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Ministério da Justiça e Segurança Pública ouvirá a sociedade sobre o tema do superendividamento
Brasília, 21/09/2021 — Para definir a porcentagem de comprometimento da renda familiar que determina o superendividamento, o Ministério da Justiça e Segurança Pública convoca a sociedade para discutir e propor alternativas para a composição do conceito de “mínimo existencial”, previsto na regulamentação da Lei nº 14.181/21, conhecida como a Lei do Superendividamento.
A audiência pública será realizada no dia 21 de outubro, por videoconferência, das 10h às 18h. Os interessados em apresentar suas contribuições durante o evento deverão se inscrever até às 18h do dia 20 de outubro.
Para acessar o formulário de inscrição clique aqui.
Manifestações por escrito da sociedade sobre o tema também poderão ser apresentadas até o dia 25 de outubro. As propostas podem conter até 30 mil caracteres (com espaço), e devem ser enviadas para o e-mail dpdc.senacon@mj.gov.br. Para aqueles que desejarem apenas acompanhar o evento, sem fazer uso da palavra, haverá transmissão, em tempo real, pelo canal oficial do Ministério, no YouTube.
O aviso de audiência pública está na edição desta terça-feira (21), no Diário Oficial da União. A iniciativa é organizada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Orientações mais detalhadas e subsídios técnicos para participar e acompanhar a audiência pública podem ser obtidos clicando aqui.
Justificativas
Na Lei 14.181/21, classifica-se como superendividada a pessoa de boa-fé que não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer o valor básico para que uma pessoa viva com dignidade, nos termos da regulamentação. Portanto, a definição do “mínimo existencial” terá importantíssima repercussão para a implementação da nova Lei.