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MJ abre edital para seleção de projetos de prevenção ao tráfico de pessoas
Brasília, 30/12/2013 – O Ministério da Justiça vai financiar projetos de prevenção ao tráfico de pessoas em parceria com organizações da sociedade civil. As propostas devem ser enviadas até o dia 24 de janeiro.
A seleção de projetos é uma ação estratégica da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas para estabelecer parceria com organizações da sociedade civil sem finalidade lucrativa, adquirir novos conhecimentos e reconhecer práticas institucionais que possam gerar novas técnicas e metodologias.
Até cinco projetos serão financiados pelo edital, envolvendo tecnologias e metodologias inovadoras, grupos ou situações de vulnerabilidade específicas e perspectiva de gênero.
O edital faz parte da estratégia global do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime - UNODC e da implementação do protocolo para prevenir, suprimir e punir o tráfico de pessoas, especialmente de mulheres e crianças, que complementa a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.
Leia abaixo o edital de seleção:
EDITAL Nº 24/2013
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA INDUZIR AÇÕES DE PREVENÇÃO AO TRÁFICO DE PESSOAS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIME
PROJETO BRAX63
Com a adesão ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, também conhecido como Protocolo de Palermo, e a aprovação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, por meio do Decreto 5.948/2006, ficaram, assim, estabelecidos os princípios, diretrizes e ações a serem desenvolvidos, que culminaram na elaboração do I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, por meio do Decreto nº 6.347, em 2008. E atualmente, depois de um processo participativo, foi aprovado o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, pelo Decreto nº 7.901/2013 e pela Portaria Interministerial nº 634/2013.
A contratação de instituições especializadas para induzir ações de prevenção ao tráfico de pessoas que deverão promover uma abordagem adequada e de acordo com os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, numa perspectiva de promoção de direitos humanos. Por meio indireto, as instituições incentivarão a aproximação da sociedade brasileira com a temática do tráfico de pessoas, para que se possa ter mais informações sobre a existência e a complexidade de tal fenômeno e auxiliar no desenho de estratégias e ações de prevenção.
O eixo da prevenção, preconizado pela Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, é, dessa forma, estimulado em nível nacional, por meio da capacitação e dos desenhos de boas práticas ao enfrentamento do tráfico de pessoas, de forma a auxiliar no cumprimento das metas 3.A.12 – “Dez projetos de formação sobre prevenção ao tráfico de pessoas apoiados” e 2.D.5 - “Organizações da sociedade civil e redes que trabalham na atenção, proteção e assistência especializada às vítimas de tráfico de pessoas apoiadas técnica e financeiramente” do II Plano Nacional para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Desta forma, espera-se sensibilizar e mobilizar a sociedade brasileira para prevenir a ocorrência e os riscos do tráfico de pessoas.
O presente edital atende ao Resultado 2.3. – “Mecanismos de prevenção ao tráfico de pessoas fortalecidos”, especificamente a Atividade 2.3.4. – “Induzir ações de prevenção ao Tráfico de Pessoas” do documento de Projeto BRAX63.
Ademais, o presente edital se encaixa na estratégia global do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime e na implementação do Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente de Mulheres e Crianças, que complementa a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC).
A implementação dos protocolos inclui a criminalização do tráfico de pessoas e do contrabando de migrantes, a promoção da cooperação entre os Estados e com outras partes relevantes, a proteção dos direitos dos migrantes contrabandeados e das vítimas de tráfico de pessoas e a prevenção de tais crimes.
Desta forma, a seleção de instituições para o desenvolvimento de ações estratégicas nos eixos desenhados neste edital poderá gerar boa prática e metodologias inovadoras para contribuir com o enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil.
1. OBJETO
A presente chamada pública tem por objetivo estabelecer parceria com organizações da sociedade civil, sem finalidade lucrativa, adquirir novos conhecimentos e reconhecer práticas institucionais que possam gerar novas técnicas e metodologias de prevenção ao tráfico de pessoas focada na população especificada nos eixos deste edital.
1.1. Dos eixos previstos para apresentação de propostas:
Eixo1 – Ações de prevenção ao tráfico de pessoas, com tecnologias e metodologias inovadoras;
Eixo 2 – Ações de prevenção ao tráfico de pessoas que enfoquem grupos ou situações de vulnerabilidade específicas, e considerem a perspectiva de gênero, como:
- situação de rua;
- população LGBT;
- grupos étnico/culturais específicos;
- situação de migração; e,
- mulheres e meninas.
