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No Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, MJSP lança plano nacional de combate ao crime
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Foto: Banco de Imagem
Brasília, 26/07/2024 - Com o objetivo de aperfeiçoar e reforçar as ações de combate ao tráfico de pessoas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lança o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, na próxima terça-feira (30), no Palácio da Justiça. Instituído por meio de decreto presidencial, o plano terá vigência de quatro anos, de 2024 a 2028. A solenidade será no Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, celebrado em 30 de julho.
O instrumento estabelece as prioridades e estratégias da administração pública quanto à temática. Para o secretário Nacional de Justiça, Jean Uema, a iniciativa reflete o compromisso do Estado brasileiro em prevenir e reprimir o tráfico de pessoas e garantir a necessária assistência e proteção às vítimas, bem como a promoção de seus direitos, numa atuação coordenada e sistêmica, com o que anseia a sociedade brasileira. “O plano atende os compromissos nacionais e internacionais estabelecidos pelo Brasil”, enfatiza.
A coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes do MJSP, Marina Bernardes de Almeida, ressalta que instrumentos desse tipo são importantes porque eles promovem a coordenação e a cooperação entre os parceiros governamentais, não governamentais e organizações da sociedade civil. “Os planos nacionais fortalecem as capacidades institucionais para o enfrentamento ao crime, que é tão complexo e ainda invisibilizado em nossa sociedade.”
A quarta edição do plano atende ao compromisso internacional do Brasil firmado há 20 anos com a adesão ao Protocolo de Palermo (Decreto nº 5.017/2004). Na ocasião do lançamento, também será divulgado o Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: Dados 2021 a 2023. As atividades acontecerão durante o seminário nacional “Um Novo Capítulo da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas”.
O evento é promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), com o apoio do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas (UNODC).
Metodologia
O processo de elaboração do plano contou com uma etapa prévia de avaliação, realizada entre setembro de 2023 e fevereiro de 2024; bem como com quatro mesas-redondas, que ocorreram de março a maio. Foram temas de discussão os cinco eixos temáticos que estão no instrumento: Estruturação da política; Coordenação e parcerias; Prevenção ao tráfico de pessoas; Proteção e Assistência; e Repressão e Responsabilização dos autores.
Os debates foram conduzidos pela Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes do MJSP e contou com o apoio técnico do UNODC. O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap) também colaborou para a construção do instrumento.
Histórico
O Brasil aderiu, em 2004, ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo. Portanto, neste ano completam-se duas décadas de avanços nesse tema.
A partir desse compromisso assumido internacionalmente, o País iniciou uma reflexão conjunta com vários órgãos do Poder Executivo Federal sobre o fenômeno, que se verificava tanto entre nacionais e migrantes explorados em nosso próprio território quanto entre brasileiros explorados no exterior.
Como resultado, foi elaborada e aprovada a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, por meio do Decreto n.º 5.948/2006, que tem como finalidade estabelecer princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e de atendimento às vítimas. A partir disso, o país já elaborou e implementou três planos nacionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas: 1º Plano (2008-2010); 2º Plano (2013-2016); 3º Plano (2018-2022).
Por meio da Lei nº 13.344/2016, conhecida como a Lei de Tráfico de Pessoas, houve a tipificação penal do crime de tráfico de pessoas, que consiste em “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; ou exploração sexual.”