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MJSP e Ministério das Mulheres unem forças para efetivar a Lei "Não é Não" em todo o Brasil
Foto: Divlgação
Brasília, 25 de junho de 2024 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (Senev) do Ministério das Mulheres (MM) debateram, nesta terça-feira (25), a solicitação de apoio do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) à regulamentação da Lei nº 14.786/23 (Lei “Não é Não”).
O pedido foi feito pela secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (Senev/MM), Denise Motta Dau, em visita à Senacon, no Palácio da Justiça. Sancionada pelo presidene Luiz Inácio Lula da Silva em 2023, a lei visa combater o assédio sexual em lugares públicos, principalmente em estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, casas noturnas e eventos.
Os participantes do encontro consideram a adesão do Sistema uma das principais ferramentas de conscientização e visibilidade da lei, que possui protocolos de segurança a ser seguidos para a efetiva implementação.
"Os Procons terão um papel estratégico no cumprimento dos protocolos da Lei ‘Não é Não’ e no acolhimento das denúncias relacionadas ao assédio", destacou o chefe de Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor, Ricardo Suppion. "A colaboração entre as unidades da Federação vai oferecer uma rede de suporte mais robusta, garantindo a eficácia da lei em todo o território nacional", complementou.
A pauta da proteção às mulheres é um tema prioritário para a Senacon. Em 2023, a Secretaria publicou a Nota Técnica nº 6, que trata da proteção das mulheres nas relações de consumo, e apresentou as Diretrizes de Proteção e Defesa da Consumidora. O documento elaborado registra iniciativas e compromissos que visam a proteção de igualdade de gênero e o fortalecimento de políticas voltadas à proteção das mulheres.
Papel da Senacon
Um dos protocolos que a Lei institui para combater o constrangimento e a violência contra mulheres dentro de estabelecimentos comerciais é capacitar funcionários para lidar com situações de assédio e implementar políticas internas de segurança. E, para isso, a Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) já está em tratativas para elaborar um módulo de capacitação gratuita para o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor sobre a Lei 14.786/2023 (Lei Não é Não).
Para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor do Amaral Ferreira, “a adesão do Sistema vai reforçar a segurança das clientes e promover a responsabilidade social entre os proprietários dos estabelecimentos que aderirem os protocolos da Lei ‘Não é Não’”. “Isso mostra às clientes a seriedade com que tratamos a questão do assédio", ressaltou Vitor Hugo.
Também participaram da reunião a diretora de Proteção de Direitos, Patrícia Rodrigues da Silva (Pagu) e Karia Azambuja, ambas do Ministério das Mulheres.
Saiba mais
A lei, de autoria da deputada gaúcha Maria do Rosário (PT), reconhece toda a legislação sobre violência contra mulheres existente no país, e cria procedimentos para que os estabelecimentos e eventos de grande circulação de pessoas façam sua adesão.
O objetivo da lei é combater condutas como estupro, assédio e importunação sexual, além de qualquer outra forma de violência ou constrangimento de natureza sexual, inclusive contato físico não consentido, xingamentos, humilhações ou flerte insistente e ostensivo.