Eixo 3 – Ações de indução específica para desenhos de:
a) metodologia de trabalho para escolas na prevenção ao tráfico de pessoas;
b) metodologias de prevenção para locais de grande circulação de população migrante, visando contribuir com a atuação dos postos avançados de atendimento humanizado ao migrante situados em portos, aeroportos e rodoviárias;
c) experiências de reinserção de pessoas em situação de tráfico de pessoas para prevenção de revitimização.
1.2. Dos Produtos a serem previstos nos Projetos:
1.2.1. Deverão ser previstos no mínimo dois produtos de desenvolvimento do projeto que revelem de forma clara e descritiva:
- O método desenvolvido para alcançar os resultados do projeto;
- As estratégias adotadas para alcançar o público alvo beneficiário e para sensibilizá-lo;
- As parcerias locais construídas, as estratégias de comunicação adotadas e como o projeto se relaciona com os Núcleos, Postos e/ou Comitês locais;
- As dificuldades encontradas, os pontos de sucesso e as lições aprendidas na implementação do projeto;
- E a recomendações para futuras replicações da experiência.
1.3. Das obrigações das organizações partícipes:
a) Implementar plano de trabalho a partir de diálogos e reuniões com a equipe da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do UNODC e com outras instâncias indicadas;
b) Participar de reuniões com a equipe da SNJ, UNODC e outros parceiros, com o propósito de identificar elementos, situações e/ou subsídios que possam ser utilizados na estratégia de produção de material e demais ações deste edital;
c) Realizar pesquisas documentais e de campo, bem como entrevistas, com atores chaves informantes sobre o assunto;
d) Mapear as principais populações a serem abordadas;
e) Garantir disponibilidade do Coordenador do Projeto para participar de 1) Oficina de Orientação aos Projetos e de 2) Oficina de avaliação dos Projetos, a serem organizadas pela Secretaria Nacional de Justiça e o UNODC, com custos financiados diretamente por este PRODOC, avaliando o desenvolvimento do projeto e a aceitabilidade do pelo público participante, propondo correções, se necessário, aos procedimentos adotados.
2. CARACTERÍSTICAS DOS PROPONENTES
2.1. Os projetos deverão ser apresentados por organizações da sociedade civil, sem finalidade lucrativa, com histórico e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos, devidamente comprovados, de instituição e efetiva atuação na promoção e defesa dos direitos humanos e/ou, pelo menos 1 (uma) iniciativa relacionada ao enfrentamento ao tráfico de pessoas, conforme exigência para cada um dos eixos a seguir descritas.
2.2. Serão exigidas, ainda das organizações partícipes as seguintes experiências:
Eixo1 – pelo menos 1 (uma) iniciativa relacionada ao enfrentamento ao tráfico de pessoas;
Eixo 2 – pelo menos 1 (uma) iniciativa relacionada junto ao grupo vulnerável abordado na proposta;
Eixo 3 – pelo menos 1 (uma) iniciativa:
a) junto a crianças e adolescentes;
b) relacionada ao enfrentamento ao tráfico de pessoas.
2.3. Por iniciativa entendem-se capacitações, publicações, eventos, atendimentos a vítimas e pesquisas, de acordo com a descrição fornecida pela proponente.
2.4. A exigência de experiência ou iniciativas no tema objeto deste edital e em ações de prevenção visa identificar práticas institucionais que comprovem a atuação desinteressada da organização em temas de enfrentamento a violências e que demonstrem a efetiva disposição para cooperar na celebração da Carta Acordo, gerando práticas e saberes que possam ser disseminados para a sociedade em geral. Além disto, a necessidade de qualificação da equipe deve ser efetivamente demonstrada no momento da candidatura de forma a auxiliar na identificação de instituições com capital humano com experiência e acúmulo na temática.
