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NOTA À IMPRENSA – ENEL
Foto: Divulgação / MJSP
Brasília, 07/11/2023 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, diante da interrupção de fornecimento de energia elétrica na cidade de São Paulo e outros 23 municípios da região metropolitana e considerando que mais de 2 milhões de consumidores sofrem os efeitos da ausência da prestação do referido serviço essencial, adotará as seguintes medidas:
1) Notificação a ENEL para prestar informações, no prazo de 24h, sobre a regularização do serviço, canais de atendimento aos consumidores, ampliação destes canais no período de maior demanda, planejamento para enfrentar a situação, minimizar danos e ressarcir os consumidores; além do plano de contingência diante de eventos climáticos extremos com detalhamento claro das ameaças, a resposta imediata ao problema, os prazos de conclusão, bem com os recursos e pessoal envolvido com a solução do problema, e cronograma de atendimento imediato e a médio prazo.
2) Coordenação integrada com o Procon/SP para monitoramento dos efeitos e reparo de danos.
3) Orientação aos consumidores sobre os seus direitos que tiverem o fornecimento do serviço de energia elétrica interrompido para:
a) entrar em contato com a concessionária, relatando o problema e pedindo informações sobre o prazo para normalização do serviço, com registro de protocolo do atendimento.
b) os produtos que precisam de refrigeração e foram perdidos pela ausência de energia elétrica deverão ser ressarcidos.
c) os eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos que deixaram de funcionar em razão pela queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato nos canais disponibilizados pela concessionária, no prazo de até 90 dias.
d) para ressarcimento a concessionária terá 10 dias para inspecionar o equipamento danificado; um dia para equipamento utilizado ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos; 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento.
e) a concessionária deverá informar o consumidor data e horário aproximado da inspeção ou da disponibilidade do equipamento. Não havendo essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, a partir da solicitação do ressarcimento.
f) o consumidor não deve tentar consertar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária.
4) Solicitar informações à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre dados e monitoramento da prestação contínua e eficiência da concessionária ENEL.
5) Criação de Canal de Denúncia junto à Senacon para acompanhar e averiguar o atendimento aos consumidores pela ENEL no Estado de São Paulo.
WADIH DAMOUS
Secretário Nacional do Consumidor