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Ministério da Justiça e Segurança Pública orienta sobre lei que amplia prazos para remarcação e reembolso de serviços, reservas e eventos nos setores de turismo e cultura
Brasília, 26/08/2021 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), publicou Nota Técnica para orientar os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) sobre quais serviços, reservas e eventos podem se beneficiar da nova lei que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
A Lei nº 14.046/2020 (alterada pela Lei n.º 14.186/2021) prevê o prazo de até 120 (cento vinte dias) para consumidores solicitarem a remarcação de pacotes de viagem, passagens, hospedagens, shows, espetáculos adiados ou cancelados, ou solicitarem concessão de crédito.
Porém, para membros do SNDC não ficou claro que tipo de serviços, reservas e eventos estariam contemplados e como aplicar a lei. Este questionamento foi encaminhado à Senacon, que formulou a NT com o objetivo de deixar claro quais são as empresas e que tipos de serviços poderão passar pelo procedimento de remarcação ou de pedido de crédito previstos na nova lei.
Após análises, a Senacon indicou que a lei é voltada a cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, bem como para fornecedores elencados na Lei Geral do Turismo (11.771/2008): agências de turismo, transportadoras turísticas, parques temáticos, meios de hospedagem e acampamentos turísticos. Não estão incluídas no rol de produtos e serviços que poderão se beneficiar da nova lei, empresas de eventos particulares e eventos sociais como casamento, formatura ou aniversário e que não tenham cunho cultural.
De acordo com secretaria, o intuito é de preservar a saúde das empresas dos setores do turismo e da cultura e, consequentemente, manter atualizados e vigorando os mecanismos de defesa do consumidor frente a todas as mudanças impostas pela pandemia da Covid-19.