3. CRITÉRIOS QUE DEVEM SER CONSIDERADOS NA PROPOSTA
3.1. Serão consideradas nos termos deste edital as propostas que contenham, obrigatoriamente os seguintes pontos:
a) Atos constitutivos da instituição (conforme item 7.1. do presente edital);
b) Carta de Apresentação, com o histórico dos trabalhos da instituição relativos ao item 2 deste edital (experiência em direitos humanos, enfrentamento ao tráfico de pessoas e populações vulneráveis), assim como a justificativa, a relevância e a viabilidade técnica de execução pela proponente;
c) Plano de trabalho com fundamentação teórica, objetivos e metodologia, contendo a previsão física, orçamentária e cronológica da apresentação dos produtos;
d) Detalhamento sobre a instituição com: contato institucional, estrutura da sede, composição da equipe, indicando os perfis existentes.
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. Para análise das propostas serão considerados os seguintes critérios:
1 – Habilitação (eliminatória);
2 – Estrutura institucional;
3 – Proposta técnica.
4.2. Habilitação
4.2.1. A fase de habilitação consistirá na análise dos documentos descritos no item 7.1 do presente edital. A ausência de quaisquer dos documentos elencados no item 2 e no item 7.1 implicarão na eliminação da instituição.
4.2.2. Após a fase de habilitação, serão utilizados os seguintes critérios de análise e julgamento para pontuação máxima:
4.3. Estrutura Institucional
4.3.1. A estrutura institucional será avaliada de acordo com os critérios abaixo:
Eixo 01:
Experiência |
Pontuação |
Máximo de pontos |
3 anos de constituição com atuação institucional na promoção e defesa dos direitos humanos |
Requisito obrigatório - 1 ponto por ano de atuação acima de 03 anos |
Até 5 pontos |
Comprovação de pelo menos uma iniciativa relacionada ao enfrentamento ao tráfico de pessoas |
Requisito obrigatório - 1 ponto por iniciativa comprovada |
Até 5 pontos |
Comprovada experiência de realização de pelo menos uma iniciativa relacionada à prevenção do tráfico de pessoas. |
Requisito obrigatório - 1 ponto por iniciativa comprovada |
Até 5 pontos |
Profissional de Nível superior em Ciências Sociais ou área afim, com pós-graduação em Ciências Sociais ou Humanas e/ou Políticas Públicas. |
Requisito obrigatório - Profissional de Nível superior em Ciências Sociais ou área afim, com pós-graduação em Ciências Sociais ou Humanas e/ou Políticas Públicas |
Pós-Graduação: até 5 pontos: Lato Sensu – 1 ponto Mestrado – 3 pontos Doutorado – 5 pontos |
Profissional com conhecimento comprovado no tema do Tráfico de Pessoas e/ou Direitos Humanos. |
Requisito obrigatório - 1 ponto por iniciativa profissional com conhecimento comprovado |
Até 5 pontos |
Máximo de 25 pontos |
Eixo 02:
Experiência |
Pontuação |
Máximo de pontos |
3 anos de constituição com atuação institucional na promoção e defesa dos direitos humanos |
Requisito obrigatório - 1 ponto por ano de atuação acima de 03 anos |
Até 5 pontos |
Comprovação de pelo menos uma iniciativa relacionada ao enfrentamento ao tráfico de pessoas |
Requisito obrigatório - 1 ponto por iniciativa comprovada |
Até 5 pontos |
Comprovada experiência de realização de pelo menos uma experiência com populações vulneráveis |
Requisito obrigatório - 1 ponto por iniciativa comprovada |
Até 5 pontos |
Profissional de Nível superior em Ciências Sociais ou área afim, com pós-graduação em Ciências Sociais ou Humanas e/ou Políticas Públicas. |
Requisito obrigatório - Profissional de Nível superior em Ciências Sociais ou área afim, com pós-graduação em Ciências Sociais ou Humanas e/ou Políticas Públicas |
Pós-Graduação: até 5 pontos: Lato Sensu – 1 ponto Mestrado – 3 pontos Doutorado – 5 pontos |
Profissional com conhecimento comprovado no tema do Tráfico de Pessoas e/ou Direitos Humanos. |
Requisito obrigatório - 1 ponto por iniciativa profissional com conhecimento comprovado |
Até 5 pontos |
Máximo de 25 pontos |
Eixo 03:
Experiência |
Pontuação |
Máximo de pontos |
3 anos de constituição com atuação institucional na promoção e defesa dos direitos humanos |
Requisito obrigatório - 1 ponto por ano de atuação acima de 03 anos |
Até 5 pontos |
Comprovação de pelo menos uma iniciativa relacionada ao enfrentamento ao tráfico de pessoas |
