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Ministério da Justiça e Segurança Pública propõe ajustes na autorregulação do crédito rural
Brasília, 26/10/2021 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), publicou Nota Técnica que propõe ajustes na autorregulação das instituições financeiras que oferecem crédito rural. A medida foi adotada após identificação de que poderia haver entendimento equivocado na contratação desse tipo de serviço. Das reclamações registradas este ano pelos produtores rurais na plataforma consumidor.gov.br, 30% são referentes à oferta de crédito, e 11%, especificamente, de venda casada.
Como a norma de empréstimo tem gerado muitas denúncias, a Senacon propôs mudanças no Manual de Crédito Rural (MCR), que regulamenta o setor. Uma das sugestões seria uma versão mais simples do MCR, com destaque para os principais pontos no que se refere aos direitos e deveres dos consumidores, com o objetivo de facilitar a divulgação e a compreensão das informações. Além de orientar as instituições a dar mais clareza ao consumidor na hora da contratação do serviço e instruir melhor os funcionários que negociam o crédito rural.
A Secretaria Nacional do Consumidor viu a necessidade de propor as medidas após receber denúncias de pequenos produtores rurais acerca da prática de venda casada na oferta de crédito. A secretaria notificou instituições financeiras que oferecem empréstimos e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para que se posicionem a respeito dessa prática.
As empresas notificadas alegaram que para liberar o crédito existem algumas exigências regulamentadas. O produtor que não se enquadrar no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) deve optar pela contratação de um seguro como substituto. Segundo eles, essa opção tem sido confundida como venda casada por esses consumidores. Os fornecedores de crédito informaram, ainda, que trabalham com mecanismos para inibir a ocorrência da venda casada.
A Senacon recomenda aos produtores rurais que antes de contratarem crédito verifiquem as opções disponíveis de seguradoras e de preferência que não sejam do mesmo grupo financeiro da empresa que está ofertando o empréstimo.
Como denunciar
O primeiro passo é entrar em contato com os canais de SAC e Ouvidoria da respectiva empresa. Se não houver retorno ou solução do problema, o consumidor deverá realizar reclamação junto ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), no Procon local, na plataforma consumidor.gov.br ou junto ao órgão regulador Banco Central.