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MJSP e governo do Acre realizam capacitação sobre Ações de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Brasília, 20/10/2022 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio da Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes e em parceria com o governo do Acre, realizou, no início de outubro, a capacitação de profissionais sobre Ações de Enfrentamento ao tráfico de pessoas, em Rio Branco.
O curso é uma ação de enfrentamento, fruto de convênio entre o governo federal e o estadual, com objetivo de transmitir conhecimento a agentes públicos e a sociedade civil para atendimento eficaz em casos de tráfico de pessoas na região da fronteira.
A capacitação é inédita no Brasil e foi planejada especificamente para o Acre, considerando as particularidades e desafios encontrados na tríplice fronteira do estado – com o Peru e a Bolívia. A realização do curso considerou ações dos diversos atores envolvidos para que o enfrentamento ao tráfico de pessoas seja mais efetivo.
As próximas capacitações de 2022 ocorrem nos seguintes municípios acreanos: Plácido de Castro, Assis Brasil, Brasíleia, Epitacolândia, Marechal Thaumaturgo e uma segunda turma na capital Rio Branco, entre os meses de outubro e dezembro. Também há um cronograma previsto para o próximo ano, com turmas nas cidades de Santa Rosa do Purus, Jordão e Cruzeiro do Sul.
Vítimas
Não há um perfil definido, considerando que as vítimas mudam de acordo com a demanda do mercado no qual ocorre a exploração, ou seja, qualquer pessoa corre o risco de ser traficada, independentemente da idade, gênero e raça. Aqueles que estão em situação de vulnerabilidade podem estar mais suscetíveis ao crime.
As vítimas do tráfico de pessoas são assediadas e os traficantes conseguem o intento pela coerção, pelo engano, por meio de fraude, abuso de poder ou da situação de vulnerabilidade da vítima e mediante sequestro. As vítimas, submetidas a violência física e psicológica e sob a alegação de dívidas exorbitantes, por vezes, concordam com esse tipo de prática delituosa.
Entenda
O tráfico de pessoas é uma das mais graves violações de direitos humanos. Um fenômeno complexo e multifacetado que desafia não apenas o Brasil, mas diversos outros países. É um crime ainda invisível e desconhecido pela maioria da população e por agentes públicos, constituindo-se em desafio a permanente conscientização e sensibilização públicas, a fim de minimizar a impunidade dos infratores, mas, principalmente, prevenir o crime e propiciar a plena proteção às suas vítimas diretas e indiretas.
É um dos crimes que apresenta elevados índices de subnotificação, por razões como: medo de represálias pelos perpetradores, receio da vítima de ser incriminada, discriminada, vergonha, desconhecimento do crime, de seus direitos e dos canais de denúncias, não percepção de sua condição como vítima, por desinformação ou por estar em situação de vulnerabilidade, conforme Relatório Nacional sobre o Tráfico de Pessoas: Dados de 2014 a 2016.
O Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (ETP) integrou oficialmente a agenda política brasileira em 2004, com a ratificação do Protocolo de Palermo, por meio do Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004. Em 2006, foi instituída a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006), com um conjunto de princípios, diretrizes e ações voltadas ao combate desse fenômeno.
No Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas está sob a responsabilidade da Coordenação Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes (CGETP) vinculada ao Departamento de Migrações (DEMIG) da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus).
Desde então, diversas iniciativas no sentido de consolidar essa importante política pública vêm sendo adotadas, dentre elas estão o marco normativo do ETP, Lei nº 13.344, de 13 de outubro de 2016, e os Planos Nacionais. O ETP abrange a prevenção e repressão ao crime e a atenção às suas vítimas, sendo um tema transversal a diversas outras políticas públicas, como de direitos humanos, de saúde e de educação.
Denuncie
A fim de minimizar a subnotificação do tráfico de pessoas, bem como propiciar a responsabilização pelo crime e, principalmente, viabilizar a proteção e atenção às suas vítimas, faz-se necessário ter olhar atento e denunciar o crime. Os principais canais de denúncia são:
• Disque 100;
• Ligue 180;
• App Proteja Brasil;
• Núcleos Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – NETPs;
• Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrantes – PAAHMs;
• Rede consular e Jurisdição Consular do Ministério das Relações Exteriores;
• Polícia Federal (direitoshumanos@pf.gov.br);
• Polícia Civil nos estados; e
• Defensoria Pública da União.