Requisito obrigatório - 1 ponto por iniciativa comprovada |
Até 5 pontos |
Comprovada experiência de realização de pelo menos uma iniciativa relacionada a trabalho com crianças e adolescentes ou pelo menos iniciativa relacionada ao atendimento de vítimas do tráfico de pessoas. |
Requisito obrigatório - 1 ponto por iniciativa comprovada |
Até 5 pontos |
Profissional de Nível superior em Ciências Sociais ou área afim, com pós-graduação em Ciências Sociais ou Humanas e/ou Políticas Públicas. |
Requisito obrigatório - Profissional de Nível superior em Ciências Sociais ou área afim, com pós-graduação em Ciências Sociais ou Humanas e/ou Políticas Públicas |
Pós-Graduação: até 5 pontos: Lato Sensu – 1 ponto Mestrado – 3 pontos Doutorado – 5 pontos |
Profissional com conhecimento comprovado no tema do Tráfico de Pessoas |
Requisito obrigatório - 1 ponto por iniciativa profissional com conhecimento comprovado |
Até 5 pontos |
Máximo de 25 pontos |
4.3.2. O Profissional de Nível superior em Serviço Social, Ciências Sociais ou área afim, com pós-graduação em Ciências Sociais ou Humanas e/ou Políticas Públicas poderá ser o mesmo Profissional com conhecimento comprovado no tema do Tráfico de Pessoas, desde que fique comprovado na proposta que o mesmo possui a formação e o conhecimento exigidos.
4.4. Proposta Técnica
4.4.1. A proposta técnica será avaliada de acordo com os seguintes critérios objetivos:
Fundamentação Teórica e Contexto Social aplicáveis à proposta - 5 pontos
Objetivos do subprojeto e metodologia adotada para sua implementação- 5 pontos
Adequação às diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - 5 pontos
Pontuação Total: Até 40 pontos
4.5. Classificação das Propostas
4.5.1.. As propostas que atenderem aos critérios de qualificação serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida na soma dos itens 4.3. e 4.4 deste edital.
4.5.2. Não poderá ser selecionada proposta que não atenda, no mínimo, 70% do total máximo de pontos permitidos nos itens 4.3 e 4.4.
4.5.3. O apoio das propostas está condicionado ao que consta da Cláusula 5, em especial dos itens 5.6, 5.7 e 5.8, deste edital.
5. DO ORÇAMENTO E DOS VALORES E LIMITES PARA AS PROPOSTAS
5.1. São vedados pagamentos, a qualquer título, a pessoal que tenha vínculo com a Administração Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, com exceção dos casos previstos na legislação.
5.2. É vedado utilizar recursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto.
5.3. Não poderão ser financiados os itens a seguir:
a. Compra de equipamentos;
b. Bonés, camisetas, bandanas e semelhantes;
c. Estrutura física da instituição, água, luz, telefone, aluguel e mobiliário;
d. Pagamento de encargos sociais, trabalhistas e impostos de qualquer natureza;
e. Pagamento de taxas de administração, de gerência ou similar;
f. Ornamentos, decoração, brindes, banquetes, coquetéis e bebidas alcoólicas;
g. Utilização dos recursos para finalidade diversa da estabelecida no orçamento aprovado, ainda que em caráter emergencial;
h. Cachê para artistas;
i. Construção, reformas, taxas de condomínio e impostos;
j. Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidores da Administração Pública ou empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, vigente na publicação do Edital, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
k. Despesas com diárias e passagens para militares, servidores e empregados públicos, ressalvadas as previsões legais;
l. Despesas realizadas em data anterior à vigência da Carta-Acordo;
m. Despesas realizadas em data posterior à vigência da Carta-Acordo, salvo se expressamente autorizado pelo Projeto BRA/X63e desde que o fato gerador da despesa ocorra durante a vigência do subprojeto;
n. Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
o. Despesas com publicidade, salvo aquela de caráter educativo, informativo ou de orientação social da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas em proposta aprovada por este Edital;
p. Despesas ou aplicação de recursos, ainda que em caráter emergencial, para finalidades diversas daquelas estabelecidas na Carta-Acordo;
q. Despesas com bebidas alcoólicas, banquetes e coquetéis;
r. Financiamento de dívida;
s. Aquisição de bens móveis usados.
