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MJSP e Ibram assinam acordo para fortalecer a segurança no entorno de cidades com mineradoras
Foto: Jamile Ferraris
Brasília, 05/01/2024 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) assinaram, nesta sexta-feira (5), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para viabilizar a elaboração de planos de segurança pública para municípios localizados no entorno de mineradoras, visando a prevenção de ataques de quadrilhas do crime organizado com formato de "novo cangaço" e preservação dos recursos naturais e do desenvolvimento econômico.
O principal objetivo é fortalecer a presença do Estado em territórios vulneráveis à invasão ilegal de garimpeiros e operacionalizar planos de defesa e proteção da população de cidades onde existam minerais de grande valor.
O ACT está inserido no Plano Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas (Enfoc).
Conforme o ministro da Justiça e Segurança Pública em exercício, Ricardo Cappelli, o ACT está inserido na lógica do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como principal diretriz a integração operacional e de informações:
“O Susp tem a espinha dorsal nos entes públicos, mas vai além, tem a lógica de integração, o que inclui quaisquer informações que possam melhorar a segurança pública do país, seja de entes públicos e privados. E as empresas de mineração têm muita informação sobre atividade ilegal neste ramo, que é um setor estratégico da economia brasileira e representa boa parte da balança comercial. A segurança é um dos pilares para atração de investimentos. E é possível ter mineração e respeitar o meio ambiente”, destacou Cappelli.
O documento prevê intercâmbio de boas práticas para o desenvolvimento de pesquisas, incremento tecnológico e capacitação de equipes para atuação nestas regiões. Por tratar-se de ACT, não haverá transferência de recursos entre o MJSP e o Ibram. As ações que implicarem aporte financeiro serão viabilizadas através de instrumentos específicos.
“Nestas cidades onde há mineral de grande valor, será realizado planejamento integrado com as forças de segurança pública e com as empresas que atuam, para que possamos gerar simulados de prevenção, capacitação e aperfeiçoamento, inclusive para que a população saiba como agir diante da ameaça de um ataque criminoso com o objetivo de dominar estes municípios”, explicou o diretor de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Romano Costa.
Proteção econômica e ambiental
O Ibram possui 135 empresas associadas, o que representa 85% da produção mineral do país e corresponde a 4% do Produto Interno Bruto (PIB). Somente as minas de ouro e diamante estão em 18 municípios do país, somando população aproximada de 700 mil pessoas.
Na avaliação do vice-presidente do instituto, Fernando Azevedo, o acordo de cooperação técnica é fundamental para a proteção da atividade econômica, principalmente em municípios pouco desenvolvidos, que tornam-se mais suscetíveis à invasão da mineração ilegal.
“Uma carga de minério ou uma barra de ouro é conjunto de uma intensa série de operações. É um investimento de alto custo e risco, enquanto a atividade criminosa leva poucos instantes para dar fim a este esforço. A assinatura deste acordo é o Estado Brasileiro tomando providências em parceria com a iniciativa privada para debelar a ação de quadrilhas, que causam danos à segurança pública, à economia e ao meio ambiente”, afirmou.
Também presente na solenidade, o diretor-geral da Agência Nacional de Mineração (ANM), Mauro Henrique Souza, ressaltou que o ACT materializa nova perspectiva de política pública: “Acompanhamos a incursão de empresas e pessoas ilegais em áreas de mineração, o que significa crime ambiental e usurpação de bens públicos. Essa conjunção de esforços traz novas práticas e possibilidades de enfrentamento deste desvio de conduta, que não está de acordo com o Estado que queremos, que preza pela preservação ambiental e que não pode permitir questões de natureza humanitária”, disse.
A partir da assinatura desta sexta-feira, MJSP e Ibram terão 30 dias para designar representantes institucionais responsáveis por coordenar a execução do acordo. O prazo de vigência do ACT é de 60 dias, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016.