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NOTA À IMPRENSA
A Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) esclarece que:
Como agência central do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (Decreto 3695/2000), cabe à Diretoria de Inteligência que hoje integra a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como atividade de rotina, obter e analisar dados para a produção de conhecimento de inteligência em segurança pública e compartilhar informações com os demais órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência.
A atividade de inteligência não é atividade de investigação. Toda atividade de inteligência da SEOPI se direciona exclusivamente à prevenção da prática de ilícitos e à preservação da segurança das pessoas e do patrimônio público. Não há nenhum procedimento instaurado contra qualquer pessoa específica no âmbito da SEOPI, muito menos com caráter penal ou policial. Não compete à SEOPI produzir “dossiê” contra nenhum cidadão e nem mesmo instaurar procedimentos de cunho inquisitorial.
As atividades de inteligência desenvolvidas se baseiam nos princípios da legalidade, do sigilo e da segregação das informações. Assim, elas se destinam exclusivamente às autoridades públicas que efetivamente necessitem prevenir situação de risco para a segurança pública conforme cada caso. Trata-se, resumidamente, do fornecimento de informações devidamente organizadas, para que as autoridades possam planejar e atuar em operações de segurança com o devido conhecimento dos fatos.
Importante registrar que o Ministério da Justiça e Segurança Pública possui órgãos específicos de inteligência e contra inteligência desde a edição do Decreto nº 5.834, de 6 de julho de 2006, da lavra do então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tinha, entre outras competências, o objetivo de compilar, controlar e analisar dados para assessorar as decisões do Secretário.
As atividades de inteligência são típicas de Estado e essenciais para a segurança do país e da ordem constitucional, razão pela qual, ao longo dos anos, sucessivos governos mantiveram intactas e ativas as estruturas e as atividades de inteligência no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme quadro detalhado abaixo.
Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP |
Decreto nº 5.834, de 6 de julho de 2006 |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5834.htm LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Thomaz Bastos Paulo Bernardo Silva |
Portaria MJSP nº 1821 de 13, de outubro de 2006 (RI SENASP) |
https://diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-86-29-2006-10-13-1821 MÁRCIO THOMAZ BASTOS |
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Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos - SESGE |
Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007. |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6061.htm LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Thomaz Bastos Paulo Bernardo Silva |
Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011. |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7538.htm DILMA ROUSSEFF José Elito Carvalho Siqueira José Eduardo Cardozo Miriam Belchior |
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Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016. |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8668.htm DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Valdir Moysés Simão |
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Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP |
Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016 |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8668.htm DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Valdir Moysés Simão |
Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017 |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9150.htm RODRIGO MAIA Torquato Jardim Esteves Pedro Colnago Junior |
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Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP |
Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018. |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9360.htm MICHEL TEMER Torquato Jardim Esteves Pedro Colnago Junior Raul Jungmann |
Secretaria de Operações Integrada - SEOPI |
Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2020. |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9662.htm JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Paulo Guedes |
Os diplomas legais e os normativos acima relativos à área de inteligência, em que pesem as mudanças de nomenclatura das unidades, mantiveram órgãos que, desde gestões passadas e como atividade de rotina, produziram relatórios no âmbito da Secretaria, pela simples razão de que se trata de atividade essencial para a segurança do Estado.
Por outro lado, o vazamento de informações de inteligência é fato grave e que coloca em risco atividades essenciais do Estado Brasileiro e viola os direitos fundamentais de pessoas eventualmente citadas nos relatórios por simples pertinência temática com o assunto a ser abordado.
Por fim, a SEOPI reitera que sua área de inteligência atua dentro da mais estrita legalidade. Assim, por óbvio, não atua para investigar, perseguir ou punir cidadãos.