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Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminha proposta de decreto que amplia convocação de aprovados nos concursos da PF e PRF
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Brasília, 02/02/2021 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou, nessa terça-feira (1º), à Presidência da República, proposta de decreto que autoriza o aproveitamento de todos os candidatos aprovados na primeira etapa dos concursos públicos promovidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Federal (PF) em 2021.
A proposta dispensa, excepcionalmente, os limites de não classificados no quantitativo máximo de aprovados estabelecidos pelo decreto 9.739/2019, ou seja, todos os candidatos que tenham atingido a nota mínima de corte poderão ser aproveitados nos certames.
Os concursos foram feitos em 2021 para os quadros de Policial Rodoviário Federal, Delegado de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal.
O ministro Anderson Torres considera que a medida fortalece as instituições, a garantia da manutenção da capacidade operacional dos órgãos que se encontram com defasagem nos quadros de pessoal, além de gerar economia de gastos públicos.
Ainda de acordo com a proposta, a definição do total de candidatos aprovados segue os requisitos estabelecidos nos respectivos editais. Além disso, a convocação para participação na segunda etapa do certame, que é o curso de formação, será feita a partir da existência de cargos vagos na data da nomeação, e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, verificando dotação orçamentária suficiente para atender despesas de pessoal.