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Nota à Imprensa – Extradição Pizzolato
Publicado em
07/02/2014 19h33
Atualizado em
01/11/2022 15h09
O entendimento do Ministério da Justiça de que a competência para instaurar procedimento de extradição ativa cabe à autoridade judiciária que emite a sentença condenatória é historicamente construído a partir de prática consolidada em todos os demais processos.
Todavia, diante da informação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não possui atribuição para tanto, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o procurador Geral da República, Rodrigo Janot, acordaram que o Ministério Público Federal tomará iniciativa do pedido da extradição de Henrique Pizzolato.
O Ministério da Justiça aguardará o recebimento do pedido de extradição para as medidas de encaminhamento à república italiana.
Assessoria de Comunicação
Ministério da Justiça