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MJSP multa TIM S.A em R$ 800 mil
Brasília, 16/06/2020 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), aplicou a multa, no valor de R$ 800 mil, à empresa de telefonia TIM S.A. Em processo administrativo, a Senacon verificou que ocorreu violação do dever de informação e publicidade enganosa decorrentes do bloqueio de acesso à internet após o esgotamento de franquia de dados para consumidores do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que passou a ser efetivada após regulamento geral editado pela Anatel em meados de 2014.
A decisão da companhia não levou em consideração a forma como os consumidores foram informados a respeito das alterações. Nesse sentido, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon verificou-se que, do modo como ocorreu a alteração, sem a devida informação aos consumidores de forma clara e inequívoca, o fornecedor ofendeu vários direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
O valor definitivo da multa será direcionado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Se a empresa desistir de recorrer da decisão poderá ser beneficiada com desconto na multa aplicada. Para aplicação da sanção, foram considerados atenuantes como a adoção de providências para diminuição dos efeitos do ato.