5.4. Outros itens não listados deverão ser detalhados e justificados para análise técnica e avaliação da possibilidade de financiamento.
5.5. Os recursos financeiros disponibilizados para este Edital totalizam R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
5.6. Cada proposta selecionada não poderá ser superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
5.7. Será financiada, na medida das candidaturas realizadas, pelo menos, 1 (uma) ação por eixo. As demais propostas serão financiadas conforme pontuação recebida e até o limite do orçamento previsto para este edital, podendo ser financiada mais de uma ação por eixo.
5.8. Uma organização não poderá ter mais de um projeto aprovado por eixo, e não poderá apresentar indicações de coordenadores em mais de um projeto e nem em organizações distintas.
6. DA PUBLICIDADE, DA APRESENTAÇÃO E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1 Este edital será publicizado no Diário Oficial da União, nas páginas institucionais do Ministério da Justiça e do UNODC e em jornal de grande circulação nacional por um período mínimo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação, conforme cronograma estabelecido abaixo:
Atividade |
Calendário |
Publicação do edital |
23 de dezembro de 2013 |
Recebimento das propostas |
23 de dezembro de 2013 a 24 de janeiro de 2014 |
Análise das propostas pela SNJ e UNODC |
27 a de 31 de janeiro de 2014 |
Publicação do resultado no site do UNODC |
Até o dia 07 de fevereiro de 2014 |
6.2 As propostas somente poderão ser enviadas por meio postal, preferencialmente na forma de SEDEX, com data limite do carimbo de postagem até 24 de janeiro de 2014.
6.3 Não serão aceitas propostas encaminhadas por correio eletrônico, fax ou entregues diretamente na Secretaria Nacional de Justiça ou no UNODC.
6.4 As propostas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em 01 (um) envelope contendo uma via impressa da documentação de habilitação constante dos itens 7.1 e 7.2, com 2 (duas) vias da proposta técnico-financeira, das estratégias e ações a serem desenvolvidas (Anexo I).
6.5 As propostas deverão ser endereçadas da seguinte forma:
Edital nº 24/2013
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA
INDUZIR AÇÕES DE PREVENÇÃO AO TRÁFICO DE PESSOAS
PROJETO BRAX63
UNODC - Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime
Setor Comercial Sul - Quadra 02 - Salas 410 a 418
Ed. Serra Dourada
CEP. 70.300-902 – Brasília – DF
6.6. As propostas que não forem encaminhadas conforme estabelecido neste Edital, ou que não contenham toda a documentação exigida, serão desconsideradas.
6.7. A apresentação da proposta por parte da proponente implica na plena aceitação de todos os termos contidos neste Edital e seus anexos.
6.8. O projeto aprovado poderá ter seu orçamento readequado pela Secretaria Nacional de Justiça e pelo UNODC.
7. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
As proponentes deverão apresentar Documentação de Habilitação e Proposta Técnica conforme segue:
7.1. Habilitação jurídica e regularidade fiscal:
7.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
7.1.2. Ata de eleição ou posse da diretoria atual em que conste o nome, os poderes e o período de mandato da pessoa que assina a proposta ou documento correlato, devidamente registrado em cartório;
7.1.3. Prova vigente de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com no mínimo 3 (três) anos de constituição formal.
7.1.4. Cópia da cédula de identidade e do CPF/MF do responsável legal pela assinatura do Contrato. Será aceito como identidade qualquer documento reconhecido por Lei como documento de identidade, desde que válido em todo o território nacional e que contenha fotografia, nome completo, filiação, data e local de nascimento do titular.
7.1.5. Comprovante de residência do(a) responsável legal (conta de água, luz ou telefone fixo) da organização.
7.1.6. Comprovante de endereço da sede da instituição proponente.
7.1.7. Declaração de ausência de vínculo de dirigentes com o Poder Público, emitida pela autoridade máxima da instituição proponente (Anexo II).
7.1.8. Três relatórios de atividades que comprovem o exercício de atividades pela instituição ao longo de três anos.
7.1.9. Toda a documentação poderá ser apresentada em cópia simples.
7.2. Proposta Técnica:
7.2.1. Duas cópias do formulário de proposta de projeto (Anexo I), devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da proponente, contemplando a proposta técnica das estratégias e ações a serem desenvolvidas, e uma cópia em meio magnético, gravada obrigatoriamente em um CD.
