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MJSP orienta membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor sobre nova regra de informação de preços nos produtos
Brasília, 16/12/2021 — O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), divulgou Nota Técnica com orientações aos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para implementação de nova regra que indica que a informação acerca dos preços dos produtos deve estar discriminada por unidade de medida — por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.
O objetivo é facilitar ao consumidor comparar valores de itens iguais ou similares, da mesma marca ou de marcas diferentes, o que fortalece seu poder decisório no momento da escolha dos produtos e serviços que pretende adquirir.
Apesar do seu mérito, a norma atual tem gerado dúvidas. A informação por unidade de medida já é adotada em algumas localidades do Brasil e em outros países, o que auxilia na construção de alguns parâmetros para sua aplicação em âmbito nacional.
As recomendações são:
- Foco inicial em produtos pré-embalados com maior volume de comercialização no varejo e/ou de maior interesse para consumidores de mais baixa renda
- Assegurar ao consumidor a comparação entre produtos iguais ou similares, que pode ser obtida por meio de mais de uma unidade de medida, como prevê a norma
- Fiscalização prioritariamente orientadora quando a atividade econômica for classificada como de risco leve, irrelevante ou inexistente
- Prazo razoável para os fornecedores adequarem seus estabelecimentos para exposição das informações, especialmente em regiões em que não havia norma nesse sentido
- Atenção à proteção constitucional e legal com tratamento diferenciado às Micro e Pequenas Empresas (MPEs)
- Atenção a promoções nas quais o consumidor tenha a opção de comprar mais produtos de modo que o preço por unidade de medida seja a ele mais vantajoso do que aquele preço do produto vendido individualmente
- Informação do preço por unidade de medida onde estiver registrado o valor dos produtos expostos à venda, em meio físico ou eletrônico e atenção a promoções nas quais o consumidor tenha a opção de comprar mais produtos para ter desconto
Com o amadurecimento da interpretação da norma, pode-se discutir sua regulamentação.