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MJSP publica portaria de controle e fiscalização de insumos que podem ser utilizados na fabricação de drogas ilícitas
Brasília, 24/10/2022 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, nesta segunda-feira (24), portaria que regulamenta a atuação da Polícia Federal (PF) no controle e fiscalização de produtos químicos que podem ser utilizados como insumos na elaboração de drogas ilícitas. O texto atualiza, ainda, a lista de itens sujeitos à supervisão da PF.
Estão isentos alimentos e bebidas destinados para a formação, manutenção e desenvolvimento ao organismo animal – anteriormente, a norma era válida apenas para humanos. Também estão isentos de controle e fiscalização os medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, agrotóxicos, fertilizantes e outros que, conforme parecer da Polícia Federal, não podem ser utilizados direta ou indiretamente na fabricação de drogas.
Os produtos deverão ter a aplicação do ramo de atividade a que se destina e atender às exigências específicas dos respectivos órgãos normativos e/ou reguladores, quando houver.
Legislação
Conforme a lei 10.357/2001, cabe à Polícia Federal fiscalizar, controlar e aplicar sanções no que diz respeito a todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Pessoas físicas e jurídicas deverão se cadastrar e requerer licença de funcionamento para exercer atividades com esses produtos.