7.2.2. Essa gravação deverá ser realizada unicamente no formato WORD.DOC em modo leitura SEM SENHA.
8. DAS PROPOSTAS E SUA ANÁLISE
8.1. Validade da Proposta
8.1.1. A proposta terá validade de até 90 (noventa) dias, a contar da data de apresentação.
8.2. Da Habilitação – Etapa I
8.2.1. A fase de habilitação será constituída pela analise da documentação encaminhada pelas proponentes relativa ao item 7.1.
8.2.2. Análise da documentação legal pela Comissão instituída pela Secretaria Nacional de Justiça e pelo UNODC.
8.2.3. Da primeira reunião da Comissão: Abertura e análise da documentação solicitada nos itens 7.1 e 7.2.:
8.2.3.1 Essa etapa consiste em verificação e análise dos documentos solicitados, e se os mesmos encontram-se completos e devidamente preenchidos e assinados.
8.2.3.2 As propostas que não preencherem todos os requisitos serão desconsideradas.
8.2.4. A lista de propostas habilitadas para a segunda reunião será publicada no seguinte endereço eletrônico: www.unodc.org/lpo-brazil, até 5 (cinco) dias úteis após a finalização da Etapa I.
8.2.5. A SNJ e o UNODC considerarão desabilitado, a qualquer momento, projeto submetido por instituição que apresente pendência de prestação de contas junto ao organismo internacional e/ou no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM (www.portaldatransparencia.gov.br/cepim).
8.3. Da Análise da Proposta Técnica – Etapa II
8.3.1. A análise técnica das propostas será realizada por meio da Comissão de membros da Secretaria Nacional de Justiça e UNODC especificamente designados para esse fim e norteados pelos termos deste Edital.
8.3.2. Análise das propostas técnicas para o desenvolvimento dos projetos apresentados.
8.3.2.1. Essa etapa consiste em analisar tecnicamente as propostas, considerando o objetivo deste Edital bem como a capacidade técnica e administrativa da OSC para o bom desenvolvimento do projeto.
8.3.3. A lista de OSC selecionadas na Etapa II será publicada no seguinte endereço eletrônico: www.unodc.org/lpo-brazil, em até 5 (cinco) dias úteis após a finalização da Etapa II.
8.4. Após a publicação do resultado da análise das Etapas I e II, será dado um prazo de 5 (cinco) dias para que os participantes apresentem recurso, por meio do e-mail unodc.licitacoes@unodc.org.
8.4.1. Os recursos serão analisados pelo UNODC e SNJ e o resultado será publicado no seguinte endereço eletrônico: www.unodc.org/lpo-brazil, até 5 (cinco) dias úteis após a finalização da análise dos recursos.
9. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
9.1 Caso não haja o mínimo de 3 (três) propostas apresentadas, o Edital de Seleção poderá, a exclusivo critério da SNJ e do UNODC, cancelado, podendo ser ou não reaberto posteriormente, de acordo com interesse de ambos.
9.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SNJ e do UNODC, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou a reclamação de qualquer natureza.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
10.1. Poderão ser submetidos projetos com duração de, no máximo, 10 (dez) meses.
10.2. O prazo de execução das propostas selecionadas terá início a partir da data de assinatura do instrumento jurídico (carta-acordo) padrão do organismo internacional para esta modalidade de contratação.
11. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
11.1. As atividades só poderão ser iniciadas após a assinatura do instrumento jurídico.
11.2. A conta corrente para repasse dos recursos deverá ser específica para o projeto, devendo a proponente, no ato de assinatura do contrato encaminhar comprovante da mesma com saldo igual a R$ 0,00;
11.3. O repasse dos recursos de financiamento concedidos se fará da seguinte forma:
Parcelas |
Forma |
Prazo |
Percentual |
Parcela 1 |
Assinatura do contrato |
Imediato |
20% |
Parcela 2 |
Produto 1 - Relatório Preliminar |
30 dias antes da metade da duração do projeto |
40% |
Parcela 3 |
Produto 2 - Relatório Final |
30 dias antes da data final do projeto |
40% |
11.4. A partir da segunda parcela, o pagamento está condicionado à aprovação do Relatório e à apresentação de uma prestação de contas, que deverá contemplar, no mínimo, 80% do valor total repassado até a data de sua apresentação.
