Notícias
Nota Técnica da Senacon traz orientações sobre relação entre consumidores e serviços de berçários e creches
Brasília, 31/03/2020 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), publicou Nota Técnica para orientar e tratar dos efeitos jurídicos nas relações de consumo, especialmente aos direitos dos consumidores que contrataram serviços de berçário e creche para seus dependentes. Em razão da pandemia do novo coronavírus muitas atividades precisaram ser suspensas.
O documento foi elaborado pelo Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) após consultas realizadas aos Procons estaduais, Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor e sociedade civil. A Senacon recomenda aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e a todas as entidades de defesa do consumidor a buscar como primeira alternativa uma possível conciliação entre fornecedores e consumidores para que ambos cheguem a um entendimento acerca das alternativas de encaminhamento sugeridas para uma solução harmônica do problema, evitando-se, ao máximo, a judicialização.
Clique aqui e leia a Nota Técnica na íntegra
As recomendações procuram evitar o cancelamento imediato dos contratos e trazer alternativas que não inviabilizem a oferta do serviço no mercado no curto prazo, ou que impacte o cumprimento dos demais contratos ou no número de vagas em creches e berçários em determinados municípios ou localidades. Diante do contexto imprevisível que todas as relações de consumo estão enfrentando em razão do Covid-19 (coronavírus), a Senacon recomenda que consumidores considerem as alternativas dadas pelo estabelecimento contratado para compartilharem os eventos derivados do caso fortuito e força maior, a fim de preservar o equilíbrio do contrato e a própria creche ou berçário em funcionamento.
Eventuais pedidos de desconto de mensalidades devem considerar os valores referentes a serviços agregados não utilizados, mas também o impacto no pagamento de salário de professores(as), berçaristas e outros profissionais contratados, e a retomada futura das atividades e serviços prestados, tais como eram ofertados antes da pandemia. Os estabelecimentos também devem repassar aos consumidores as economias de despesas derivadas de auxílios governamentais e redução de custos.
Segundo o documento, “a situação atípica requer uma atitude harmônica e solidária entre as partes. De toda sorte, recomenda-se que sejam exauridas as tentativas de negociação ao invés do rompimento contratual imediato, de modo a minimizar a multiplicação dos prejuízos eventualmente experimentados por todos os envolvidos na relação contratual de consumo”.