso aos equipamentos em momento posterior realizados sem qualquer custo adicional para o consumidor, por período equivalente ao de interrupção devido à epidemia; ou a interrupção dos pagamentos (ou redução de valor) durante a suspensão das aulas ou do acesso aos equipamentos e, no momento posterior, quando houver a compensação, retomada desses pagamentos (ou compensação dos valores descontados)”.
No caso da oferta de prestação das aulas na modalidade a distância, para aquelas atividades que possam ser realizadas dessa forma, devem ser observadas as recomendações do Conselho Federal de Educação Física e as dificuldades para os consumidores em razão da ausência de equipamentos próprios nas residências, fechamento de muitas academias disponíveis em condomínios e clubes, e a impossibilidade da supervisão presencial dos profissionais de educação física, que ajudam os alunos a executar os exercícios da maneira correta, evitando lesões. Então, mesmo que a academia forneça essa alternativa, fica a critério do consumidor aceitar ou não a modalidade e cabe às partes ajustar o preço a ser pago por ele. Nesta hipótese, caberá ao próprio consumidor avaliar sua capacidade para realizar os exercícios sem a supervisão in loco de um profissional habilitado e, também, a capacidade de seguir o treino proposto fora do ambiente de uma academia, o que pode influenciar o resultado final da atividade.
A recomendação da Senacon é que sejam exauridas as tentativas de negociação ao invés do rompimento contratual imediato, de modo a minimizar a multiplicação dos prejuízos eventualmente experimentados por todos os envolvidos na relação contratual de consumo.