11.5. Não se efetuará o ressarcimento de nenhum imposto pago pelas proponentes.
11.6. O UNODC e a SNJ serão rigorosos na conferência dos relatórios/produtos/serviços entregues/prestados. Seu pagamento está condicionado à qualidade do relatório/produto/serviço entregue/prestado, reservando-se o UNODC e a SNJ ao direito de efetuar ou não o pagamento, assim como solicitar informações complementares.
11.7. A partir da segunda parcela, o pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, no UNODC, do produto e respectiva prestação de contas aprovados.
11.8. Não poderão ser efetuados quaisquer pagamentos após o término da vigência do prazo da carta-acordo.
12. PENALIDADES
12.1 Caso seja identificada, a qualquer tempo, malversação dos recursos públicos, a SNJ e o UNODC poderão determinar a devolução parcial ou total do valor financiado, independente de outras medidas administrativas, civis e/ou criminais cabíveis.
12.2 Caso algum dos produtos seja insatisfatório, a SNJ e o UNODC poderão requerer a sua adequação ou reformulação, sem que isso implique no aumento do valor da proposta. A recusa por parte da proponente resultará na rescisão do instrumento jurídico e a inclusão da instituição no cadastro de inadimplência do organismo internacional e do Ministério da Justiça.
12.3 A não entrega de qualquer produto, poderá implicar na impossibilidade de a instituição participar de novos processos seletivos do UNODC e da Secretaria Nacional de Justiça, a exclusivo critério destas, de acordo com legislação vigente.
13. DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
13.1. As questões decorrentes da execução desta contratação, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão submetidas a um processo de arbitragem que se guiará pelas regras e regulamentos das Nações Unidas para Arbitragem.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A participação no processo de seleção implica que as entidades proponentes:
a) Observem os regulamentos e se responsabilizem pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; e
b) Aceitem e cumpram todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
14.2. É vedado alterar o objeto do projeto, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou de redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado e com a autorização expressa da SNJ e do UNODC.
14.3. Durante a execução do projeto, toda e qualquer comunicação oficial e/ou documentação relativa ao projeto deverá ser feita por correspondência oficial, assinada pelo representante legal da instituição e/ou pelo coordenador do projeto, ao UNODC.
14.4. A aquisição de insumos e os pagamentos de serviços necessários à execução do projeto serão de responsabilidade exclusiva da proponente, a qual deverá manter e disponibilizar para consulta a documentação comprobatória pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do pagamento da última parcela de recursos financeiros.
14.5. Qualquer alteração relativa à execução técnica do projeto deverá ser solicitada ao UNODC pela instituição por meio de seu representante legal e/ou coordenador principal, acompanhada da devida justificativa, devendo essa ser autorizada antes de sua efetivação.
14.6. A execução do projeto será avaliada, em todas as suas fases, nos termos definidos no documento a ser firmado entre a proponente e o UNODC e nesta Chamada Pública.
14.7. A SNJ e o UNODC reservam-se o direito de a qualquer tempo, durante e após a execução do projeto, promover visitas técnicas, monitorar o projeto ou solicitar informações adicionais.
14.8. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados da SNJ e o UNODC serão de domínio público.
14.9. A participação nesta Chamada Pública implicará a aceitação integral e irretratável das normas desta, inclusive seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
14.10. Funcionários, servidores e/ou colaboradores da SNJ e do UNODC não poderão, em qualquer hipótese, integrar os projetos submetidos a esta Chamada.
14.11. As instituições contratadas deverão manter SNJ e o UNODC informados sobre mudanças de dados (dados bancários, responsável legal, coordenador, endereço, telefone, horário de funcionamento etc.).
14.12. A comunicação de alteração no endereço oficial será de responsabilidade, única e exclusiva, da instituição e deverá ser encaminhada para ao UNODC.
14.13. A produção e/ou reprodução de material informativo ou de divulgação deverá ser obrigatoriamente submetida à análise, aprovação e disponibilização de conteúdo e logomarca pela SNJ e pelo UNODC pelo e-mail: unodc.licitacoes@unodc.org. Esse material não poderá conter nomes e símbolos que caracterizem promoção pessoal.
14.14. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail unodc.licitacoes@unodc.org.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1. A SNJ e o UNODC reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública.