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Ministério da Justiça e Segurança Pública propõe mais rigor à punição de crimes conhecidos como “Novo Cangaço”
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Brasília, 25/03/2022 - Uma alteração proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) visa punir com mais rigor crimes praticados por quadrilhas que cercam cidades para promover grandes assaltos, por exemplo. O objetivo é aperfeiçoar a legislação penal e fortalecer o combate à criminalidade violenta.
“Cumprindo as diretrizes que nos foram dadas pelo presidente da República, elaboramos uma série de propostas legislativas que visam proteger o cidadão de bem, fortalecer as instituições e valorizar os profissionais que trabalham pela segurança dos brasileiros. Temos certeza de que, com diálogo e visando o bem do nosso país, o Congresso Nacional acolherá nossas sugestões”, afirma o ministro Anderson Torres.
As propostas de Projeto de Lei foram assinadas nesta sexta-feira (25) pelo ministro Anderson Torres e pelo presidente Jair Bolsonaro e serão enviadas ao Congresso Nacional.
Criminosos que pratiquem ações do “Novo Cangaço” poderão ser enquadrados na Lei de Organizações Criminosas e penalizados com reclusão de 6 a 20 anos. Hoje, a pena é entre 3 a 8 anos de prisão já que a atual legislação não especificava o tipo de ação executada pelo “Novo Cangaço”.
Para tanto, a Lei de Organizações Criminosas passa a prever como qualificadora o controle total ou parcial de uma localidade para a prática de qualquer delito.
Também foi proposto que a pena para quem integra, promove ou financia organização criminosa aumente em até dois terços caso na atuação do grupo houver emprego de arma de fogo, explosivo ou artefato análogo. Pela legislação atual, a pena aumenta na metade e cita apenas uso de arma de fogo.
O pacote também sugere alterações na lei sobre crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). Com a mudança, o roubo circunstanciado pela destruição ou rompimento de obstáculo mediante uso de explosivos ou artefatos semelhantes, e crimes como o “Novo Cangaço” serão considerados crime hediondo.
Antiterrorismo
As propostas que serão enviadas ao Congresso Nacional pelo Executivo acrescentam à Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) o emprego premeditado de ações violentas que geram risco à população, com fins ideológicos e políticos, e que atentem contra o patrimônio público ou privado, como ato de terrorismo.
Não se enquadram nessa tipificação as condutas individuais ou coletivas, de caráter pacífico, de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, religiosos, entre outros.